Jurisprudência sobre
diretor sindical
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201 - TRT3. Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada. CLT, art. 511.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. ... ()
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202 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE BEBEDOURO - SP. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . DESCONTOS SALARIAIS . DEVOLUÇÃO.
Amparado no quadro fático delineado nos autos, o TRT concluiu que o direito à percepção das contribuições da categoria profissional está limitado ao período posterior ao ajuizamento da ação. A rigor a cobrança de contribuição relativa à representação sindical compreende interesse patrimonial do sindicato, portanto não se trata de direito trabalhista propriamente dito e devido ao trabalhador. Desse modo, não se vislumbra a apontada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Também não se configuraram as violações apontadas pelo agravante em relação ao art. 8º, II e III, da CF/88. O TRT não reconheceu a atuação simultânea das organizações sindicais envolvidas neste conflito. Portanto, não ficou configurado o desrespeito à unicidade sindical (8º, II, CF/88). Além disso, a decisão do TRT não afastou a legitimidade do agravante para representar a categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (8º, III, CF/88). Assim, não estão configuradas as violações apontadas pelo agravante aptas à autorizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DIREITO COLETIVO . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. O TRT não reconheceu a representatividade do agravante vinculada à mesma área de atuação do SAGESP. No caso, o agravante é representante de categoria diferenciada, ou seja, o critério de agregação não é a similitude do trabalho em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas, mas sim a própria profissão dos trabalhadores. Nessa condição, não há que se falar em enquadramento pela atividade preponderante do empregador. Não há as violações apontadas pelo agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. O TRT reconheceu que a categoria profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadoria prevista na Lei (12.023/2009) integram a categoria profissional diferenciada, que deve ser representada pelo sindicato autor. Esta Corte perfilha o entendimento de que os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral são regulados pela Lei 12.023/2009 e integram categoria profissional diferenciada, nos termos do CLT, art. 511, § 3º, sendo representados pelos sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadorias, independentemente da atividade preponderante do empregador. Dessa forma, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Julgados. À hipótese, incide a Súmula 333/STJ, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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203 - TRT2. Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical de categoria diferenciada. Hipótese em que é assegurada a estabilidade. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Aplicabilidade. CLT, art. 543. CF/88, art. 8º, VIII.
«A reclamada entende que é o caso de improcedência dessa estabilidade, já que o autor, na qualidade de dirigente sindical do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, pertence a uma categoria diferenciada. ... ()
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204 - TST. Agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Contribuição sindical. Condição estabelecida no estatuto do sindicato. Autorização do desconto em assembleia.
«O Sindicato agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não demonstrou a violação direta dos arts. 8º, IV, e 149, da CF/88, na forma prevista no CLT, art. 896, § 6º e na Súmula 442/TST. ... ()
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205 - TST. Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição patronal para melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Ato de ingerência na organização sindical não configurado. Convenção 98/OIT. CF/88, arts. 6º, 7º, «caput, e XXVI e 8º, I.
«1. O Tribunal Regional de origem acolheu postulação do Ministério Público do Trabalho, decretando a nulidade da cláusula convencional que estipula contribuição da categoria patronal visando à melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional aos trabalhadores. O pedido de nulidade fundamentou-se na alegação de que a cláusula implicava ato de ingerência na organização sindical dos trabalhadores. ... ()
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206 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME -Reexame necessário e recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SINTRASP) contra sentença que extinguiu ação civil pública por ilegitimidade ativa, devido à ausência de registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pedido inicial visava à progressão por capacitação e pagamento retroativo a servidores do Município de Uberlândia. ... ()
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207 - STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público civil ativo e inativo das Forças Armadas do Estado do Pará. Servidores não sindicalizados. Impossibilidade. CLT, art. 580 e CLT, art. 582.
«A consagração da livre associação sindical à dignidade de princípio constitucional condicionou a incidência do desconto da contribuição em folha de pagamento à prévia filiação dos servidores à entidade sindical. A condição de não-sindicalizados dos servidores, por obstar a compulsoriedade do desconto sindical, consubstancia requisito indispensável à comprovação do direito líquido e certo que autoriza a concessão da ordem de segurança. (RMS 10.085/SP, Relator o Ministro VICENTE LEAL, DJU de 01/09/2000).... ()
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208 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Confederação sindical. Pertinência temática. Ausência. Ilegitimidade ativa.
