Jurisprudência sobre
data base a futuros beneficios
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51 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Execução penal. Unificação de penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. A jurisprudência desta corte é no sentido de que o marco inicial deve ser a data do trânsito em julgado da última condenação. Unificação antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Precedente. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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52 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios. Termo a quo. Trânsito em julgado do novo Decreto condenatório. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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53 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Progressão de regime. Futuro benefício. Data-base. Requisito objetivo. Preenchimento. Embargos infringentes. Execução penal. Progressão de regime. Data-base. Quando deferida a progressão de regime, a nova data-base a ser considerada. Para futura progressão. É aquela em que implementado o requisito objetivo, e não aquela em que ingressa o apenado no novo regime. Embargos acolhidos, em parte.
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54 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Fuga do estabelecimento prisional. Prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal. Regressão de regime. Alteração da data-base para fins de concessão de futuros benefícios. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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55 - STJ. Habeas corpus submetido à Terceira Seção. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de nova sentença condenatória. Termo inicial para concessão de futuros benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base.
«1 - A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito à regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, II, da Lei de Execução Penal. Em vez de haver o cumprimento progressivo de cada pena individualmente, há a soma do total de penas a serem cumpridas para que o apenado as cumpra de forma conjunta. ... ()
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56 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em execução. Unificação das penas. Alteração da data base para a concessão de futuros benefícios. Trânsito em julgado da condenação. Acórdão de acordo com a jurisprudência do STJ. Verbete 83 da Súmula desta corte. Agravo desprovido.
«- Incide o enunciado 83 da Súmula desta Corte quando a decisão proferida pelo Tributal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. ... ()
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57 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação de penas. Aquisição de futuros benefícios, pelo apenado. Alteração da data-base. Ausência de omissão. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão, no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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58 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação de penas. Aquisição de futuros benefícios, pelo apenado. Alteração da data-base. Ausência de omissão. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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59 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Homologação judicial do reconhecimento de falta disciplinar grave. Perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos. Alteração da data-base para futuros benefícios da execução penal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.364.192/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que «a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. ... ()
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60 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Homologação judicial do reconhecimento de falta disciplinar grave. Alteração da data-base para futuros benefícios da execução penal. Impossibilidade para livramento condicional. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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61 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homologação judicial do reconhecimento de falta disciplinar grave. Alteração da data-base para futuros benefícios da execução penal. Impossibilidade para livramento condicional. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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62 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Posse de aparelho celular. Falta grave reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revolvimento fático-probatório. Alteração da data-base para concessão de futuros benefícios, salvo livramento condicional e indulto. Perda dos dias remidos. Desproporcionalidade da sanção. Inocorrência.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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63 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Homologação judicial do reconhecimento de falta disciplinar grave. Perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Alteração da data-base para futuros benefícios da execução penal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.364.192/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que «a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. ... ()
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64 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Condenação superveniente. Fato cometido antes do início do cumprimento da pena. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Descabimento. Agravo em execução. Data-base. Condenação superveniente.
«Somente ocorrerá alteração da data-base quando houver condenação por crime praticado após o início do curso da execução, pois não existe previsão legal de alteração desta para cálculo do requisito objetivo à concessão dos direitos do apenado. AGRAVO PROVIDO.... ()
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65 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Cabimento. Remição. Perda dos dias remidos. Futuros benefícios. Data-base. Alteração. Possibilidade. Procedimento disciplinar administrativo. Pad. Nulidade. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. Lei 7.210/1984, art. 50, II, art. 112, art. 118, art. 127. Agravo em execução penal. Falta grave. Fuga. LEP, art. 50, II. Procedimento administrativo disciplinar (pad) sem a presença de advogado e sem apresentação de defesa. Nulidade por falta de observância do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.
