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Jurisprudência sobre
verbas resicisorias

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Doc. VP 290.0287.4272.2094

251 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A

Autora ingressou em juízo narrando que foi contratada por tempo determinado para exercer função administrativa junto à Procuradoria Geral do Município de Magé, com vínculos nos anos de 2019 e 2020, mas que, ao ter os contratos rescindidos, não recebeu o pagamento das férias e do terço constitucional referentes ao primeiro período contratual, bem como, ao final do segundo vínculo, o saldo de 15 dias trabalhados no mês de dezembro de 2020, o 13º salário e as férias, com o respectivo terço constitucional. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8011.6400

252 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.

«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 535.6153.3704.7856

253 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

É uníssono o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias não gera, automaticamente, danos à esfera privada dos trabalhadores, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade do obreiro, isto é, a transgressão de ordem moral, o abalo e o sofrimento, para além do mero dissabor ou das frustrações comuns do homem médio, situações estas que não restaram consignadas no acórdão recorrido. A situação delimitada no acórdão recorrido que fundamentou a condenação ao pagamento de dano moral consistiu no inadimplemento das verbas rescisórias, não havendo nenhuma menção de transgressão à honra subjetiva da reclamante, situação que afasta o reconhecimento da responsabilidade extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2037.1500

254 - TST. Indenização por dano moral. Pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso. Rescisão injusta. Parcelas reconhecidas em juízo. Não configuração.

«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que o atraso eventual no pagamento de salários ou ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.7300

255 - TST. Indenização por dano moral. Pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso. Rescisão injusta. Parcelas reconhecidas em juízo. Não configuração.

«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que o atraso eventual no pagamento de salários ou ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.2200

256 - TRT18. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal. Atraso na homologação. Não incidência.

«A multa do CLT, art. 477, § 8º, só é cabível se, por culpa do empregador, houver efetivo atraso no pagamento das verbas rescisórias, não atraindo a aplicação da penalidade o fato de a homologação não ter ocorrido no prazo do § 6º do art. 477 consolidado. (Súmula 20 deste Regional)... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.0800

257 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas. Inaplicabilidade.

«A decisão regional está em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento incompleto das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em Juízo, não atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, conforme exegese da Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.2900

258 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas. Inaplicabilidade.

«A decisão regional está em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento incompleto das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em Juízo, não atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, conforme exegese da Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 963.5319.7222.3637

259 - TJSP. Ação revisional de alimentos - Procedência da ação - Inocorrência de julgamento ultra petita - Obrigação alimentar não vincula o magistrado ao princípio da adstrição/congruência, podendo fixar o quantum devido além ou aquém do requerido pelas partes - Precedente do STJ - Encargo alimentar estipulado em 1/3 do salário mínimo para o caso de desemprego, sendo de 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo 13º salário, férias, horas extras, FGTS e verbas rescisórias em razão do caráter remuneratório, com exclusão das verbas de natureza indenizatória para a hipótese de existência de emprego formal - Legitimidade da incidência do percentual referente à obrigação alimentar sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras, gratificações pagas habitualmente, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não incidência sobre os vencimentos recebidos sob a denominação de participação nos lucros e resultados (PLR), prêmios, gratificações esporádicas e dependentes exclusivamente do sucesso empresarial, além das férias indenizadas, diárias e ajudas de custo, observado que também deverão ser excluídas as verbas rescisórias, diante do caráter indenizatório de tais quantias (que não integram a remuneração do alimentante, mas apenas e tão somente compensam os prejuízos sofridos), o imposto de renda, o FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias - Recurso provido, em parte.

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Doc. VP 190.1063.4005.6500

260 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Prazo para pagamento das verbas rescisórias. Morte do empregado. Provimento.

«Na hipótese de rescisão contratual pela morte do empregado, não há como exigir-se do empregador o pagamento das verbas rescisórias no prazo legalmente estabelecido, em decorrência da impossibilidade de se identificar, de imediato, a pessoa para quem deve ser efetuado o referido pagamento, o que somente se dará através do inventário. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2061.8700

261 - TST. Pagamento do 13º salário indenizado (verbas rescisórias). Base de cálculo do adicional noturno. Multa convencional. Preclusão.

«Conforme registrado no tópico anterior, no tocante às matérias, ocorreu a preclusão, uma vez que a executada não impugnou, oportunamente, ou seja, por ocasião da oposição dos primeiros embargos à execução, os cálculos alusivos ao pagamento do 13º salário indenizado (verbas rescisórias), à base de cálculo do adicional noturno e à multa convencional. Por conseguinte, não há como divisar afronta aos arts. 5º, LIV e XXXVI, e 7º, XXVI, da CF.... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.2700

262 - TRT18. Multa prevista no CLT, art. 467. Controvérsia. Verbas rescisórias.

