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clt art 791
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201 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Uma vez mantida a improcedência do pedido, são indevidos os honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.
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202 - TST. Recurso de revista da reclama da titan pneus do Brasil. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Prejudicada a análise em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista da primeira reclamada no tema.... ()
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203 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REGIONAL QUE ISENTA O RECLAMANTE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CLT, ART. 791-A, § 4º. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, o CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. Em voto da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer o cabimento da condenação em honorários, os quais, todavia, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao isentar por completo o reclamante de honorários, contrariou a decisão proferida pelo STF na referida ADI 5.766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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204 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante a pouca perspectiva de retorno, em nítida violação do ar. 5º, LXXIV, da CF/88. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «A presente ação foi ajuizada em 05.10.2018, portanto, na vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A ao ordenamento jurídico trabalhista. A exegese da norma jurídica em comento não deixa margem à discricionariedade com vistas à eventual isenção ao pagamento dos honorários de advogado. O parágrafo 4º do art. 791-A é taxativo no tocante à obrigatoriedade quanto ao adimplemento dos honorários mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, ressalvado o critério suspensivo e a condição para a extinção da obrigação prevista na lei. Assim, o decisum merece reforma, pois está em dissonância com a decisão vinculante do STF . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da CF/88e parcialmente provido.... ()
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205 - TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Constata-se que a reclamante encontra-se assistida pelo seu sindicato (fls. 12 e 16), de forma que não se cogita de contrariedade à Súmula 219/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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206 - TST. Honorários advocatícios. Majoração do percentual. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A despeito da insurgência recursal, a modificação do percentual arbitrado, em vista da complexidade da causa e do trabalho desempenhado pelo causídico, demandaria a reanálise de fatos e provas, o que é defeso pela Súmula 126/TST. ... ()
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207 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O Tribunal Regional, ao dispor que os honorários de advogado deveriam ser calculados sobre o valor bruto da condenação, contrariou a Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I desta Corte. ... ()
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208 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O Tribunal Regional, ao dispor que os honorários de advogado deveriam ser calculados sobre o valor bruto da condenação, contrariou a Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I desta Corte. ... ()
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209 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Decisão recorrida convergente com a Súmula 219/TST, ante o fato de os autores estarem assistidos por advogado credenciado pelo sindicato e preencherem os requisitos da Lei 5.584/1970. ... ()
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210 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de sucumbência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Mantida a improcedência dos pedidos constantes da inicial, com ausência de sucumbência da ré, tem-se por prejudicado o exame do pleito relativo aos honorários advocatícios. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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211 - TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários advocatícios, nos moldes da Súmula 219/TST, III, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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212 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ante a possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()
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213 - STF. Honorários advocatícios. É vedado ao tribunal fixar honorários recursais em patamar superior ao estabelecido CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
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214 - TST. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário patronal condenando o autor «ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da empresa, arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais serão mantidos sob condição suspensiva e apenas poderão ser executados se nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado houver comprovação de que não mais existe a condição de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício .. Por todo o exposto, adotando-se a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, e considerando que o acórdão já determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, escorreita a decisão da Corte Regional, no particular. Assim, correta a Corte Regional que manteve a condenação do autor aos honorários de sucumbência, mantida a condição suspensiva de exigibilidade do CLT, art. 891-A, § 4º . Recurso de revista não conhecido.... ()
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215 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF.
