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Jurisprudência sobre
jurisdicao trabalhista

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Doc. VP 150.4034.7000.1700

101 - STJ. Conflito de competência. Juízo trabalhista e Juízo Estadual. Negativo. Reclamação trabalhista. Regime jurídico celetista. Lei municipal 1.017/2008. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.

«1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Cambuí-MG e o Juízo da 1º Vara do Trabalho de Pouso Alegre - MG, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por Marcelo Nascimento contra o Município de Córrego do Bom Jesus, visando obter verbas decorrentes de vínculo empregatício. ... ()

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Doc. VP 164.5713.0000.1000

102 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação verbal, sem concurso público. Relação de natureza jurídico-administrativa. Orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ. Competência da justiça comum.

«1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente público em face de município, questionando o pagamento de verbas trabalhistas, em razão de contrato verbal e sem concurso público. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.7000

103 - TST. Recursos de revista da telemar norte leste S/A. E da telemont engenharia de telecomunicações S/A. Análise conjunta. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Reparação de linhas telefônicas.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividade de reparação de linhas telefônicas. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2048.1700

104 - TST. Agravo de instrumento da embratel. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Instalador e reparador de transmissão de dados. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Reserva de plenário.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Embratel em atividades de instalação/reparação de transmissão de dados. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma reconheceu o vínculo de emprego com a agravante, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SBDI-1 do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o direito do trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E se há um princípio regente do direito do trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1074.3300

105 - TST. Agravo de instrumento da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9000.9700

106 - TST. Recurso de revista da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.0000

107 - TST. Vínculo empregatício. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Implantação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações. Súmula 331, I, do TST.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.6900

108 - TST. Terceirização. Instalador de rede telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Brasil Telecom S.A. em atividades de instalação e reparação de cabos telefônicos. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.9400

109 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Atividade-fim da tomadora de serviços. Atividade de call center.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (A&C Centro de Contatos S.A.) para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.8400

110 - TST. Recurso de revista da oi S/A. Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da BRASIL TELECOM S.A. (antiga denominação da OI S.A.), em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente na época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.6900

111 - TRT9. Sucessão trabalhista. COPROCAFÉ e COROL. Arrendamento. Responsabilidade por débito trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Assume os encargos decorrentes da relação de emprego aquela que agora desenvolve as atividades econômicas, porquanto os direitos dos antigos empregados não sofrem modificação em face da mudança operada na estrutura jurídica da empresa ou, ainda, de sua organização, independente de a prestação de serviços ter ocorrido em período anterior ao arrendamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7218.1200

112 - STJ. Competência. Lide trabalhista.

«Se a inicial expõe lide de natureza trabalhista, competente será a Justiça do Trabalho. Se inexistente a relação jurídica em que se funda o pleito, não será esse acolhido, mas a circunstância não interfere com a competência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.1700

113 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Imóvel residencial de sócio de empresa demandada em reclamação trabalhista. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A tese de que a Lei 8.009/1990 não tem aplicação no âmbito trabalhista carece de base jurídica, pois as leis federais, quando regulam uma situação de direito protegida pela Constituição Federal (como é o caso de direito de propriedade - art. 5º, XXII), têm aplicação em todos os setores do Judiciário, federal ou estadual. A impenhorabilidade de um imóvel residencial não se altera diante da alegação de fraude contra direitos dos trabalhadores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.6800

114 - TST. Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal. All - América Latina do Brasil S/A. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Sucessão trabalhista. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... Na espécie, do ponto de vista eminentemente jurídico, nenhuma vantagem adviria à ora Reclamada da eventual responsabilização exclusiva da RFFSA, ainda que em relação ao período anterior à sucessão operada, na relação jurídico-processual em exame. Isso porque All - América Latina do Brasil S/A continuaria respondendo integralmente pelas obrigações advindas do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a ela foi atribuída a responsabilidade principal, em virtude de haver sucedido no empreendimento e ter despedido o empregado. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2000.4900

115 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Conflito de competência instaurado entre juízo de direito e juízo trabalhista. Reclamação trabalhista. Pedido e causa de pedir que se baseiam em normas celetistas. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte desprovido.

«1.A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre Servidores Públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.2600

116 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio agravo de petição. Execução de multa por infração à legislação trabalhista. Responsabilidade do sócio.

