Jurisprudência sobre
verbas resicisorias
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101 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não configura hipótese de incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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102 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias
«O entendimento do Eg. TST é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 8º não incide quanto ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()
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103 - TST. Prêmios. Diferenças de verbas rescisórias.
«O Tribunal Regional entendeu que os prêmios concedidos à autora possuem natureza salarial, uma vez que «Trata-se de verba conferida ao empregado em razão do atingimento de metas, ou seja, é uma contraprestação ao trabalho normalmente desenvolvido. (pág. 507). Por outro lado, os arestos colacionados às págs. 556-557 exteriorizam o entendimento de que os prêmios não possuem natureza salarial, constituindo mera liberalidade do empregador ou incentivo à produção. Não obstante, estes são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não tratam da premissa fática destes autos, no sentido de que o caráter salarial dos prêmios se revelou na habitualidade do respectivo pagamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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104 - TST. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas rescisórias.
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio, bem como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, não caracterizam, por si sós, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, notadamente nas hipóteses em que não se comprova que houve exorbitamento no exercício do poder potestativo do empregador em por termo à relação de trabalho. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. ... ()
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105 - TRT3. Princípio da impugnação específica. Verbas rescisórias.
«Pela aplicação analógica do CPC/1973, art. 302 e princípio da impugnação específica, cabe ao reclamante, assim como ao réu, por meio da impugnação à defesa, manifestar-se expressamente acerca de todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 326) opostos na contestação, bem como a respeito dos documentos com ela carreados. Logo, deixando o obreiro de se manifestar acerca da alegada quitação tempestiva das verbas rescisórias em valor compatível com o constante do TRCT, impõe-se excluir da condenação o pagamento de tais parcelas.... ()
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106 - TST. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Verbas rescisórias e multa do FGTS (40%).
«A aposentadoria espontânea pelo trabalhador é causa de extinção do contrato de trabalho, o que não se confunde, porém, com dispensa imotivada, hipótese em que seriam devidas as chamadas verbas rescisórias. Como, na aposentadoria espontânea, não se tem uma demissão sem justa causa, é correto então se concluir que, em tal hipótese, não tem o trabalhador direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()
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107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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108 - TRT3. Danos morais. Ausência de quitação das verbas rescisórias.
«O atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de quitação no prazo legal não constitui, por si só, ato ilícito capaz de ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a busca pela plena quitação das parcelas trabalhistas pode ser obtida mediante a interposição da ação trabalhista competente, inclusive arcando a empregadora com a multa decorrente do atraso no seu pagamento... ()
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109 - TRT3. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«O fato de a empregadora não ter cumprido preceitos da legislação trabalhista, atrasando o pagamento das verbas rescisórias, apesar de ser reprovável, causando percalços ao autor, não faz concluir pelo abalo em seus valores íntimos ou ofensa à sua honra ou dignidade, eis que o dano experimentado é de ordem patrimonial, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.... ()
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110 - TRT2. Dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica em ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado sofrimento ou dor. A lei já prevê a multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.
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111 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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112 - TST. Acordo coletivo. Validade. Parcelamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não provimento.
«Esta Corte Superior tem decidido que o consentimento do empregado ao pagamento parcelado das verbas rescisórias não é suficiente para excluir a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. ... ()
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113 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Aplicação restrita às verbas rescisórias incontroversas
«A aplicação da multa de 50% prevista no CLT, art. 467 é devida sobre as verbas rescisórias incontroversas. Com a respectiva redação, o dispositivo celetista, referindo-se a «verbas rescisórias, faz menção às parcelas devidas em razão do rompimento do contrato de trabalho, sem abranger outros créditos oriundos do vínculo empregatício.... ()
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114 - TRT3. Adicional previsto no CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Multa de 40% e FGTS.
«O adicional previsto no CLT, art. 467, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.272/01, refere-se às verbas rescisórias devidas em função da ruptura imediata do contrato de trabalho. Logo, a indenização compensatória de 40% do FGTS e o próprio Fundo de Garantia, muito embora sejam depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador, não constando do TRCT, são devidos em decorrência da rescisão contratual sem justa causa. Trata-se, incontestavelmente, de verbas rescisórias e, por isso, suscetíveis de incidência da multa do CLT, art. 467.... ()
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115 - TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«É incabível o deferimento de indenização por danos morais tão somente em razão do atraso no pagamento de verbas rescisórias, salvo quando comprovada a existência de lesão aos direitos de personalidade assegurados no CF/88, art. 5º, X, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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116 - TST. Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia e verbas rescisórias pagas a menor. Indevida.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 6º, somente é devida quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo legal e, portanto, a homologação tardia da rescisão do contrato de trabalho ou o pagamento a menor das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em juízo, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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117 - TST. Verbas rescisórias. Descontos indevidos. Devolução. Ônus da prova.
