Carregando…

Jurisprudência sobre
prova ilicita

+ de 28.694 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prova ilicita
Doc. VP 103.1674.7387.6400

28431 - STJ. Execução fiscal. Sociedade. Responsabilidade limitada. Dissolução irregular. Redirecionamento da execução para o sócio-gerente. Possibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 135, III.

«É cabível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente quando a sociedade tiver sido dissolvida de forma irregular. A ciência por parte do sócio-gerente do inadimplemento dos tributos e contribuições, mercê do recolhimento de lucros e «pro labore, caracteriza, inequivocamente, ato ilícito, porquanto há conhecimento da lesão ao erário público. Recurso especial parcialmente provido para determinar o redirecionamento da presente execução fiscal para o sócio-gerente da empresa executada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7402.3100

28432 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7383.9800

28433 - STJ. Compra e venda. Consumidor. Automóvel com bloqueio em órgão de trânsito. Desfazimento do negócio. Acordo com o titular do bem, por valor inferior àquele pago pelo comprador. Alegada intermediação da empresa ré na venda. Ação de indenização em face de evicção e responsabilidade pela comercialização de veículo que sofria restrições. Prova testemunhal. Audiência. Declaração de ilegitimidade da ré sem a oitiva das testemunhas arroladas na petição inicial, nem tomado o depoimento do representante legal da ré, postulado pelo autor. Cerceamento da defesa caracterizado. CPC/1973, art. 280 (Redação antiga).

«Se a ação é de indenização, movida contra a empresa ré sob alegação de que intermediou a venda de veículo de terceiro que não se encontrava apto para alienação, por padecer de bloqueio documental junto ao órgão de trânsito, a ilegitimidade passiva «ad causam não fica de logo afastada apenas porque o automóvel pertencia a outrem, já que tal circunstância não obsta, em tese, a responsabilidade da recorrida por prática comercial ilícita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7386.2900

28434 - TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Servidor público. Indenização. Reprovação em concurso público. Aprovação reconhecida pelo judiciário. Nomeação postergada. Intuito procrastinatório da administração. Não-comprovação. Atos atribuídos à parte adversa. Prova do prejuízo. Inocorrência. Ressarcimento. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Os danos material e moral não se configuram sem que haja a prova efetiva de sua ocorrência e o nexo causal entre os prejuízos e os atos atribuídos à parte adversa. Desde que o ente público não tenha tido má-fé, mas, ao contrário, se tenha conduzido em estrita obediência à lei de regência do certame, a reprovação de candidato não lhe dá direito à indenização por dano moral. A Administração, não tendo agido com intuito procrastinatório, não está obrigada a indenizar, se o candidato, inicialmente reprovado em exame psicotécnico previsto em edital de concurso público, foi nomeado tardiamente porque a matéria estava sub judice. A interpretação, sob o aspecto da juridicidade e legalidade, conferida pelo Judiciário às regras editalícias e aos atos da Administração nelas fundamentados não tem o condão de revestir tais atos do caráter de ilicitude capaz de legitimar pedido de reparação de danos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7385.1100

28435 - STJ. Prova. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Degravação telefônica. Prova emprestada de outro processo. Desnecessidade de constar dos autos a autorização judicial. Prova obtida por meio ilícito. Inocorrência.

«Se o laudo de degravação telefônica juntado aos autos do processo por determinação judicial constitui-se prova emprestada de outro processo, não haveria porque constar dos autos a autorização judicial. Ademais, restou ressaltado pelo e. Tribunal de origem a existência de ordem judicial autorizando a referida interceptação telefônica, não havendo que se falar em prova ilícita.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7381.7000

28436 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7379.4400

28437 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.

«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7377.8100

28438 - 2TACSP. Locação. Bem de família. Impenhorabilidade. Fiança. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. «Piercing ou «lifting of the corporate veil. Pretendida aplicação da teoria. Ausência de prova dos requisitos do CCB/2002, art. 50. Descabimento. Fiança, ademais, que já garante o débito dos locadores. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.