«O exercício de atividade econômica por meio do contrato de sociedade, ainda que regularmente constituída sob a forma de pessoa jurídica, atrai, para os sócios, o dever de cuidar para que o exercício da empresa ocorra de acordo com o ordenamento jurídico, porque esse, em razão de sua finalidade, não consolida a satisfação do interesse próprio a qualquer custo, ou seja, com a infração das normas que tutelam interesses alheios, salvo em situações excepcionalíssimas, como no caso de legítima defesa e do estado de necessidade. Assim, pode-se estabelecer que, naquelas hipóteses em que a vantagem almejada depende da atuação do interessado, a sua tutela, amparo, ou concessão, pelo ordenamento jurídico, depende de sua atuação conforme essa ordenação, porque, como não poderia deixar de ser, dos atos ilícitos somente surgem obrigações para o infrator (artigos 186,187 e 188 do Código Civil) e, se assim não fosse, quase nenhuma seria a capacidade de se efetivar as regras jurídicas. No âmbito da atuação na atividade econômica, não ocorre de maneira diversa, até porque, é do exercício dessa atividade que advêm quase todos os recursos que garantem a sobrevivência da Sociedade, que, por isso, tratou de ordená-la constitucionalmente, atribuindo-lhe como fim «assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). É na busca de tal ideal que todas as demais normas pertinentes se inserem, como as que protegem o patrimônio pessoal dos sócios que exercem a empresa, por meio de pessoa jurídica, regulamente constituída, como as normas que tutelam os interesses dos trabalhadores que se ativam nas referidas empresas. É pacifico que o contrato de sociedade, ou a proteção patrimonial que decorre da personalidade jurídica, não subsiste quando os sócios atuam de modo contrário ao ordenamento jurídico, pois, como se disse, nenhuma faculdade resulta do ato ilícito, princípio que foi consolidado no CCB/2002, art. 50, mas que a CLT, nos artigos 9º e 10, desde a sua edição, já consagrava, ao negar efetividade aos atos que impeçam a aplicação dos preceitos ali contidos e ao tornar irrelevantes, para os direitos constituídos dos trabalhadores, as mutações que os titulares da empresa, ou da pessoa jurídica, façam na sua estrutura, porque não se pode olvidar que, a prevalência de tal proteção patrimonial, em qualquer situação, incentivaria a constituição de pessoas jurídicas sem lastro patrimonial para responder por suas obrigações, muito embora possam ter, em um determinado momento, contribuído para o aumento do patrimônio dos sócios titulares, inclusive com o sacrifício dos direitos dos trabalhadores envolvidos. A imperatividade das normas trabalhistas foi alçada ao mais auto grau de exigibilidade, tanto que a sua observância, pelas pessoas obrigadas, é exigida de ofício pelo Poder Executivo, por meio do poder de polícia que lhe é conferido (CLT, art. 626), do qual resulta a possibilidade da imposição de multas administrativas, tais como as que são objeto da presente execução, para as quais, deve-se estender a responsabilidade, pelo seu pagamento, também à pessoa dos sócios titulares da pessoa jurídica e tal ocorre, não por força de norma tributária, mas por conta do princípio de efetividade que toda norma jurídica carrega em si, ainda mais quando é por meio das referidas penalidades que se cumpre a coação decorrente do poder de polícia que foi delegado ao poder competente, justamente para se efetivar norma legal expressa, ou seja, obrigar os sócios titulares da pessoa jurídica a adequarem o exercício da empresa às normas legais trabalhistas. Diante do exercício da empresa em desconformidade com as normas trabalhistas, fato observado pela Autoridade Competente, como no caso, em que a Executada não recolhia FGTS, não adotava regime de controle de ponto e não anotava a CTPS de seus empregados, os atributos da personalidade jurídica não podem incidir para proteger o patrimônio pessoal dos sócios, pois responsáveis pela condução do negócio irregular e, em realidade, únicos destinatários do comando punitivo, porque, como pessoas físicas, são os únicos capazes de sofrerem os influxos da norma punitiva, para remodelar seu comportamento contrário ao Direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7085.1800

117 - STJ. Competência. Constitucional. CONAB. Reclamação trabalhista. Servidor de empresa pública. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I , 114 e 173, § 1º.

