(DOC. VP 996.5101.8481.0965)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF/STF.
1. O TRT manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sem observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, pelo simples fato de ser ela detentora de créditos suficientes para suportar as despesas em exame. 2. A fim de prevenir possível afronta ao art. 5º, II, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRA
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