«Não havendo parcelas incontroversas quando do comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, não incide a multa de que trata o CLT, art. 467. Apelo patronal a que se dá provimento, neste particular.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.4500

263 - TST. Valor descontado das verbas rescisórias.

«A recorrente, nas razões do recurso de revista, não alegou violação de dispositivos de lei ou da CF/88, não indicou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, tampouco transcreveu arestos para o confronto de teses, encontrando-se o recurso sem fundamentação. Dessa forma, não foi preenchido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. ... ()

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Doc. VP 544.3815.5145.1464

264 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA NAS VERBAS RESCISÓRIAS.

A Corte Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante ao pagamento de diferenças nas verbas rescisórias decorrentes do aumento da base de cálculo, obtido por meio da ação coletiva 0010799-06.2015.5.18.0017. O TRT, após análise da prova que consta dos autos, consignou que o reclamante fez parte do rol dos substituídos da ação coletiva referida, e que, no entanto, quando da propositura da ação coletiva, o reclamante encontrava-se com o contrato de trabalho vigente, motivo pelo qual não houve reflexos das diferenças salariais decorrentes do desvio de função entre os vencimentos dos cargos de técnico industrial em eletrotécnica e eletricista nas verbas rescisórias. Nesses termos, registrou que, reconhecido o direito do reclamante a vencimento superior ao que vinha percebendo, e considerando que as verbas rescisórias devem ser calculadas com base na média remuneratória do obreiro, concluiu como correta a sentença ao deferir os reflexos das diferenças nas verbas rescisórias, ante o aumento da base de cálculo. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2200

265 - TRT2. Consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Ausência de recusa ao recebimento dos valores. Interesse de agir não reconhecido. CCB/2002, art. 306. CCB, art. 930. CPC/1973, art. 890.

«... Cediço na doutrina e jurisprudência majoritárias que não se pode consignar valor em juízo cuja recusa expressa de recebimento não houve. O art. 304 do Novo Código Civil (bem como o antigo CCB/1916, art. 930) é claro em dizer, verbis: ... ()

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Doc. VP 369.7812.1298.7496

266 - TST. RECURSO DE REVISTA. INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Embora esse Relator tenha ressalvas quanto ao tema, esta Corte fixou jurisprudência no sentido de que o inadimplemento na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador para a configuração do dano moral. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acórdão regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 1.000,00) diante da ausência de pagamento das verbas rescisórias, por constatar, que o não pagamento das verbas rescisórias é causa ensejadora de dano moral in re ipsa . 3. Assim, o conteúdo do acórdão regional recorrido, ao evidenciar os danos sofridos pela reclamante pela ausência de recebimento das verbas rescisórias, está em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte sobre o assunto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.9900

267 - TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, evidenciado o pagamento das verbas rescisórias no prazo do CLT, art. 477, § 6º, indevida é a aplicação da multa do § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação da rescisão tenha ocorrido a destempo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0014.2400

268 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Complemento posterior. Indevida a multa.

«Conforme determina o § 8º do CLT, art. 477, o que enseja a condenação da multa ao empregador é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, não o fato de este mesmo pagamento ser complementado por diferenças verificadas a posteriori. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.4300

269 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso na homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.4400

270 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Homologação tardia.

«1. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477, ao fundamento de que a rescisão contratual é um ato jurídico complexo, que somente se aperfeiçoa com a homologação do acerto rescisório pelo Sindicato da categoria profissional. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.4200

271 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8 está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.1100

272 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8 está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. VP 185.8223.6004.8400

273 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.

«A multa prevista na CLT, art. 477, § 8º apenas é devida quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo. Nesse diapasão, havendo o reconhecimento da existência das diferenças de parcelas rescisórias mediante decisão judicial, não incide na espécie a referida multa.... ()

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Doc. VP 837.2255.7940.5438

274 - TST. RECURSO DE REVISTA. ATRASO NA QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo à indenização por dano moral, sendo necessária a prova efetiva da repercussão da conduta na esfera dos direitos de personalidade da empregada, situação que não se evidenciou na hipótese. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.9500

275 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão contratual. ... ()

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Doc. VP 165.9864.5000.2100

276 - TRT4. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento do saldo de salário e das demais verbas rescisórias.

«A caracterização do dano moral necessita da comprovação de conduta que seja apta a causar lesão efetiva aos direitos da personalidade, impondo ao lesado sofrimento maior do que aquele que se experimenta cotidianamente na vida em sociedade. Nesse contexto, considera-se que o mero atraso no pagamento do saldo de salário e das demais verbas rescisórias, assim como no fornecimento das guias para encaminhamento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS, não é suficiente, por si só, para autorizar a reparação mediante pagamento de indenização por dano moral. [...]... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.9500

277 - TRT3. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Depósito das verbas rescisórias feito no prazo. Demora na liberação do valor devido em razão de processamento bancário. Inexistência.

