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(DOC. VP 176.3040.2005.6500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Homologação judicial do reconhecimento de falta disciplinar grave. Perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos. Alteração da data-base para futuros benefícios da execução penal. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.364.192/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que «a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo». II - Esse entendimento foi consolidado com a recente edição da Súmula 534/STJ, in verbis: «A prática de falta

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