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Doc. VP 783.9228.3088.0771

301 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que suscita preliminar de nulidade das provas, por ausência de exame merceológico direto, por quebra de cadeia de custódia e sob argumento de que os depoimentos colhidos pelos policiais foram obtidos mediante coação. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória, por atipicidade material, decorrente do princípio da bagatela, ou pelo desinteresse da vítima, buscando aplicação extensiva da representação exigida para o crime de estelionato e a absolvição nos termos do CPP, art. 395, II. Subsidiariamente, requer a revisão da pena, o regime aberto e a concessão de restritivas de direitos. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Exame conjugado do registro de ocorrência, da prova oral e do laudo de avaliação indireta que expõe a necessária integração jurídico-pericial capaz de atender ao disposto no CPP, art. 158, comprovando-se a materialidade. Alegação de quebra da cadeia de custódia que não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material subtraído. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar relacionada a coação da testemunha cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve pontualmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu ingressou na residência da vítima e subtraiu 01 forno micro-ondas, 03 botijas de gás, 02 ventiladores, 01 liquidificador, 01 receptor de TV e 01 garrafa térmica, avaliados em R$ 780,00. Instrução revelando que a vítima notou que seus pertences foram subtraídos da residência e noticiou os fatos na DP. Narrativa indicando que populares sinalizaram que a ação teria sido praticada pelo apelante, motivo pela qual os agentes foram à casa da sogra do réu, que indicou que alguns pertences foram deixados ali pela companheira do acusado, que disse que o avô lhe havia dado, e outros foram deixados ali perto, em outra casa desabitada. Companheira do réu que não quis prestar declarações em juízo, mas declarou, na DP, que o apelante confessou ter furtado os mantimentos e outros objetos da vítima. Sogra do apelante que foi ouvida em juízo e confirmou que os bens subtraídos foram levados para sua casa, mas somente depois soube que se tratava de produto de furto. Apelante que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Alegação de coação da sogra e da companheira que carece de respaldo probatório. Afirmação de que os policiais teriam dito que a companheira poderia ser presa, cuja assertiva não se enquadra como coação, pois o fato de ser abordada na posse de bens furtados poderia, em tese, configurar o crime de receptação. Como bem enalteceu a D. Magistrada, «embora a defesa tenha destacado a fala da vítima de que Ediliane só indicou onde a res estaria após ser «prensada pelo policial, em sequência esclarece que imprensado significa perguntado, que os policiais fizeram várias perguntas e não tem relação com violência policial (fl. 315). Injusto que atingiu sua consumação. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos ns. 1 e 4, tendo em conta que os bens foram avaliados em R$ 780,00 e o réu é portador de maus antecedentes e reincidente. Impossibilidade da acolhida da tese de absolvição por falta de representação da Vítima, por se tratar de ação penal de natureza pública (arts. 100 e 182, ambos do CP), sendo incabível qualquer interpretação extensiva no particular. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 condenações irrecorríveis, duas configuradoras de maus antecedentes e uma da reincidência. Pena-base aumentada em 2/6 (duas anotações de maus antecedentes), seguido de aumento intermediário de 1/6 (reincidência). Inviabilidade de concessão de restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, os maus antecedentes e a reincidência do réu. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena final do réu para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, além de 14 (catorze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 518.5226.4786.5498

302 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓD. PENAL. ADUZ-SE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES DA LEI 13.964/2019, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 171, § 5º, DO C.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL, QUE RECEPCIONOU A DENÚNCIA E QUE INDEFERIU O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, VEZ QUE A SUPOSTA OFENDIDA NÃO TERIA MANIFESTADO O DESEJO DE REPRESENTAR CONTRA O PACIENTE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT E DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Bruno Rodrigues Magalhães, o qual foi denunciado no dia 18.11.2021, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, caput do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 220.6201.2691.9621

303 - STJ. Advogado. Sigilo profissional. Sigilo das telecomunicações. Atuação de advogado. Participação em organização criminosa. Coação a testemunhas por meio de aparelho celular. Quebra do sigilo telemático. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Investigação que atribui aos recorrentes, advogados, o delito de participação em organização criminosa. Coação a testemunhas de determinada ação penal, por meio de aparelho celular. Decretação da quebra do sigilo telemático. Alegação de que o tribunal não debateu suficientemente a questão. Improcedência. Writ originário que, apesar de não admitido, enfrentou as alegações defensivas. Pretensão de obstar o acesso integral aos dados telemáticos dos recorrentes. Razões técnicas que impedem a extração parcial dos dados que interessam à investigação. Alegação de ofensa ao sigilo profissional diante da possibilidade de investigação especulativa ou serendipidade. Inocorrência. Garantia que deve ser ponderada diante da existência de indícios da prática de crime por advogado. Preservação, ademais, diante da transferência do sigilo para quem detiver os dados relacionados aos eventuais clientes representados pelos investigados. Existência, ainda, da adoção de cautelas na execução da medida, mediante representante da OAB. Cautelas inerentes à busca e apreensão em escritório de advocacia que podem ser devidamente aplicadas quando do acesso aos dados virtuais. Constrangimento ilegal. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 7º, II.

É cabível o acesso aos dados telemáticos de aparelho celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de sérios indícios da prática de crime por meio da utilização do aparelho. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1792.2870

304 - STJ. Prisão preventiva. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Paciente mãe que exerce papel de destaque em organização criminosa. Ausência de demonstração da imprescindibilidade aos cuidados de filho adolescente. Não cabimento. Direito penal. Embargos de declaração no Habeas Corpus. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. ECA, art. 2º. CPP, art. 318, V. Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015)

Não é cabível a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar quando estiverem presentes indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico, bem como não tiver sido demonstrada a imprescindibilidade dos seus cuidados a filho adolescente. ... ()

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Doc. VP 574.9306.9058.6063

305 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Leslye Gonçalves dos Reis, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 196/200, prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade, a qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, II, do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 156.7257.8323.4166

306 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (VÍTIMA). RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; E, 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DOS VETORIAIS NEGATIVOS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, TAMBÉM, POR MÁRCIO VELASCO DOS SANTOS, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL AD CAUSAM DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, CUJO RECURSO INTERPOSTO NÃO SE CONHECE. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Márcio Velasco dos Santos (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Jhonny Claudino Pinheiro, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Madureira, quanto à imputação da prática delitiva prevista no art. 168, § 1º, III, do CP, com fulcro no art. 386, III e VII, do CPP. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6563.9233

307 - STJ. Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.

1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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