«1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de se exigir, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais para as ações de controle concentrado, a existência de correlação entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. ... ()
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209 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Confederação sindical. Pertinência temática. Ausência. Ilegitimidade ativa.
«1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de se exigir, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais para as ações de controle concentrado, a existência de correlação entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. ... ()
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210 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Contribuições sindicais. Registro sindical. Legitimidade sindical. Cisão de entidade sindical. Matérias de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte embargante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
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211 - TRT2. Sindicato ou Federação. Sindicato. Contribuição legal. Contribuição assistencial. Com exceção do chamado imposto sindical, de natureza compulsória e descontado de todos os trabalhadores, independentemente de sua vontade de contribuir para o sindicato, as demais contribuições são de caráter facultativo e voluntário. E, porque assim o são, essas contribuições não podem ser cobradas sem que se confira ao empregado o regular direito de oposição, visto que provêm da condição de associado ao sindicato (mensalidade associativa) ou oriundas de negociação coletiva (contribuição assistencial), ou ainda da fixação em assembleia sindical (contribuição confederativa).
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212 - STF. Direito processual civil. Servidores públicos das agências reguladoras. Sindicato. Representatividade sindical. Ilegitimidade ativa. Especialidade. Unicidade sindical. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 21/11/2012.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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213 - TJRS. Direito público. Ação monitória. Contribuição sindical rural. Incompetência. Justiça Estadual. Justiça do trabalho. Competência. Emenda constitucional 45 de 2004. Sentença. Nulidade. Agravo de instrumento. Contribuição sindical rural. Competência.
«Em se tratando de ação monitória ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA em que se pretende a cobrança de contribuição sindical rural, a competência é da justiça do trabalho após a Emenda Constitucional 45/04. Nula a sentença prolatada pela justiça estadual em 2005, proferida após a Emenda Constitucional 45/04, devendo ser os autos remetidos à Justiça do Trabalho. AGRAVO PROVIDO.... ()
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214 - TRT3. Princípio fundamental da liberdade sindical e seus efeitos alastrantes sobre a CLT. Interpretação dos arts. 605 e 606, à luz da CF/88
«A liberdade sindical, capitulada nos arts. 5o, inciso XVII e 8o, da Constituição Federal, constitui, simultaneamente, um princípio fundamental do Direito Coletivo-Sindical e um direito social fundamental dos trabalhadores, vedada a intervenção estatal, pelo que a disposição contida no CLT, art. 605 desafia interpretação conforme a Carta Magna. O comando emergente da norma infraconstitucional retro-mencionada encerra uma faculdade-orientação, e não uma condição sine qua non para a exigibilidade da contribuição social. A formalidade de publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical em jornal possui, em tempos de internet, pouco ou nenhum alcance prático, porque quase não são lidas, nenhuma consequência de ordem prática acarretando, exceto a observância da forma, em si e por si, vazia de qualquer sentido ou significado prático. O Estado corporativo de então, regime forte e ditatorial, necessitava de atos desta natureza para atribuição de falsa legitimidade ao sistema de recolhimento compulsório, que, no fundo, deveria ter sido extinto há muito tempo. A verdadeira liberdade sindical é pressuposto para o desenvolvimento e para a modernização das relações entre o capital e o trabalho, sem que haja interferência do Estado que, em se tratando de entes coletivos, não necessitam de normas imperativas e protetivas. Na verdade, a exigibilidade do tributo não pode ficar vinculada a formalidades de publicação de editais, até porque um dos atributos básicos de qualquer espécie tributária é a compulsoriedade. Por outro lado, na mesma linha exegêtica constitucional, em que pese o CLT, art. 606 fazer menção à ação executiva para a cobrança judicial do pagamento das contribuições sindicais, com base na certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, esse procedimento participativo estatal, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A emissão de certidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego consiste em interferência estatal na organização sindical, contrária aos princípios de liberdade sindical, consagrados nos art. 5, inciso XVII, e 8º da Constituição, havendo, inclusive, orientação nesse sentido do próprio MTE, constante da Nota Técnica MGB/CONJUR/TEM/nº 30/2003. De conseguinte, ação de cobrança é o instrumento processual adequado para a formação de título executivo judicial, visando à cobrança das contribuições sindicais.... ()
