(DOC. VP 190.1062.9000.4300)
TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Em consequência do não conhecimento do recurso de revista, com a ratificação da improcedência do pedido formulado pelo autor, fica prejudicado o exame do tema pertinente aos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista integralmente não conhecido.»
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