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Jurisprudência sobre
julgamento preliminar

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Doc. VP 103.1674.7161.9900

6641 - STF. Juizado especial criminal. Tóxicos. Porte. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão do processo.

«Verificando-se, ainda, que o Tribunal de Justiça denegou o «sursis e impôs o regime semi-aberto, exatamente com base na reincidência e que, presumivelmente, também por isso, deixou de deliberar sobre eventual cabimento da suspensão do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é de anular o acórdão impugnado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7122.5500

6642 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parágrafo único, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3º e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam. Pertinência temática. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte.

«1. Preliminar: legitimidade ativa «ad causam: CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.9300

6643 - STF. Júri. Prova. Leitura de documento. CPP, art. 475.

«O CPP, art. 475 não permite, durante o julgamento, em Plenário do Júri, a leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. Não se enquadra na proibição a leitura de documentos sobre a atuação do Advogado da Defesa como Assistente da Acusação em outro processo, inteiramente distinto. Não é de se presumir que tal leitura possa ter influído na formação do convencimento dos Jurados. Prejuízo indemonstrado. «Habeas corpus deferido para anulação do acórdão que, acolhendo preliminar suscitada em Apelações do Ministério Público e do Assistente da Acusação, anulou o veredicto absolutório do Júri. A concessão do HC é, também, para que o Tribunal prossiga no julgamento das demais questões de tais Apelações.... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.1800

6644 - STJ. Julgamento por órgão colegiado. Participação de magistrados cunhados. CPP, art. 253. Preliminar de nulidade. Procedência.

«Nulo é o julgamento em que participem magistrados que sejam parentes entre si, a teor do CPP, art. 253. Preliminar de nulidade que se acata para que novo julgamento seja procedido com as cautelas de lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.8300

6645 - STJ. Recurso especial. Julgamento. Conhecimento. CF/88, art. 105, III, «a. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/90, art. 26.

«No julgamento do recurso especial, verificar-se-á, preliminarmente, se o recurso é cabível. Decidida a preliminar pela negativa, a Turma não conhecerá do recurso; se pela afirmativa, julgará a causa, aplicando o direito à espécie (RISTJ, art. 257). Na hipótese da alínea «a, o STJ só conhece do recurso se for para provê-lo, caso em que a decisão recorrida tenha contrariado tratado ou Lei, ou lhe tenha negado a vigência. Se não for para dar provimento, o STJ deixa de conhecer do recurso, simplesmente. Nessa última hipótese, não se justifica conhecer (juízo de admissibilidade) e não prover (juízo de mérito), pois a técnica de julgamento do recurso extraordinário «lato sensu (extraordinário e especial) é diversa da do recurso ordinário. Embargos de declaração onde suscitado esse tema, que a Turma rejeitou.... ()

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Doc. VP 103.1674.7082.3800

6646 - STJ. Desapropriação. Prescrição. Acórdão que, ao afastá-la, adentrou no «an debeatur. CPC/1973, art. 471. Ofensa. Caracterização. Súmula 456/STF. Inaplicação à espécie.

«No caso, o primeiro acórdão do Tribunal «a quo, ao afastar a prescrição, por entendê-la vintenária, vislumbrou restrições que recaem sobre o imóvel dos autores, as quais, muito mais que simples limitações administrativas, constituem, induvidosamente, verdadeira servidão, por afetarem a inteireza do direito de propriedade, diminuindo, de maneira iniludível, seu uso e gozo exclusivo. Por isso, não podia o segundo aresto proferido pela citada Corte, no exame de apelações interpostas da sentença que fixou a indenização, julgar a ação improcedente, pois o «an debeatur já fora objeto do seu julgado anterior. Ao assim decidir, violou o CPC/1973, art. 471. ... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.3900

6647 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de juros reais até doze por cento ao ano (CF/88, art. 192, § 3º). Questões preliminares sobre: 1. - impedimento de ministros; 2. - ilegitimidade na representação do autor (partido político), no processo; 3. - descabimento da ação por visar a interpretação de norma constitucional e não, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; 4. - impossibilidade jurídica do pedido, por impugnar ato não normativo (parecer sr 70, de 06/10/1988, da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica). Mérito: eficacia imediata, ou não, da norma da CF/88, art. 192, § 3º, sobre a taxa de juros reais (12% por cento ao ano). Demais preliminares rejeitadas, por unanimidade. Mérito: ação julgada improcedente, por maioria de votos (declarada a constitucionalidade do ato normativo impugnado). 1. Ministro que oficiou nos autos do processo da adin, como procurador-geral da republica, emitindo parecer sobre medida cautelar, esta impedido de participar, como membro da corte, do julgamento final da ação. 2. Ministro que participou, como membro do poder executivo, da discussão de questões, que levaram a elaboração do ato impugnado na adin, não esta, só por isso, impedido de participar do julgamento. 3. Havendo sido a procuração outorgada ao advogado signatario da inicial, por partido político, com representação no congresso nacional (CF/88, art. 103, VIII), Subscrita por seu vice-presidente, no exercício da presidencia, «e, depois, ratificada pelo presidente, e regular a representação processual do autor. 4. Improcede a alegação preliminar, no sentido de que a ação, como proposta, visaria apenas a obtenção de uma interpretação do tribunal, sobre certa norma constitucional, se, na verdade, o que se pleiteia, na inicial, e a declaração de inconstitucionalidade de certo parecer da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica e seguido de circular do banco central. 5. Como o parecer da consultoria geral da republica (sr. 70, de 06/10/1988, D. O De 07/10/1988), aprovado pelo presidente da republica, assumiu caráter normativo, por força do Decreto 92.889/1986, art. 22, § 2º, e Decreto 92.889/1986, art. 23, «e, ademais, foi seguido de circular do Banco Central, para o cumprimento da legislação anterior a CF/88 (e não da CF/88, art. 192, § 3º), pode ele (o parecer normativo) sofrer impugnação, mediante ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de ato normativo federal (CF/88, art. 102, I. «a). 6. Tendo a CF/88, no único artigo em que trata do sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observancia do que determinou no «caput, nos seus incisos e parágrafos, não e de se admitir a eficacia imediata e isolada do disposto em seu § 3º, Sobre taxa de juros reais (12% por cento ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do sistema financeiro nacional, na futura lei complementar, com a observancia de todas as normas do caput, dos incisos e §§ da CF/88, art. 192, e que permitira a incidência da referida norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados em tal diploma. 7. Em consequência, não são inconstitucionais os atos normativos em questão (parecer da consultoria geral da república, aprovado pela presidência da republica e circular do banco central), o primeiro considerando não autoaplicável a norma do § 3º. Sobre juros reais de 12% por cento ao ano, e a segunda determinando a observância da legislação anterior a CF/88, até o advento da lei complementar reguladora do sistema financeiro nacional. 8. Ação declaratoria de inconstitucionalidade julgada improcedente, por maioria de votos.

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Doc. VP 202.7781.5006.6100

6648 - STJ. Arguição de inconstitucionalidade. Direito processual. Processo em que se configura interesse público relevante. Intervenção obrigatória do Ministério Público, em ambas as instâncias, sob a pena de nulidade. Preliminar acolhida. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 480. CPC/2015, art. 948.

«Constitui imperativo da lei processual ( CPC/1973, art. 480) que, uma vez arguida, no curso do processo, a inconstitucionalidade de preceito legal, como fundamento basilar do pedido, o julgamento, na segunda instância, deve ser sobrestado, até o deslinde da questão constitucional, mediante a instauração do incidente específico, ouvido, obrigatoriamente, o Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 103.2131.0316.5300

6649 - STJ. Ação demarcatória. Extinção do processo por descrição imprecisa de limites e confinantes. Preliminar afastada em grau de recurso. Apelação, após julgamento de mérito, na qual se vem a reconhecer a carência da ação. Possibilidade. Inexistência de coisa julgada material. Preclusão. CPC/1973, art. 468.

«Inexiste coisa julgada material se as questões decididas foram somente de natureza processual. A incidência do disposto no CPC/1973, art. 468 supõe decisão de mérito.... ()

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Doc. VP 103.2110.5001.3100

6650 - TJSP. Julgamento «citra petita. Rescisão de contrato cumulado com reintegração de posse. Contestação argüindo, em preliminar, a ineficácia da notificação premonitória. Despacho saneador em que o Juiz repele a preliminar, mas deixa para apreciá-la juntamente com o mérito. Omissão da matéria, na sentença. Decisão «citra petita. Nulidade. (Cita doutrina).

Se o juiz deixa para fundamentar a rejeição de argüição preliminar, feita em contestação, só no exame do mérito e, a seguir, omite a questão na sentença, ocorre julgamento citra petita.... ()

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