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215 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Estatuto sindical. Ausência de comprovação dos requisitos de direito. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O reclamante formulou pedido de recebimento de diferenças de salários, no período em que atuou como presidente do Sindicato, no valor de 100% da remuneração percebida junto à empresa em que prestava serviços. Embora o Tribunal Regional tenha tido dificuldade para compreender em que consistia o pedido formulado pelo reclamante - se referente a salário ou verba de representação - , concluiu que, se a pretensão do reclamante fosse pelo recebimento de salário, não tinha direito às diferenças pleiteadas, porque continuou recebendo remuneração da empresa em que se afastara no período em que atuou junto ao sindicato. O TRT registrou que o estatuto sindical prevê o pagamento de salário equivalente ao percebido no empregador nas situações em que o afastamento do emprego implica a ausência de contraprestação patronal - o que não ocorreu na hipótese. Ainda segundo o Tribunal, se a pretensão fosse pelo recebimento da verba de representação, também não tinha razão o reclamante, uma vez que não há prova de deliberação por parte da diretoria do sindicato acerca dos valores a serem concedidos a esse título. Como destacou a Corte, a verba de representação poderá atingir 100% da remuneração recebida, mas está condicionada à estipulação pela diretoria do sindicato dos valores a serem pagos, o que não se verificou no caso. Constata-se, portanto, que, tendo em vista o quadro fático delineado pelo Regional, o reclamante não preencheu os requisitos necessários para fazer jus às diferenças pleiteadas. Nesse contexto, para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte superior, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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216 - TJRJ. Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Constitucional. Sindicato. Contribuição sindical de servidores públicos. Compulsoriedade. Direito líquido e certo. Concessão da ordem. CLT, art. 578 e CLT, art. 589. CF/88, art. 8º, IV.
«1. A contribuição sindical compulsória de que trata o CLT, art. 578 é aplicável aos servidores públicos, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, podendo ser exigida dos respectivos servidores, independentemente de filiação sindical, já que não se confunde com a contribuição sindical associativa. 2. Direito líquido e certo da federação, observando-se as disposições do CLT, art. 589. 3. Concessão da segurança.... ()
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217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.
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218 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO COLETIVO. REGISTRO DE ENTIDADE SINDICAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema «registro de entidade sindical, percebe-se que o quadro fático descrito aponta para a regularidade do registro sindical do sindicato réu, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que a indicação da razão social do empregador é requisito do registro, motivo pelo qual a lista de presença da assembleia de fundação do SINDIAERO/AL seria nula, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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219 - TST. Legitimidade ativa do sindicato substituto processual. Pretensão de reconhecimento de terceirização ilícita e de deferimento de isonomia salarial entre os trabalhadores substituídos e os empregados da empresa tomadora de serviços. Controvérsia que não tem reflexo no enquadramento sindical.
«1 - O TRT reconheceu em tese a legitimidade dos sindicatos para a defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos da categoria que representa. Contudo, no caso concreto, afastou a legitimidade do sindicato dos trabalhadores da empregadora PROTOP sob o fundamento de que não teria representatividade no que se refere aos substituídos. ... ()
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220 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical.
«A decisão regional condena a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que «deferiu ao autor indenização para custeio de honorários advocatícios, com base nos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil, e não honorários advocatícios, o que entende ser suficiente para ensejar o direito aos honorários assistenciais. Nada obstante a importância da figura do advogado, na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos tão somente quando existentes, de forma simultânea, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Este é o entendimento consagrado nas Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. ... ()
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221 - TRT3. Grupo econômico. Enquadramento sindical. Grupo econômico. Extensão dos benefícios normativos.
