Jurisprudência sobre
trabalho em dois dias por semana
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151 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema, inclusive quanto a distinção entre Gari e Lixeiro/ Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«... O fato decorre, quando dois garis, que exercem a mesma profissão do apelado apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de feliz ano novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. ... ()
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152 - TRT3. Hora extra. Regime de 12 por 36 horas. Regime especial 12x36. Critério de quantificação de horas extras.
«No regime de jornadas em escala especial 12x36, o critério de quantificação não de horas extras não tem o padrão fixo de 44 horas semanais, pois esse regime especial, autorizado em convenção coletiva, implica automaticamente uma forma de compensação horária semanal: numa semana o empregado trabalha três dias (segunda, quarta e sexta) em jornadas de 12 horas, perfazendo 36 horas semanais; na semana seguinte trabalha quatro dias (domingo, terça, quinta e sábado), totalizando 48 horas; as 4 horas excedentes nessa segunda semana não são horas extras, porque compensam as 6 horas que faltaram na semana anterior. A quantificação deve ser, portanto, diária e não semanal.... ()
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153 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Oficial de justiça. Regime de plantão. Período correspondente ao expediente de trabalho e à noite. Compensação. Ausência de previsão legal. Não comprovação do serviço noturno. Direito líquido e certo não configurado. Recurso improvido.
«1. A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais e a Resolução 395/02, disciplinam que o regime de plantão se daria apenas aos sábados, domingos e feriados, garantindo aos servidores a compensação dos dias trabalhados neste período. A Portaria 1.320/2002, por sua vez, acrescentou o regime especial de trabalho das 18 às 8 horas em dias úteis. ... ()
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154 - TRT9. Execução. Horas extras. Inclusão dos dias feriados. Matéria não constante do pedido inicial nem na sentença. Inadmissibilidade. Coisa julgada. CPC/1973, art. 460. CLT, art. 879, § 1º.
«... Embora a reclamada tenha contestado, inclusive negando trabalho em feriados (contestação à fl. 25), verifica-se da petição inicial inexistir alegação de trabalho em feriados, referência a quais seriam ou pedido do correspondente adicional de 100%. Constou, apenas, alegação de trabalho de segunda a sábado e em dois domingos por mês, e pedido de pagamento do adicional de 50% para as horas excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, e em dobro quando trabalhadas aos domingos (item I - fl. 3; letras «c e «d - fl. 4; itens 3 e 4 à fl. 7). De conseqüência, a r. sentença exeqüenda não trouxe condenação em horas extras em feriados, uma vez que sequer integrou o «litiscontestatio, respeitando-se o disposto no CPC/1973, art. 460. Deste modo, o cálculo de horas extras em feriados pelo contador implicou, de fato, ofensa à coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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155 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência para a Justiça Federal nos autos de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), ajuizada contra o INSS. A agravante alega que a causa de pedir envolve doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho pela legislação previdenciária, e sustenta que a competência para julgamento recai sobre a Justiça Estadual, conforme o CF, art. 109, I/88. ... ()
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156 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Empregado. Injúria qualificada por preconceito racial sofrida por prestador (terceirizado) de serviços da Caixa Econômica Federal - CEF. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1.- «A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. (AgRg no CC 82.432/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 08/11/2007) ... ()
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157 - TJSP. APELAÇÃO -
Arbitramento de honorários advocatícios - Advogado que recebia remuneração mensal e trabalhou por mais de uma década para a ré - Existência de contrato escrito que, ao ser renovado, estipulou que os serviços eram prestados para dois loteamentos - Contrato anterior que não tinha ressalva - Renovação que aumentou o valor da remuneração - Propositura de ação pelo advogado contra terceiro - Ausência de contrato escrito em relação a essa demanda - Interpretação de que o serviço estava incluído no contrato existente e que previa remuneração mensal - Trabalho desenvolvido com outra advogada, ex-esposa do autor, que confirmou que a contratação se deu para qualquer demandada - Obrigação já paga - Improcedência - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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158 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Operador de injetora. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudos conclusivos. Incapacidade laboral afastada por duas perícias realizadas nos autos. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Ausência de incapacidade confirmada pelas duas perícias realizadas nos autos. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()
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159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE MACAÉ. SERVIDOR PÚBLICO. MAQUEIRO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS SEMANAIS POR 144 SEMANAIS E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ENTE MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ PREVISTA NO ANEXO 1 DO LEI COMPLEMENTAR 196/2011, art. 30. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU QUE HOUVE O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, NO TOCANTE À CARGA HORÁRIA. O art. 30 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 196/2011 ESTABELECE QUE A CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE MAQUEIRO É DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DE OUTRO LADO O art. 29 DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR PREVÊ, AINDA, QUE «A JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR SERÁ DEFINIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORIENTADA PELO ÓRGÃO AO QUAL ESTE ESTIVER VINCULADO, RESPEITADA A CARGA HORÁRIA SEMANAL INERENTE AO CARGO". DISCRICIONARIEDADE SOBRE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE, TODAVIA, NÃO POSSIBILITA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL INERENTE AO CARGO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO EM CASO DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE TRABALHO. IMPOSIÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2017, AO CUMPRIMENTO PELO AUTOR DE UM PLANTÃO EXTRA A CADA QUATRO DIAS DE DESCANSO, COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 24 HORAS DE TRABALHO POR 96 HORAS DE DESCANSO (01 DIA DE TRABALHO POR 04 DE DESCANSO), QUE EXTRAPOLA O LIMITE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ART. 373, II DO CPC. MUNICÍPIO QUE NÃO COMPROVA A AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO REGIME DE PLANTÕES OU O RESPECTIVO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DA CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS SEMANAIS SOB O REGIME DE PLANTÃO, NOS TERMOS DO LEI COMPLEMENTAR 196/2011, art. 32, BEM COMO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COMPROVADAMENTE TRABALHADAS APÓS DEZEMBRO DE 2017, A SEREM ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 50% (ART. 7º, XVI C/C ART. 39, §3º DA CF/88/1988), INCLUSIVE OS SEUS REFLEXOS NO 13º SALÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. EM REMESSA NECESSÁRIA, PEQUENO ACERTO DEVE SER FEITO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, PARA APLICAÇÃO DOS TEMAS NOS 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTUDO, APÓS 9/12/2021, DATA DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 113/2021, DEVE INCIDIR A TAXA SELIC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA SEJAM APLICADOS NOS TERMOS FIXADOS NO TEMA/STJ 905 E NO TEMA/STF 810, INCIDINDO A TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021, CONFORME EC Nº113.
