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Jurisprudência sobre
credito tributario estadual

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Doc. VP 240.5080.2264.6541

11 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial promovida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô contra empresas integrantes do Consórcio Monotrilho Integração; b) a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pelo recorrente; c) em relação ao mérito, alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, além da interpretação de cláusula contratual, atraindo também a incidência da Súmula 5/STJ; d) o entendimento consagrado pelo acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que «é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, porquanto essas modalidades de garantia equiparam-se a dinheiro (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/2/2022); e e) as recorrentes não impugnaram a fundamentação da Corte estadual de que o valor constante da apólice do seguro era «inferior ao montante devido acrescido de 30% (fl. 917, e/STJ). Documento eletrônico VDA41289428 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:16:59Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: caa605ea-720b-4e23-8e94-d3bfad946e6a Logo, não tendo sido os argumentos atacados, os quais são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.... ()

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Doc. VP 240.4271.2512.8911

12 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (diferimento, isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do irpj e CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade do EResp. 1.517.492/PR, que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Controvérsias decididas em recursos repetitivos. Resp. 1.945.110/RS e Resp. 1.987.158/SC. Tema 1182. Embargos de divergência parcialmente providos.

1 - O acórdão embargado da Primeira Turma decidiu que, na mesma linha do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, «o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, na forma da Lei 12.973/2014, art. 30, alterado pela Lei Complementar 160/2017, não afasta a conclusão de que a tributação federal dos benefícios fiscais referentes ao ICMS - não incidência e diferime nto - representa violação do princípio federativo.... ()

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Doc. VP 240.4271.2969.1539

13 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (diferimento, isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do irpj e CSLL. Inaplicabilidade do EResp. 1.517.492/PR, que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Controvérsias decididas em recursos repetitivos. Resp. 1.945.110/RS e Resp. 1.987.158/SC. Tema 1182. Embargos de divergência parcialmente providos.

1 - O acórdão embargado da Primeira Turma decidiu que, na mesma linha do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, «o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, na forma da Lei 12.973/2014, art. 30, alterado pela Lei Complementar 160/2017, não afasta a conclusão de que a tributação federal dos benefícios fiscais referentes ao ICMS - não incidência e diferime nto - representa violação do princípio federativo.... ()

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Doc. VP 240.4271.2322.8677

14 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 68, 155-A, §§ 3º e 4º, e 191-A do CTN. Parcelamento especial. Direito da sociedade empresária ou empresário submetido à recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Compatibilidade com a exigência de regularidade fiscal. Lei 13.043/2014. Insuficiência da disciplina para viabilizar o soerguimento da recuperanda. Lei 14.112/2020. Medidas favoráveis à recuperação. Parcelamento e transação documento eletrônico vda40658150 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Ministro antonio carlos ferreira assinado em. 15/03/2024 12:59:56publicação no dje/STJ 3850 de 22/04/2024. Código de controle do documento. 50248d7d-b682-4dc6-8164-110058978c58 tributária. Adequação. Ausência de comprovação. Convolação em falência. Impossibilidade. Suspensão do processo e do stay period. Disciplina estadual e municipal. Necessidade. Aplicação supletiva da norma geral de parcelamento. Inaplicabilidade da nova interpretação aos processos de recuperação judicial cujas decisões homologatórias do plano são anteriores à vigência da Lei 14.112/2020. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Jurisprudência consolidada com base na redação original do dispositivo. Recurso desprovido.

1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2192.1840

15 - STJ. Processual civil e tributário. Eventual violação de Lei é meramente indireta e reflexa, pois exige juízo anterior de norma local, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Neste contexto, para o cálculo do crédito outorgado de ICMS, previsto na Instrução Normativa 493/2001 - GSF, deve ser considerado como valor total das saídas no mês apenas as saídas incentivadas com o benefício do Programa FOMENTAR ou PRODUZIR.... ()

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Doc. VP 240.4271.2634.2383

16 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Repetição de indébito. Imposto de renda. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Na origem, cuida-se de Ação de Repetição de Indébito Tributário, na qual os autores alegam terem direito à restituição de imposto de renda retido na fonte sobre os créditos decorrentes de diferenças de vencimentos, pagos de uma só vez, visto que a ré deveria ter realizado os pagamentos com utilização de parâmetros vigentes na data em que os créditos deveriam ter sido efetivamente realizados, ou seja, mês a mês. Acrescentaram que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, uma vez que eles têm natureza indenizatória. Em primeiro grau, a demanda foi julgada procedente, o que foi mantido pela Corte estadual.... ()

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Doc. VP 240.4271.2901.6887

17 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Lançamento. Base de cálculo. Receita bruta. Dedução não realizada. Lei estadual 11.331/2002. Vício material do ato administrativo. Nulidade. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 999-1.002, e/STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, haja vista a incidência dos óbices sumulares 7 do STJ e 280 do STF.... ()

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Doc. VP 240.4271.2853.0833

18 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. ICMS. Creditamento. Notas fiscais inidôneas. Fundamento do acórdão não impugnado. Razões recurais dissociadas. Deficiência de fundmentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentos recursais sustentado em norma de direito local. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.4161.1208.9787

19 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação. Creditamento de ICMS. Pretensão & anulação do aiim lançado pelo pisco estadual, ante a falta de comprovação das operações elencadas e de descumprimento de obrigações acessórias. Arquivos em meio digital entregues com deficiência e falta de dados que comprovassem as operações de entrada e de registros especificados, impossibilitando as análises juridicidade das normas do regulamento do ICMS e das Portarias cat correlatas à matéria em exame. Desidia da autora em apresentar os documentos fiscais exigiveis & comprovação da operação de creditamento de ICMS que não se transmuda em cerceamento de defesa, ante a verificação da exaustiva fase de instrução, com laudos oficiais e assistentes de defesa, complementaçáo deferida, e respeito absoluto ao due process of law, ao contraditório e à ampla defesa. Prova dos autos segura na assertiva de ausência de elementos reais que comprovassem a lisura do creditamento do ICMS, para além da inobservância das obrigações tributárias acessórias, inserta no CTN, art. 113, § 2º, que podem ser disciplinadas mpor meio de Decretos e de normas complementares, sempre vinculados á Lei da qual dependem (stj, Resp. 724.779/RJ). Validade formal e legal da multa aplicada. Sentença de improcedência da demanda mantida. Recurso desprovido.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF..São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1634.2776

20 - STJ. Processual civil. Tributário. Importação. Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de frango. País signatário do gatt. ICMS. Estado do Paraná. Tratamento fiscal igualitário ao similar nacional. Crédito presumido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Oesa Comércio e Representações S/A. contra o Estado do Paraná objetivando lhe seja assegurado o direito ao crédito presumido, base-de-cálculo e alíquotas do ICMS, nos mesmos moldes previstos na legislação paranaense para as carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e outros importados de países signatários do GATT, bem como lhe seja dado tratamento tributário igual ao similar nacional, assegurando o direto ao crédito presumido, base-de-cálculo e alíquotas previstos no regulamento do ICMS, devendo o Estado do Paraná se abster de cobrar-lhe o ICMS de forma diferente da previsto na legislação estadual aplicados aos produtos paranaenses similares. ... ()

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