1. O TRT manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sem observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, pelo simples fato de ser ela detentora de créditos suficientes para suportar as despesas em exame. 2. A fim de prevenir possível afronta ao art. 5º, II, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA 1. A questão relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais é disciplinada por legislação infraconstitucional (CLT, art. 791-A, circunstância que inviabiliza a configuração de afronta literal e direta ao art. 5º, II, da CR (Súmula 636/STF), único dispositivo indicado nas razões recursais. 2. Constatado, de plano, que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, deixa-se de analisar a transcendência da causa, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processuais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA. DESCONSTITUIÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência da ré dirige-se contra a decisão regional que, com amparo na valoração da prova, concluiu que o horário de início da jornada registrada nos cartões de ponto não reflete à realidade. 2. Como a lide foi solucionada com base na valoração da prova, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA PELA R. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre o alegado julgamento extra petita a que teria incorrido a r. sentença, mantida pelo Tribunal Regional, ao deferir o pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, levando em conta as anotações nos cartões de ponto e não a alegação da inicial de que os horários registrados não correspondiam à realidade. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, embora constatada a correção dos horários registrados, o juízo acabou detectando a fruição irregular do intervalo intrajornada em alguns dias com base nos mesmos cartões de ponto acostados pela Ré e que foram objeto de debate nos autos. 3. Os limites objetivos da ação ( litiscontestatio ) resultam daquilo que fora trazido na petição inicial (pedidos e causa de pedir) pela autora e também do que foi lançado pela parte ré em sua peça de defesa. 4. Não se reconhece, assim, a transcendência da causa, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece o julgamento extra petita quando constatado que o TRT decidiu fora dos limites da litiscontestatio, o que não ocorreu no caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, de que a atualização monetária do crédito trabalhista deve ocorrer até a data do efetivo pagamento do crédito, independente da realização de depósito judicial para a garantia do juízo. Precedentes. Transcendência da causa não constatada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. 1. A Suprema Corte, na ocasião do julgamento da ADI 5766, complementado por embargos de declaração, confirmou a declaração de inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-a 2. Significa que, ainda que a parte, beneficiária da justiça gratuita, seja detentora de créditos suficientes para suportar as despesas, isso não implicará na perda da condição suspensiva de exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, prevista no art. 791-A, § 4º. 3. No caso, o TRT manteve a condenação da autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sem observância da condição suspensiva de exigibilidade, pelo simples fato de ser ela detentora de créditos suficientes para suportar as despesas em exame. 4. Diante do descompasso da decisão regional com o precedente da Suprema Corte, de caráter vinculante, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CR e provido.... ()
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216 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Base de cálculo. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 219/TST, I, e as Orientação Jurisprudenciaal 304/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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217 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A decisão regional, ao não condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios conforme requisitos da Súmula 219/TST, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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218 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O reclamante não se encontra assistido por seu sindicato de classe, por conseguinte, é indevida a condenação em honorários advocatícios. Entendimento consagrado nas Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. ... ()
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219 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O reclamante não se encontra assistido por seu sindicato de classe, por conseguinte, é indevida a condenação em honorários advocatícios. Entendimento consagrado nas Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. ... ()
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220 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Demonstrada contrariedade à Súmula 219/TST, I. ... ()
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221 - TST. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O Recurso de Revista no tema referido não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide no CPC/2015, motivo pelo qual resta preclusa sua análise. Instrução Normativa 40/2016 do TST. ... ()
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222 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que a reclamante esteja assistida pelo sindicato representante de sua categoria profissional contraria a Súmula 219/TST, I, «a, do TST. ... ()
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223 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « deve ser mantida a condenação do recorrente, ainda que beneficiário da justiça gratuita, no pagamento dos honorários de sucumbência, nos exatos termos do art. 791-A, §4º, da CLT « (págs. 587-588), e, ainda, que « considerando que o autor receberá créditos nesta ação, não é aplicável a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência, na forma permitida pelo parágrafo quarto do CLT, art. 791-A. (pág. 588). Assim, a decisão do TRT que mantém os termos da sentença quanto à condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade, merece reparos a fim de se adequar à tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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224 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado, apesar de o autor não estar assistido pelo sindicato, a Corte Regional contrariou a Súmula 219/TST. ... ()
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225 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado, apesar de reconhecer que o autor não está assistido pelo sindicato, a Corte Regional contrariou a Súmula 219/TST. ... ()
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226 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado, apesar de reconhecer que a parte autora não está assistida pelo sindicato, a Corte Regional contrariou a Súmula 219/TST. ... ()
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227 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado, apesar de o autor não está assistido pelo sindicato, a Corte Regional contrariou a Súmula 219/TST. ... ()
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228 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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229 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado, apesar de reconhecer que o autor não está assistido pelo sindicato, a Corte Regional contrariou a Súmula 219/TST. ... ()
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230 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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231 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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232 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST.... ()
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233 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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234 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Constata-se que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito do tema, nem foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos de declaração, carecendo a insurgência do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()
