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Jurisprudência sobre
fiador de si mesmo

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Doc. VP 427.4238.2553.9675

21 - TJSP. Apelação cível. Locação de imóvel. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis. Sentença de procedência. Apelo das rés (devedora principal e fiadora). Responsabilidade da fiadora até efetiva entrega das chaves. Se a fiadora não se exonerou da fiança, continua responsável pelos débitos da locação até a entrega das chaves. Inaplicabilidade da Súmula 214/STJ. Responsabilidade do fiador que persiste até o término da relação locatícia. Reconhecida a legitimidade passiva da fiadora, mantém-se sua responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas oriundas da locação tratada nesta ação. Locação prorrogada por prazo indeterminado, nas mesmas condições ajustadas na avença.

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Doc. VP 221.2160.9391.7437

22 - STJ. Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução por quantia certa. Embargos do devedor. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Confissão de dívida. Ausência de novação. Fiadora. Devedora solidária. CCB/2002, CCB, art. 264. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8698.5314

23 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Penhora de bem de família pertencente a fiador. Locação comercial. Possibilidade. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C como representativo da controvérsia, firmou entendimento de que «É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe a Lei 8.009/1990, art. 3º, VII» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe de 21/11/2014) ... ()

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Doc. VP 221.1220.3729.1453

24 - STJ. Impenhorabilidade do bem de família. Devedor solidário que não se confunde com fiador. Natureza jurídica distinta. Impossibilidade de interpretação extensiva da exceção da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. Súmula 83/STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravada.

As hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva, não havendo possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador ao devedor solidário. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0258.8131

25 - STJ. Tributário e processual. Carta de fiança. Liquidação mediante depósito judicial. Ressalva de que o levantamento do valor depositado pelo exequente condiciona-se ao trânsito em julgado do feito. Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º.

1 - O Tribunal de origem consignou: «Pois bem. Antes de analisar a situação retratada nos autos, é necessário tecer alguns esclarecimentos a respeito dos institutos tributários do levantamento e da liquidação de seguro fiança a fim de que, ao final, possa ser solucionada a controvérsia posta em debate. Enquanto que o levantamento se refere a retirada, propriamente dita, da importância da depositada em juízo, o que, segundo preceitua a Lei 6.830/1980, art. 32, parágrafo segundo da Lei de Execuções Fiscais, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão proferida em embargos à execução e, repise-se, com ordem judicial, a liquidação da carta de fiança refere-se a execução de título extrajudicial que permanece na conta judicial, não havendo qualquer transferência de patrimônio para o Fisco. Com efeito, como dito alhures, é certo que o § 2º da Lei 6.830/1980, art. 32 veda o levantamento do depósito antes do trânsito em julgado da decisão. No entanto, o dispositivo legal em nada se manifestou a respeito da liquidação dos depósitos, sendo tal lacuna legislativa suprida pela jurisprudência do STJ no sentido de que é admissível a liquidação da carta de fiança, uma vez que: a) não se trata de levantamento do valor, mas sim de mera liquidação e; b) o próprio levantamento da quantia ficou condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Em análise a r. Decisão Agravada, verifico que o Juízo de Piso fundamentou seu deferimento na medida em que os Embargos à Execução Fiscal foram recebidos sem efeito suspensivo, logo, não há qualquer obstáculo processual ao prosseguimento da execução fiscal, especificamente no que toca a intimação do fiador para o depósito do valor correspondente ao crédito tributário perseguido na presente execução fiscal, porquanto restam implementadas as condições para a liquidação da garantia ofertada desde que, no caso, não ocorra o levantamento da aludida garantia. Nesse sentido, entendo, agora em sede de cognição exauriente, que não assiste razão o Agravante, considerando que, como bem destacado pelo Agravado em suas Contrarrazões, aquele colacionou jurisprudências dos Tribunais Superiores referentes ao levantamento dos valores o que, como exaustivamente demonstrado, não é a situação retratada nos autos. Em verdade, o que se pretende discutir não é o repasse aos cofres públicos dos valores ainda debatidos em sede de primeiro grau, mas sim apenas a sua liquidação — etapa antecedente ao mencionado levantamento que, como cediço, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença -, de forma que não verifico a ilegalidade e violação aos princípios do devido processo legal apontadas. Neste mesmo sentido é o posicionamento do colendo STJ que, em casos análogos, vem assim decidindo: (...) Por fim, ressalto que não há risco a eventual reversibilidade da medida, tendo em vista que não haverá o levantamento dos valores ora debatidos, mas tão somente a sua liquidação, razão pela qual acertada a decisão de Primeiro Grau. Assim, entendo que não merece provimento o r. Agravo de Instrumento, devendo ser revogadas as Decisões Liminares de p. 142/145 e 159/160 para que seja mantida a Decisão Interlocutória de Piso e, por consequência, a liquidação do seguro fiança, na medida em que não se confunde com o levantamento dos valores, não infringindo o dispositivo legal em referência.» (fls. 181-184, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.0270.9264.3197

26 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Multa. Manifestamente protelatória. Alegação. Deposito prévio. Carta fiança. Pagamento em dinheiro. Fiador e afiançado mesma pessoa.

1 - Cuida-se de ação de execução, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/05/21 e concluso ao gabinete em 19/04/2022. ... ()

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Doc. VP 221.0210.8210.3974

27 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Ação de despejo e cobrança de aluguéis. Fiador. Fraude à execução reconhecida na origem. Alienação fraudulenta de todos os bens do devedor. Transferência de imóveis à irmã e ao cônjuge em regime de separação total de patrimônio. «Concilium Fraudis» comprovado. Irrelevância de que a transferência dos bens tenha ocorrido antes da citação formal do devedor. Ciência da ação em trâmite. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens entre familiares quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()

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Doc. VP 221.0041.1763.5244

28 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração. Contrato de locação. Embargos à execução. Prazo prescricional. Ajuizamento de ação de repetição de indébito pelo devedor. Discussão sobre o valor que embasa a execução. Causa interruptiva configurada. Prescrição afastada. Erro formal. Princípio da instrumentalidade do processo. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados (Súmula 283/STF). Fiança. Prorrogação até a devolução das chaves. Ausência de expressa previsão contratual. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - «A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a propositura de demanda judicial pelo devedor - seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor - é causa interruptiva da prescrição» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 3/9/2019) ... ()

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Doc. VP 220.6211.2812.8257

29 - STJ. Fiança. Necessidade de outorga conjugal. Outorga uxória. Outorga marital. Fiador empresário ou comerciante. Irrelevância. Segurança econômica familiar. Nulidade do contrato de fiança. CCB/2002, art. 1.642, I e IV. CCB/2002, art. 1.647, III. Súmula 332/STJ. CCB/1916, art. 235, III.

1 - O CCB/2002, art. 1.647, III, exige a outorga conjugal para prestar fiança, exceto no regime de separação absoluta de bens. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2912.8597

30 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação de execução de titulo extrajudicial. Contrato de locação comercial. Penhora de imóvel. Fiador. Bem de família. Possibilidade. Tema 708/STJ. Súmula 549/STJ.

1 - A penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial é tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2021, DJe 18/05/2021), sendo certo que foi determinada, naquela decisão, a não suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica. ... ()

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