(DOC. VP 140.6591.0005.9600)
TJSP. Sucumbência. Extinção do Processo. Execução fiscal. Desistência. Condenação da Fazenda do Estado em honorários. Insurgência contra decisão do Relator, de provimento ao recurso de apelação, com fundamento no CPC/1973, art. 557. No caso de desistência da execução, após o oferecimento de embargos, deve a Fazenda arcar com os ônus sucumbenciais. Súmula 153/STJ. Honorários advocatícios, que, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20, são devidos. Razões de recurso não apontam eventual ocorrência de «error in judicando». Agravo regimental desprovido.
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