«1. Em procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar o cometimento de falta grave por réu condenado, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve ser observado amplamente o princípio do contraditório e da ampla defesa, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa. 1.1. Não incidência da Súmula Vinculante 5 - aplicável apenas em procedimentos de natureza cível ou administrativa - para convalidar procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar o cometimento de falta grave por detento. 1.2. Irrelevante a apresentação de suposta peça defensiva muitos dias após, firmada por pessoa não identificada (MP-advogada), que se limitou a postular absolvição, não constando nome e nem inscrição na OAB/RS. 1.3. Da mesma sorte, não supre a nulidade por falta de defensor no procedimento administrativo disciplinar, a subsequente realização de audiência de justificação pelo juiz da vara das execuções, quando foi homologado o PAD, oportunidade em que estava presente a defensora pública (que pugnou pela nulidade do procedimento) e foi de imediato determinada a regressão de regime e fixada a data da recaptura como a data base para novos benefícios. Portanto, nula a decisão que homologou o PAD e decretou a regressão de regime prisional sem a observância do devido processo legal. Precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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66 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regime. Regressão. Inocorrência. Data-base. Alteração. Futuro benefício. Descabimento. Agravo em execução. Falta grave. Manutenção do regime prisional. Alteração da data-base. Impossibilidade.
«A Lei de Execução Penal, ao prever os benefícios prisionais, estipula para cada um deles uma regra específica em relação à contagem de prazo aquisitivo (requisito objetivo). Na hipótese de regressão de regime carcerário, pelo cometimento de falta disciplinar, por força do LEP, art. 112, o apenado fica obrigado ao cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior para a concessão de nova progressão de regime. No entanto, se o apenado estava no regime semiaberto quando cometeu a falta disciplinar e neste regime permaneceu após o seu reconhecimento judicial, inaplicável a disposição do LEP, art. 112, pois não houve a regressão de regime. Outrossim, segundo o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 do Regimento Disciplinar Penitenciário do RS, o apenado que cometer falta grave terá sua conduta carcerária reclassificada para péssima, o que vedará, por um determinado período, a postulação de benefícios que exijam o bom comportamento carcerário, tal como a progressão de regime carcerário. AGRAVO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.... ()
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67 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441, 535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Prequestionamento. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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68 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante de tribunal superior. Processo penal. Execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Recurso a que se nega provimento.
«1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao parágrafo 1º-A do CPC/1973, art. 557, que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. ... ()
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69 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Unificação de penas. Termo inicial para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (AgRg no REsp 1.676.694/MG, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()
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70 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Marco inicial para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão, por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (AgRg no REsp 1676694/MG, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()
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71 - STJ. Agravo regimental contra o indeferimento liminar de habeas corpus. Inevidência de constrangimento ilegal. Unificação de penas. Termo a quo para aquisição de benefícios futuros. Data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes.
«1. Consoante o entendimento firmado nesta Corte, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação. ... ()
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72 - TJRS. Posse de drogas e de aparelho celular no presídio. Falta grave. Alteração da data-base para obtenção de benefícios.
«O apenado que pratica falta grave fica sujeito à alteração da data-base para concessão de benefícios futuros. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()
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73 - STJ. Penal e processo penal. Execução. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios, exceto em relação aos pedidos de indulto, de comutação de pena e de livramento condicional. Precedentes. Constrangimento ilegal configurado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade flagrante. ... ()
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74 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão do regime. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Remição. Perda do direito. Execução. Cometimento de delito. Falta grave. Punições da regressão de regime, alteração da data-base e perda da remição, mantidas.
«Para a consideração de falta grave pela prática do fato definido como delito não se exige a condenação do apenado. A Lei de Execução Penal fala em «praticar fato definido como crime doloso e não «ser condenado, e equipara, grosso modo, o cometimento da infração penal com a simples falta grave. Para o LEP, art. 52, a sanção disciplinar independe de que o fato ainda seja objeto de inquérito ou ação penal, não se podendo falar, nesta hipótese, em princípio constitucional da presunção de inocência. Deste modo, correta a decisão da Magistrada no sentido do reconhecimento da falta grave e, em consequência, regredindo o regime prisional para o fechado, alterando a data-base para benefícios para o dia do cometimento da falta grave e determinando a perda da remição adquirida até dois anos antes do cometimento dela (falta). DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.... ()
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75 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Condenação superveniente. Cumprimento da pena. Crime anterior. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Descabimento. Execução penal. Condenação criminal por crime anterior à pena em execução. Regressão de regime. Nova data-base.
