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Jurisprudência sobre
direito alheio em nome proprio

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Doc. VP 231.2040.6851.5972

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Arrematação. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Provimento negado.

1 - Neste caso, o acórdão recorrido reconheceu a ilegitimidade do agravante para arguir a nulidade da arrematação do imóvel em razão da ausência de intimação do executado, ou seja, a parte pleiteou em nome próprio direito alheio, enquanto o paradigma cuidou da legitimidade do terceiro de boa-fé para propor ação anulatória de arrematação, ainda que desprovido do registro do imóvel. Ausente, portanto, a necessária semelhança fática entre os julgados confrontados, o que impossibilita o conhecimento do recurso especial sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 435.3164.6999.7964

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que «o substituído processual somente não foi devidamente identificado em função da conduta da executada, que, desde antes do ajuizamento da demanda, insiste em não apresentar a documentação necessária à liquidação dos créditos devidos a cada um dos substituídos processuais «, e que « a reclamada anexou a ficha de registro e as folhas de pagamentos feitos ao autor (...) «, sendo que esse « fato torna a inépcia suscitada pela reclamada injustificável «. Registrou também que a «juntada do instrumento de mandato é desnecessária, na medida em que o Sindicato age em nome próprio na defesa de direito alheio «. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os citados fundamentos do Regional o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. VP 657.1666.4395.5522

23 - TJSP. Recurso inominado. Ação de cobrança. Reconhecimento da permuta entre imóveis por sentença. Pagamento pela recorrida das parcelas do financiamento e do IPTU pelo período em que o imóvel esteve na posse da recorrente. Alegação de extravio dos carnês de pagamento pela recorrente que não merecem guarida. Incontroversa a posse do imóvel pela recorrente, a qual tem o dever de restituir os valores pagos Ementa: Recurso inominado. Ação de cobrança. Reconhecimento da permuta entre imóveis por sentença. Pagamento pela recorrida das parcelas do financiamento e do IPTU pelo período em que o imóvel esteve na posse da recorrente. Alegação de extravio dos carnês de pagamento pela recorrente que não merecem guarida. Incontroversa a posse do imóvel pela recorrente, a qual tem o dever de restituir os valores pagos pela recorrida. Prescrição parcial. Prazo quinquenal. Impossibilidade de compensação de valores em nome de terceiro que não faz parte da lide. Legitimidade de quem despendeu os valores, pois ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Ausência de nexo causal à amparar a cobrança de valores relativos a outro imóvel. Insuficiência de elementos que comprovem acerto entre as partes para aquisição de outro imóvel. Mantida a sentença nos moldes da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. 

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Doc. VP 808.6658.7018.9385

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A autora pretende a restituição do valor de compra realizada junto à requerida, cujo pagamento foi realizado por terceira pessoa estranha à lide. Assim, não tem legitimidade, para, em nome próprio, pleitear a tutela de direito alheio. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A autora pretende a restituição do valor de compra realizada junto à requerida, cujo pagamento foi realizado por terceira pessoa estranha à lide. Assim, não tem legitimidade, para, em nome próprio, pleitear a tutela de direito alheio. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA. Configurada. Conduta desleal da autora, que ajuizou demanda temerária (CPC, art. 80, V); uma vez que ingressou com a ação antes mesmo de se certificar que a pessoa que fez o pagamento recebeu o estorno do valor da compra. PENAS DE LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. Aplicadas. Em razão litigância de má-fé, a autora deverá pagar à ré multa de 2% do valor corrigido da causa e indenização de 5% desse mesmo valor (art. 81 e 96 do CPC). E ainda deverá pagar ao Estado a taxa judiciária; e, ao advogado da requerida, honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor da causa (Lei 9.099/95, art. 55). RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação da recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Essas verbas serão oportunamente exigíveis, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à recorrente.

