Jurisprudência sobre
exame de dependencia toxicologica
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251 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Dupla reincidência. Presunção de inocência. Ausência de excesso de prazo. Substituição por medidas cautelares inadequada. Recomendação celeridade no feito. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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252 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal por guardas municipais. Situação de flagrante não demonstrada. Mera atitude suspeita pelo fato de o acusado estar segurando uma bolsa aparentemente feminina. Impossibilidade de a guarda municipal atuar como polícia investigativa. Ilicitude das provas obtidas desde a busca pessoal. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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253 - STF. Tóxicos. Crime de tráfico internacional de drogas. Nulidade. Inexistência. Interrogatório prévio não realizado. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Precedentes do STF. Lei 6.368/76, arts. 12 e 18, I. Lei 10.409/2002, art. 38. CPP, art. 563.
«1. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática dos crimes previstos nos arts. 12, e 18, I, da Lei 6.368/1976 (fls. 38/54). ... ()
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254 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO MAXSUEL ALEXSSANDRO DENUNCIADO E CONDENADO NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI. 11343/06. ACUSADO FELIPE LOURENÇO TEIXEIRA DENUNCIADO E CONDENADO NAS PENAS Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT E DO ART. 333, POR 02 (DUAS) VEZES, N/F ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO N/F CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS: A) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE POR IMPRESTABILIDADE DOS LAUDOS TOXICOLÓGICOS; B) ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E A ABSOLVIÇÃO DE FELIPE LOURENÇO TEIXEIRA DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 PARA O APELANTE MAXSUEL ALEXSSANDRO. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DDEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, TRAZIAM CONSIGO 78G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, SENDO QUE O ACUSADO FELIPE AINDA TERIA OFERECIDO A QUANTIA DE R$ 3.000 AOS AGENTES DA LEI PARA QUE ESTES NÃO REALIZASSEM ATO DE OFÍCIO, EFETUAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DELE E DO COMPARSA. INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE FEZ INSUFICIENTE E NADA CONSISTENTE PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AOS RÉUS. ATÉ MESMO SERIA QUESTIONÁVEL A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL FACE A PRECARÍSSIMA CONCLUSÃO PERICIAL DOS CHAMADOS LAUDOS PRÉVIOS, CONCLUSÃO QUE SE MANTEVE NOS CHAMADOS LAUDOS DEFINITIVOS SEM QUE FOSSE ESCLARECIDO PELOS EXPERTOS QUAIS TESTES OU EXAMES LABORATORIAS TERIAM SIDO REALIZADOS PARA CONSTATAÇÃO DE SE TRATAR A SUBSTÂNCIA APREENDIDA DE ENTORPECENTE CAUSADOR DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. NÃO BASTA A CONCLUSÃO PRICIAL, MESMO QUE FIRMADA POR ILUSTRADO ACADÊMICO E RESPEITADO PROFISSIONAL, SE NÃO HOUVER INDICAÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS PARA CONCLUSÃO FINAL. OMISÃO INTEGRAL NA PARTE ESSENCIAL DOS LAUDOS QUESTIONADOS. PRECEDENTE DESTA CORTE. (APELAÇÃO 0024790-16.2018.8.19.0001). VÍCIO QUE NÃO FOI CORRIGIDO OU SUPERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEROS INDÍCIOS DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE NÃO SE CONVOLARAM, NOTADAMENTE POR SE TRATAR DE PROVA PERICIAL, EM CATEGÓRICA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EXIGIDA PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME Da Lei 11343/2006, art. 33. FATO NÃO COMPROVADO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA (CPP, art. 386, II). CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA QUE SE FRAGILIZOU POR COMPLETO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃ DO CRIME CONTRA À SAÚDE PÚBLICA.
RECURSOS PROVIDOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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255 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS BRANDO.
Restou cabalmente comprovado que, em 14/06/2020, o recorrente, de forma livre e consciente, subtraiu uma motocicleta de propriedade de Samuel. Segundo a prova produzida, o lesado havia deixado sua moto estacionada, com a chave na ignição, próximo a um trailer. O apelante, então, subiu na moto, ligou-a e se evadiu do local, não havendo tempo hábil para que o lesado o detivesse. Segundo informações colhidas no próprio local, verificou-se que o recorrente era interno de uma clínica de recuperação localizada nas proximidades. O lesado o reconheceu por foto na delegacia e posteriormente em juízo. O apelante, por sua vez, admitiu a subtração da motocicleta, alegando que, após ter fugido da clínica de reabilitação onde se encontrava internado, apoderou-se do veículo, a fim de ir ao encontro de sua genitora, que iria se submeter a uma cirurgia em Macaé. A tese defensiva de ausência de dolo mostra-se descabida. Inicialmente, tem-se que o apelante foi submetido a exame de insanidade mental e de dependência toxicológica, sendo constatada sua imputabilidade penal, porquanto, ao tempo do crime, era ele inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento (índex 00203). O argumento de não ser exigível conduta diversa por parte do apelante, pois teria agido por desespero, tampouco restou comprovada. Segundo um funcionário da clínica ouvido em juízo, familiares teriam informado que o recorrente havia vendido a moto para um indivíduo conhecido como «Cabeça". Também asseverou que um taxista teria levado o apelante da Rodoviária Novo Rio para casa e que não o teria visto com nenhuma moto. Se o apelante desejasse somente ver sua mãe, por que não teria ido diretamente para Macaé? Além disso, se seu intuito não fosse realmente subtrair o veículo, poderia tê-lo devolvido após chegar em casa, mas na verdade a moto não foi mais encontrada. Evidente, portanto, a presença do animus furandi. Condenação que se mantém. No plano da dosimetria, na 1ª fase, penas corretamente fixadas no mínimo. Na 2ª fase, incidência da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência que foram devidamente compensadas. Na 3ª fase, sem causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas. No que diz respeito ao regime aplicado, mantém-se o semiaberto. Em que pese o quantum da pena possibilitar o regime aberto, trata-se de réu reincidente, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso, a contrario sensu do disposto no art. 33, § 2º, «c". do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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256 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO (MP E DEFESA). TRÁFICO DE DROGAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE (ART. 40, III). MANTIDA. IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E SAÚDE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTADO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, como incurso no art. 33, «caput e § 4º, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, por trazer consigo e guardar, para fins de tráfico, 20 porções de maconha, com massa líquida de 66,02g, 12 porções de «crack, com massa líquida de 3,42g e 68 porções de «cocaína, com massa líquida de 22,58g, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, uma, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da reprimenda corporal, e outra, de caráter pecuniário, consistente no pagamento de 1 salário-mínimo em favor de entidade pública ou privada com destinação social, ambas a serem especificadas pelo Juízo das Execuções Criminais. ... ()