«Com o advento da CF/88, as causas trabalhistas propostos contra as empresas públicas passaram para a competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 109, I). A Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não é aplicável aos empregados das empresas públicas federais, que se encontram sujeito ao regime geral das empresas privadas (CF/88, art. 173, § 1º). Conflito conhecido. Competência do juízo trabalhista, o suscitante.... ()

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Doc. VP 116.6634.9000.2300

118 - TST. Convenção coletiva. Compensação de vantagem financeira prevista em acordo coletivo com verbas deferidas em sentença trabalhista. CF/88, art. 7º, VI, XIII e XXVI.

«É nula a cláusula de acordo coletivo que prevê a compensação futura e genérica de valor a título de vantagem financeira com verbas deferidas em sentenças trabalhistas, porque contraria a própria natureza jurídica da compensação, que só é admissível em se tratando de parcelas de idêntica natureza jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 794.9283.4722.4783

119 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 144.5252.9002.3400

120 - TRT3. Fraude à execução trabalhista. Inaplicabilidade do disposto na Súmula 375/STJ. Alienação do bem anterior ao ajuizamento da ação subjacente. Marco trabalhista.

«O ajuizamento da ação constitui momento de primacial importância para a garantia do crédito trabalhista frente a eventual alienação de bens pelo devedor, não se aplicando, à execução trabalhista, a Súmula 375/STJ, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Assim, não configura fraude à execução, capitulada no CPC/1973, art. 593, II, a alienação de bem imóvel concretizada antes do ajuizamento da ação trabalhista principal, o que ocorreu, in casu. Reconhecida a validade do negócio jurídico perante o credor trabalhista da ação subjacente, impõe-se a liberação da penhora, nestes autos.... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.8400

121 - TST. Necessidade da habilitação do crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial para sua efetiva execução.

«No caso concreto, não houve manifestação da Corte Regional sobre a necessidade de habilitação dos créditos trabalhistas no quadro geral de credores para execução, assim como a necessidade da execução do passivo empresarial nesta esfera. Assim, a questão não foi solucionada com referência a estas teses jurídicas, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, pois ausente o prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.2800

122 - TRT3. Sucessão trabalhista. Execução. Absorção da fesp pela uemg. Art. 10 e 448/clt sucessão trabalhista.

«Tendo ocorrido a absorção da executada, conforme Decreto Estadual 46.479/2014, impõe-se inclusão da UEMG e do Estado de Minas Gerais no polo passivo da execução, nos termos dos artigos 10 e 448/CLT. É que a alteração na estrutura jurídica da empresa, ainda que decorrente da mudança na propriedade, não afeta os direitos adquiridos dos empregados e tampouco os contratos com eles mantidos.... ()

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Doc. VP 771.2268.3348.5558

123 - TJSP. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA. EX-OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VÍNCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO.

Inadmissível reconhecimento do vínculo de emprego celetista, por se tratar de hipótese de livre nomeação e exoneração, prevista no CF/88, art. 37, II. Precariedade e transitoriedade desta forma excepcional de contratação que tornam incompatíveis os pedidos de pagamento das verbas indenizatórias trabalhistas reclamadas. Efeitos da revelia contra a Fazenda Pública - não se aplica o efeito material. Inteligência do art. 345, II do CPC. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 147.3571.8000.8400

124 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação, por município, de agente público sob o regime celetista. Posterior publicação de Lei local, prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Verbas trabalhistas relativas a períodos sucessivamente laborados, primeiro, sob a vigência da CLT, depois, sob vínculo estatutário. Incidência das Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ. Competência do juízo onde a ação foi intentada. Competência da justiça do trabalho. Ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A controvérsia está relacionada à definição de competência, na hipótese de condenação de município ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes, em primeiro lugar, de contrato de trabalho firmado com empregado público, e, depois, já dentro de regime jurídico estatutário. Na hipótese dos autos, a parte reclamante informa ter sido contratada pelo município em 30 de abril de 1986, na função de professora, pelo regime celetista. Posteriormente, o município transmutou o regime jurídico de seus servidores para estatutário, por meio da Lei Orgânica Municipal. Portanto, o vínculo com a Administração ostentava, em primeiro momento, caráter contratual, regido, pois, pela CLT, já que referente a verbas trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.8600

125 - TRT3. Trabalhador avulso. Lei 12.023/2009. Fraude à legilação trabalhista. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Com o advento da Lei 12.023/2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, ficou definitivamente incorporada ao ordenamento jurídico pátrio essa categoria de trabalhadores e sua devida regulamentação. Contudo, não demonstradas as características mais importantes do trabalho avulso, quais sejam, a prestação de serviços a diversos tomadores e em espaços de tempo consideravelmente curtos, o reconhecimento do liame empregatício é medida que se impõe, ante a constatação de fraude a preceitos trabalhistas.... ()

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Doc. VP 370.2239.4725.7693

126 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA - INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO CONFIGURAÇÃO .

A Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que, diante do desconhecimento dos fatos controvertidos pelo preposto que compareceu à audiência, confirmou a aplicação da confissão ficta, nos termos do CLT, art. 843, § 1º, e indeferiu a produção da prova testemunhal, em razão exatamente de ter se operado a confissão ficta. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, se consolidou no sentido de que o desconhecimento dos fatos pelo preposto da reclamada implica a presunção relativa de veracidade das alegações aduzidas na inicial. O Tribunal Superior do Trabalho também firmou o seu entendimento no sentido de que o indeferimento da produção de prova testemunhal, ocasionado pela aplicação da confissão ficta, não gera cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que o CPC, art. 443, I possibilita que o magistrado indefira a oitiva da testemunha sobre fatos provados ou confessados pela parte. Nesse contexto, uma vez comprovados os fatos articulados na exordial, em razão da aplicação da confissão ficta, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, na medida em que a decretação da confissão ficta produz o encerramento da produção de prova, nos termos do CPC, art. 374, II. Precedentes. Deste modo, tem-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o quanto prescrito no CLT, art. 765, o qual estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CLT, art. 794, o qual preconiza que, nos processos sujeitos a jurisdição trabalhista, somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados, manifesto prejuízo às partes litigantes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.8600

127 - TRT3. Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.

«O contrato do trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, vários são os elementos que levam ao convencimento de que a qualidade de cooperado do reclamante foi apenas um manto para acobertar a verdadeira relação, de vínculo empregatício, como: a remuneração, que não traduz vantagem significativa diante do piso salarial normalmente pago, mormente em se considerando a perda de vários, e significativos, direitos trabalhistas; a não observância dos princípios da dupla qualidade e da retribuição diferenciada próprios do cooperativismo; a pessoalidade, não eventualidade e a subordinação na prestação dos serviços. Assim, a sentença deve ser mantida quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo com a cooperativa reclamada, reconhecimento da relação de emprego diretamente com a cooperativa e responsabilização também das demais reclamadas envolvidas na fraude.... ()

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Doc. VP 819.7385.8888.1733

128 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 276.6579.8740.4758

129 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL SATISFATÓRIO AO EXAME E À COMPREENSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 963.2039.5968.7278

130 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. De acordo com o novel CLT, art. 840, § 1º, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTA DESTINADA À TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Na hipótese dos autos, a parte reclamada alega que o indeferimento de uma pergunta a sua testemunha - o contador - impediu a realização da prova da sua tese de que a autora laborava como contadora, na condição de profissional liberal, o que afastaria a conclusão no sentido de se reconhecer o vínculo de emprego pleiteado pela reclamante. No entanto, o TRT de origem deixa claro que não há como se acolher a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que não se verificou qualquer prejuízo para a reclamada com o indeferimento da pergunta direcionada à sua testemunha, na medida em que as assertivas da testemunha não seriam capazes de afastar a totalidade do vínculo pretendido, e considerando que a reclamante não laborava na contabilidade, de modo que o esclarecimento sobre como era realizada a contabilidade em nada contribuiria para o desfecho da demanda. Nesse diapasão, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o quanto prescrito no CLT, art. 765, o qual estabelece que o juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CLT, art. 794, o qual preconiza que, nos processos sujeitos à jurisdição trabalhista, somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados, manifesto prejuízo às partes litigantes. Vale destacar que se admite até mesmo o indeferimento da oitiva de testemunhas, por autorização do art. 370, parágrafo único, do CPC, que permite ao Juiz o indeferimento das provas inúteis ou meramente procrastinatórias. Além disso, o juiz valorou as provas dos autos à luz do princípio da persuasão racional insculpido no CPC/2015, art. 371. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 330.5712.4662.4590

131 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS TRABALHISTAS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO TRABALHISTA. PANDEMIA.

