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(DOC. VP 468.8154.0636.2849)

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE PASSIVA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS . PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere a liberação de valores incontroversos em fase de execução. 2 . Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92. 4 . Recurso Ordinário conhecido e provido para indeferir a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, e julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO IMPETRANTE. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. O impetrante interpõe Recurso Ordinário adesivo, postulando a aplicação das multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. Argumenta, em suma, que a litisconsorte passiva tumultuou o feito ao ingressar com a petição de ID 948de40, em que requereu a declaração de perda superveniente do objeto do mandado de segurança, em vista da apresentação da Carta Fiança Bancária no feito matriz. 2. Entretanto, o fato de a parte peticionar com argumentos que não foram acatados pelo juízo não importa em litigância de má-fé ou ato atentatório à justiça, mas exercício do direito de ação, o que não induz à aplicação das multas aludidas pelo ora recorrente. 3. Recurso Ordinário adesivo conhecido e não provido.

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