Jurisprudência sobre
verbas resicisorias
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51 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.
«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()
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52 - TST. Verbas rescisórias. Férias.
«O Tribunal de origem, mesmo depois da oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre a alegação da autora de que a reclamada, na contestação, não teria impugnado o seu direito integral às férias em decorrência das faltas. Assim, caberia à reclamante, nas razões do recurso de revista, ter suscitado nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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53 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. VERBAS RESCISÓRIAS.
Sentença que condenou o Município de Armação dos Búzios ao pagamento das verbas rescisórias de salário, adicional de insalubridade, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. Insurge-se o ente municipal, ao argumento de que parte das verbas pretendidas já foram quitadas, defendendo necessidade de incidência dos descontos obrigatórios e redução dos honorários sucumbenciais. Impossibilidade da juntada de documentos em sede recursal. Preclusão probatória. Argumentação genérica. Ausência de individualização e comprovação de quais verbas já teriam sido quitadas. Não incidência de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório, que deve incidir apenas sobre o salário, décimo terceiro proporcional e adicional de insalubridade, eis que verbas com caráter remuneratório e que repercutem acréscimo patrimonial. Não incidência de imposto de renda sobre as férias indenizadas, a teor da Súmula 386/STJ. Cabimento de contribuição previdenciária sobre salário e décimo terceiro. Súmula 688/STF. Não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas referentes a indenização de férias e adicional insalubridade, considerando que estas não se incorporam aos proventos da aposentadoria do servidor. Sentença ilíquida, honorários sucumbenciais na forma do art. 85, §4º, II, do CPC. Precedentes. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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54 - TRT2. Falência. Obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Efeitos. Verbas rescisórias. Multa devida. CLT, art. 467.
«A falência é um risco do empreendimento e, como tal, deve ser suportado pela empresa, não podendo esta transferir ao empregado seus prejuízos ou perdas. Cabe ao síndico da massa falida ser diligente, no sentido de obter a autorização judicial para satisfazer os encargos trabalhistas, não sujeitos as delongas de um processo judicial, não tendo pago as verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, procede a multa do CLT, art. 467.... ()
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55 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - REMUNERAÇÃO HABITUAL COM EXCLUSÃO DOS DESCONTOS LEGAIS E VERBAS INDENIZATÓRIAS - INCIDÊNCIA SOBRE FGTS, PLR E VERBAS RESCISÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- Abase de cálculo dos alimentos fixados em relação aos rendimentos do alimentante quando empregado, alcança sua remuneração habitual - como o salário, horas extras, adicionais, décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, com a exclusão dos descontos legais e das verbas indenizatórias, como o FGTS, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e verbas rescisórias. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.... ()
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56 - TRT2. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Verbas controversas. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema.
«... As verbas rescisórias incontroversas foram pagas a tempo e modo, conforme atesta o TRCT juntado com a defesa (doc. 16, vol. em apartado). A multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, por tratar-se de sanção, não admite interpretação ampliativa. Assim, somente a mora deliberada no pagamento de verbas incontroversas legitima a incidência da referida regra. A existência de diferenças a favor do reclamante em decorrência de fatos controvertidos, como é a hipótese dos autos, não autoriza a aplicação da pena requerida. Correto o decidido. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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57 - TST. Recurso de revista. Verbas rescisórias. Multa. Não comparecimento do empregado. Irrelevância. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Revista não conhecida. CLT, arts. 477, § 8º e 896.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é devida quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, sendo esta a hipótese dos autos. Ora, a Corte Regional reconheceu, com fulcro nos elementos fático-probatórios dos autos, que a reclamada efetuou o depósito das parcelas rescisórias mais de um mês após a extinção do contrato de trabalho, sendo devida a multa prevista no CLT, art. 477, pois o fato de o obreiro não ter comparecido para receber os haveres rescisórios não a impedia de efetuar o depósito das parcelas no prazo. Afronta ao CLT, art. 477, §§ 6º e 8º não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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58 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Verbas rescisórias. Parcelamento. Impossibilidade. Termo de conciliação prévia. Efeitos. Transação inexistente. CLT, art. 477, e §§. Violação. CLT, art. 625-D.