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160 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Operador de telemarketing - Insalubridade inexistente pela função em si. O simples fato de se ativar como teleoperador, emitindo e recepcionando a voz humana, não enseja o reconhecimento de exposição à insalubridade, pois a atividade prevista no anexo 13 da NR-15 é inerente somente àqueles que emitem e recepcionam sinais, similares ao código Morse. Digitador - Operador de telemarketing - Situação diversa - Intervalo. O trabalho do operador de telemarketing é diverso da mecanografia/digitação, onde aquele é intermitente e este constante, pelo que o operador de telemarketing não faz jus ao intervalo do digitador, sendo também, por isso, inaplicável a portaria GM/MTPS 3.751/90 a este caso.... ()
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161 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157 § 2º INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 07 ANOS, 03 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E O PAGAMENTO DE 16 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE A DEFESA TÉCNICA A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - A MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO VEÍCULO (INDEX 069). COM RELAÇÃO A AUTORIA DE IGUAL FORMA PLENAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, DIANTE DO DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA, QUE CONFIRMOU O ROUBO DA CARGA - EM SEDE DE INTERROGATÓRIO, O ACUSADO AFIRMOU QUE OS FATOS NÃO SÃO VERDADEIROS. NA OCASIÃO, LHE FORAM MOSTRADAS AS IMAGENS DO VÍDEO DOS FATOS. AFIRMOU QUE OS OUTROS AUTORES LHE FIZERAM A PROPOSTA DE TRABALHO QUE CONSISTIA EM PEGAR O CIGARRO E COLOCAR NO CARRO EM QUE ESTAVA. EXPLICA QUE NÃO SABIA QUE SE TRATAVA DE UM ROUBO EM ANDAMENTO E QUE NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DO ROUBO, APENAS PEGOU A MERCADORIA E COLOCOU NO CARRO - NÃO ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM SEU PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS APESAR DE TER DITO QUE RETIROU A MERCADORIA DO VEÍCULO, ADUZIU QUE NÃO SABIA QUE SE TRATAVA DE UM ROUBO, E, PORTANTO, NÃO ADMITIU A PRÁTICA DO DELITO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONFISSÃO - DOSIMETRIA QUE NÃO DEMANDA AJUSTES, POIS O MAGISTRADO SENTENCIANTE AUMENTOU A PENA BASE CORRETAMENTE NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA ANOTAÇÃO DE 1 DA FAC, COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS DA DATA DO FATO (MAUS ANTECEDENTES), O QUE DEVE SER MANTIDO, JÁ QUE PROPORCIONAL EM 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA ETAPA AUMENTADA ADEQUADAMENTE EM 1/6 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, PELA ANOTAÇÃO DE 2 DA FAC, ATINGINDO, 05 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. POR FIM, A PENA FOI AUMENTADA EM 1/6 PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, ATINGINDO A PENA FINAL DE 07 ANOS, 03 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 16 DIAS-MULTA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, E SE TRATANDO DE RÉU REINCIDENTE, SE MANTEM O REGIME INICIAL FECHADO - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO
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162 - TST. Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.
«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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163 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. De plano, verifica-se que o Tribunal Regional constatou não ter a reclamante exercido função com fidúcia especial. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem dependeria de novo exame dos fatos e da prova dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal. Nesse sentido, as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º (com a redação anterior à vigência da Lei 13.015 de 2014), e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Constata-se estar o entendimento regional em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 109. Isso porque a gratificação remunera uma maior responsabilidade concedida à reclamante. Sendo assim, inviabilizado está o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 4º, conforme redação vigente na data de publicação da decisão agravada, c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR. SÁBADO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Como se observa, a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor a ser aplicado - o qual, com base na jornada em que se ativava a autora, deve ser o 180. A decisão regional contrariou, portanto, o teor da Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA SEMANAL. SÁBADO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. Depreende-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevendo o sábado como dia de descanso remunerado apenas para efeito de repercussão das horas extras. Logo, o Regional prestigiou a norma coletiva, em consonância com o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Da leitura da sentença, transcrita no acórdão objurgado e mantida pela Corte Regional, verifica-se que o julgador de primeira instância determinou a incidência das horas extras habitualmente prestadas sobre DSR, férias, gratificação natalina, FGTS e PLR/PPR, observando-se o teor da OJ 394 da SBDI-I do TST. Em outras palavras, não houve a determinação de que os repousos semanais remunerados, já majorados pelas horas extras habituais, refletissem nas demais parcelas, mas, ao revés, se determinou expressamente que fosse observado o teor da OJ 394 da SBDI-I do TST - com redação anterior ao julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002 pela SBDI-I desta Corte. O apelo carece, portanto, de interesse recursal. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, especialmente com base nas provas pericial e oral, consignou que a doença adquirida pela reclamante possuía relação com as atividades laborais. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que a doença adquirida pela reclamante possuía relação com as atividades laborais, consoante laudo pericial e prova testemunhal. Constatou também a responsabilidade da reclamada e o nexo causal, restando preenchidos os requisitos para a configuração dos danos morais. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional de que a reclamante é portadora de doença profissional, e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO. PCS. A decisão regional está em linha de convergência com a Súmula 452/TST, a qual preconiza que «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. Com base nas provas documentais juntadas pela reclamante e pelo reclamado, o Tribunal Regional o condenou ao pagamento de diferenças salariais em virtude do enquadramento da autora no nível 20 da tabela salarial constante do PCS. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, correta a decisão a qual, em face do princípio da aptidão para a prova e do dever do empregador de manter a documentação relativa ao contrato de trabalho, imputou ao empregador o ônus de trazer aos autos tais documentos, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. Com base nas provas documentais juntadas pela reclamante e pelo reclamado, o Tribunal Regional o condenou ao pagamento de diferenças salariais em virtude do enquadramento da autora no nível 20 da tabela salarial constante do PCS. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA. Verifica-se que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, pois houve prova efetiva da existência de diferenças a receber a título de PLR, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 373, I). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. ÔNUS DA PROVA . A decisão regional concluiu ser impossível aferir a correção dos pagamentos efetuados a título de PPR, porquanto o banco reclamado não trouxe aos autos os documentos necessários para tal (documentos que tratam de metas estabelecidas e resultados obtidos). Assim, correta a decisão a qual, em face do princípio da aptidão para a prova e do dever do empregador de manter a documentação relativa ao contrato de trabalho, imputou ao empregador o ônus de trazer aos autos tais documentos, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Dessa forma, não há falar em indevida inversão do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso em tela, verifica ser indevida a multa prevista no art. 1026, § 2º do CPC (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973), na medida em que os embargos de declaração também tinham por finalidade o pronunciamento do TRT acerca da prescrição quanto ao enquadramento previsto no PCS, tema não tratado no acórdão regional, mesmo após provocação do banco reclamado, inclusive nos embargos de declaração de fls. 384-393. Desse modo, considerando a relevância da questão arguidas pelo reclamado, inegável a impropriedade de se presumir a intenção de procrastinar o desfecho do feito. Recurso de revista conhecido e provido.
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164 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Interposição anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras habituais. Acordo de compensação de jornada. Trabalho no dia destinado à compensação. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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165 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em relação a todos os temas ali expostos, por inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Todavia, a reclamada, na minuta do seu agravo de instrumento, não impugnou, objetivamente, a aplicação do referido óbice, tendo se limitado a tecer considerações genéricas e a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida nos termos em que foi proposta, consoante disposto na Súmula 422/TST, I, que preconiza o princípio da dialeticidade. Não tendo a reclamada se eximido desse ônus, mostra-se inviabilizada a admissão do seu agravo de instrumento e, por conseguinte, o exame da transcendência das matérias impugnadas. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. INVALIDADE. PAGAMENTO DAS HORAS E DO RESPECTIVO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da matéria em razão de possível contrariedade, por má aplicação, ao item IV da Súmula 85/TST, necessário o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. INVALIDADE. PAGAMENTO DAS HORAS E DO RESPECTIVO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a falta de concessão de folgas compensatórias ou a exigência de prestação de trabalho nos dias destinados à compensação invalidam o acordo de compensação de jornada, de modo que se torna obrigatório o pagamento como extra de todas as horas excedentes à jornada normal, sendo inaplicável o item IV da Súmula 85/TST. No presente caso, infere-se da jornada registrada pela Corte Regional que a reclamante não usufruía de folgas compensatórias, uma vez que a duração do seu trabalho era de segunda a sexta, das 12h às 00h, e aos sábados, das 12h às 20h, no período entre 01/5/2012 e 31/12/2012. A partir de janeiro de 2013, a autora passou a trabalhar das 08h às 22h, nos dias de semana, e, aos sábados, das 12h às 20h. Dessa forma, ao determinar o pagamento apenas do adicional de horas extras em relação às horas destinadas à compensação, o Tribunal de origem aplicou mal a diretriz contida na Súmula 85/TST, IV, pois nunca houve fruição de folgas compensatórias. Assim, reconhecida a transcendência política da matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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166 - TRT3. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Discussão sobre aplicação no processo do trabalho.
«O discurso do reclamante é, de fato, sedutor, mas aplicar-se-ia a ambas as partes envolvidas no processo do trabalho, considerando que na hipótese de o demandante requerer somente aquilo que lhe é devido dispensaria o empregador de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível entender a ela os benefícios da justiça gratuita. Cada parte deve indenizar à outra, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuirá para o "enxugamento" de petições iniciais e defesas temerárias e, por conseqüência, haverá maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensarão duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitarão defesas meramente protelatórias e interessarão mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Importante fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. Entretanto, como não há pedido contraposto ou recurso da reclamada, mantenho o entendimento predominante nesta Especializada, resumido na Súmula 219/TST.... ()
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167 - TRT2. Relação de emprego. Faxineira de restaurante. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.
