(DOC. VP 103.1674.7161.9900)
STF. Juizado especial criminal. Tóxicos. Porte. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão do processo.
«Verificando-se, ainda, que o Tribunal de Justiça denegou o «sursis» e impôs o regime semi-aberto, exatamente com base na reincidência e que, presumivelmente, também por isso, deixou de deliberar sobre eventual cabimento da suspensão do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é de anular o acórdão impugnado. Deve, então, o Tribunal proceder a novo julgamento, verificando, preliminarmente, se é caso de, em diligência, propiciar ao Ministério Público a oportunidade para a
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