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(DOC. VP 145.9182.3005.9900)

STJ. Agravo regimental no conflito de competência. CP, art. 203. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Súmula 115 do Tribunal Federal de Recursos. Lesão a interesses trabalhistas individualmente considerados. Agravo regimental improvido.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos). 2. Tratando-se de lesão a interesses trabalhistas de sujeito específico, é reconhecida a competência da jurisdição estadual. 3. Agravo regimental improvido.»

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