«Trabalho em dois dias na semana; Faxineira que trabalha duas vezes por semana, fazendo serviços próprios de limpeza do restaurante, em horário fixo, para a realização de tarefas essenciais, específicas e pré determinadas é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido nos dias de funcionamento da casa, verificando-se intermitência no labor, mas não descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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168 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, « apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre as partes preverem a possibilidade de compensação de jornada do sábado de segunda a sexta-feira, com labor de 9 horas quatro dias na semana e 8 horas no dia restante, verifica-se dos espelhos de ponto (Id 7a73675) e dos contracheques (Id c66b51d) adunados aos autos que, não obstante laborasse jornada até mesmo superior a nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com habitualidade aos sábados «. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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169 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, registrando que, « embora o regime de 14 dias trabalhados por 21 de folgas possa ser flexibilizado pelo empregador, dada as condições peculiares do trabalho desenvolvido em plataformas petrolíferas, não se pode deixar de observar a correspondente quitação dos dias de repousos suprimidos considerando a proporcionalidade estabelecida na norma coletiva de 1 dia de trabalho par 1,5 dia de folga, sendo que « a reclamada desobedeceu essa proporcionalidade . A decisão do e. Tribunal a quo, nos termos em que proferida, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ressalte-se, desta maneira, que não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « o autor laborava por sete dias seguidos de uma folga, sem receber o pagamento em dobro das horas laboradas no dia destinado ao repouso. « Destacou que « a lei prevê a concessão do descanso semanal após seis dias de trabalho consecutivo, ainda que não necessariamente no domingo (Lei 605/49, art. 1º). Ou seja, a cada módulo semanal de labor cumprido fará jus o trabalhador a uma porção integral de 24 horas consecutivas de descanso. Não prevê a ordem jurídica a possibilidade de ampliação da periodicidade semanal máxima de ocorrência do descanso semanal remunerado, havendo flexibilidade apenas no tocante a sua coincidência com o domingo, ainda que no sistema de compensação de jornada de trabalho. « Concluiu, assim, que o Autor faz jus ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado. 2. Esta Corte, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 410 da SBDI-1/TST. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das normas coletivas aplicáveis, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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171 - STF. Jornada de trabalho. Trabalhista. Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«A expressão «ininterrupto aplica-se a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos. Intraturno não há interrupção, mas suspensão ou, como nominado pela CLT, intervalo. A ininterrupção do texto constitucional diz com turnos entre si. Nada com as suspensões ou intervalos intraturnos. ... ()
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172 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DO MÉDICO. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes às 4h semanais, registrando que « o Reclamado admitiu que contratou o Reclamante apenas para laborar 4h por semana «. Registrou-se que a jornada de trabalho do Reclamante ocorria às terças, das 7h30 às 18h, com uma hora de intervalo, e às sextas, das 7h30 às 13h, com realização de jornada em sobreaviso às terças-feiras, assim como em cada cinco finais de semana ficava de sobreaviso das 7h de sábado às 7h do domingo no Setor de Cirurgia Plástica. Destacou-se, ainda, o labor por 15 dias, a cada mês, no Setor de cirurgia Craniofacial. 2. A Reclamada pretende a aplicação da Súmula 370/TST em que se determina que « Tendo em vista que as Leis 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias «. 3. Ocorre, contudo, que a presente controvérsia não envolve a diretriz consagrada na referida Súmula, uma vez que consta do acórdão Regional que a jornada ordinária do Reclamante era de 4 horas semanais, de modo que as horas extras deferidas devem ter como base a jornada definida no momento da contratação. Nesse sentido, a alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso, a Agravante não indicou, no seu recurso de revista, o específico trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Registre-se que a transcrição integral da decisão recorrida não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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173 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. FIXAÇÃO CONFORME PROVA PRODUZIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se acerca da fixação da jornada de trabalho do obreiro quando há nos autos a juntada parcial do controle de ponto pela ré. Na hipótese, a recorrente pugna para que seja aplicada a média física dos períodos em que houve a juntada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º é obrigado a trazer aos autos os controles de jornada dos empregados, a teor da Súmula 338/TST, I. 3. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, registrou que: « Por outro lado, em relação aos períodos não documentados (por exemplo, meses de janeiro a dezembro de 2015) e nos dias em que não houve registro de horário no livro ponto (por exemplo, horários de entrada faltantes mês de outubro/2013 - ID. a5284be - Pág. 1), a decisão carece de reforma. Incide no caso, o disposto no, I da Súmula 338/TST, porquanto a ré deixou de apresentar, injustificadamente, os documentos do contrato de trabalho dos quais possui o dever de guarda. Assim, impõe-se, em princípio, acolher como verdadeira a jornada declinada na inicial - «de segunda-feira à sábado, laborando também aos domingos em todos os meses de dezembro e em domingos que havia feriados, como por exemplo, dias dos pais, das mães, etc. (habitualmente laborava por mais de sete dias consecutivos sem folga), trabalhando geralmente das 08 horas até por volta das 19/20 horas, com aproximadamente uma hora de intervalo, mas habitualmente fruía intervalo de aproximadamente 30 minutos (em média 02/03 vezes na semana), sendo que a jornada não era corretamente registrada no cartão ponto. Contudo, tal presunção não é absoluta, podendo ser elidida por prova em contrário, devendo-se ponderar no caso a realidade consignada nos cartões-ponto trazidos aos autos e o depoimento da autora, tendo sempre em conta o princípio da razoabilidade. Isso considerado, fixo que, no período imprescrito não documentado e nos dias em que faltam anotações de horários nos cartões-ponto, a reclamante cumpriu jornada das 08h às 19h, de segundas a sábados, com uma hora de intervalo intrajornada, sendo uma sexta-feira por mês com intervalo de 30 minutos. Deixo de arbitrar trabalho em domingos, pois a própria autora afirma em depoimento que, quando trabalhou em tais dias usufruía a respectiva folga semanal compensatória - questão, aliás, que sequer é objeto do recurso . 5. Verifica-se, pois, que o Tribunal a quo afastou a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, quando da não apresentação dos registros pela empresa ré, em razão da análise das provas. 6. Assim, o acórdão regional, apreciou o conjunto da prova e decidiu pela apuração das horas extras com lastro nas provas presentadas pelas partes, em perfeita sintonia com a Súmula 338/TST, I. 7. Registra-se, por fim, que não há que se falar em divergência jurisprudencial, vez que o aresto colacionado no recurso de revista possui premissas fáticas distintas das existentes nos presentes autos. Recurso de revista não conhecido, no tema. CLT, art. 457, § 2º. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua vigência, notadamente a aplicação da nova redação dos arts. 457, § 2º (integração dos prêmios e das comissões), 71, § 4º (intervalo intrajornada) e 384 da CLT (intervalo da mulher). 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão publicado em 27/02/2025), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3. Logo, a nova disciplina dos arts. 457, § 2º, da CLT, 71, § 4º, da CLT e a revogação do CLT, art. 384 é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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174 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
1 - Segundo a dicção da CF/88, art. 37, XVI e da Lei 8.112/1990, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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175 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Segundo a dicção do CF/88, Lei 8.112/1990, art. 37, XVI e, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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176 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Segundo a dicção do CF/88, art. 37, XVI e do Lei 8.112/1990, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. ... ()
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177 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Segundo a dicção do CF/88, Lei 8.112/1990, art. 37, XVI e, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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178 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1. Segundo a dicção do CF/88, Lei 8.112/1990, art. 37, XVI e, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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179 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1. Segundo a dicção do CF/88, Lei 8.112/1990, art. 37, XVI e, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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180 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Segundo a dicção da CF/88, art. 37, XVI e da Lei 8.112/1990, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos na CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, XI. ... ()
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181 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Segundo a dicção da CF/88, art. 37, XVI e da Lei 8.112/1990, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos na CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, XI. ... ()
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182 - TRT2. Contrato de trabalho. Do período de treinamento.