«Incontroversa, nos autos, a efetivação dos descontos nas verbas rescisórias da obreira, incumbe às reclamadas o ônus de provar fato impeditivo do direito da autora, qual seja que tais descontos se deram de forma devida, encargo do qual as empresas não se desvencilharam, conforme registrado no acórdão recorrido. Incólumes os arts. 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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118 - TST. Verbas rescisórias.
«O recurso de revista revela-se desfundamentado, pois não observa os requisitos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, «a e «c. Recurso de revista não conhecido.... ()
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119 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
- Apensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias do alimentante, por possuírem natureza remuneratória. ... ()
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120 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS REQUERIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de ação em que o autor pretende a condenação da municipalidade ao pagamento de verbas rescisórias. Incontroverso o fato de que o autor, ora apelado, foi aposentado por tempo de contribuição, tendo requerido o pagamento de seus direitos trabalhistas. Apelante que elaborou memória de cálculo, informando o valor líquido devido ao autor, sem que houvesse efetuado qualquer pagamento. A falta de manifestação do ordenador de despesas que constitui inércia da Administração no cumprimento da legislação, não impede a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. As alegações de problemas financeiros da municipalidade em nada altera os direitos do apelado, pois não têm o poder de refutar os fatos acima em referência, devidamente comprovados. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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121 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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122 - TRT2. Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Mantida a condenação ao pagamento de diferenças de títulos rescisórios decorrentes do reajuste salarial, resta igualmente conservada a multa prevista no CLT, art. 467, incidente sobre tais verbas. Recurso improvido. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. As verbas rescisórias não foram pagas em sua totalidade no prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477, sendo devida, portanto, a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Apelo improvido.
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123 - TST. Recurso de embargos. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias.
«A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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124 - TST. Recurso de embargos. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias.
«A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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125 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS CUMULADA COM DANO MORAL E MATERIAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTO INDEVIDO DE VERBA RESCISÓRIA RECEBIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO.
1-DANO MATERIAL - REVELIA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - REQUERIDO QUE MESMO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO EXPLICA A ORIGEM DO DÉBITO - DANO MATERIAL DEVIDO. 2-DANO MORAL - DESCONTO INJUSTIFICADO QUASE QUE DA INTEGRALIDADE DA VERBA RESCISÓRIA DO AUTOR - VERBA ALIMENTAR - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 3-RECURSO DESPROVIDO, MAJORADA A VERBA HONORÁRIA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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126 - TRT4. Pedidos de rescisão indireta e de pagamento verbas rescisórias. Despedida imotivada superveniente. Perda parcial do objeto da ação.
«Na ação que veicula o pleito de rescisão indireta, o bem da vida buscado pelo empregado-reclamante é, em última análise, o rompimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o empregador-reclamado que dispensa imotivadamente o reclamante após o ajuizamento da ação, mas não efetua o pagamento das verbas rescisórias, satisfaz apenas parcialmente a postulação. Logo, o acolhimento do pedido remanescente de pagamento das verbas rescisórias não implica em prolação de sentença extra petita. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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127 - TRT3. FGTS não depositado. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, §§ 4º e 8º. Cabimento. Lei 8.036/1990, art. 18.
«Quando da rescisão contratual, deverá o empregador proceder ao depósito do valor correspondente aos dias de labor, na conta vinculada do trabalhador, sob pena do descumprimento do disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, in verbis: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais (grifei). À luz do § 4º do CLT, art. 477, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Portanto, ainda que comprovado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, a conduta patronal de não efetuar o depósito do FGTS causa prejuízos de ordem econômica ao trabalhador, porquanto este fica impedido de sacar imediatamente os depósitos devidos. Logo, fica atraída a multa do CLT, art. 477, § 8º.... ()
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128 - TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças reconhecidas em juízo
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o propósito da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a conduta do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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129 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias. Inadimplemento. Inserção do nome do trabalhador no SPC e SERASA. Verba devida e fixada em 4 salários mensais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Indenização devida quando a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em incontroversa dispensa imotivada, ocasiona o inadimplemento do trabalhador e comprovada inserção de seu nome no SPC e SERASA - Art. 186 e 927 CC indicam fato gerador diverso do explicitado no art. 477/§8º CLT.... ()
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130 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Indevida. Provimento. (matéria comum)
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. ... ()
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131 - TST. Verbas rescisórias. CLT, art. 477. Falta de prequestionamento.