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235 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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236 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/1970, o que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()
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237 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao condenar a ré ao pagamento de honorários de advogado, apesar de o autor não está assistido pelo sindicato, a Corte Regional contrariou a Súmula 219/TST. ... ()
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238 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FASE DE EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CONHECIMENTO. CLT, art. 791-A, § 4º. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXVI, daCF/88, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FASE DE EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CONHECIMENTO ANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 5766). CLT, art. 791-A, § 4º. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMEDIATA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios da sucumbência, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, quando o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ocorreu na fase de execução, ou seja, depois do trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários sucumbenciais. 2. No presente caso, na sentença que transitou em julgado em 2020 determinou, «nos termos do CLT, art. 791-A e observados os parâmetros de arbitramento previstos no seu § 2º, devido pelo(a) autor(a) o pagamento de honorários de advogado aos patronos da ré, em valor correspondente a 10% do valor dado à causa, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento . O Tribunal Regional reformou a sentença para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, nada obstante os benefícios da justiça gratuita tenham sido concedidos apenas em fase de execução. Registrou que, « Com todo respeito à decisão de origem, ainda que a justiça gratuita tenha sido concedida após o trânsito em julgado, entendo que é cabível a observância da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, uma vez que se trata de matéria cognoscível de ofício pelo órgão julgador, não se sujeitando à preclusão ou ao princípio da non reformatio in pejus. . 3. A circunstância de umalei ou ato normativo ter sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não torna possível o reexame do tema quando este já foi apreciado e solucionado em decisão acobertada pelo manto da coisa julgada. 4. Assim, ao determinar a suspensão de exigibilidade do crédito em execução, pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, sem que tal determinação tenha constado do título executivo, o Tribunal de origem alterou o comando da sentença transitada em julgado, importando em afronta àcoisa julgada. Violação do artigo5º, XXXVI, daConstituição da República configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
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239 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Constatada contrariedade à Súmula 329/TST merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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240 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O TRT excluiu a condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4 . º, da CLT). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4 . º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado, contudo, tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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241 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. CLT, art. 791-A. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A parte Reclamante, ao questionar a decisão embargada, demonstrara a existência de omissão no julgado, no que se refere ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. II. A fim de sanar a omissão quanto ao percentualarbitrado, tratando-se de demanda com mais de um vencedor, esclarece-se que o valor arbitrado pela Corte Regional a título de honorários advocatícios sucumbenciais (15%), a ser pago pela Reclamante, representa o valor total devido, devendo ser, portanto, partilhadoigualmente entre os reclamados, não sendo possível cogitar de fixação individualizada do percentual máximo para cada vencedor, sob pena de ofensa ao limite estabelecido no CLT, art. 791-A. III.Embargos de declaraçãode que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado.
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242 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos do item I da Súmula 219/TST, a ausência de credencial sindical obsta o pagamento da verba honorária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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243 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«No caso presente, além de o Reclamante não estar assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, inexistiu sucumbência. Indevido o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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244 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Em face da possível contrariedade à Súmula 219/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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245 - TST. RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas autorizou a dedução dos honorários por ele devidos do crédito advindo do deferimento dos pedidos formulados na presente ação, limitada a 30% do total apurado, com fundamento no art. 833, §2º, do CPC, e determinou a suspensão da exigibilidade apenas do valor remanescente, nos termos do §4º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMETNO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. CLT, art. 791-A 1.
Em sentença, os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados « no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, a serem pagos pela reclamada e rateados entre os advogados do reclamante , entendimento mantido pelo TRT ao negar provimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes. 2. No caso, a fixação dos honorários advocatícios, adotando-se como base de cálculo o valor que resultar da liquidação de sentença, não configura violação dos dispositivos apontados, tampouco permite aferir contrariedade à OJ 348 da SbDI-1 do TST. Ao contrário, a decisão amolda-se ao que dispõe o «caput do CLT, art. 791-A 3. Sinale-se que eventual discordância em relação aos valores apurados em liquidação, inclusive para efeito de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, poderá ser objeto de discussão perante o juízo executório, não se vislumbrando prejuízo imediato à parte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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247 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404.
«Consoante entendimento uniformizado na Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são devidos apenas se preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 5.584/1970, mesmo na vigência, da CF/88 de 1988. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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248 - TST. Base do cálculo dos honorários advocatícios (ação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Decisão regional que afronta o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. ... ()
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249 - TST. Honorários de advogado. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Tratando-se, como é o caso, de lide decorrente da relação de emprego, exige-se o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita e da assistência sindical para deferimento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido.... ()
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250 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Agravo de instrumento provido ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Assim, deve o autor ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, declarando-se suspensa a exigibilidade imediata da referida verba pelo beneficiário da justiça gratuita, de tal forma que se exclui a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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