«Incontroverso que a autora, nos 7 dias anteriores do início da prestação de serviços, inseriu-se no ambiente de trabalho através da participação no programa «Bem Vindo Atento, pelo que o mesmo deve integrar-se ao contrato de trabalho. A própria reclamada esclarece que a admissão da autora é precedida do programa mencionado, o qual objetivou integrar a obreira às rotinas de trabalho propostas. Desse modo, o interregno em comento insere-se no contrato de trabalho, razão pela qual deve ser considerado como sendo de efetiva prestação de serviços, ante a inteligência do CLT, art. 4º, especialmente diante do benefício experimentado pela empresa e tempo consumido da trabalhadora. Nessa moldura, nego provimento. Da estabilidade provisória - gestante. In casu , verifica-se dos documentos acostados que a autora engravidou em data anterior ao término do contrato de trabalho. Inclusive, destaca-se que em 13/01/2016 a obreira apresentava idade gestacional de 29 semanas e 3 dias. Logo, considerando que a rescisão ocorreu em 20/10/2015, conclui-se que a reclamante encontrava-se grávida quando do desligamento. Por conseguinte, faz- se necessária a manutenção do r. decisum , o qual conferiu à gestante estabilidade provisória, nos moldes do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, porém, dado o transcurso do período de estabilidade, converteu a reintegração da reclamante em indenização correspondente aos valores que por ela seriam percebidos caso estivesse trabalhando, desde 21/10/2015 até 23/08/2016. Nada a deferir. Da multa normativa. Tendo em vista o desrespeito ao período de estabilidade assegurado à gestante nos moldes cláusula 35ª, devida a multa prevista na cláusula 72ª da CCT de 2015. Rejeito. Da justiça gratuita. Para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para considerar configurada a sua situação econômica, situação que, no caso concreto, verifica-se através do documento colacionado com a inicial. É esse o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, do TST. Nesse contexto, correto o r. juízo de primeiro grau ao deferir os benefícios da justiça gratuita a autora. Afasto.... ()
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183 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configuração. Retirada do processo de pauta pelo magistrado a quo em decorrência da pandemia de convid-19. Reavaliação da situação em 30 dias. Processo em movimentação. Agravo regimental improvido.
«1 - É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. ... ()
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184 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Matéria de fatos e provas. Cargo de confiança. Produção de prova. Controle da jornada de trabalho. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CLT, arts. 8º, «caput, 59, 62, II e 896. CF/88, art. 5º, II.
«I. A Corte Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, mas deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para reconhecer que a jornada se iniciava às 6h30min e se encerrava às 21h (duas vezes por semana) e às 17h38min (nos demais dias) e para fixar outros parâmetros para a apuração das horas extras (trabalho aos sábados e duração do intervalo intrajornada). II. Extrai-se do acórdão recorrido que o enquadramento do Autor na exceção de que trata o CLT, art. 62, II não foi alegado na defesa apresentada pela Reclamada, motivo por que o Tribunal Regional considerou «preclusa a matéria invocada em suas razões recursais. Apesar disso, o Colegiado de origem declarou que a Reclamada juntou «planilhas de horário do período posterior a 01-3-01, demonstrando que o empregado estava sujeito a controle de sua jornada de trabalho, em contrariedade à tese recursal. Também consignou entendimento no sentido de que «as exceções do CLT, art. 62 apenas eximem o empregador do dever de documentação da jornada, mas não retiram do trabalhador o direito às horas extras e de que, «ao trazer os registros de horário, a empregadora abre mão dessa faculdade legal, sendo permitido às partes, no processo judicial, a livre produção de provas acerca do objeto litigioso. III. A indicação de ofensa ao CLT, art. 62, II está fundada em premissa fática não consignada no acórdão recorrido, motivo por que seu exame depende de revolvimento de matéria fática, procedimento vedado em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. A controvérsia não foi solucionada sob o enfoque dos arts. 8º, «caput, da CLT e 5º, II, da CF/88, o que denota a falta de prequestionamento da matéria neles disciplinada (Súmula 297/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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185 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H:48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO EXERCÍCIO. 1. Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interposto pela ré, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 423/TST. 2. Retornam os autos a esta Turma, para eventual exercício de juízo de retratação, em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no qual se fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Todavia, na hipótese, verifica-se, em melhor análise, que a controvérsia dos autos não diz respeito à possibilidade de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das 8h diárias, mediante negociação coletiva. 4. Deveras, a discussão travada cinge-se quanto à descaracterização da norma coletiva, em virtude da sua inobservância pela própria empresa demandada, em razão da ocorrência da prestação habitual de labor aos sábados- dia destinado à compensação-, pelos empregados. 5. «In casu, a Corte Regional consignou expressamente que « a análise dos controles de frequência juntados aos autos demonstra que havia labor habitual aos sábados. Assim, além da flexibilização da jornada de trabalho por tempo superior ao permitido para o trabalho em turnos de revezamento, havia prestação de horas extras habituais, até mesmo em dias de sábado. Dessa forma, restou registrado no acórdão a premissa fática de que presente na hipótese o labor habitual aos sábados. 6 . Nesse contexto, saliente-se que a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal. 7. Logo, em que pese seja válida a norma coletiva que previu a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prestação de serviços aos sábados de forma habitual, em desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. Juízo de retratação não exercido.
