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clt art 791
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151 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO. SÚMULA 452/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766 DO STF. PERCENTUAL FIXADO. PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()
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152 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. VALOR DOS HONORÁRIOS. O recurso de revista da reclamada foi conhecido e parcialmente provido para afastar da condenação somente a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, beneficiário de justiça gratuita, excluindo-se a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Ocorre que não houve manifestação sobre o percentual do valor dos honorários advocatícios. Assim, constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada para arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência, à luz dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, no percentual de 5% do valor atualizado da causa, ficando a cargo do autor, nos termos do art. 791-A, caput, e §4º, da CLT. Todavia, fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, em face do decidido pelo e. STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI-5766. Agravo provido.
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153 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. No presente caso, contudo, a sentença que determinou a condenação da parte autora, nos termos do CLT, art. 791-A a pagar ao procurador da ré os honorários de sucumbência, transitou em julgado em 08/04/2022, isto é, antes da decisão proferida pelo STF na ADI 5766 (03/05/2022). Embora a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha, em regra, efeito ex tunc e eficácia erga omnes não alcança decisões acobertadas pela coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88, razão pela qual não se há falar em inexigibilidade do título executivo, na forma prevista no CLT, art. 884, § 5º. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a exigibilidade do título executivo judicial, não viola os arts. 1º, III e 5º, LXXIV, da CF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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154 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Contratação de advogado. Justiça do Trabalho. Ausência de ilicitude. Reparação afastada. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 404. CLT, art. 791. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/70, art. 14.
«I. O gasto com advogado da parte vencedora, em ação trabalhista, não induz por si só a existência de ilícito gerador de danos por parte do empregador vencido na demanda laboral. II. Recurso especial conhecido e provido. Ação improcedente.... ()
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155 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ausente a assistência da autora pelo sindicato profissional, a condenação aos honorários advocatícios conduz à contrariedade à Súmula 219/TST, I. ... ()
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156 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ante o provimento do recurso para a exclusão da responsabilidade subsidiária imposta à recorrente, prejudicado o exame do debate relativo aos honorários advocatícios.... ()
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157 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, I. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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158 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que a reclamante esteja assistida pelo sindicato da sua categoria profissional contraria a Súmula 219/TST, I, «a, do TST. ... ()
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159 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Quando o empregado não estiver assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, hipótese dos autos, indevidos os honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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160 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O recorrente não observou, no recurso de revista, o disposto no art.896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. ... ()
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161 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST
1. No caso, a ré pretende a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais de modo que seja considerado o valor indicado por ocasião do segundo aditamento à petição inicial, de 1.828.447,66 (um milhão, oitocentos e vinte o oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com suporte na alegação de violação do art. 791-A, caput, da CLT. 2. No caso, contudo, a decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TRT apontou que «considerando as premissas fático jurídicas delineadas no acórdão, de que o percentual arbitrado (5%) está em conformidade com os parâmetros fixados no §2º do CLT, art. 791-A não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal invocado". 3. Constata-se, pois, que a decisão de admissibilidade analisou matéria diversa daquela objeto do apelo porquanto se manifestou acerca da adequação dos critérios para fixação dos honorários advocatícios previstos no §2º do CLT, art. 791-A ao passo que a matéria controvertida no apelo diz respeito à base de cálculo sobre a qual devem incidir os honorários advocatícios sob a perspectiva do «caput do CLT, art. 791-A Diante da omissão da Vice-Presidência do TRT, deveria a ré ter interposto embargos de declaração nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40/2016. Em tal contexto, reputa-se caracterizada a preclusão da oportunidade processual de discutir o tema, o que inviabiliza o julgamento do mérito do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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162 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A decisão regional está devidamente fundamentada no item III da Súmula 219/TST, sendo devidos os honorários advocatícios ao substituto processual. Ileso, assim, o Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º. ... ()
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163 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O TRT contrariou a Súmula 219/TST e a Súmula 329/TST, ao manter o deferimento à reclamante os honorários advocatícios, sem que estivesse assistida pelo seu sindicato de classe. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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164 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Observa-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a teor das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, devidamente aplicadas pelo colegiado de origem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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165 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Em consequência do não conhecimento do recurso de revista, com a ratificação da improcedência do pedido formulado pelo autor, fica prejudicado o exame do tema pertinente aos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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166 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao indeferir os honorários advocatícios, porque a parte não está assistida pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST deste Tribunal Superior. ... ()
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167 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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168 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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169 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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170 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. ... ()