«Via de regra, o simples fato de as empresas reclamadas serem pertencentes ao mesmo grupo econômico não autoriza, por si só, a extensão das vantagens previstas nos acordos coletivos firmados entre o sindicato profissional da categoria do reclamante e uma das empresas desse mesmo grupo. Verificada, entretanto, a confluência de interesses entre as rés que não permita a diferenciação clara das finalidades ou objetivos sociais de cada empresa ou, ainda, quando as atividades por ela exercidas não são tão distintas a ponto de justificar o estabelecimento de direitos e vantagens diferenciados para os empregados de cada empresa, a ausência de extensão dos benefícios previstos para os empregados da empresa principal em relação aos empregados da subsidiária, constitui nítida tentativa de fraudar a legislação trabalhista.... ()
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222 - STJ. Direito sindical. Confederação nacional da agricultura. Contribuição sindical rural. Cobrança. CLT, art. 605. Necessidade da publicação de editais. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o CLT, art. 605, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ.... ()
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223 - STJ. Direito sindical. Confederação nacional da agricultura. Contribuição sindical rural. Cobrança. CLT, art. 605. Necessidade da publicação de editais. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o CLT, art. 605, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ.... ()
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224 - STJ. Direito sindical. Confederação nacional da agricultura. Contribuição sindical rural. Cobrança. CLT, art. 605. Necessidade da publicação de editais. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o CLT, art. 605, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ.... ()
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225 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal 1) contribuição sindical. Publicação em jornais de grande circulação durante três dias. Requisito para constituição do crédito tributário. CLT, art. 605. A pacífica interpretação doutrinária e jurisprudencial, que confere natureza de tributo à contribuição sindical, também condiciona a cobrança dessa parcela ao atendimento de requisitos legais específicos, dentre os quais a publicidade do lançamento do crédito tributário, com o intuito de se evitar a surpresa fiscal. E a forma definida pela CLT, para o fim de exação da contribuição sindical, é a publicação de edital, durante três dias, em jornais de grande circulação, com antecedência de dez dias da data fixada para o depósito bancário (art. 605). Nem se fale que tal condição é adstrita às contribuições de competência sindical patronal, porquanto o trabalhador deve ser cientificado previamente da incidência do desconto em seu salário, como o empregador tem o direito de ter conhecimento de seu encargo tributário. As publicações constituem, portanto, requisito imprescindível à constituição do lançamento do crédito tributário. 2) contribuição assistencial. Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. O direito à livre associação é protegido pela CF/88 (artigos. 5º, XX, e 7º, x). O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela recorrente. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna-se com o preconizado na Súmula 666, do STF, e precedente normativo 119, do TST.
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226 - STF. Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV. Auto-aplicabilidade. Necessidade de filiação à entidade sindical. Princípio constitucional da liberdade de associação.
«O preceito inscrito na CF/88, art 8º, IV - que versa o tema da contribuição confederativa - dispõe de eficácia plena e reveste-se de aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo, em conseqüência, para incidir juridicamente, de qualquer complementação normativa ulterior. Precedentes. ... ()
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227 - STF. Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV. Auto aplicabilidade. Necessidade de filiação à entidade sindical. Princípio constitucional da liberdade de associação.
«O preceito inscrito no CF/88, art. 8º, IV - que versa o tema da contribuição confederativa - dispõe de eficácia plena e reveste-se de aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo, em conseqüência, para incidir juridicamente, de qualquer complementação normativa ulterior. Precedentes. ... ()
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228 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PRODUTIVO. MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO.
Trata-se de controvérsia a respeito da estabilidade provisória do dirigente sindical quando há extinção das atividades do setor produtivo e manutenção de outros postos de trabalho. É incontroverso que o autor ocupava o cargo de suplente da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar, nas Indústrias de Suco Concentrado, do Café Solúvel dos Laticínios e da Alimentação e Afins de Catanduva e Região, para o exercício 2013/2019, quando foi dispensado sem justa causa, em 2015, em virtude do encerramento do setor de produção de biscoitos, do qual fazia parte. Extrai-se do acórdão regional que « no local de trabalho do autor continuava a funcionar o escritório da parte Agrícola onde permanecem trabalhando apenas os empregados do escritório. A diligência do Oficial de Justiça confirma, ainda, a inexistência de empregados no setor produtivo e manutenção dos empregados apenas do escritório e para o setor agrícola . Diante disso, concluiu que « somente na hipótese da extinção de todo o empreendimento a jurisprudência tem entendido pela extinção da garantia de emprego com a impossibilidade de reintegração. [...] Entretanto, remanescendo postos de trabalho, independentemente do setor, coaduna-se a jurisprudência com a manutenção do direito ao emprego «. Por vezes, acontece de ser extinto o estabelecimento em que trabalha o dirigente sindical, inviabilizando-se, aparentemente, a manutenção do emprego. Por muito tempo se questionou a responsabilidade de o empregador pagar, nesse caso, indenização de valor equivalente aos salários do período restante de estabilidade, a pretexto de o risco da atividade econômica recair exclusivamente sobre o empregador. A construção jurisprudencial que se consolidou com a Súmula 369, IV, representou uma solução moderada para essa situação, ao preconizar que a estabilidade não subsiste se há a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Extinguindo-se apenas o estabelecimento, mas havendo outro na base territorial do sindicato, obriga-se o empregador a manter o empregado investido de estabilidade sindical. Precedentes. Impende ainda salientar que os trabalhadores remanescentes nos setores de escritório e agrícola continuam representados pelo sindicato que tem o autor como dirigente. A decisão regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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229 - TST. Recurso de revista. Mobitel. Enquadramento sindical. Configuração. Empresa de teleatendimento. Desempenho de funções relativas à atividade preponderante da empresa.