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186 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Competência. Embargos de divergência. Ação de revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal declarada por esta corte. Manutenção do julgado. Prossecução do julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual. Embargos improvidos. CF/88, art. 109, I.
«A eg. Terceira Seção - pelas duas Turmas que a compõem - pacificou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de reajuste, revisão de cálculo e restabelecimento de benefício decorrente de acidente de trabalho, em virtude do objeto da causa manter a natureza acidentária. ... ()
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187 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Acordo de compensação de horários e prorrogação da jornada de trabalho. Coexistência. Impossibilidade. Jornadas excessivas superiores ao limite de dez horas diárias. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«O acordo de compensação e a prorrogação de jornada não são acumuláveis. A compensação destina-se a manter a jornada de trabalho no máximo tolerado pela legislação, prorrogando-se a jornada em determinados dias para que o labor em outros seja suprimido. Se o empregado já cumpre uma jornada dilatada, na expectativa de redução ou supressão em outro dia da semana, o exercício de constante sobrejornada vem em seu prejuízo físico e social, em visível violação das principais garantias dos trabalhadores, pois não se admite duas causas de extrapolação de jornada - compensação e horas extraordinárias. Assim, por ser o acordo de compensação exceção à regra, deve ser cumprido em sua integralidade, para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos. Restando patente a descaracterização do acordo, impõe-se a condenação do primeiro reclamado ao pagamento de horas extraordinárias. No caso concreto, não tem validade o acordo de compensação de jornada que não é respeitado na prática. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais do acordo de compensação de jornada, mas da inexistência fática do pacto compensatório, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste, em face da habitualidade de jornadas excessivas que ultrapassavam o limite legal de dez horas por dia. Inaplicável ao caso a Súmula 85, IV, do TST. ... ()
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188 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Procedência da ação. Inscrição de estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Suspensão. Causa sem proveito econômico aferível. Fixação de honorários advocatícios com base no atual, art. 85, § 8º Código de Processo Civil. Critérios de equidade previstos no § 2º do CPC, art. 85. Improcedência do pedido de majoração dos honorários arbitrados. Agravo regimental não provido.
«1. Procedência da ação cível originária, ajuizada para a suspensão de inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. Causa sem proveito econômico aferível. ... ()
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189 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Trabalho rural. Contribuições. Desnecessidade.
«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()
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190 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA (MATÉRIA COMUM). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Esta Corte Superior entende que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco em que se dá o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade, visto que o limite mínimo de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do MTE refere-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis. Precedentes. De outro lado, o apelo da reclamada está dissociado dos fatos registrados no Tribunal Regional. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. O TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a reclamada tem se utilizado da abertura legal para, subvertendo-a, ampliar o número de empregados por prazo determinado em detrimento do total de empregados a prazo indeterminado". Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 423/TST. Conquanto seja válida a norma coletiva que estendeu as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas (Súmula 423/TST), o instrumento normativo não foi cumprido, pois «o labor foi muito além da oitava diária e quadragésima quarta semanal em periodicidade considerável, muito além da meramente habitual que se poderia tolerar". Destarte, a condenação não decorre da ilicitude da cláusula, mas de sua sistemática inobservância pela reclamada, tal como se não existisse. Não se divisa ofensa ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO JÁ ELASTECIDOS PARA OITO HORAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA (CLT, art. 66). FRACIONAMENTO ILEGAL DE FÉRIAS EM QUATRO PERÍODOS (ART. 134, §1 . º, DA CLT). REGIME DE TRABALHO EXTENUANTE. In casu, o Tribunal Regional consignou a existência de normas coletivas autorizando a redução do intervalo intrajornada previsto em lei. Destacou também que o labor se dava em turnos ininterruptos de revezamento cujas jornadas já eram ampliadas para oito horas; que, ainda assim, havia prestação habitual de horas extras; fracionamento ilegal de ferias em quatro períodos de férias, sendo um deles de quatro dias e outro de apenas dois; e que nem mesmo o intervalo interjornada (CLT, art. 66) foi obedecido. Com efeito, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/06/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Todavia, extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário decorrente da inobservância de inúmeras normas atinentes a saúde e medicina do trabalho. Todo esse contexto, de seguidas violações do direito fundamental ao descanso, resulta na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. ADICIONAL. Extrai-se da ratio decidendi consagrada no julgamento da ADI 5.322 que o descanso entre duas jornadas de trabalho (CLT, art. 66) possui natureza jurídica de direito social materialmente fundamental. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que «a sentença é expressa no sentido do inequívoco desrespeito pela ré em diversas oportunidades do contrato de trabalho do intervalo disposto no CLT, art. 66 (fl. 933). Ao manter a sentença, a Corte local decidiu com base no conjunto probatório dos autos, ou seja, da análise dos cartões pontos do recorrido. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Acórdão recorrido em consonância com a OJ-SDI-1 355/TST e com a Súmula 110/TST. Incidência da Súmula 333/TST e art. 896, 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO EM QUATRO PERÍODOS. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. Hipótese em que houve a concessão do período de férias em quatro períodos, sendo um deles de quatro dias e outro de apenas dois, o que contraria até mesmo as disposições da Lei 13.467/2017 (a qual nem sequer vigorava à época dos fatos). A concessão das férias sem observância do art. 134, § 1 . º, da CLT (com a redação Decreto-lei 1.535, de 13.4.1977) importa no pagamento em dobro dos dias irregularmente destacados do período mínimo de 10 (dez) dias indicado no mencionado dispositivo de lei. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO PROPORCIONAL. FGTS SOBRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. Quanto aos temas, o apelo se apresenta desfundamentado por não indicar nenhuma das hipóteses indicadas no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que o reclamante efetuou a declaração de hipossuficiência e está assistido pelo sindicato. Preenchidos, portanto, os requisitos exigidos pelas Súmula 219/TST e Súmula 463/TST, é devida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. A antiga redação da Súmula 37/Tribunal Regional do Trabalho da 4 . ª Região, atribuída pela Resolução Administrativa 15/2004, não diverge da compreensão consagrada na OJ-SDI-1 348/TST, pois ambos os verbetes determinam que a parcela deve ser calculada sobre o valor atualizado da condenação apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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191 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estado Comum e não pela Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. Posição do STF. CF/88, arts. 109, I e 114. Súmula 501/STF. CCB, art. 159.
«... O pedido é de indenização pelo direito comum, por redução de capacidade resultante de doença decorrente das condições do trabalho, com atribuição de culpa à ex-empregadora. Quer dizer, trata-se de demanda fundada na responsabilidade civil do empregador (CCB, art. 159) e não relativa ao descumprimento do contrato de trabalho. Isto basta para afastar a pretendida competência da Justiça do Trabalho e para afirmar a da Justiça comum estadual. É certo que, em duas respeitáveis decisões monocráticas do eminente Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, do Supremo Tribunal Federal, ficou reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar demanda como a dos autos. Todavia, sobre a matéria, não havia pronunciamento colegiado do Supremo ou de outro de seus eminentes Ministros. A propósito, em artigo de maio de 2003 («Desenho Concluído: A competência para processar a demanda de indenização por acidente ou doença do trabalho fundada no direito comum, que se reporta a outro, de janeiro de 2002 («O STF, O STJ e a polêmica sobre a competência para processar a demanda de indenização por acidente ou doença do trabalho fundada no direito comum), ambos publicados no site deste Tribunal, na Internet (www.stac.sp.gov.br - CEDES), o primeiro também na Revista Jurídica, vol. 293, pág. 90/92, e que passam a integrar este voto, procurei demonstrar que a polêmica sobre a matéria já se exauriu. É que o STF desenhou a nova realidade, em v. acórdão relatado pelo mesmo e eminente Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, que, de modo implícito, reviu seus anteriores pronunciamentos. A Primeira Turma, reconhecendo a impertinência dos precedentes apontados e invocando a regra do CF/88, art. 109, I, assim como o enunciado da Súmula 501/STF, definiu que não «se altera a equação do problema que não se trate de demanda a ser decidida conforme a legislação acidentária, contra a autarquia federal seguradora, mas à luz do direito comum e contra a empregadora. Daí o desfecho: é «competente para o feito a Justiça comum (RE 349.160-1/BA, 18 T. DJU 14/03/2003). Não custa assinalar que se cuida de decisão unânime e tomada com a presença de todos os integrantes da Turma em 11/02/03, os eminentes Mins. MOREIRA ALVES, SIDNEY SANCHES, ILMAR GALVÃO e ELLEN GRACIE. Assim, e em suma, afastou-se a instabilidade criada a partir das decisões monocráticas, que, ao menos no Estado de São Paulo, ensejaram centenas de recursos contra o reconhecimento, em primeiro grau, da incompetência para a demanda. Agora, redesenhado e aperfeiçoado o quadro, surgiu a novidade, que, se em nada inova, afugenta inquietações: subsiste, incólume e mais atual que nunca, a antiga orientação de que compete à Justiça estadual, não à Justiça do Trabalho, processar e julgar a ação de indenização por incapacidade resultante de acidente ou doença do trabalho. O processo, pois, terá curso. ... (Juiz Celso Pimentel).... ()
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192 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Segundo a dicção do CF/88, art. 37, XVI e do Lei 8.112/1990, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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193 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Segundo a dicção do CF/88, art. 37, XVI e do Lei 8.112/1990, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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194 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Segundo a dicção do CF/88, art. 37, XVI e do Lei 8.112/1990, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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195 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Agravo interno do servidor desprovido.
«1. Segundo a dicção do CF/88, Lei 8.112/1990, art. 37, XVI e, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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196 - STJ. Constitucional e administrativo. Servidor público municipal. Direito à greve. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Remuneração. Desconto dos dias parados. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.