«O Regional não deliberou acerca do pagamento das verbas rescisórias com base na maior remuneração recebida pelo reclamante na empresa, pelo que, à falta do devido prequestionamento, a questão não se habilita ao conhecimento desta Corte, nos termos da Súmula 297/TST, descartando-se, assim, a assinalada afronta aos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e o CLT, art. 477 e a contrariedade às Súmulas nºs 45, 63 e 172 e à Orientação Jurisprudencial 47 da SBDI-1. Com isso, revela-se inespecífico o aresto trazido à colação, na esteira da Súmula 296/TST, pois trata de questão não examinada no acórdão recorrido, relativa à base de cálculo das verbas rescisórias. ... ()
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132 - TST. Multa do CLT, art. 477. Pagamento a menor das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa do CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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133 - TST. Verbas rescisórias.
«O recurso não está fundamentado adequadamente, nos termos do CLT, art. 896, pois não foi indicada violação de lei e/ou da Constituição Federal, nem contrariedade a OJ ou súmula desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial.... ()
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134 - TST. Recurso de embargos. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias.
«A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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135 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas salariais e rescisórias.
«O atraso no pagamento de verbas salariais ou rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar direitos de personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Ademais, não se pode perder de vista que ao empregado é facultado o direito de se socorrer da via judicial para postular o pagamento de verbas rescisórias e trabalhistas, recebendo-as com juros e correção monetária, sendo-lhe permitido, inclusive, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e consectários legais daí decorrentes, o que, por si só, já penaliza o empregador.... ()
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136 - TRT2. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo do § 6º do dispositivo consolidado, ainda que homologada extemporaneamente à rescisão contratual. Indevida. O § 8º do CLT, art. 477 prevê que a inobservância do § 6º, que trata do prazo para pagamento das verbas rescisórias, sujeitará o infrator ao pagamento de multa. Não há previsão de pagamento de multa para o caso de atraso na homologação da rescisão, se demonstrado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Entendimento da Súmula 73 deste Regional.
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137 - TRT3. CLT, art. 467. Incidência. Verbas rescisórias em sentido estrito.
«Os reflexos das parcelas objeto da condenação não são considerados verbas rescisórias em sentido estrito, não incidindo, portanto, sobre o respectivo montante, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467. Ou seja, sendo controvertido o direito a horas extras, com amplo debate nos autos acerca da inclusão, ou não, do autor na exceção do CLT, art. 62, não há falar em incidência do art. 467 do mesmo diploma sobre os reflexos das horas extras ao final reconhecidas.... ()
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138 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Rescisão contratual antecipada rescisão antecipada de contrato de aprendizagem verbas rescisórias.
«Ao conduzir o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve ser fiel à legislação aplicável. No caso, em que pese o Decreto 5598/2005, em seu artigo 29, inciso II, disponha que «a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no CLT, art. 482, referida menção deve se ater à definição dos fatos caracterizadores de falta disciplinar, não bastando para determinar restrições no pagamento de verbas rescisórias tal como realizado para hipóteses de dispensa por justa causa, como ocorre em decorrência do artigo 146 e 147 da CLT e do disposto na Súmula 171/TST.... ()
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139 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.
«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Todavia, a partir da análise integrada dos §§ 2º, 6º e 8º do CLT, art. 477, ainda que o TRCT não contemple todas as verbas posteriormente reconhecidas em Juízo, essa circunstância isolada não autoriza a incidência da multa em questão, mormente quando, não existindo indícios de fraude, se verifique uma fundada controvérsia acerca das parcelas em litígio. A natureza sancionatória da cominação estatuída no § 8º do dispositivo em tela inviabiliza que esse comando seja interpretado de forma extensiva, considerando que o § 6º remete ao «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão.... ()
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140 - TST. Verbas rescisórias. Ausência de pagamento.
«O Tribunal Regional manteve a condenação da ora recorrente, de forma subsidiária, considerando que a 1ª reclamada foi revel e confessa quanto à matéria de fato, presumindo-se, portanto, verdadeira a alegação do reclamante de que não recebeu as verbas rescisórias. A invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, II e LV de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Não se cogita de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, porquanto a controvérsia não foi dirimida com fulcro no ônus probatório. ... ()
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141 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas, verbas rescisórias e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. ... ()
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142 - STJ. Agravo interno. Processual civil e civil. Direito de família. Alimentos. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Verbas rescisórias.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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143 - TRT12. Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade. Controvérsia quanto à existência da relação de empregatício. Multa indevida.