«A reclamada efetuou, dentro do prazo legal, transferência bancária do valor correspondente às verbas rescisórias em favor da reclamante. Nesse passo, eventual atraso na liberação do valor, em razão de lentidão do processamento bancário, não induz a mora ou outro tipo de penalidade contra o devedor, uma vez que a norma contida no CLT, art. 477, §8º, impõe ao empregador o pagamento das verbas rescisórias no prazo lá estabelecido, o que, efetivamente, foi cumprido pela reclamada.... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.6700

278 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Falta de pagamento das verbas rescisórias. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, mas não no caso de atraso ou não quitação de verbas rescisórias. Há precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.2700

279 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa sob pena de multa. Interpretação da palavra salário. Aplicação exclusivamente ao salário e não a verbas de natureza salarial como o adicional de insalubridade. CLT, art. 192 e CLT, art. 467.

«O CLT, art. 467 aplica-se exclusivamente a salários e não a verbas de natureza salarial, como o adicional de insalubridade. Em se tratando de penalidade, deve ter interpretação restritiva.... ()

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Doc. VP 163.5910.3005.8800

280 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento a menor de verbas rescisórias no prazo legal à época da rescisão contratual. Penalidade indevida.

«Prevê o CLT, art. 477 que o não pagamento das verbas constantes do termo de rescisão contratual no prazo de dez dias, previsto no § 6º, enseja o pagamento da multa, consoante o disposto no § 8º Não há previsão legal para a incidência da multa em questão, na hipótese de existência de diferenças sobre as parcelas rescisórias, a não ser se evidenciado abuso por parte do empregador. Assim, se a reclamada principal efetuou o pagamento das parcelas rescisórias que razoavelmente entendia devidas ao reclamante dentro do prazo legal, não pode ser condenada ao pagamento da multa. Em se tratando de norma punitiva, como é o caso da multa pelo atraso do pagamento das verbas constantes do termo de rescisão contratual, deve essa ser interpretada restritivamente, ou seja, dentro dos estritos termos da lei, que não abrange a hipótese da simples existência de diferenças de parcelas rescisórias pagas dentro do prazo.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 976.3117.2233.1390

281 - TST. AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

Verifica-se, no acórdão regional, a existência de premissa fática referente ao caráter reiterado dos atrasos salariais. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nota-se, do registro fático efetuado no acórdão regional dos embargos de declaração (e reproduzidos no recurso de revista), que houve, no caso em exame, atraso no pagamento dos salários de setembro, outubro e novembro de 2017, bem como ausência de quitação das verbas rescisórias. 2. Nesse contexto, segundo a jurisprudência da SbDI-1 do TST, o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. 3. Para caracterizar como reiterado o atraso ou não pagamento de salários, a jurisprudência desta Corte entende que o lapso temporal de três meses (como no presente caso) seria suficiente para configurar grave conduta empresarial, apta a autorizar o reconhecimento dos danos extrapatrimoniais sem a exigência da prova do dano ( in re ipsa ). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.5900

282 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento dos salários e verbas finais. Dever de indenizar. Dano moral.

«É devida a indenização correspondente aos danos morais sofridos em decorrência de atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, porque o fato expõe o trabalhador a situação humilhante, haja vista a natureza alimentar das verbas trabalhistas.... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.6300

283 - TST. Recurso de revista. Verbas rescisórias. Base de cálculo. CLT, art. 477. Maior remuneração.

«O TRT de origem condenou a empresa-reclamada a pagar a remuneração relativa ao período de fevereiro a dezembro de 2007, para todos os efeitos, considerando o valor da hora-aula e o quantitativo médio existente no ano letivo anterior à suspensão contratual requerida. Não há de falar em violação direta e literal do CLT, art. 477, porquanto o referido dispositivo não trata da base de cálculo das verbas rescisórias. Por outro lado, os arestos trazidos para confronto não guardam identidade fática com os contornos fáticos delineados nessa demanda, pois não se referem à hipótese de rescisão de contrato de professores, cuja carga horária de trabalho mostra-se variável, conforme o número de horas-aulas. Óbice da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4007.9300

284 - TST. Recurso de revista da reclamada. Verbas rescisórias.

«Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, uma vez que os dispositivos invocados tratam, genericamente, do instituto do ônus da prova, enquanto que a controvérsia foi decidida mediante a valoração do conjunto de fatos e provas dos autos. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.2900

285 - TRT3. Verbas rescisórias. Descontos. Limites.