Ação trabalhista ajuizada pela autora, contratada para laborar temporariamente no município de Campos do Jordão, objetivando: (i) a declaração de nulidade dos contratos trabalhistas temporários, em razão de sucessivas prorrogações; (ii) o reconhecimento do desvio de função; (iii) pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, multa, férias, dentre outros. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.6400

132 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista da usina alto alegre S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor. Julgamento fora dos limites da lide. Não ocorrência.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3400

133 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Relação de emprego. Unicidade contratual. Fraude à aplicação da Lei trabalhista. Pejotização.

«A pejotização do trabalho, ora evidenciada, nada mais é do que a constituição de uma pessoa jurídica para prestar serviços nos moldes descritos pelo CLT, art. 3º, com o objetivo único de fraudar a legislação trabalhista e assim, suprimir direitos inerentes ao empregado celetista. A prática de tal conduta é tida como ilegal, pois não somente lesa direitos patrimoniais do empregado, como também fere a sua dignidade humana e os seus direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988. Como se não bastasse, os efeitos nefastos da fraude engendrada se revela típico ato de coação do empregador, que se utilizando de um instrumento legal, que é a prestação de serviços por pessoa jurídica, obriga o empregado a renunciar direitos trabalhistas, contando com a certeza de sua aceitação diante da necessidade de prover o próprio sustento. Ademais, comprovado o trabalho nos moldes do CLT, art. 3º, nos termos bem explicitados na decisão de origem, há que ser mantida a sentença.... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.4400

134 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Sucessão trabalhista. Titular de cartório extrajudicial. Possibilidade. Responsabilidade do sucessor.

«Ainda que o cartório extrajudicial não possua personalidade jurídica própria, seu titular é o responsável pela contratação, remuneração e direção da prestação dos serviços, equiparando-se, pois, ao empregador comum, sobretudo porque aufere renda proveniente da exploração das atividades do cartório. Assim, a alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores. Destarte, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, o sucessor é que é o responsável pelos direitos trabalhistas oriundos das relações laborais vigentes à época do repasse. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.3400

135 - TRT2. Processo trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação do CPC. Submeter a desconsideração da personalidade jurídica à iniciativa da parte implicaria afrontar o princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878, caput), com prejuízo à garantia constitucional da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), o que basta para impedir a importação subsidiária do incidente do novo CPC - CPC/2015 à execução trabalhista. Os preceitos insculpidos pela nova legislação no que se refere à temática em discussão não se coadunam com os princípios e diretrizes próprios ao direito substantivo e adjetivo do trabalho. Recurso dos sócios executados a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7490.7000

136 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Ocorrência.

«Ocorre a desconsideração da personalidade jurídica quando o Juízo, por intermédio de atos de constrição, busca no patrimônio dos sócios da empresa executada, bens ou valores capazes de satisfazer os créditos por ela não adimplidos, não havendo no Processo Trabalhista um ato formal que simbolize, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.... ()

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Doc. VP 145.9182.3005.9900

137 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. CP, art. 203. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Súmula 115 do Tribunal Federal de Recursos. Lesão a interesses trabalhistas individualmente considerados. Agravo regimental improvido.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.2200

138 - STF. Competência. Servidor público. Reclamação trabalhista. Verbas pleiteadas quanto a período posterior à implantação do regime jurídico único. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. CF/88, art. 114.

«A jurisprudência do STF é no sentido de que compete exclusivamente à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único. Precedente [AI 405.416 - AgR, Rel.: Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 27/02/04]. Hipótese em que as verbas postuladas pelo reclamante respeitam a período posterior à implantação do Regime Jurídico Único.... ()

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Doc. VP 177.9469.8574.1660

139 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.

I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador fosse dada quitação ao empregador e o empregado recebesse o montante avençado. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.7900

140 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Sociedade. Bens de pessoa jurídica. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, V. Inaplicabilidade à pessoa jurídica.

«OCPC/1973, art. 649, V, que prevê a impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, não se aplica às pessoas jurídicas, que não possuem profissão e sim atividade comercial ou de serviço.... ()

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Doc. VP 396.4150.7857.0351

141 - TST. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE À ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.

