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(DOC. VP 173.0393.4003.3400)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homologação judicial do reconhecimento de falta disciplinar grave. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Possibilidade de relativização da supressão de instância. Alteração da data-base para futuros benefícios da execução penal. Impossibilidade para livramento condicional, comutação e indulto. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. II - Em não havendo a instância ordinária se pronunciado acerca da questão ora

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