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171 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao indeferir os honorários advocatícios, porque a parte não está assistida pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST deste Tribunal Superior. ... ()
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172 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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173 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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174 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao indeferir os honorários advocatícios, porque a parte não está assistida pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST deste Tribunal Superior. ... ()
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175 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 -O TRT decidiu em consonância com as Súmulas nos 219 e 329 do TST, ao indeferir à reclamante os honorários advocatícios, sem que estivesse assistida pelo seu sindicato de classe. ... ()
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176 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Prejudicada a análise do presente tópico recursal, considerando o provimento dado ao recurso de revista da reclamada Unisys Brasil Ltda. quanto ao mesmo tema, no qual foi excluído da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.... ()
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177 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O TRT ao manter o indeferimento dos honorários advocatícios ao reclamante, por não estar assistido pelo seu sindicato de classe, julgou em consonância com as Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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178 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. ... ()
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179 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Uma vez que no feito há assistência sindical e declaração de pobreza, a decisão recorrida, que deferiu os honorários advocatícios à autora, encontra guarida no teor das Súmula 219/T. Súmula 329/Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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180 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. ... ()
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181 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. ... ()
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182 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ao indeferir os honorários advocatícios, pelo fato de o autor não estar assistido pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST deste Tribunal Superior. ... ()
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183 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/TST desta Corte. ... ()
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184 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento dos honorários advocatícios quando a parte não está assistida pelo sindicato da categoria profissional, como na hipótese, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Súmulas nos 219 e 329. ... ()
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185 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Uma vez que no feito há assistência sindical e declaração de pobreza, a decisão recorrida, que deferiu os honorários advocatícios ao autor, encontra guarida no teor das Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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186 - TST. Honorários advocatícios devidos. Requisitos preenchidos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Para a concessão dos honorários advocatícios, esta Corte tem jurisprudência consolidada, por meio das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST, de que os requisitos da hipossuficiência e da assistência do sindicato devem estar atendidos, cumulativamente, para justificar a condenação aos honorários assistenciais no processo do trabalho. ... ()
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187 - TST. Honorários de advogado (alegação de violação do CF/88, art. 2º, parágrafo 1º da licc, art. 114, CLT, art. 791, art. 389 do cc e CPC/1973, art. 20).
«De acordo com o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 219 desta Corte, os honorários advocatícios são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista não conhecido.... ()
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188 - TST. Recurso de revista do reclamado. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Diante do decidido quanto à responsabilidade subsidiária, fica prejudicado o exame do pleito de honorários advocatícios.... ()
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189 - STF. Honorários advocatícios. Na fixação dos honorários recursais devem ser observados os valores arbitrados pelo tribunal de origem. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
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190 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que o empregado esteja assistido pelo sindicato da sua categoria contraria a Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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191 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que o empregado esteja assistido pelo sindicato da sua categoria contraria a Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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192 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que o empregado esteja assistido pelo sindicato da sua categoria contraria a Súmula 219/TST, I, «a, do TST. ... ()
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193 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que o empregado esteja assistido pelo sindicato da sua categoria, contraria a Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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194 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento de honorários advocatícios, sem que o empregado esteja assistido pelo sindicato da sua categoria, contraria a Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()
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195 - TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Credencial sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Não havendo condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, inexiste interesse recursal no aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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196 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Em face do restabelecimento da r. sentença de origem que entendeu pela total improcedência da ação, resta prejudicada a análise do tema honorários advocatícios. Recurso de revista adesivo prejudicado.... ()
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197 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST, I, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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198 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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199 - TST. Honorários advocatícios. Mera sucumbência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos da CLT do art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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200 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que « constatada a condição de hipossuficiência econômica da parte reclamante, com a respectiva concessão dos benefícios da Justiça gratuita, é devida sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, ainda que sem a aplicação da literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º «. Asseverou-se na decisão monocrática que « o Tribunal Regional de origem decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Intacto o art. 790-B, caput e § 4º, da CLT «. Ressaltou-se na decisão monocrática que « transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário «. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.... ()
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