1. A Lei 14.010/2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da Lei 14.010/2020 não encontra qualquer óbice para as relações trabalhistas, por se tratarem de relações de direito privado, cujos trabalhadores sofrem as mesmas dificuldades que os credores particulares para a efetivação de seus direitos. 3 . Considerando a suspensão do prazo processual, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, ou seja, de 141 (cento e quarenta e um) dias, bem como se levando em consideração que o contrato de trabalho mantido com a primeira Reclamada foi extinto em 01/10/2020, conclui-se que a parte recorrente deveria ajuizar a ação trabalhista até 2 (dois) anos após essa data. Dessa forma, tendo em vista que a Reclamante ajuizou a reclamação em 22/12/2022, bem como, considerando a suspensão do prazo prescricional supracitado (141 dias em 2020), encontra-se dentro do prazo prescricional bienal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 176.3474.0001.6600

142 - STJ. Processual e administrativo. Recursos especiais. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022). Desacolhimento. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.

«1. Na origem, trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9000.2100

143 - STJ. Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.

«1 - Trata-se de Conflito de Competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara Cível de Campina Verde/MG, suscitante, e o Juízo da Vara de Trabalho de Iturama/MG, suscitado, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Valdivino Dutra de Oliveira e outros, que visa ao pagamento de adicional de insalubridade ou de penosidade, com reflexos em outras parcelas trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1033.4700

144 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Configuração.

«Este Tribunal Superior vem sedimentando o entendimento de que a compra de carteira de clientes de planos de saúde caracteriza o instituto da sucessão trabalhista, devendo a sucessora responder pelo passivo trabalhista da empresa sucedida, sendo irrelevante o fato de o negócio jurídico ter sido celebrado em razão de intervenção da Agência Nacional de Saúde. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.4845.8002.0700

145 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Discussão quanto ao momento da constituição do crédito trabalhista. Reclamação trabalhista que persegue crédito oriundo de trabalho realizado em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Submissão aos seus efeitos, independente de sentença posterior que simplesmente o declare. Recurso especial provido.

«1. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (Lei 11.1.01/2005, art. 49, caput). ... ()

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Doc. VP 230.3080.8335.0244

146 - STJ. Conflito de competência. Justiça trabalhista X justiça comum. Cessão de crédito trabalhista, reconhecido em sentença transitada em julgado. Discussão quanto à competência para processar e julgar cumprimento de sentença trabalhista (no caso, já iniciada, inclusive), cujo crédito ali reconhecido é cedido a terceiro. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista.

1 - Incumbe à Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar a pretensão executiva (ou de cobrança) de crédito trabalhista reconhecido em sentença, independentemente de sua cessão a terceiro. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.3900

147 - STJ. Competência. Justiça trabalhista e Justiça Estadual. Reclamação trabalhista. Empregado do Município. Instituição do regime jurídico único. Relação contratual com base na CLT. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por empregado do município objetivando o recebimento de verbas pertinentes à relação trabalhista, vez que, por ressalva expressa na lei que organizou os quadros de pessoal segundo o Regime Jurídico Único do Município, a relação contratual estabelecida entre as partes continuou submetida aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho.... ()

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Doc. VP 180.9323.3000.2900

148 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial. Execução. Sucessão trabalhista reconhecida na justiça especializada. Empresa não abrangida pela recuperação judicial. Conflito. Não ocorrência.

«1 - O processamento de execução trabalhista em face de sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação judicial, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico ou em decorrência de reconhecimento de sucessão trabalhista, e que não está em processo de soerguimento, não invade a esfera de competência do juízo cível. ... ()

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Doc. VP 180.3474.0001.8000

149 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial. Execução. Sucessão trabalhista reconhecida na justiça especializada. Empresa não abrangida pela recuperação judicial. Conflito. Não ocorrência.

«1 - O processamento de execução trabalhista em face de sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação judicial, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico ou em decorrência de reconhecimento de sucessão trabalhista, e que não está em processo de soerguimento, não invade a esfera de competência do juízo cível. ... ()

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Doc. VP 180.3474.0001.8100

150 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial. Execução. Sucessão trabalhista reconhecida na justiça especializada. Empresa não abrangida pela recuperação judicial. Conflito. Não ocorrência.

«1 - O processamento de execução trabalhista em face de sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação judicial, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico ou em decorrência de reconhecimento de sucessão trabalhista, e que não está em processo de soerguimento, não invade a esfera de competência do juízo cível. ... ()

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