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(DOC. VP 210.8170.7813.5438)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desistência da ação. Parcelamento fiscal. Legislação local. Honorários advocatícios. Conteúdo fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Os honorários sucumbenciais são, em regra, devidos quando o contribuinte desiste dos embargos à execução, ainda que por conta de parcelamento realizado nos termos da legislação local. 2 - «A extinção dos embargos à execução fiscal ocorre por manifestação de vontade própria da embargante, que optou por fazer parcelamento do débito tributário. A consequência jurídica é a condenação em honorários advocatícios ao processo que deu causa» (AgRg no REsp 1.055.910/MG, Rel

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