«1.1. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2.1. O Regional, transcrevendo a norma coletiva do SINTRATEL, evidenciou que ele representa os funcionários ligados, direta ou indiretamente, ao ramo do teleatendimento, além de revelar que esta é a atividade preponderante da MOBITEL. 2.2. Por outra face, a constatação de que a reclamante era operadora de «telemarketing, não integrando categoria diferenciada, autoriza o seu enquadramento sindical como representada por aquele sindicato. 2.3. Nesse contexto, não merece reparos a decisão regional, neste aspecto, porquanto não violados os preceitos evocados e, tampouco, contrariado o verbete sumular indicado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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230 - TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE D E DEFERIMENTO. Súmula 219/TST.
«Não há como alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre os temas, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. ... ()
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231 - STF. Agravo regimental na reclamação. Direito do trabalho. Estatuto social do sindicato. Exercício de cargo de direção sindical. Afronta à Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A decisão reclamada não afastou a incidência do art. 4º, § 4º, do Estatuto Social do Sindicato, mas, na apreciação do caso concreto, conferiu-lhe interpretação acerca da limitação indiscriminada conferida para o exercício de cargo de direção sindical. ... ()
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232 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito coletivo do trabalho. Desmembramento sindical. Observância do princípio da unicidade sindical registrada no acórdão do Tribunal de Justiça. Ausência de violação do CF/88, art. 8º, I e II.
«1 - Não devolvida, no recurso extraordinário, a controvérsia quanto à competência do Ministério do Trabalho para o registro sindical, não poderia ter embasado o seu provimento. O recurso extraordinário versa, em essência, sobre a superposição de bases territoriais quando do desmembramento de entidade sindical e sobre a observância do princípio da unicidade sindical. ... ()
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233 - TST. Sindicato. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade provisória reconhecida pelo Tribunal Regional. Delegado sindical eleito por eleição direta. CF/88, art. 8º, VIII. Inexistência de afronte literal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896.
«Não há que se falar em afronta literal ao CF/88, art. 8º, VIII, porquanto condicionada à análise dos dispositivos infraconstitucionais referentes ao próprio conceito de delegado sindical, aos requisitos legais para a investidura neste cargo – se por eleição ou não – e a suas implicações. Significa dizer que a análise da indigitada violação está a exigir a exegese dos dispositivos infraconstitucionais que definem a figura do delegado, a fim de concluir-se, ou não, por sua equiparação às figuras do diretor e do representante sindical, estes, resguardados constitucionalmente. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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234 - TRT3. Contribuição sindical rural. Incidência.