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Doc. VP 230.9180.7212.7790

25 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Omissão e ausência de motivação do acórdão recorrido. Inexistência. Questão expressamente enfrentada e fundamentada. Rol do CPC/2015, art. 617. Pessoas aptas a exercer a inventariança. Ordem legal.observância obrigatória e ausência de discricionaridade.flexibilização excepcional. Possibilidade. Existência de razões que justifiquem a inobservância da ordem legal de preferência na nomeação. Hipótese em exame. Herdeiro propositalmente preteiro pelos demais em anterior partilha extrajudicial posteriormente anulada. Tentativa dos demais herdeiros de impedir a participação do herdeiro preterido na ação de inventário e na fruição dos bens pertencentes ao espólio.pretensão dos demais herdeiros de impor modelo próprio e particular de gestão aos bens pertencentes ao espólio.inexistência de ato desabonador do inventariante nomeado. 1- ação distribuída em 03/09/2020. Recurso especial interposto em 14/10/2022 e atribuído à relatora em 06/06/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido está suficientemente motivado quanto à ordem de nomeação do inventariante; e (ii ) se é admissível a flexibilização da ordem de preferência para nomeação do inventariante prevista no CPC/2015, art. 617 e se, na hipótese, está presente alguma circunstância justificadora da modificação dessa ordem. 3- não há que se falar em violação aos arts. 11, 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II, todos do CPC/2015, quando o acórdão recorrido, inclusive aquele que resolveu os embargos de declaração opostos pelos recorrente, enfrentou, motivadamente, a questão controvertida. 4- o CPC/2015, art. 617 elenca o rol de pessoas que poderão ser inventariantes em ordem que, a rigor, deverá ser obrigatoriamente seguida pelo juiz. 5- embora não haja discricionaridade na escolha do inventariante pelo juiz, é consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a ordem de preferência para nomeação do inventariante poderá ser modificada judicialmente, ainda que em caráter excepcional, desde que existam razões fundadas para tanto. Precedentes. 6- na hipótese em exame, a nomeação do recorrido (que estaria na situação do CPC/2015, art. 617, III) em detrimento da recorrente, que possuiria a preferência legal (CPC/2015, art. 617, I) está fundamentado nos fatos, assim reconhecidos como verdadeiros pelo acórdão recorrido, de que. (i ) o recorrido foi propositalmente preterido pelos recorrentes e demais herdeiros em partilha extrajudicial que veio a ser posteriormente anulada judicialmente; (ii ) há abuso de direito dos recorrentes na ação anulatória com o propósito de impedir que o recorrido, também herdeiro, participe ativamente do inventário e usufrua do quinhão a que faz jus; (iii) que os recorrentes pretendem atuar como gestores próprios dos negócios e bens pertencentes ao acervo, misturando-se patrimônio pessoal e patrimônio comum, e não como gestores de patrimônio alheio, como se espera ser a condução do inventariante; e (iv ) não há nenhum ato de má gestão ou que desabone a conduta do recorrido na qualidade de inventariante. 7- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. VP 230.9150.7481.5280

26 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Militar estadual. Promoção por preterição. Prescrição. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamento no acervo fático da causa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 494.7379.1007.9877

27 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DE UM TEMA DO RECURSO. DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE REFORMA IMEDIATA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST, SÚMULA 267/STF E LEI 12.016/09, art. 5º, II. I - Nos termos da OJ 92 desta SBDI-2 do TST, « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. Em sentido semelhante dispõe a Súmula 267/STF e a Lei 12.016/09, art. 5º, II. II - No caso concreto, o magistrado condenou o reclamante por litigância de má-fé, por faltar com a verdade no depoimento prestado em juízo, condenando solidariamente o advogado na mesma oportunidade. Em face dessa decisão, apenas o reclamante interpôs recurso ordinário, pleiteando, dentre outras coisas, a exclusão da responsabilidade solidária do patrono. III - O Tribunal Regional, em acórdão, não conheceu deste tema, por entender que o reclamante não poderia pleitear direito alheio em nome próprio, sendo esta a decisão apontada aqui como ato coator. IV - Ora, dessa decisão, indubitavelmente, caberia recurso próprio para reforma imediata do decisum (CLT, art. 896), de forma que se afigura absolutamente incabível o remédio heroico, nos termos da OJ 92 desta Subseção e Lei 12.016/09, art. 5º, II. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.8310.4280.5778

28 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso permitido. Busca e apreensão domiciliar. Fundamentação inidônea. Decisão genérica. Agravo não provido.