«Não gera o efeito de transação a conciliação efetuada perante Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com o objetivo de parcelar o pagamento das rescisórias, violando o disposto no art. 477 e §§ da CLT. O pagamento efetuado não quita o contrato nem os títulos rescisórios, mas apenas os valores inseridos no termo de conciliação.... ()
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59 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL IGARAPAVA. VERBAS RESCISÓRIAS.
Autor apresentou prova capaz de afastar a presunção de legitimidade das fichas financeiras. Extratos bancários que comprovam a ausência de crédito dos valores referentes as verbas rescisórias. Devido o pagamento das verbas. Ação julgada parcialmente procedente no 1º grau. Sentença mantida. ... ()
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60 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Servidora municipal que ocupava cargo em comissão - Rescisão contratual - Sentença de parcial procedência, com determinação de pagamento das verbas rescisórias (saldo salarial, férias vencidas e proporcionais somadas do terço constitucional, décimo terceiro proporcional) - Verbas rescisórias - Devidas - Não comprovado o pagamento das parcelas relativas ao saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, somadas do terço constitucional, e ao décimo terceiro proporcional - Sentença mantida - Recurso não provido
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61 - TST. Contrato de trabalho. Rescisão. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Homologação efetuada posteriormente. Multa indevida.
«Incide a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º se a homologação da rescisão contratual pelo sindicato e a entrega das guias CD/SD, necessárias à liberação do saldo do FGTS e ao requerimento do seguro-desemprego, foram efetuadas tardiamente. As disposições constantes dos parágrafos do CLT, art. 477 devem ser interpretadas conjuntamente. O parágrafo quarto do referido dispositivo de lei preceitua que o pagamento será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, não podendo o empregador, assim, cindir a obrigação efetuando o pagamento das verbas rescisórias em uma data e noutra homologar a rescisão do contrato, para só então proporcionar ao empregado a oportunidade de encaminhar as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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62 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. CARGO EM COMISSÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. arts. 37, II E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O JUÍZO DE ORIGEM CONDENOU O MUNICÍPIO RÉU A PAGAR TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS PLEITEADAS PELO AUTOR EM SUA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO. O MUNICÍPIO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE EFETUOU O PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS REFERENTES AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2020, BEM COMO AO 13º SALÁRIO DAQUELE ANO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E DO RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL, DEVENDO SER MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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63 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMANDA INDENIZATÓRIA. CARGO COMISSIONADO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
1.Demanda ajuizada por ex-ocupante de cargo comissionado em face do Município de Barra Mansa, na qual pretende receber verbas rescisórias indenizatórias. ... ()
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64 - TST. Diferença das verbas rescisórias.
«O TRT não expôs sequer uma linha em torno da base de cálculo das verbas rescisórias, matéria discutida na revista, atraindo obviamente a incidência dos óbices inscritos nas Súmula 296/TST. Súmula 297/TST, porque o conteúdo da norma jurídica tida por violada não foi apreciado, nem houve emissão de tese jurídica a ser confrontada com os paradigmas indicados no apelo. ... ()
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65 - TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela quando ocorrem atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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66 - TST. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas.
«A multa prevista no CLT, art. 467 pressupõe a incontrovérsia sobre as verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente a inexistência de controvérsia quanto à ruptura contratual sem justo motivo e o inadimplemento das verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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67 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467 DEVIDA. REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS . INSUFICIÊNCIA DA MERA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PARA QUE AS VERBAS RESCISÓRIAS SEJAM CONSIDERADAS INCONTROVERSAS.
No caso, além de constar no acórdão recorrido que não há controvérsia quanto às verbas rescisórias, a mera apresentação de contestação não torna essas verbas rescisórias controversas para fins de afastamento da multa do CLT, art. 467, sendo necessária impugnação específica e fundamentada a esse respeito, com provas de quitação dessas parcelas. Agravo desprovido .... ()
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68 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias reconhecidas como devidas no momento da rescisão contratual. Diferenças de verbas rescisórias decorrentes do deferimento posterior de parcelas trabalhistas em juízo.
