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(DOC. VP 181.7845.5000.1100)

TST. Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias quitadas no prazo. Atraso na homologação do distrato.

«A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º não acarreta a imposição da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»

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