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(DOC. VP 221.0210.8210.3974)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Ação de despejo e cobrança de aluguéis. Fiador. Fraude à execução reconhecida na origem. Alienação fraudulenta de todos os bens do devedor. Transferência de imóveis à irmã e ao cônjuge em regime de separação total de patrimônio. «Concilium Fraudis» comprovado. Irrelevância de que a transferência dos bens tenha ocorrido antes da citação formal do devedor. Ciência da ação em trâmite. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens entre familiares quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 2 - A exegese do CPC/2015, art. 792, IV ( CPC/1973, art. 593, II), de se fixar a citação como momento a partir do qual poderá configurar-se a fraude à execução, exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes de boa fé. No caso, não

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