«A condenação posterior, por crime anterior, implica soma das penas e, se for o caso, regressão do regime. Mas se o crime gerador desta condenação é anterior à pena em execução, não constitui falta grave - que tem como pressuposto elementar uma pena em execução - e não gera definição de no data-base. AGRAVO DEFENSIVO PROVIDO.UNÂNIME.... ()
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76 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Benefício futuro. Data-base. Alteração. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Medida restritiva de direito. Simultaneidade. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 111. Execução. Fuga. Falta grave. Punições da regressão de regime e alteração da data-base. Conversão da restritiva de direitos. Decisões mantidas.
«I - A acusação e comprovação da prática de falta grave pelo apenado, no caso o cometimento de uma fuga, determinam a imposição das punições previstas na Lei de Execução Penal. Na situação, corretamente, houve a regressão do regime (art. 118) e alterou-se a data-base para benefícios futuros (art. 112). Punições que são mantidas. ... ()
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77 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Unificação. Marco inicial para concessão de futuros benefícios. Data da última prisão ou última infração disciplinar. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar. ... ()
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78 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 3º, p.ú. 111 e 112, todos da lep. Inocorrência. Execução penal. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Este Tribunal sufragou o entendimento de que sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Desse modo, feita a unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte. ... ()
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79 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Falta grave.
«O apenado que pratica falta grave fica sujeito à regressão de regime, a alteração da data-base para futuros benefícios, e à perda dos dias remidos. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Decisão mantida. Agravo improvido. Unânime.... ()
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80 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441,535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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81 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441,535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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82 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441,535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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83 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441,535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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84 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441,535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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85 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441,535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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86 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Reconhecimento. Regime. Regressão. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Lep. Lei 7.210/1984, art. 127. Remição. Fração dos dias remidos. Fundamentação. Falta. Agravo em execução. Falta grave. Fuga e cometimento de novo crime. Regressão de regime. Data-base.
«Consequência da prática da fuga e da prática de novo delito impõe o reconhecimento das faltas graves, que autoriza a regressão do regime para o imediatamente mais rigoroso, e o estabelecimento de uma nova data-base, apenas para nova progressão.... ()
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87 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal unificação de pena. Estabelecimento de nova data-base para a concessão de futuros benefícios. Ausência de intimação pessoal do réu. Reeducando. Necessidade de prevenção de eventuais erros ou imprecisões a gerar possíveis prejuízos na futura fruição de novos benefícios na execução da pena. Reeducando que deve ser pessoalmente intimado, para evitar-se ulteriores alegações de nulidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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88 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Unificação de penas. Alteração da data base para a concessão de futuros benefícios. Trânsito em julgado da condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.. O STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a jurisprudência desta corte já pacificou o entendimento de que, na superveniência de condenação criminal, é possível a alteração da data-base para concessão de progressão de regime, fazendo-se novo cálculo com base no somatório das penas, sendo o termo inicial contado a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes.habeas corpus não conhecido.
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89 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Data base para concessão de benefícios executórios. Prisão preventiva seguida de liberdade provisória. Impossibilidade de consideração como termo inicial. Recurso improvido. 1- [...] de acordo com entendimento desta corte, no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada para obtenção de futuros benefícios carcerários a data da última prisão, sob pena de se proclamar como pena efetivamente cumprida o período em que ele permaneceu em liberdade [...] (agrg no hc 914.440/go, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 26/8/2024, DJE de 28/8/2024.) 2- No caso, não se pode computar o período de prisão provisória (04/05/2014 a 25/06/2015) para fins de fixação da data-Base para concessão de benefícios executórios. 3- Agravo regimental não provido.
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90 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Benefício futuro. Prazo. Contagem. Interrupção. Data-base. Alteração. Saída temporária. Cassação. Execução. Saída temporária. Prazo. Reinício de contagem. Possibilidade.
«Como vêm defendendo o Superior Tribunal de Justiça e o Quarto Grupo Criminal: «A prática de falta grave, apurada mediante procedimento que garantiu ao apenado o direito à ampla defesa, implica em reinício da contagem do prazo para concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de desconto de pena, salvo de livramento condicional, nos termos da Súmula STJ 441, de indulto ou comutação, sendo que a data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave. DECISÃO: Agravo ministerial procedente. Unânime.... ()
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91 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Concessão da ordem. Execução. Nova condenação. Unificação de penas. Marco inicial para futuros benefícios. Data da última prisão ou falta grave. Entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ, julgado pela Terceira Seção. Evidente constrangimento ilegal a ser sanado.
«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, ocorrido em 22/2/2018, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. ... ()
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92 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Crime contra o patrimônio. Falta grave. Apuração. Processo administrativo disciplinar. Pad. Falta. Necessidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Regimento disciplinar penitenciário. Decreto 46534/2009. Competência do estado. Livramento condicional. Deferimento. Agravo em execução penal. Crimes contra o patrimônio. Decisão que reconhece o cometimento de falta grave, consistente em fuga, aplica as sanções dela decorrentes. Regressão de regime carcerário para o fechado e alteração da data-base para fins de concessão de benefícios futuros. , e defere livramento condicional ao apenado. Insurgência ministerial quanto ao deferimento desse benefício.
«1. Preliminar. Nulidade da decisão que apura a prática de falta grave sem a prévia instauração do competente procedimento administrativo disciplinar. Reconhecida de ofício. Comando normativo contido no Decreto 46534/2009, Decreto 47594/2010, art. 22, III, com as alterações, que não tem o condão de dispensar procedimento que lei hierarquicamente superior (Lei 7210/84) não dispensou. ... ()
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93 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Alteração da data-base. Marco inicial para a concessão de benefícios executórios. Data da última prisão.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, seja no caso de unificação de penas ou de crime único, deve ser considerada, para a obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. 2. Agravo regimental improvido. ... ()
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94 - STJ. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ordem concedida antes da abertura de prazo para manifestação do Ministério Público federal. Ausência de parecer ministerial. Função de custos legis. Inocorrência de nulidade. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ e Súmula 535/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - Malgrado seja necessário, em regra, abrir prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do writ, as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, e 202, do RISTJ e no Decreto-lei 522/1969, art. 1º não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente o habeas corpus. ... ()
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95 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial (REsp. Acórdão/STJ). Alegada omissão no julgado. Inexistência. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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96 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO NECESSÁRIO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO CRIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS, COM NOVA DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS. NOVA DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo apenado, Antônio Abreu Trindade Júnior, representado por advogado, em face da decisão de fls. 29, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi negado o pedido de progressão para o regime semiaberto, tendo em vista ausência de requisito objetivo para deferimento da progressão de regime pleiteada, sob o fundamento de que o mesmo somente implementará o tempo para a concessão do benefício em 28/03/2024, conforme relatório da situação processual executória. ... ()
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97 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homologação judicial do reconhecimento de falta disciplinar grave. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Possibilidade de relativização da supressão de instância. Alteração da data-base para futuros benefícios da execução penal. Impossibilidade para livramento condicional, comutação e indulto. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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98 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Regressão de regime. Descabimento. Prisão domiciliar. Suspensão. Data-base. Futuro benefício. Alteração. Cabimento. Agravo em execução penal. Limites objetivos da pena. Direito adquirido ao regime prisional máximo e à espécie de estabelecimento de cumprimento da pena. Impossibilidade de regressão a regime mais gravoso do que o fixado no Decreto condenatório. Alteração da data-base. Reconhecimento da falta grave. Ausência de regressão que não impede a alteração da data para concessão de novos benefícios. Precedente jurisprudencial.
«Dimanando claramente da CF/88 - Constituição Federal que o cumprimento das penas privativas de liberdade será realizado em estabelecimentos prisionais classificados de acordo com a natureza de cada delito (CF/88, art. 5º, LXVIII), e sendo esta aferição realizada por ocasião do decreto condenatório a partir de um juízo de proporcionalidade dentro das balizas legislativas que estabelecem o quantum da pena, é inviável a regressão para regime mais grave em decorrência da prática de falta grave. E assim porque, ao possibilitar-se a regressão para regime mais gravoso, estar-se-ia, implicitamente, autorizando indevida (pois com base em penalidade administrativa) mobilidade interna do preso a patamar de cumprimento de pena mais grave, i.é. reservado a crimes mais graves. A mobilidade interna (dentro do sistema de execução da pena) do preso permitida pelo sistema constitucional-penal que pode levar aquele a cumprir a pena em regime mais gravoso é somente a que decorre de novo apenamento, ou seja, que derive de nova condenação criminal e que importe aumento de pena, i.é. em que resulte novo montante global de pena - após a soma ou unificação. Enfatize-se que se está a tratar de limite objetivo da pena - atinente ao regime e à espécie de estabelecimento prisional - , que, como decorrência da incorporação ao patrimônio jurídico do condenado, impede a regressão do regime para outro mais grave do que aquele estabelecido no decisum condenatório. Importante esclarecer que a lei de execução penal estabelece critérios e alternativas proporcionais ao estabelecimento de punições administrativas, as quais, até certo ponto, podem ser aplicadas pelo próprio administrador, sem prejuízo de sua aplicação pelo juízo da execução penal, tudo com base no princípio de que a execução penal tem natureza jurisdicional, o que, aliás, vem disposto no Lei 7.210/1984, art. 2º. Derradeiramente, no que toca à alteração da data-base como consequência de reconhecimento de falta grave, por compatível e lógica com o sistema de execução penal, não há falar em sua não aplicação. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.... ()
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99 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Data base para progressão de regime. Data da última prisão ou falta grave, quando cometida após o encarceramento. Recurso improvido. 1- a Terceira Seção do STJ pacificou o entendimento de que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar (REsp 1.557.461, Ministro rogerio schietti cruz, DJE 15/3/2018). 2- [...] não é possível tomar como base a data da primeira prisão, já que o reeducando ficou solto por 5 meses, devendo, nesse caso, ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, qual seja 13/06/2019, sob pena de se considerar como pena efetivamente cumprida o período em ele permaneceu em liberdade. [...] (agrg no AResp. 1.810.706/go, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 25/5/2021, DJE de 1/6/2021.) 3- no caso, o executado foi preso preventivamente de 24/7/2017 a 9/5/2018, em relação ao processo 0001278-04.2017.8.12.0043. A condenação do referido processo transitou em julgado em 17/08/2020. O início do cumprimento da referida pena se deu em 19/04/2021. Assim, como sua última prisão se deu em 19/4/2021, estando preso até hoje, e depois disso não houve prática de falta grave, deve-se tomar ela como data-base para a progressão de regime. Ainda que tenha sido preso provisoriamente em 24/7/2017, foi solto no dia 9/5/2018, antes de ser preso definitivamente em 19/4/2021, referente ao processo 0001278-04.2017.8.12.0043. 4- agravo regimental não provido.
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100 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Falta grave. Descumprimento de condição do regime aberto. LEP, art. 50, V. Falta grave caracterizada. Regressão de regime. Possibilidade. Alteração da data-base para futuros benefícios da execução penal. Impossibilidade para livramento condicional e comutação de pena ou indulto. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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