1 - Trata-se na origem de Ação Declaratória de Abusividade de Movimento Paredista ajuizada pelo Município de Mucambo/CE contra o ora recorrente em razão de deflagração de greve pelos professores da rede pública de ensino do ente municipal. A demanda foi julgada procedente pelo Tribunal de origem por concluir: «diante dos elementos probatórios encerrados no seio do caderno processual, bem assim, ante as disposições jurisprudenciais e legais aplicáveis à hipótese, é o de ser declarada a ilegalidade/abusividade do movimento o paredista deflagrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUCAMBO - em substituição processual aos professores da rede de ensino municipal -, sendo de igual permissíveis os o descontos nos vencimentos pelos dias equivalentes não trabalhados, pelo que há de ser julgada procedente a ação proposta pelo MUNICÍPIO DE MUCAMBO em face SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUCAMBO - SINDSEMM. (fl. 400, e/STJ). ... ()
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197 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDOS MÉDICOS CONFLITANTES. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência nos autos de ação para reestabelecimento de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A agravante, cirurgiã-dentista, relata limitação funcional no punho esquerdo devido a doença ocupacional e pleiteia o reestabelecimento do auxílio-doença, essencial à sua subsistência. ... ()
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198 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Ação civil pública. Agência da previdência social. Prazo para realização da perícia médica dos segurados. Fixação de prazo de até 15 dias. Razoabilidade. Celebração de convênio com o sus. Possibilidade. Princípio da eficiência. Ampla divulgação do prazo nas dependências por informes legíveis e visíveis e por dispositivos de informação facilitadores da inclusão da pessoa com deficiência. Princípio da publicidade. Direito à informação.
«1. Na origem, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o INSS para que, em síntese, a autarquia fosse condenada à realização da perícia médica dos segurados no prazo máximo de 15 (quinze) dias relativamente à Agência da Previdência Social de São Bernardo do Campo, a qual está demorando, em média, 5 (cinco) meses para o atendimento pericial. ... ()
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199 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que «A primeira testemunha do processo, Vagner Gimenes, convidado pela obreira, disse: «1- que trabalhou para o 1º reclamado fazendo entregas para a 2ª recamada, de novembro de 2018 a julho de 2019; 2- que a equipe era composta por cerca de 20 entregadores; 3- que todos os entregadores faziam entregas nos 3 turnos 4- que esclarece que nem todos os entregadores ficavam nos 3 turnos; 5- que o depoente trabalhava apenas no turno da noite, ou seja, das 18h à 0h; 6- que todos os dias se encontrava com a reclamante no turno da noite; 7- que a reclamante entrou cerca de 30 dias após a contratação do depoente; 8- que havia um valor mínimo por turno da noite de R$44,00, sendo que para recebê-lo tinha que fazer ao menos 1 entrega; 9- que num dia ruim fazia 3/4 entregas e num dia bom já chegou a fazer até 8 entregas; 10- que o tempo das entregas varia, mas em média durava 30/40 minutos; 11- que não poderia se fazer substituir; 12- que se não fizesse entregas diariamente sofria descontos; 13- que nunca faltou; 14- que se faltasse sofria descontos e poderia até mesmo ser mandado embora; 15- que não poderia prestar serviços para outros aplicativos ao mesmo tempo; 16- que recebeu do 1º reclamado a «bag, a camiseta, jaquetão do Ifood e a máquina de passar cartão de crédito; 17- que não foi o depoente que indicou os dias que poderia trabalhar; 18- que havia opção de bloquear entrega, mas se recusasse, ficaria bloqueado; 19- que tinha botão de pausa para 15 minutos, todavia raramente conseguia utilizar, em virtude da alta demanda; 20- que os descontos acima alegados eram superiores ao valor mínimo do turno; 21- que os descontos eram feitos pelo 1º reclamado; 22- que já ocorreu de não ter entrega em um turno inteiro. (pág. 4 da última Ata de Audiência - sem destaque no original). O depoimento acima comprova a possibilidade não haver entrega durante um turno inteiro e a variedade da quantidade de entregas: de nenhuma a 8 entregas, com duração de 30/40 minutos, em noites movimentadas". Consignou que, «Quando se faz a multiplicação de entregas citadas pela reclamante em dias movimentados (8) pelo tempo gasto (30), no 3º turno (das 18hs às 24hs), por exemplo, chega ao total de 4hs, sobrando 2 horas para descansar. Além das informações prestadas pela testemunha autoral, como bem pontuou a origem, ‘os relatórios juntados pela 2ª reclamada, com a petição ID c5a94c1, demonstra que a reclamante ficava diversos horários em ociosidade, sem haver prova de que estivesse à disposição ou mesmo fazendo algum serviço às reclamadas, além de constar diversos cancelamentos.’ (pág. 6 da sentença)". Concluiu que, «com base no conjunto probatório constante nos autos, conclui-se que o reclamante não excedia o limite diário ou semanal legal (8hs diárias ou 44 horas semanais) de trabalho efetivo, não fazendo jus ao pagamento de horas extras". 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal e documental em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD . EMPRESA QUE NÃO ATUOU COMO TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURADO CONTRATO DE NATUREZA CIVIL ENTRE AS RÉS. EMPREGADORA COMO ÚNICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a segunda ré ( IFOOD ), consistente em uma plataforma eletrônica virtual, no formato de aplicativo, apenas promove o agenciamento e intermediação mercantil de restaurantes e estabelecimentos similares, promovendo uma junção de interesses: daquele que compra, daquele que vende o produto de fato e, daquele que vende o seu ofício de entregador. Assentou quanto à inexistência de terceirização entre as demandadas. Assim, concluiu que a relação entre os réus é de natureza civil, notadamente de parceiros comerciais, no qual o IFOOD faz « o meio de campo entre clientes e parceiros, consistindo em uma plataforma tecnológica que intermedia e promove a colaboração entre pessoas que desempenham atividades relacionadas . 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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200 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Acórdão em sintonia com a recente jurisprudência do STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Segundo a dicção do CF/88, Lei 8.112/1990, art. 37, XVI e, art. 118, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Lei Maior. ... ()
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