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Jurisprudência sobre
ato atentatorio a dignidade da justica multa

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Doc. VP 231.0260.9860.5391

51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Defeito que conduz ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Manutenção da decisão monocrática agravada. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Litigância de má- fé. Não evidenciada. Agravo interno desprovido.

1 - Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do apelo especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme verificado no presente caso, enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial. Manutenção da decisão da Presidência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9315.4642

52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inobservância do art. 1.021, § 1º, c/c o art. 932, III, ambos do CPC/2015. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Litigância de má- fé não evidenciada. Honorários recursais. Majoração indevida. Agravo interno não conhecido.

1 - Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9918.5833

53 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da cláusula limitativa. Morte natural durante o período de carência. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Inexistência. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. O acórdão concluiu que o contrato do seguro de vida em discussão tinha cláusula limitadora da concessão do prêmio em caso de falecimento do segurado durante o período de carência. Também há reconhecimento no sentido de que essa previsão contratual havia sido escrita de forma clara e expressa, atendendo-se ao direito de informação do consumidor, ou seja, o segurado. Nesse contexto, firmou a ausência de elementos aptos a ocasionar a nulidade da cláusula. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 2. No tocante ao CDC, art. 6º, VIII, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi apreciado pelo tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incide, ao caso, a Súmula 211/STJ. 2.1. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 3. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 468.8154.0636.2849

54 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE PASSIVA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS . PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere a liberação de valores incontroversos em fase de execução. 2 . Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92. 4 . Recurso Ordinário conhecido e provido para indeferir a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, e julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO IMPETRANTE. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. O impetrante interpõe Recurso Ordinário adesivo, postulando a aplicação das multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. Argumenta, em suma, que a litisconsorte passiva tumultuou o feito ao ingressar com a petição de ID 948de40, em que requereu a declaração de perda superveniente do objeto do mandado de segurança, em vista da apresentação da Carta Fiança Bancária no feito matriz. 2. Entretanto, o fato de a parte peticionar com argumentos que não foram acatados pelo juízo não importa em litigância de má-fé ou ato atentatório à justiça, mas exercício do direito de ação, o que não induz à aplicação das multas aludidas pelo ora recorrente. 3. Recurso Ordinário adesivo conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.0180.4106.7443

55 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Intempestividade do recurso especial. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento. Manutenção da decisão agravada.

1 - Cuida-se de ação de indenização por danos morais interposta em decorrência de ofensas à honra do requerente, proferidas através de impropérios públicos. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8514.9502

56 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Tese de ilegitimidade recursal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multas dos arts. 81, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Consoante entendimento albergado neste superior tribunal, a ausência de pronunciamento no acórdão recorrido acerca da tese suscitada no apelo especial, não obstante a oposição dos declaratórios, obsta o conhecimento da insurgência pela ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. Prevalece na jurisprudência desta casa o entendimento de que o prequestionamento implícito ocorre quando houver o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos violados, situação não verificada nestes autos. 3. Mesmo as questões de ordem pública, em regra cognoscíveis de ofício pelo juiz, não dispensam o requisito do prequestionamento para serem debatidas no âmbito do recurso especial. 4. Esta corte superior tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da sanção prevista no art. 1.021, § 4º, doCPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se constata na espécie. 5. Conforme posicionamento deste STJ, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 6. Não há como acolher o pedido de incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, considerando que o recurso interposto neste momento processual é o agravo interno, e não os embargos de declaração. 7. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.0110.8444.7536

57 - STJ. Consumidor. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cancelamento de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Honorários recursais. Omissão verificada. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. ... ()

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Doc. VP 600.4347.8938.1100

58 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. VALOR DA MULTA DO CPC/2015, art. 1021, § 4º APLICADA AO EXECUTADO. Não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o reclamante/exequente transcreveu apenas os trechos do dispositivo do acórdão da ação rescisória (fls. 315), proferido pela SDI-2 do TRT, e do acórdão dos embargos de declaração em agravo interno, proferido pelo Órgão Especial desta Corte (fls. 316), quando deveria ter transcrito o acórdão do último agravo de petição, na parte em que se manifestou expressamente sobre os referidos acórdãos que a parte entende que lhe garantiram o direito. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA . 1. O reclamante alega que, conforme demonstrado às fls. 8596/8609 (Agravo de Petição) e fls. 8652/8655 (Embargos de Declaração), o valor de R$92.642,13 apresentado nos cálculos do perito do Juízo (fls. 8408) e homologados pela sentença de fls. 8448, não se refere aos honorários advocatícios deferidos aos reclamados/recorridos na Ação Rescisória de 2020 - Proc. 0012016- 79.2020.5.03.0000, mas sim aos honorários advocatícios a que foram condenados os reclamados/recorridos na Ação Rescisória proposta em 2012 (Acórdão TST-ED - ED-ED-AR-7262-59.2012.5.00.0000, Id. 1d62be3, fls. 7648), motivo pelo qual devem ser creditados nos cálculos em favor do exequente e não em favor do executado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou no acórdão apenas a premissa fática de que «ficou demonstrado que, nos cálculos apresentados pelo perito oficial, o valor devido a título de honorários advocatícios pelo exequente na ação rescisória foi somado ao seu crédito, ao invés de ter sido deduzido". 3. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido diverso demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo proferido nas ações rescisórias em questão, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - MULTAS DOS ARTS. 77, § 2º, DO CPC/2015 E 793-B, I E VII, DA CLT. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Devido à gravidade da condenação por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça, essas medidas não podem ocorrer por meros indícios ou quando a parte não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário que não haja a menor dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual. E mais, as penalidades previstas nos CPC/2015, art. 77 e 793-C da CLT pressupõem a existência de um componente subjetivo, traduzido no deliberado intuito de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida, o que não se verifica no caso dos autos, em razão da razoável dúvida que se instalou no processo e do expressivo valor monetário que o reclamante entendeu que lhe seria devido . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0060.7376.9502

59 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 334, § 8º. Ato atentatório à dignidade da justiça. Reexame do conjunto fático dos autos. Impossi bilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu presentes os requisitos subjetivos à aplicação da multa prevista no § 8º do CPC/2015, art. 334. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7955.3598

60 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente. Transporte de passageiros. Valoração da prova. Invalidez. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incapacidade laborativa. Pensionamento. Precedentes. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Para aferir as alegações da parte recorrente e afastar as premissas firmadas pelo tribunal de origem. De que a invalidez decorrente do acidente afetou a autora no desempenho de suas atividades diárias. seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimento vedado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Evidenciada pela corte estadual a incapacidade laborativa permanente da vítima a partir do evento danoso, cabível o pensionamento vitalício. Desse modo, elidir a conclusão da instância originária, com o fim de afastar a incapacidade da autora, demandaria a análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 5. Agravo interno desprovido.

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