«Nos termos do CLT, art. 477, § 5º, na hipótese de existir qualquer desconto salarial, de natureza trabalhista, a ser promovido na rescisão do contrato de trabalho, a compensação deverá ser limitada ao valor equivalente a 1 (um) mês de remuneração do trabalhador. Todavia, se o valor da dívida com o empregador for superior ao limite estabelecido na lei, deverá o interessado ajuizar ação própria para obter o ressarcimento do remanescente da quantia devida pelo reclamante, caso não haja o pagamento espontâneo.... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.6500

286 - TST. 2. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias após o prazo legal.

«No caso dos autos, incontroverso que o reclamante não percebeu as parcelas rescisórias dentro do prazo legal, por consectário, tem direito ao pagamento da multa estipulada nos CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.5700

287 - TST. Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.

«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1090.0100

288 - TST. Verbas rescisórias. Princípio da legalidade.

«O recurso não se viabiliza pela indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, porque o princípio da legalidade insculpido no referido dispositivo mostra-se como norma geral do ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária a análise da ocorrência de violação de norma infraconstitucional para que se reconheça, somente de maneira indireta ou reflexa, afronta ao seu texto. Nesse sentido, inclusive, a Súmula nº 636 do STF. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.3700

289 - TST. Horas extras. Reflexos nas verbas rescisórias.

«Nos termos da Súmula 376/TST, II, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, superada a tese dos arestos colacionados (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.7900

290 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. VP 181.7845.5000.1100

291 - TST. Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias quitadas no prazo. Atraso na homologação do distrato.

«A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º não acarreta a imposição da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.2800

292 - TRT2. Verbas rescisórias. Transação. Multa por atraso na quitação de parcela de acordo.

«O pagamento intempestivo de parcela de acordo, havendo comprovação de que houve o pagamento integral do acordo avençado no prazo fixado pelas partes, não enseja na aplicação da multa por inadimplemento sobre o valor total do acordo ou sobre o valor da parcela em atraso. A multa prevista deve ser calculada tão somente sobre o valor da parcela em atraso, vez que as demais verbas já foram quitadas e incorporadas ao patrimônio do exeqüente. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.0700

293 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Pagamento. Cheque. Multa do artigo 477. Pagamento das verbas rescisórias. Cheque.

«Consoante previsto no CLT, art. 477, notadamente nos §§ 4º e 6º, o adimplemento das verbas rescisórias deverá ser realizado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque, e, no caso de aviso prévio trabalhado, até o primeiro dia útil ao término da avença. Assim, o adimplemento realizado com cheque encontra amparo na própria legislação, sendo cediço, ademais, que tal meio é considerado como ordem de pagamento à vista (Lei 7.357/1985, art. 32). O fato de a compensação bancária ter se realizado após o prazo de um dia útil contado do fim do contrato é alheio à vontade e à responsabilidade da Reclamada, não existindo qualquer ressalva na legislação laboral quanto ao prazo de disponibilidade do montante em benefício do empregado na hipótese de adimplemento das parcelas rescisórias por intermédio do método de pagamento em comento. Indevida, assim, a cominação prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação. Precedentes do c. TST.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.3800

294 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Verbas reconhecidas em juízo.

«De acordo com o entendimento reiterado desta Corte, inclusive pela sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a única exceção que justifica a não aplicação da penalidade em comento, nos termos do CLT, art. 477, § 8.º, é a comprovação de que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias devidas, o que não ficou evidenciado no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 961.8793.8149.6721

295 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO. A respeito da matéria, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador não induzem afronta aos direitos fundamentais da personalid ade do empregado, previstos no CF/88, art. 5º, X. Por essa razão, para o acolhimento do pedido de pagamento de reparação por dano moral, exige-se a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que, contudo, não restou consignado no v. acórdão regional. Precedentes. No caso vertente, no acórdão recorrido não ficou consignada a ocorrência de nenhum fato objetivo que, decorrente do inadimplemento de verbas rescisórias, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante, como, por exemplo, sua inscrição em cadastro de devedores. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.7000

296 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado n o prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso na homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.4700

297 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a homologação da rescisão contratual se deu fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.2300

298 - STJ. Representação comercial. Verbas rescisórias. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Lei 4.886/1965, arts. 27, «j, e 34

«O direito e a pretensão de receber verbas rescisórias (Lei 4.886/1965, arts. 27, «j, e 34) só nascem com a resolução injustificada do contrato de representação comercial. Desde então, conta-se o prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3001.2000

299 - TST. Recurso de revista. 1. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.

«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude.... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.6800

300 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo. Atraso na homologação da rescisão

«O reconhecimento, em juízo, de parcelas salariais cujos reflexos geram diferenças de verbas rescisórias faz com que a controvérsia em torno do montante global do que deveria ser pago por ocasião da dispensa tenha surgido em juízo, o que afasta de plano a aplicação da multa. Ademais, o mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção imposta no CLT, art. 477, §8º. Precedentes desta Corte.... ()

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