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(DOC. VP 161.9070.0020.0800)

TST. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Hora noturna reduzida (aponta violação aos arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88 e 73, § 1º, da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 423/TST e à Orientação Jurisprudencial 395/TST-sdi-i).

«O artigo 73, § 1º, Consolidado não encontra qualquer incompatibilidade com o disposto no CF/88, art. 7º, XIV, que dispõe sobre jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Note-se que o intuito do dispositivo legal acima referido, foi o de compensar aqueles que laboram em horário noturno com uma jornada inferior, pois realizado em condições prejudiciais, na medida em que requer maior esforço do que o realizado dur

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