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(DOC. VP 187.9595.7000.0000)

STF. Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Procedência da ação. Inscrição de estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Suspensão. Causa sem proveito econômico aferível. Fixação de honorários advocatícios com base no atual, art. 85, § 8º Código de Processo Civil. Critérios de equidade previstos no § 2º do CPC, art. 85. Improcedência do pedido de majoração dos honorários arbitrados. Agravo regimental não provido.

«1. Procedência da ação cível originária, ajuizada para a suspensão de inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. Causa sem proveito econômico aferível. 2. A fixação de honorários advocatícios se deu com base no atual, CPC/2015, art. 85, § 8º, por apreciação equitativa, observando-se os critérios previstos no § 2º do mesmo CPC/2015, art. 85, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado. A demanda versa m

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