«Consta do acórdão que as verbas rescisórias foram pagas a menor, porque foram deferidas posteriormente, em juízo, parcelas salariais que repercutiram nos valores das verbas rescisórias, majorando-os. Todavia, consta também que, no momento da rescisão contratual, a Reclamada verificou haver saldo de horas extras em favor da Reclamante. Conforme registrado no acórdão regional, o respectivo crédito foi disponibilizado à empregada somente quando já expirado o prazo legal (CLT, art. 477, § 6º). Incontroverso que nem todas as verbas rescisórias reconhecidas como devidas pela empregadora, no momento da rescisão contratual, foram pagas dentro do prazo legal, é cabível a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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69 - TST. Multa prevista no CLT, art. 467. Controvérsia acerca da relação de emprego. Verbas rescisórias controversas. Indevida.
«A dicção do CLT, art. 467 é de que, existindo créditos rescisórios incontroversos a serem quitados em favor do trabalhador, a parte empregadora responsável deverá fazê-lo na data legalmente fixada para tanto, sob pena de, assim não agindo, submeter-se ao dever de pagar o débito com o acréscimo de 50%. No caso, houve controvérsia quanto ao vínculo de emprego, que foi reconhecido em Juízo. Assim, dessume-se que não havia verbas incontroversas a serem quitadas, pelo que indevida a multa do CLT, art. 467. ... ()
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70 - TST. Registro da CTPS. Verbas rescisórias. Férias. 13º salário. FGTS.
«Recurso de revista desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, já que os reclamados não apontaram violação de lei ou da Constituição Federal, tampouco colacionaram arestos para a demonstração de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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71 - TST. 2. Multa do CLT, art. 477. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias.
«No caso, pelo que se extrai do acórdão recorrido, nem todas as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente, sendo que, parte delas foram pagas em rescisão contratual complementar após o prazo legal. Constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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72 - TRT4. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«O atraso no pagamento das verbas rescisórias repercute negativamente na esfera objetiva e subjetiva do empregado, decorrente do constrangimento social e familiar. Situação que reclama a responsabilização civil a quem deu causa ao dano. [...]... ()
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73 - TST. Maior remuneração. Base de cálculo da verbas rescisórias.
«Esta Corte consolidou o entendimento de que a regra insculpida no CLT, art. 477 é impertinente ao debate relativo à base de cálculo das verbas rescisórias. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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74 - TRT3. Quitação. Verbas rescisórias. Alcance.
«A quitação dada pelo empregado às verbas rescisórias, no ato de homologação perante o sindicato da categoria, só tem eficácia liberatória em relação aos valores pagos. Muito embora, de acordo com a Súmula 330/TST, os efeitos da quitação se estendam às parcelas consignadas no recibo, salvo se houver ressalva expressa, negar ao empregado a faculdade de questionar em juízo as importâncias recebidas contrariaria o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CF e o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, que norteia o Direito do Trabalho.... ()
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75 - TST. Pagamento de verbas rescisórias pela maior remuneração.
«1 - A reclamada não é sucumbente nesta matéria, pois o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de que as verbas rescisórias fossem pagas com base na maior remuneração. ... ()
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76 - TST. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.
«O reconhecimento judicial do direito a verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do CLT, art. 477, § 8.º, visto não se tratar de descumprimento do prazo fixado no § 6.º do mesmo dispositivo legal. Precedentes da Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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77 - TRT2. Verbas rescisórias. Multa do art. 477, § 8º. Multa prevista em convenção coletiva por atraso na quitação dessas verbas. Exclusão. Motivo da rescisão que se mostrou altamente controvertido chegando ao limite da culpa recípriva.
«... A respeito da multa do CLT, art. 477, § 8º, entendo que neste caso não é cabível, porque o motivo da rescisão se mostrou altamente controvertido, chegando até mesmo ao limite da culpa recíproca? que ocorre quando patrão e empregado praticam, ao mesmo tempo, justa causa para a rescisão do contrato. A controvérsia está na própria sentença, que rejeitou as alegações de dispensa sem justa casa e de abandono de emprego, para concluir que o reclamante havia pedido demissão, questão essa fora da litiscontestação. Pelo mesmo motivo, não procede a multa prevista na norma coletiva para os casos de atrasos na quitação dos direitos rescisórios, diante da controvérsia quanto ao motivo da rescisão. Aplicar a multa em tal caso importaria em violação ao direito constitucional que as partes têm de levar a sua defesa até a última instância judiciária. Dou provimento para excluir a multa do CLT, art. 477 e a multa da norma coletiva. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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78 - TST. Danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«Esta Corte tem entendido que o atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não caracteriza o resultado lesivo, capaz de configurar o dano moral. ... ()
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79 - TST. Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de diferenças salariais postuladas na exordial.