«Ainda que se entenda como preenchidos os requisitos constantes do CLT, art. 605, o que se mostra temerário diante da ilegibilidade total ou parcial de alguns dos editais de cobrança publicados, juntados aos autos, não cumpriu a Recorrente com outro requisito legal para o ajuizamento da ação de cobrança, qual seja a regular notificação do Recorrido, sujeito passivo do crédito, nos moldes do CTN, art. 145. Inquestionável a natureza de crédito tributário da contribuição sindical rural, conforme preconizam os artigos 8º, IV, e 149 da Constituição da República, fato este, aliás, reconhecido pela Recorrente, da petição inicial. Justamente por isso que a cobrança da contribuição sindical rural, a par das exigências específicas previstas na CLT, submete-se, também, às regras estabelecidas para o lançamento dos créditos tributários, nos moldes do já mencionado CTN, art. 145, o qual não prescinde da notificação do sujeito passivo tributário, como pressuposto prévio para a exigibilidade do crédito. Trata-se de regramento garantidor da prévia ciência da existência do tributo por parte do devedor, a fim de que o mesmo possa exercer seu direito de defesa, se assim entender, ou mesmo para que não seja surpreendido, a posteriori, com eventual cobrança de crédito tributário cuja existência sequer tinha conhecimento.... ()
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235 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso de revista do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito do adequado enquadramento sindical do autor. 3. O Tribunal de origem concluiu que, não pertencendo o recorrente a categoria profissional diferenciada, deve ser levada em consideração a atividade preponderante da empresa ré. 4. Não merece reparos o acórdão recorrido, uma vez que os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem o enquadramento sindical pela atividade preponderante do empregador. 5. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, consignou que « As CCTs anexadas aos autos com a inicial foram celebradas pelo SINDPAS - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, que não representa a categoria econômica da reclamada . 6. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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236 - STJ. Competência. Sindicato. Representação sindical. Impugnação de processo eleitoral. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª Minª Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«... A 1ª Seção, em precedente da lavra do Min. João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... (Minª Eliana Calmon).... ()
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237 - TST. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Por vislumbrar contrariedade a tese em repercussão geral, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O acórdão regional contrariou a tese com repercussão geral, firmada pelo E. STF no Tema 823, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A jurisprudência consolidada desta Eg. Corte Superior consigna que o sindicato profissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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238 - TST. Recurso de revista. Gestante. Pedido de dispensa. Contrato de trabalho com menos de 12 meses. Necessidade de assistência sindical.
«O entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior é no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante, devido ao seu direito à estabilidade, independentemente da duração do contrato de emprego. Aplicação da CLT, art. 500. ... ()
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239 - TST. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Convenção coletiva de trabalho. Reajuste salarial. Declaração de nulidade de cláusula.
«1. Nos termos da Súmula 374 desta Corte uniformizadora, o «empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". 2. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 374 deste Tribunal Superior não incide de forma direta na hipótese dos autos, porquanto o Tribunal Regional deferiu ao reclamante o direito à percepção de diferenças salariais por declarar nula cláusula de convenção coletiva que, expressamente, excepcionava de sua abrangência os trabalhadores pertencentes às categorias profissionais diferenciadas, quando sequer havia, direta ou por representação, convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e o sindicato da categoria diferenciada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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240 - STJ. Sindicato. Princípio da unicidade sindical. Registro. Empregados de cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais. Categoria específica. CLT, art. 570 e CLT, art. 571. CF/88, art. 8º, II.
«A CLT, art. 570, permite a constituição de sindicatos por categorias econômicas ou profissionais específicas, similares ou conexas e garante a qualquer delas o direito de dissociar-se da organização sindical (art. 571). Os trabalhadores das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Estado do Paraná representam inegavelmente uma categoria profissional e econômica, exercendo atividades similares. Existem, entre eles, a solidariedade de interesse e, se representam categoria econômica ou profissional específica, podem dissociar-se e sindicalizar-se.... ()
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241 - STJ. Conflito de competência. Ação de prestação de contas ajuizada por dirigente sindical contra o sindicato. Inexistência de questionamento quanto a representatividade da categoria. Relação trabalhista. Não caracterizada. Conflito negativo conhecido para declarar a competência da justiça comum.
