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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria socio

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Doc. VP 230.7040.2618.7366

441 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2437.8367

442 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência. Responsabilidade solidária. Configuração de grupo econômico. Confusão patrimonial. Abuso de personalidade jurídica. Necessidade de incursão no acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Penhora sobre a totalidade dos valores recebidos a título de aluguel de imóvel. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2199.2419

443 - STJ. Falência. Recurso especial. Decreto-lei 7.661/1945. Constrição dos nomes dos diretores junto ao cartório extrajudicial. Impossibilidade. Sociedade anônima. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de separação da figura do sócio da sociedade empresária. Precedentes. Responsabilidade solidária dos diretores não apurada em processo autônomo. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Extensão dos efeitos da falência aos sócios diretores. Impossibilidade. Responsabilidade limitada. Restrição da menção dos nomes dos diretores na sentença que declarou a falência. Exigência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 14, parágrafo único, I. Recurso especial provido. Lei 11.101/2005, art. 82. Lei 11.101/2005, art. 82-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 37. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136.

A responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima somente são admitidas mediante declaração em sentença prévia proferida em processo autônomo reconhecendo a prática de atos que tenham resultado na quebra da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2157.8840

444 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Contrato de gestão. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Responsabilidade solidária. Ausência de previsão contratual. Dever de fiscalizar e supervisionar do ente municial. Ausência de demonstração. Inversão do julgado. Inviabilidade. Análise de cláusula contratual. Reexame fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.7040.2498.5244

446 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Indenização. Erro médico demonstrado. Responsabilidade civil do hospital. Configuração. Pressupostos. Revisão. Inviabilidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita e ultra petita. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Prequestionamento implícito. Não verificação. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Redução do quantum indenizatório. Fundamentação deficiente. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não conhecido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de Lei apontado como violado. Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5773.4993

447 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acórdão recorrido que concluiu pela responsabilidade solidária da dersa e do consórcio contratado para execução das obras. Alegada falta de regulamentação. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Alegada infringência aa Lei 8.666/93, art. 70. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5610.9358

448 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 141, 492, 620, 659, 685, I, 805, 831 e 874, I, do CPC/2015, 12 e 13 da Lei 6.830/80, 110, 124, 134, 135, 202 e 203, do CTN e 44, I da Lei 8.218/91. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 943.8304.1644.5544

449 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da CF/88e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a ilicitude da terceirização decorreu do fato de a reclamante, operadora de telemarketing, prestar serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 1.212/1993, art. 31". 5. Recorde-se ainda que em 11.10.2018, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos do ARE 791.932, fixou também o seguinte entendimento constante no item 4 da ementa: «O PLENÁRIO DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA 331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Neste leading case, em que se discutia a possibilidade de terceirização de serviços de call center, o STF invocou, no bojo do acórdão, a decisão proferida na ADPF 324 e a Tese de Repercussão Geral fixada no RE 958.252. Dessa forma, o entendimento firmado no ARE 791.932 reforça a possibilidade de ampla terceirização de serviços, inclusive os de call center, caso dos autos. 6. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 7. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o banco, tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal referente ao alcance da terceirização. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e má-aplicação da Súmula 331, III, desta Corte e provido.

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Doc. VP 612.7978.7984.0098

450 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART, 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Todavia, verifico que, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.

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