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Jurisprudência sobre
recurso prazo recursal

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Doc. VP 103.1674.7392.1400

31551 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Interposição antes da publicação do acórdão. Intempestividade reconhecida. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 506, III.

«A extemporaneidade do recurso ocorre não apenas quando é interposto além do prazo legal, mas também quando vem à luz aquém do termo inicial da existência jurídica do decisório alvejado. Constatado que os embargos declaratórios foram opostos sem que o acórdão da Corte estadual sequer tivesse sido publicado, não se constituindo, portanto, o «dies a quo do termo legal para a interposição do recurso, deve-se tê-lo como extemporâneo. (EDclHC 9.275/RJ, da minha Relatoria, «in DJ 19/12/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.4400

31552 - 2TACSP. Recurso. Apelação. Prazo recursal comum às partes. Alegação de nulidade por não ter sido admitida a retirada dos autos de cartório no prazo da apelação. Desacolhimento. CPC/1973, art. 40, § 2º. Exegese.

«Durante o curso de prazo comum, como é o caso da apelação, mostra-se inadmissível a retirada dos autos de cartório por uma das partes, a não ser em caso de prévio acordo com a parte contrária (CPC, art. 40, § 2º). Admitir tal providência implicaria em violação ao princípio da paridade de tratamento das partes, que assegura a ambas o direito de acesso, em cartório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.4700

31553 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Embargos de declaração. Cabimento contra qualquer decisão que ponham ou não fim ao processo, inclusive monocrática. Prazo recursal interrompido. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 535, II e 538.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «não se conhece do agravo de instrumento manifestado a destempo, somente após a solução de incabíveis embargos declaratórios opostos à decisão interlocutória agravada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.4900

31554 - STJ. Recurso. Ministério Público. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Termo inicial de contagem do prazo recursal. Regra prevista nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242.

«Intimado o Ministério Público ou a Advocacia-Geral da União pessoalmente, o prazo para interposição de eventual recurso conta-se da data da intimação, segundo a regra geral estabelecida nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.6700

31555 - STJ. Recurso. Litisconsórcio. Intimação dos litisconsortes no mesmo dia. Possibilidade. CPC/1973, art. 46.

«...Entendo que não há o que rever, porque o motivo alegado para tanto é absolutamente inócuo. Não há, na legislação processual, dispositivo que autorize a tese aqui desenvolvida. Inexiste na lei dispositivo que impeça sejam intimados os litisconsortes no mesmo dia, cabendo ao cartório disciplinar a divisão do prazo recursal. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.3300

31556 - STJ. Tributário. Administrativo. Conselho de contribuintes. Recurso administrativo. Competência recursal. Considerações sobre o tema. Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º e Decreto 70.235/1972, art. 42. Decreto 83.304/79, art. 3º.

«... O Poder Executivo, em obediência ao Decreto-lei 822/1969, art. 2º, baixou o Decreto 70.235/72, traçando o processo administrativo fiscal.
Esse regulamento, atribuiu aos conselhos de contribuintes a competência para julgar recursos contra decisões de primeiro grau. (Art. 25, II). Na redação original do Regulamento (Decreto 70.235/1972) , os acórdãos desses colegiados expunham-se, a recurso especial ao Ministro da Fazenda. Tal recurso enfrenta decisões não unânimes, contrárias à lei ou delirantes da prova (Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º). Atualmente - por efeito do Decreto 83.304/1979 - as decisões não unânimes do conselho superior expõem-se a recurso especial a ser julgado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Decreto 83.304/1979m art. 3º). Como se percebe, o Regulamento não mais admite recurso ao Ministro da Fazenda.
As decisões não recorridas tornam-se - na expressão do Decreto 70.235/1972, art. 42 - «definitivas. O Regulamento define o grau de eficácia das decisões definitivas, dizendo que:
a) quando contrária ao sujeito passivo, deve ser cumprida em prazo fixado no próprio Regulamento (Decreto 70.235/1972, art. 43);
b) se favorável ao sujeito passivo, acarreta a exoneração dos gravames pretendidos pela Administração (Decreto 70.235/1972, art. 45).
A pequena reportagem que acabo de fazer mostra que o Estado brasileiro submeteu-se a um procedimento destinado à identificação das obrigações e dos respectivos responsáveis. Esse procedimento, cuja instância máxima era o Ministro da Fazenda, hoje se exaure na Câmara Superior de Recursos Fiscais. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.2600

31557 - STJ. Recurso. Apelação. Tempestividade. Suspensão de expediente forense por motivo de economia de energia. Fato notório. CPC/1973, arts. 334, I e 513.

«Tempestiva a apelação, se no derradeiro dia do prazo recursal o expediente forense foi suspenso, por motivo de economia de energia elétrica, fato notório no âmbito estadual, que, por isso, dispensava a parte do ônus da prova a respeito. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o exame da apelação pela Corte «a quo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.3200

31558 - STF. Juizado especial criminal. Recurso. Apelação criminal. Formalização e apresentação posterior das razões. Possibilidade, desde que no prazo de 10 dias. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º.

«Possível é a interposição do recurso para posterior apresentação das razões desde que este último ato ocorra dentro do prazo recursal de dez dias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1200

31559 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Férias forenses. Ação demolitória. Suspensão do prazo recursal. Tempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 179. Lei Complementar 35/79, art. 66, § 1º.

«... Embora corretos a argumentação e os prazos, cuida-se, na verdade, de ação demolitória, que, nos termos do CPC/1973, art. 174, não se processa durante as férias. Ora, o CPC/1973, art. 179 dispõe que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao término das férias. Por fim, o art. 66, § 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , estatui que o período de 2 a 31 de julho é de férias coletivas para os membros dos Tribunais. Assim, ainda que iniciado o prazo recursal em 16/06/03, foi ele suspenso pelas férias coletivas de julho e só se reiniciaria no primeiro dia útil de agosto. Em conseqüência, protocolado o recurso em 14 de julho, mostra-se ele tempestivo. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.9100

31560 - TAMG. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Intimação. Carta precatória. Termo inicial. Data da juntada aos autos e não da diligência do Oficial de Justiça. Precedentes do STJ. CPP, art. 370 e CPP, art. 798, § 5º, «a.

«Diante da inexatidão contida no art. 370, c/c o CPP, art. 798, § 5º, «a, ambos, permitindo, ato contínuo, a existência de dúvidas quanto ao real momento em que se considera realizada a intimação por meio de carta precatória na seara processual penal e, por conseguinte, quanto ao início do prazo recursal, em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do duplo grau de jurisdição e do amplo acesso ao Judiciário, merece preponderar o entendimento de que o ato de comunicação se aperfeiçoa na data da juntada da carta aos autos, e não da diligência do Oficial de Justiça.... ()

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