«1. Compete à Justiça Comum o julgamento da ação de prestação de contas entre sindicato e dirigente sindical, quando não houver qualquer questionamento sobre a representatividade da categoria ou relação trabalhista. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça (STJ. CC 104734/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. 07/10/2009); (CC 46632/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 06/12/2004, DJ 17/12/2004 p. 410). ... ()
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242 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Direito sindical. Contribuição sindical. Servidores públicos civis. Possibilidade de cobrança. Precedentes. Representatividade. Unicidade. Categoria diferenciada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - É exigível dos servidores públicos civis a contribuição sindical prevista no art. 8º, IV, ‘in fine’, da Constituição. ... ()
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243 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Unicidade sindical. Registro sindical. Conflito. Base territorial comum. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1 - Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos ou da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 636/STF. ... ()
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244 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . LEGITIMIDADE SINDICAL. EXECUÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXEQUENTES. FACULDADE DO JUÍZO. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento deste apelo para melhor exame é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . LEGITIMIDADE SINDICAL. EXECUÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXEQUENTES. FACULDADE DO JUÍZO. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se afigura necessária . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA . LEGITIMIDADE SINDICAL. EXECUÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXEQUENTES. FACULDADE DO JUÍZO. PROVIMENTO. 1. De fato, indiscutível que o CF/88, art. 8º, III assegura ao sindicato a legitimidade ampla e irrestrita para atuar como substituto processual na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos de seus representados, abrangendo todas as fases do processo, inclusive liquidação e execução.2. Todavia, em atenção à complexidade dos atos processuais de liquidação e à necessidade de garantir a celeridade e eficiência da execução, há de se buscar na diretriz do CPC, art. 113, § 1º a faculdade de o Juízo limitar o número de exequentes, tal como em litisconsórcio facultativo, a fim de evitar morosidade no cumprimento da sentença, principalmente em casos que envolvem um grande número de beneficiários, inclusive preservando e prestigiando o direito ao contraditório à ampla defesa, como explicitamente diz o final do referido § 1º do CPC, art. 113. Precedente . 3. Na hipótese, a não observância dessa faculdade pelo Tribunal Regional viola o princípio da celeridade processual previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e a rápida solução dos litígios, também não se descurando da ampla defesa e do contraditório, por isso devendo ser evitada liquidação e execução tumultuárias . Isso não significa nem impede, todavia, que o Sindicato esteja impedido de agir em nome dos membros da sua categoria na fase executória, tal como se disse no item 1 supra. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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245 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ESTATUTÁRIOS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 1 (UM) DIA DE TRABALHO DE TODOS OS REFERIDOS SERVIDORES PÚBLICOS DA RESPECTIVA CATEGORIA A PARTIR DE ABRIL DE 2.011 - CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 582 (CLT) - POSSIBILIDADE PARCIAL - OBRIGATORIEDADE DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA Lei 13.467/17. 1.
Possibilidade da cobrança de Contribuições Sindicais, anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (abril de 2.011 a novembro de 2.017), reconhecida. 2. Obrigatoriedade de recolhimento, em desfavor de todos os servidores públicos, estatutários ou contratados sob o regime da CLT, integrantes de categoria econômica ou profissional, excluídos os inativos. 3. Inteligência do art. 8º, IV, da CF. 4. Superveniência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) , que reconheceu a facultatividade da cobrança de contribuição por Sindicato. 5. A referida Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, na redação atual, somente poderá ser cobrada após a autorização prévia e expressa do empregado ou o servidor público. 6. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF e STJ. 7. Incidência de correção monetária, de acordo com o IPCA-E, mais os juros de mora, de 1% ao mês, nos termos do CTN, art. 161, § 1º, desde o inadimplemento, até o trânsito em julgado. 8. Incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a partir do trânsito em julgado, mediante a utilização da Taxa SELIC (art. 167, parágrafo único, do CTN) e, inclusive, a Emenda Constitucional 113/21, desde a respectiva vigência. 9. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 11. Ação, julgada parcialmente procedente, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) dia de trabalho de todos os servidores públicos estatutários da respectiva categoria, excluídos os inativos, a título de Contribuição Sindical, no período compreendido entre abril de 2.011 e novembro 2.017; b) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); c) reconhecer a ocorrência da sucumbência recíproca, arbitrados os ônus pertinentes. 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()
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246 - STJ. Processual civil. CPC, art. 535 não violado. Entidade sindical. Execução de sentença coletiva. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade ante a inexistência de vínculo contratual entre os filiados substituídos e o advogado. Art. 22, § 4º, Lei 8.906194. Recurso desprovido.