«... Por outro lado, a inaplicabilidade do CCB, art. 50 foi bem explicitada na zelosa decisão, pois fato incontestável é apenas o não funcionamento atual da empresa, mas em nenhum momento se demonstra que os sócios, «de forma ilícita ou abusiva, se apoderaram do patrimônio da pessoa jurídica com o fim de fraudar a lei ou lesar terceiros (fl. 261). E a garantia genérica do patrimônio dos fiadores já os considera como pessoas naturais, logicamente, com a inegável vantagem, por exemplo, da exceção contida no inc. VII do Lei 8.009/1990, art. 3º - o que não ocorreria a partir da mera aplicação da teoria do «piercing ou «lifting of the corporate veil (desconsideração da personalidade jurídica), situação jurídica no qual não seriam tratados como fiadores da relação locatícia e sim como sócios da locatária. ... (Juiz Soares Levada).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.1400

28439 - STJ. Exame de sanidade mental. Realização no interesse da Justiça. Matéria de ordem pública. Determinação da realização a pedido do Ministério Público. Deferimento pelo Juiz. Alegação pela defesa que o exame em questão seria prejudicial ao acusado. Constrangimento ilegal não reconhecido, ressalvado o direito ao silêncio. Considerações sobre o tema. CPP, art. 149. CF/88, art. 5º, LXIII.

«... O CPP, art. 149, ao prever o exame de sanidade mental, assim o faz, não em favor da defesa, como meio de prova comum, mas no interesse da Justiça, no sentido de que o Estado deseja punir somente aqueles que entendam o caráter ilícito da conduta praticada. É, pois, um preceito de ordem pública e, como tal, não submete a eventuais alegações de prejuízo à defesa, dependendo sua realização apenas da existência de dúvidas acerca da integridade mental do acusado. É o que ocorre na espécie, onde o pedido de realização da perícia foi formalizado pelo Ministério Público, em razão do que ficou assentado no interrogatório do réu. É que, consoante o entendimento pretoriano, havendo dúvida a respeito da imputabilidade do acusado é necessário o exame pericial, meio legal de prova que não pode ficar ao alvedrio da parte. A diligência, como bem anota o acórdão, não vai de encontro aos interesses da defesa, mas se apresenta como medida de estrita exigência da justiça, direcionada na apuração da verdade real. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.1700

28440 - STJ. Furto. Princípio da insignificância. Subtração de um supermercado de uma loção após barba por um engenheiro. Denúncia não recebida em primeiro grau. Decisão reformada em segundo grau e mantido em sede de recurso especial. Consideraçõe sobre o tema. CP, art. 155, § 2º.

«... Quanto ao da alínea «a, «a quaestio suscitada enseja polêmica no que se refere aos limites e características do princípio da insignificância que é, entre nós, causa supra-legal de atipia penal. Em outras palavras, a conduta legalmente típica, por força do princípio da insignificância, poderia não ser penalmente típica visto que haveria, aí, segundo lição de E. R. Zaffaroni, atipicidade conglobante. Esta (como falta de antinormatividade) seria uma forma de limitação aos eventuais excessos da tipicidade legal. O princípio em tela, tal como, também, qualquer dispositivo legal, deve ter necessariamente um significado, um sentido. Não pode ensejar absurdos axiológicos e nem estabelecer contraste com texto expresso não contestado (comparativamente, sobre o princípio estruturado por Roxin, Tiedemann e outros, tem-se, em nossa doutrina: «O Princípio da Insignificância como excludente da tipicidade no Direito Penal, de Carlos Vico Ma¤as, «O Princípio da Insignificância no Direito Penal, do Maurício Antônio Ribeiro Lages, RT e «Observações sobre o Princípio da Insignificância, de Odone Sanguiné, nos «Fascículos das Ciências Penais, SAF, vol. 3, 1). No caso, trata-se de uma tentativa de furto levada a efeito por um engenheiro civil no interior de um supermercado. A questão residiria, então, em saber se o objeto visado, uma loção de após barba, tipo gel, ao ter a sua subtração intentada estaria caracterizando um ilícito penal, um ilícito extra-penal ou algo, até, juridicamente indiferente. (...) Se, por um lado, na hodierna dogmática jurídico-penal, não se pode negar a relevância do princípio enfocado, por outro, ele não pode ser manejado de forma a incentivar condutas atentatórias que, toleradas pelo Estado, seriam uma maneira de afetar seriamente a possibilidade de uma proveitosa vida coletiva (conforme terminologia de Wessels). De qualquer modo, impõe-se, aí, recordar C. Roxin («in «Derecho Penal, PG, Tomo I, trad. esp. Civitas, 1997, p. 297), «in verbis: ... (Min. Félix Fischer).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa