(DOC. VP 103.1674.7389.6700)
STJ. Recurso. Litisconsórcio. Intimação dos litisconsortes no mesmo dia. Possibilidade. CPC/1973, art. 46.
«...Entendo que não há o que rever, porque o motivo alegado para tanto é absolutamente inócuo. Não há, na legislação processual, dispositivo que autorize a tese aqui desenvolvida. Inexiste na lei dispositivo que impeça sejam intimados os litisconsortes no mesmo dia, cabendo ao cartório disciplinar a divisão do prazo recursal. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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