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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios desistencia

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Doc. VP 210.8170.4485.2716

531 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Reconhecimento da prescrição pelo ente público após a oposição de embargos pelo executado. Inaplicabilidade do comando do art. 19, § 1o. Da Lei 10.522/2002 aos procedimentos regidos pela Lei 6.830/80. Cabimento de honorários advocatícios na desistência da execução fiscal pelo exequente, após a citação do executado. Entendimento firmado no EREsp. 1.215.003/RS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 13.04.2012. Incidência da Súmula 153/STJ. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

1 - Esta egrégia Corte Superior firmou o entendimento de não ser aplicável o art. 19, § 1o da Lei 10.522/2002 nas Ações Executivas Fiscais, visto que o referido art. de lei constitui regra voltada a excepcionar a condenação de honorários em processos submetidos ao rito previso no CPC, não podendo ser estendida aos procedimentos regidos pela Lei 6.830/1980 que, por sua vez, dispõe de comando normativo próprio para a dispensa de honorários à Fazenda Pública (Lei 6.830/80, art. 26). ... ()

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Doc. VP 210.8170.7652.3811

532 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial, recebidos como agravo interno. Ação ordinária. Pedido de desistência do recurso de apelação. Honorários advocatícios. Juízo de equidade. Regra do CPC, art. 20, § 4º. Tese não prequestionada. Súmula 282/STF.

1 - Pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do mérito da decisão impugnada impõe sejam os presentes embargos declaratórios recebidos sob a forma regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: EDcl no MS 15.275/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJ de 17 de novembro de 2010; EDcl nos EREsp 986.857/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 7 de abril de 2009; EDcl no Ag 943.576/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 6 de abril de 2009; e EDcl nos EREsp 949.764/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJ de 2 de abril de 2009. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7902.1694

533 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Desistência. Parcelamento fiscal. Legislação local. Honorários advocatícios. Agravo não provido.

1 - Os honorários sucumbenciais são, em regra, devidos quando o contribuinte desiste dos embargos à execução, ainda que por conta de parcelamento realizado nos termos da legislação local. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7813.5438

534 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desistência da ação. Parcelamento fiscal. Legislação local. Honorários advocatícios. Conteúdo fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Os honorários sucumbenciais são, em regra, devidos quando o contribuinte desiste dos embargos à execução, ainda que por conta de parcelamento realizado nos termos da legislação local. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1700

535 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Desistência. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II. Utilização para pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade. CPC/1973, art. 494. Hipóteses taxativas.

«1. A destinação do depósito prévio (CPC, art. 488, II,), realizado no âmbito da ação rescisória, se subsume às hipóteses taxativas descritas no CPC/1973, art. 494: «Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. Precedentes do STJ: RESP 754.254/RS, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 29/05/2009 e AgRg na AR 839/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Primeira Seção, DJ 01/08/2000. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9018.7200

536 - TJSP. Sucumbência. Embargos à execução. Extinção do processo após a desistência da execução pelo exequente. Custas e honorários advocatícios (relativos aos embargos) que devem ser pagos pelo exequente. Inteligência dos arts. 26 e 569, parágrafo único, alínea «a, do CPC/1973. Recursos improvidos.

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Doc. VP 140.5725.6000.7800

537 - STJ. Embargos de divergência. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Adesão ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. Desistência do recurso. Verbas sucumbenciais. Pagamento de honorários. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Embargos de divergência acolhidos.

«1. «O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 26, caput que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1009559/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/02/2010, DJe 08/03/2010). ... ()

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Doc. VP 140.6591.0005.9600

538 - TJSP. Sucumbência. Extinção do Processo. Execução fiscal. Desistência. Condenação da Fazenda do Estado em honorários. Insurgência contra decisão do Relator, de provimento ao recurso de apelação, com fundamento no CPC/1973, art. 557. No caso de desistência da execução, após o oferecimento de embargos, deve a Fazenda arcar com os ônus sucumbenciais. Súmula 153/STJ. Honorários advocatícios, que, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20, são devidos. Razões de recurso não apontam eventual ocorrência de «error in judicando. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 142.3963.1000.1700

539 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Desistência dos embargos à execução pelo contribuinte para sua inclusão em parcelamento fiscal.

«1. «O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 26, caput que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito. (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.559/SP, Corte Especial, Min. Ari Pargendler, DJe de 08/03/2010.) ... ()

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Doc. VP 140.8133.0020.6600

540 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Inscrição dos nomes das primitivas autoras por débito oriundo de contrato de alienação fiduciária de veículo. Alegação de inexistência de débito diante de desistência de anterior ação de busca e apreensão pelo apelado, com desistência de cobrança do saldo da dívida. Inadmissibilidade. Desistência da ação de busca e apreensão não caracteriza quitação do débito. Não se fala em inversão do ônus probatório pelo CDC, uma vez que ausentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII. Honorários advocatícios bem fixados. Recurso não provido

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