«1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, não padecendo de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de violação do CPC, art. 535. ... ()
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247 - TST. Condição de financiária. Enquadramento sindical
«O reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços enseja a observância das normas coletivas aplicáveis aos seus empregados.... ()
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248 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Personalidade jurídica e legitimidade processual. Entrelaçamento sem ambiguidades. Aspectos jurídicos e burocráticos. Superação das principais etapas atributivas de personalidade e legitimidade norteadas pelo princípio da liberdade sindical
«- O Sindicato é o ente de natureza coletiva que representa determinada categoria profissional ou econômica, sempre por contraposição, mas com idêntica finalidade de defesa dos interesses coletivos próprios dos respectivos representados, sem qualquer interferência negativa de grupos internos ou externos. O princípio da liberdade sindical é o primeiro e o último dos princípios do verdadeiro sindicato e sobre ele se acomodam, secundariamente, todos os outros que se digam existir. Em se tratando de sindicato da categoria profissional, sua finalidade precípua é a luta pela melhoria das condições de trabalho, nas quais se inserem as reivindicações de ordem econômica e social, sempre com o fito de realçar a dignidade da pessoa humana naquilo que tem de mais distintivo entre os seres vivos: sua força psíco-física laborativa, com a qual agrega valores à matéria prima para o fornecimento de bens e serviços para a sociedade de consumo. Assim, a entidade sindical é a defensora das idéias e dos ideais, dos anseios e das aspirações, dos sonhos e da realidade, das lutas e das conquistas, resultantes da síntese majoritária da vontade da categoria, que, em princípio, se presume livre por parte dos indivíduos que a compõem. Determinado requisito pode ou não ser ad substantia do ato jurídico, nada justificando a sua estrita observância quando o próprio ordenamento constitucional dispensa determinadas formalidades. Orlando Gomes assinala que «os homens demoram a reconhecer que novos acontecimentos sepultaram, de vez, idéias e normas de ação que lhes eram inerentes por terem perdido seu conteúdo real. (Direito do Trabalho- Estudos, 3ª. ed. LTr, 1979, p. 37 e seguintes). De conseguinte, se o CF/88, art. 8º, III assegura a substituição processual ampla das categorias por seus sindicatos, há de se reconhecer a legitimidade do Sindicato para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos dos substituídos.... ()
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249 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE AMBAS AS PARTES. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À ESTABILIDADE SINDICAL 1 -
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a sentença que reconheceu a estabilidade provisória da reclamante, sob os seguintes fundamentos: « Nota-se pelo documento de f. 287/289 (autos eletrônicos baixados em PDF) que a autora foi eleita para o cargo de diretora executiva do sindicato com mandato de 11/12/2014 até 10/12/2018. Em 11/04/2016 o próprio SAAEMG destituiu a Reclamante do cargo ocupado, mantendo-a, contudo, nos quadros da diretoria, o que não afasta a estabilidade que lhe é garantida (f. 306/308), inclusive em razão da ocupação de cargo eletivo. Sobre as alegações da recorrente de que o sindicato não especificou quais dos membros da diretoria teriam estabilidade, inaplicável a súmula 369. II, do c. TST, porquanto o documento de ID. d4fd21e, enviado à ré pelo SAAEMG, deixa clara a estabilidade da autora, o que por si só já teria potencial de afastar as dúvidas da reclamada. Vejamos: Em aditamento ao nosso ofício 64/2014 - PRESIDENCIA, informamos que a Srº Roberta Mayrink de Azevedo, Diretora desta Entidade Sindical, concluiu o trabalho que vinha realizando no SAAEMG devendo, portanto, se incorporar aos quadros de seu empregador. [...] Esclarecemos, ainda, que a Srª Roberta continua a fazer parte da Diretoria do SAAEMG, gozando da estabilidade prevista no parágrafo 3º do CLT, art. 543 e, VIII do art. 8º da CR/88. Tendo o mandato sindical chegado a termo no dia 10/12/2018, configura-se ilegal a dispensa sem justa causa ocorrida em 14/12/2018, desrespeitada a estabilidade provisória que se estende até 10/12/2019 «. Em sede de embargos de declaração, a Turma julgadora reiterou que « a reclamante foi reconhecida como um dos 14 membros protegidos pela garantia de emprego, o que não foi alterado nem mesmo após sua devolução à empregadora pela entidade sindical «. 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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250 - TST. Recurso de revista 1. Enquadramento sindical.
«O Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento sindical do reclamante como rurícola, ao fundamento de que a atividade primária da reclamada é o cultivo de cana-de-açúcar. Ademais, não se divisa de ofensa à segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade das leis pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I do TST, até então vigente, porquanto não tem natureza de ato legislativo, não se sujeitando às regras de direito intertemporal. Violação do CF/88, art. 5º, XXXVI não demonstrada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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