«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. A verificação em juízo da existência de eventuais diferenças de valores rescisórios não significa a mora do empregador no pagamento da rescisão contratual e não é motivo suficiente para ensejar a aplicação da cominação estabelecida no CLT, art. 477, § 8º, como ocorreu no presente caso. Em regra, a referida penalidade apenas tem cabimento quando as verbas rescisórias não satisfeitas pelo empregador no prazo legal forem incontroversas. ... ()
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80 - TST. Verbas rescisórias. Diferenças. Reajuste salarial. Não conhecimento.
«O artigo487, § 6º, da CLT, dispõe que nem mesmo o pagamento antecipado das verbas correspondentes ao aviso prévio é capaz de afastar o direito do empregado de perceber o reajuste salarial determinado por norma coletiva durante o curso do aviso prévio. ... ()
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81 - TST. Professor. Hora-aula. Verbas rescisórias. Base de cálculo.
«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a aplicação do artigo 477, caput, da CLT, é impertinente para o cálculo das verbas rescisórias, subsumindo-se aos casos de dispensa imotivada no regime anterior à instituição do FGTS. ... ()
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82 - TST. Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não obstante tratar-se de transgressão a norma de caráter cogente (CLT, art. 29 e CLT, art. 477), não atinge os direitos da personalidade do empregado. É necessária a prova do dano decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, da culpa e do nexo causal. ... ()
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83 - TRT18. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.
«Restando demonstrado o atraso no pagamento das verbas rescisórias, é devida a multa do CLT, art. 477.... ()
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84 - TST. Diferenças de verbas rescisórias.
«O Tribunal Regional, amparado pelas provas constantes dos autos, especialmente os cartões de ponto em cotejo com os recibos de pagamento, concluiu pela ausência de diferenças das verbas rescisórias, as quais não foram demonstradas nem por amostragem pela reclamante. Dessa maneira, não prospera a pretensão da reclamante que haja presunção de veracidade das diferenças alegadas, uma vez que não se presumem verdadeiros os fatos que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto (CPC, art. 302, III, 1973). Recurso de revista não conhecido.... ()
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85 - TST. RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. O descumprimento de disposição contratual enseja consequências próprias previstas na legislação trabalhista, tais como, no caso do descumprimento do dever de pagar as verbas rescisórias, a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, além, é claro, da repetição do valor devido, com juros e correção monetária. 2. Nesse passo, não configura dano à esfera extrapatrimonial do trabalhador o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade do trabalhador. 3. In casu, o Tribunal Regional entendeu que configura o dano moral in re ipsa a simples ausência de pagamento das verbas rescisórias. 4. A Corte de origem, portanto, não analisou se a ausência de pagamento de verbas rescisórias efetivamente causou danos à esfera íntima do empregado, o que torna violado o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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86 - TST. Verbas rescisórias. Aviso prévio e reflexos, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário.
«Inviável o conhecimento da revista, uma vez que não foram invocadas quaisquer das hipóteses previstas nA CLT, art. 896. ... ()
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87 - TRT3. Força maior. Não configuração. Pagamento das verbas rescisórias.
«A alegada dificuldade financeira comunicada nos autos não exime as reclamadas de efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, pois configura má gestão empresarial e não força maior, nos termos do CLT, art. 501, constituindo risco previsível do empreendimento econômico, pelo qual responde, unicamente, o empregador.... ()
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88 - TST. Recurso de revista. Professor. Salário variável. Verbas rescisórias. Base de cálculo.
«Na hipótese de empregado com salário variável, como a do professor que é remunerado a partir do quantitativo de horas-aulas ministradas, as verbas rescisórias são calculadas a partir da média remuneratória dos últimos doze meses de prestação de serviços, à luz do disposto no CLT, art. 487, § 3º. Precedentes. O Tribunal de origem, ao fixar a maior remuneração recebida pelo reclamante como base de cálculo das verbas rescisórias, divergiu desse entendimento. ... ()
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89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
O Tribunal Regional consignou que, diante da ausência de prova do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas. Desse modo, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FGTS. PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS . A Corte Regional consignou que o acordo com a CEF para parcelamento dos depósitos de FGTS não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados . Agravo de instrumento a que se nega provimento . JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que, mesmo não tendo a inicial sinalização acerca do caráter meramente estimativo da quantificação monetária dos pedidos, é impossível considerar que os valores nominais apresentados limitaram a liquidação do julgado. O CLT, art. 840, § 1º estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477 . A Corte Regional assentou que restou incontroversa a dispensa sem justa causa, e, ante a ausência de pagamento dos haveres rescisórios devidos à reclamante, é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. O entendimento desta Corte é de que a multa do CLT, art. 477, § 8º é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal - Súmula 462. No caso, não se constata culpa do reclamante, mas das reclamadas que incorrerem em mora, ao não pagar as verbas no prazo, em decorrência da controvérsia quanto ao vínculo empregatício. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TERÇO DE FÉRIAS . O Tribunal Regional registrou que a contribuições previdenciárias incidem apenas sobre os salários retidos e sobre o 13º Salário. Desse modo, o reclamado carece de interesse processual. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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90 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Cabimento. Contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias.
«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º do artigo em comento, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, no caso em que o aviso prévio for indenizado. Por outro lado, a contagem do prazo para a quitação das verbas resilitórias exclui o dia da notificação da dispensa e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil e entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST. Caso o termo final ocorra em feriado ou domingo, nos termos do dispositivo retromencionado, prorroga-se o prazo até o seguinte dia útil, pelo que não se há que falar de pagamento intempestivo das verbas rescisórias na hipótese dos autos.... ()
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91 - TST. Verbas rescisórias. Parcelamento. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência.
«Nos termos do CLT, art. 477, §§ 4º e 6º, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em dinheiro ou cheque visado, portanto conclui-se que o seu pagamento deve ser feito à vista, de forma integral, no prazo previsto no § 6º do referido diploma de lei, e não em parcelas, pois se estaria a permitir o atraso no seu pagamento. Trata-se de direito indisponível do empregado pelo que é devida, nesta hipótese de pagamento parcial das verbas rescisórias, a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). ... ()
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92 - TST. Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.
«Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()
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93 - TST. Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.
«No entendimento do Relator, o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, a jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, entendimento que se acompanha, por disciplina judiciária, com ressalva do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()
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94 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento de diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º incide quando o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo à aplicação da referida multa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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95 - TST. Danos morais. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Desconto ilegal.
«Esta Corte tem entendido que o atraso no pagamento dos das verbas rescisórias, por si só, não caracteriza o resultado lesivo, capaz de configurar o dano moral. ... ()
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96 - STJ. Civil. Recursos especiais. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Rescisão injustificada pela representada. Pretensão de cobrança das comissões pagas a menor. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Prescrição da pretensão de cobrança das verbas rescisórias. Inexistência. Justo motivo para a rescisão unilateral. Ausência. Correção monetária incidente sobre as verbas rescisórias. Termo inicial. Rescisão do contrato. Comissões pagas a menor. Supressio. Base de cálculo das verbas rescisórias. Cada uma das comissões corrigidas monetariamente.
1 - Ação de cobrança de comissões e de verbas rescisórias cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em 08/08/2008, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 03/09/2019 e 22/08/2019 e atribuídos ao gabinete em 18/12/2020. ... ()
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97 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento de diferenças das verbas rescisórias.
«Cinge-se a controvérsia acerca da incidência da multa por atraso no pagamento das parcelas constantes no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, quando diferenças de verbas rescisórias são admitidas somente em juízo. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o pagamento a menor das verbas rescisórias, em virtude de diferenças reconhecidas apenas judicialmente, não autoriza a imposição da penalidade prevista da CLT no § 8º, art. 477. ... ()
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98 - TST. Diferenças de verbas rescisórias.
«O caput da CLT, art. 477 preconiza que, «É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Ora, ao contrário do que alega o autor, o que se depreende de tal dispositivo é que ele trata da base de cálculo da indenização ali prevista e não das verbas rescisórias a serem quitadas no momento da rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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99 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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100 - TRT3. Diferenças de verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Inaplicabilidade.
«A simples existência de diferenças de verbas rescisórias, de caráter acessório, nascidas da decisão judicial proferida com a finalidade de pacificar a res dubia, não atrai a aplicação do CLT, art. 477, notadamente se o acerto se deu tempestivamente.... ()
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