«Não se pode imputar culpa à recorrente em face do pagamento a destempo das verbas rescisórias quando a controvérsia gira em torno da existência do vínculo de emprego, visto que o § 8º do CLT, art. 477 refere-se tão-somente ao atraso no pagamento de verbas rescisórias incontroversas, o que não é o caso do autos.... ()
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144 - TRT3. Multa do CLT, art. 477. Depósito das verbas rescisórias em conta corrente.
«A realização do depósito das verbas rescisórias não afasta, per si, o atraso na rescisão contratual, já que o acerto rescisório é um ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas, também, a formalização da rescisão contratual perante o sindicato profissional ou autoridade do Ministério do Trabalho [em se tratando de empregado com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano], com a liberação do TRCT no código 01, a chave de conectividade e as guias de CD/SD ao trabalhador em caso de dispensa imotivada. Isso porque somente com a homologação da rescisão contratual, na forma prescrita em lei, o empregador cumprirá integralmente sua obrigação em relação aos seus empregados com um ano ou mais de tempo de serviço. Sendo assim não basta que a empregadora deposite os valores referentes às verbas rescisórias, mas, necessário, também, que a homologação da rescisão contratual se realize nos prazos fixados no CLT, art. 477, parágrafo 6o, a teor do que dispõe o art. 11, caput e parágrafo 3º, da Instrução Normativa 3/2002 do MTE/SRT, como elemento integrante de validade do ato, para não prejudicar a trabalhadora com retardação das providências acerca do levantamento do FGTS e do requerimento do benefício do seguro-desemprego.... ()
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145 - TST. Dano moral pela ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«I - Verifica-se ter o Colegiado de origem reformado a sentença para incluir na condenação a indenização por dano moral pela falta de pagamento das verbas rescisórias, consignando ser inegável o transtorno que esse fato causa no cotidiano e na estrutura familiar e social do trabalhador, que se vê privado de seu sustento e do cumprimento de suas obrigações patrimoniais. II - A par da intangibilidade da premissa fática de que se valera o Regional, a teor da Súmula 126/TST, dela não se extrai nenhum ato atentatório à personalidade, à honra ou à dignidade da pessoa humana, suscetível de configurar o aludido dano moral. III - A jurisprudência desta Corte, por sua vez, consagra o entendimento de que, ainda que se possa discutir a possibilidade de se reconhecer dano moral in re ipsa, o mero inadimplemento de verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização por dano moral, pois não configura evento que, pela sua própria natureza, conduz o intérprete, automaticamente, à conclusão de ter havido referido dano. IV - Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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146 - TST. Diferenças de verbas rescisórias.
«A Corte a quo, soberana na análise das provas dos autos, consignou que a documentação constante dos autos indica a existência de diferenças a favor da reclamante. Além disso, de acordo com o registrado no acórdão regional, «o simples fato de o laudo pericial não indicar diferenças, a partir da consideração do CLT, art. 478, § 4º como parâmetro de cálculo, não enseja a reforma da sentença, pois suficientemente demonstrada a existência de diferenças de parcelas rescisórias pendentes de pagamento. Desse modo, demonstrada a existência de diferenças de parcelas rescisórias a favor da autora, a qual recebia salário integrado por parcelas de natureza fixa e variável, não há falar em violação à literalidade do CLT, art. 478, § 4º. ... ()
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147 - TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a não quitação das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador no ordenamento jurídico, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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148 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias a menor.
«O Juízo a quo entendeu ser devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a reclamada não pagou na época própria as verbas salariais reconhecidas em sentença, ou seja, incidiu em mora por não efetuar o pagamento de todas as parcelas nos valores devidos. Em outras palavras, o pagamento, em si, das verbas rescisórias não está sendo questionado; a discussão se restringe à remuneração utilizada com base de cálculo de tais parcelas. Com a devida vênia ao Juízo de origem, a penalidade prevista no § 8º daquele dispositivo legal só é aplicável em caso de atraso e não na hipótese de pagamento insuficiente (a menor) das parcelas rescisórias.... ()
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149 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo da CLT, CLT, art. 477, § 6º, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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150 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º do CLT, art. 477. Demonstrado o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a condenação ao pagamento da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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