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(DOC. VP 1688.3931.6298.8600)

TJSP. Recurso inominado - Ação de cobrança - Legitimidade do beneficiário para exigir o pagamento da estipulação em seu favor, nos termos do art. 436, parágrafo único do CC - Irrelevância do beneficiário não ter firmado o contrato - Débitos trabalhistas custeados pelo comprador que não justificam o inadimplemento, pois o contrato previa apenas o direito de regresso contra o vendedor e não contra o Ementa: Recurso inominado - Ação de cobrança - Legitimidade do beneficiário para exigir o pagamento da estipulação em seu favor, nos termos do art. 436, parágrafo único do CC - Irrelevância do beneficiário não ter firmado o contrato - Débitos trabalhistas custeados pelo comprador que não justificam o inadimplemento, pois o contrato previa apenas o direito de regresso contra o vendedor e não contra o beneficiário - Irrelevância de a vendedora ter sacado o valor consignado porque não diz respeito ao valor do beneficiário - Não aplicação da teoria da exceptio non adimpleti contractus - Nulidade de fiança corretamente afastada - Fiador que ocultou seu estado civil de «casado» no contrato - Omissão que evidencia má-fé e afasta a aplicação da súmula 332 do STJ - Impossibilidade do fiador beneficiar-se da própria torpeza e de invocar direito alheio em nome próprio - Recurso improvido.

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