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257 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O ACRÉSCIMO OPERADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Júlio César de Oliveira Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 379/388, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, a qual o condenou como incurso nas sanções do art. 157, § 3º, II, do CP, impondo-lhe as penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, da mesma forma, ao pagamento das custas forenses, assim como manteve a custódia cautelar do ora recorrente. ... ()
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258 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO CONSENTIDO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. PALAVRA DOS POLICIAIS CIVIS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXASPERADA PELA R. SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO MANTIDO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Apelante Ana Paula de Oliveira Gomes condenada à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 650 dias-multa, Bruna Pereira de Noronha à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, e Vinycius Melo Castanho Bruch à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 dias-multa, os três como incursos no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, Ana Paula e Bruna por transportarem e Vinycius por ter em depósito, para fins de tráfico, 130 invólucros plásticos contendo maconha, com massa líquida de 874,2g, 900 pedras de «crack, com massa líquida de 150,02g, 6.800 porções de cocaína, com massa líquida de 3.070,7g, além de 1.900 porções de «K9, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()
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259 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tráfico de drogas e posse de munição. Denúncia controvertida, cerceamento de defesa e despacho de recebimento da denúncia sem motivação. Ausência de indicação dos dispositivos federais violados. Súmula 284/STF. Pedido de desclassificação. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Súmula 7/STJ. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reprovabilidade da conduta. Laudo toxicológico válido. Assinado por perito oficial. Recurso não provido.
1 - Quanto às alegações de supostas divergências existentes na denúncia, de cerceamento de defesa por indeferimento da realização do exame criminológico e de nulidade do recebimento da denúncia por falta de motivação, observa-se que não foram apontados os dispositivos da legislação federal tidos por violados, o que atrai a incide da Súmula 284/STF. ... ()
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260 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 §1º, II, DA LEI 11.343/2006. PLANTIO DE MACONHA PARA FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA APREENSÃO DE FARTA QUANTIDADE DE MATÉRIA-PRIMA PARA PREPARAÇÃO DE DROGAS, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, §4º DA LEI 11.343/2006, APLICANDO-SE AO APELADO, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO REDUTOR MÍNIMO PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES. POSTULA A DEFESA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E, ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO PARA O DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS; FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, diante do robusto acervo probatório carreado aos autos. Circunstâncias que envolveram a flagrância delitiva, aliadas aos depoimentos testemunhais colhidos ao longo da instrução processual e laudos periciais acostados aos autos, que não deixam dúvidas de que as substâncias entorpecentes se destinavam à comercialização ilícita. ... ()
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261 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa e tráfico de drogas. Nulidade. Não ocorrência. Pleito de desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas para consumo próprio e não configuração do delito de organização criminosa armada. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade no rito eleito. Majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Natureza objetiva da causa de aumento. Multirreincidência do réu. Compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Agravo regimental desprovido.
1 - «Salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, porquanto o Magistrado é o destinatário final da prova; logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 4/6/2019)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 17/6/2022). No caso dos autos, o magistrado singular indeferiu a realização do exame toxicológico de forma devidamente motivada, concluindo inexistir qualquer elemento indicativo de que o agravante fosse dependente de drogas. ... ()
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262 - STF. (Monocrática). Habeas corpus. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Importação de sementes de maconha. Pequena quantidade. Material que não possui substâncias psicoativas, notadamente o princípio ativo da «cannabis sativa L. (tetrahidrocanabinol ou THC). Conduta destituída de tipicidade penal. Doutrina. Precedentes. Ausência de justa causa que impede a legítima instauração de «persecutio criminis. Necessária extinção do procedimento penal. Pedido deferido. CF/88, art. 5º, XXXIX e XL. CP, art. 17.
«- A semente de «cannabis sativa L. não se mostra qualificável como droga, nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha (tetrahidrocanabinol ou THC), circunstância de que resulta a descaracterização da tipicidade penal da conduta do agente que a importa ou que a tem em seu poder. ... ()
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263 - TJSP. APELAÇÃO.
Tráfico e associação. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Apreensão de 17kg de cocaína em pó. Nulidades fundadas na ilicitude da prova por derivação, na quebra da cadeia de custódia e na adoção do sistema presidencialista durante a oitiva de testemunhas. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Mérito. Conjunto probatório suficiente para embasar tão somente a procedência parcial. Absolvição da imputação de associação. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()
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264 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.
«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()
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