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(DOC. VP 103.1674.7346.8900)

STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público civil ativo e inativo das Forças Armadas do Estado do Pará. Servidores não sindicalizados. Impossibilidade. CLT, art. 580 e CLT, art. 582.

«A consagração da livre associação sindical à dignidade de princípio constitucional condicionou a incidência do desconto da contribuição em folha de pagamento à prévia filiação dos servidores à entidade sindical. A condição de não-sindicalizados dos servidores, por obstar a compulsoriedade do desconto sindical, consubstancia requisito indispensável à comprovação do direito líquido e certo que autoriza a concessão da ordem de segurança.» (RMS 10.085/SP, Relator o Ministr

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