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concurso para gari

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Doc. VP 825.0551.9652.9507

51 - TJRJ. APELAÇÃO. 155, §4º, I

e IV caput, do CP. Pena de 02 anos e 03 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Apelante, juntamente com outro, agindo com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnio, subtraíram, para si ou para outrem, 01 (um) par de pés de pato, 01 (uma) lata de ervilha da marca Bonduelle, 01 (um) par de chinelos da marca Polo Wear, 02 (duas) unidades de pasta de dente da marca Sorriso, pertences estes subtraídos do interior dos veículos Renault Clio, placa LLP-5168, e Chevrolet Cobalt, placa LQI6F80, ambos de propriedade ainda desconhecida. O delito foi praticado mediante rompimento de obstáculo, uma vez que os denunciados arrombaram a porta do veículo Renault Clio e quebraram um dos vidros do veículo Chevrolet Cobalt para subtraírem os objetos acima descritos. Chegando ao local, os agentes da lei encontraram o porteiro do referido prédio, Vinicius, que havia presenciado a dinâmica criminosa e, na posse das características dos autores do furto, lograram capturar os denunciados ainda nas proximidades do local dos fatos e ainda na posse dos bens subtraídos. SEM RAZÃO A DEFESA: Impossível o pedido de absolvição. A autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas através do Auto de prisão em flagrante, do Registro de ocorrência, Autos de apreensão, dos Termos de declarações, além da prova oral judicializada. Os depoimentos são firmes e coerentes, não tendo as testemunhas nenhum interesse em mentir sobre o acontecimento e imputar a apelante fato que não tenha cometido, de modo que não há como desmerecer o teor de seus depoimentos. A apelante foi localizada a partir da descrição das vestimentas passadas pela testemunha Vinicius aos policiais: calça prateada e um gorro. Ressalta-se ser uma vestimenta incomum, não podendo ser admitida como característica genérica. Não se há falar, pois, em insuficiência probatória no caso concreto, tampouco embasadora do in dubio pro reo, cumprindo anotar que a demonstração de qualquer causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade é ônus de quem alega (CPP, art. 156), exigindo comprovação inequívoca, o que inocorre nestes autos. A condenação foi bem decretada, tendo em vista que se comprovou que a ré, em concurso de agentes, praticou o furto mediante de rompimento de obstáculo, de 01 par de pés de pato, 01 lata de ervilha da marca Bonduelle, 01 par de chinelos da marca Polo Wear, 02 unidades de pasta de dente da marca Sorriso, pertences estes subtraídos do interior dos veículos Renault Clio e Chevrolet Cobal, ambos de propriedade ainda desconhecida. Há aqui a existência de conjunto probatório que é manifestamente desfavorável a apelante e, isso independentemente da cor da sua pele, afinal, todos são iguais perante a Lei, sem distinção, é o Princípio Constitucional da Igualdade, insculpido no caput, da CF/88, art. 5º, ao cuidar dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Consigne-se, ainda, que Vinicius reconheceu a apelante após presa em flagrante delito de posse da res furtivae, circunstância que confere segurança ao reconhecimento elaborado pela testemunha. Além disso, em juízo, o Policial Militar Iari indicou a apelante como sendo uma das assaltantes. Descabido o afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo Embora o crime tenha deixado vestígios, a prova técnica para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo não foi realizada, entretanto, restou devidamente justificada a ausência do laudo pericial. Inviável aplicação do Furto Privilegiado O reconhecimento do furto privilegiado constitui direito subjetivo do réu, não mera faculdade do julgador, desde que preenchidos, cumulativamente, dois requisitos objetivos: primariedade e pequeno valor da res furtiva, assim considerado aquele que não ultrapassa a importância de um salário mínimo vigente à época do delito. Embora a apelante seja tecnicamente primária, não se pode afirmar que a coisa furtada é de pequeno valor, principalmente se considerado que o furto foi praticado mediante o arrombamento da porta do veículo Renault Clio e mediante a quebra de um dos vidros do veículo Chevrolet Cobalt para subtrair os objetos descritos na denúncia. DESPROVIMENTO DO RECURSO... ()

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Doc. VP 190.9721.7010.0000

52 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.

«... Eminentes colegas. Pedi vista dos autos na sessão do dia 02 de outubro do corrente ano, após o voto-vista da eminente Ministra Nancy Andrighi, que divergiu do eminente Ministro Relator, para melhor refletir acerca da relevante questão jurídica em debate consistente na verificação da «eficácia (ou ineficácia) perante terceiros da cláusula de exclusão de cobertura securitária na hipótese de o sinistro ter sido causado por embriaguez do segurado.» ... ()

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Doc. VP 185.4151.1000.7400

53 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Súmula 83/STJ. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 164.5040.4003.6400

54 - STJ. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dano ao erário. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Pretensão de ressarcimento de dano. Imprescritibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pela União contra João Guilherme Ribas Martins, Dirceu Lara Batista, Le Lac Veículos Ltda. e Médica Center Empreendimentos Médicos Ltda. objetivando a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos, consistentes em diversas irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para cumprir o objeto do Convênio 1676/2003, SIAFI 495501, celebrado entre o União/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e o Município de Piraquara/PR. ... ()

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Doc. VP 204.8674.8611.4045

55 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença (index 00359), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual os réus, Ivan Antonio de Oliveira e Claudio da Silva Rosa, foram absolvidos da imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV do CP, com fulcro no art. 386, III do CPP. ... ()

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Doc. VP 198.5145.5000.0400

56 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão do cargo de professor. Ex-reitor da unb. Lei 8.112/1990, art. 117, IX, c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, e Lei 8.429/1992, art. 10, caput, I e VIII. Prescrição. Afastamento. Tipificação da conduta também como crime. Aplicação do prazo previsto na Lei penal. Parcialidade da comissão processante. Não ocorrência. Alegação de inexistência de provas das irregularidades apontadas. Necessidade de dilação probatória. Descabimento, na via estreita do writ. Infrações disciplinares puníveis com demissão, praticadas pelo impetrante, apuradas em processo administrativo disciplinar. Inexistência de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ato administrativo vinculado. Aplicação da pena de demissão. Adequação. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Lei 8.112/1990, art. 128. Observância. Ordem denegada.

«I. Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Timothy Martin Mulholland, contra ato praticado pelo Ministro da Educação, consubstanciado na aplicação da pena de demissão do cargo de professor, decorrente do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 00190.040623/2009-71. ... ()

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Doc. VP 378.9510.9742.6524

57 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT, E 129, § 1º, I (TRÊS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE, APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, E, DO CÓDIGO PENAL, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da sentença que condenou o Réu às penas de julgou procedente a pretensão punitiva estatal para às penas de 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 129, caput em relação à vítima Rodolpho Primo Valinho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Edson Vicente Ferreira Filho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Sergio Luiz Ferreira Branco Filho, de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima José Renato Rodrigues da Silva. Foram somadas as penas, resultando na reprimenda total de 05 (cinco) anos de reclusão e 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção. Foi fixado o Regime Semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 878). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

58 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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