1 - Consoante entendimento e prática consolidada neste Superior Tribunal, não há óbice à utilização de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, tratar-se de matéria exclusivamente de direito e quando não houver a necessidade do exame aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático probatória. ... ()

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Doc. VP 139.4283.4595.3294

29 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da executada teve seguimento negado pelo óbice da Súmula 422/TST, na medida em que a ré, ao interpor o recurso de revista, não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional para negar provimento a seu agravo de petição, qual seja, de que era parte ilegítima para recorrer em relação ao imposto de renda, porquanto se tratava de verba pertencente à União, e não à reclamada, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. 2 . Além disso, ficou consignado na decisão que a ré não observou o art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, pois indicou de forma aleatória e genérica, no início das razões recursais, uma relação dos dispositivos constitucionais e jurisprudenciais supostamente violados, sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão a quo e os respectivos dispositivos. 3 . No presente agravo interno, a parte se limita a rediscutir a questão de mérito, e inovar em relação à fonte de custeio, deixando de enfrentar os óbices anteriormente apontados. Nessa medida, a reclamada perpetua o vício e novamente atrai a aplicação da Súmula 422/TST. 4. A pretexto de obter o pronunciamento sobre a matéria, a ré tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa.

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Doc. VP 866.6620.8588.9611

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. ÓBICE SUPERADO. Os comprovantes de pagamento apresentados pelo reclamado, às fls. 1535-1536, contêm elementos suficientes para a comprovação do regular pagamento do depósito recursal, apresentando na «Identificação do Depósito o número correspondente ao boleto de pagamento, no qual constam informações tais como a indicação do número do processo, do TRT da 5ª Região, da Vara do Trabalho, do Nome e CNPJ do pagador. Supera-se, portanto, o óbice invocado e, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST, prossegue-se no exame dos demais pressupostos do recurso de revista. Por consectário, exclui-se ainda a multa por embargos protelatórios aplicada à parte por ocasião da impugnação ao despacho de admissibilidade do recurso de revista. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o autor não detinha fidúcia especial ao ocupar o cargo de gerente de varejo no reclamado, pois foi «asseverado pela testemunha apresentada pelo Reclamante, Sr. Rafael, o autor não era detentor de autonomia e que nem o depoente nem o próprio autor tinham qualquer tipo de alçada « . Nesse contexto, concluiu que «a simples designação para o cargo em comissão, assim como o recebimento da gratificação respectiva em valor superior a 1/3 de seu salário base, não são suficientes para a finalidade pretendida pelo reclamado, pelo que reputou inaplicáveis os arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT ao contrato obreiro. Diante das provas colhidas, entendeu por deferir o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras, com divisor 180, eis que sujeito a jornada de 6 horas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, que apontam para o exercício de funções e prerrogativas pelo reclamante que não foram objeto de fixação pelo acórdão recorrido, o que inviabiliza o alcance da pretensão recursal. Isso porque a verificação de tais circunstâncias, alheias às lançadas na decisão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, após a análise da prova oral, consignou que a testemunha confirmou o abuso perpetrado pelo reclamado, corroborando a tese exordial de que o autor foi obrigado a retornar da sua viagem de lua de mel para assinar a sua despedida. Reconhecendo que o autor realizou prova do fato constitutivo de seu direito, de forma robusta, tendo comprovado o dano moral causado pelo reclamado, deferiu a indenização por danos morais. Extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 333, I, do CPC. Ademais, os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, nos termos das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, pois não tratam do mesmo fato examinado nesta ação (dispensa imotivada deflagrada durante a lua de mel do empregado, com frustração da viagem de núpcias em curso). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em quaisquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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