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Jurisprudência sobre
cirurgia da face

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Doc. VP 914.2227.5524.9085

11 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Obrigação de realizar exames, consultase cirurgia de varicocele - Urgência comprovada face a prioridade máxima de atendimento anotada no pedido médico por profissional da Municipalidade - Responsabilidade dos entes federados pelo atendimento terapêutico integral do cidadão, tal como estabelecido pelo CF/88, art. 196e pelos artigos Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Obrigação de realizar exames, consultase cirurgia de varicocele - Urgência comprovada face a prioridade máxima de atendimento anotada no pedido médico por profissional da Municipalidade - Responsabilidade dos entes federados pelo atendimento terapêutico integral do cidadão, tal como estabelecido pelo CF/88, art. 196e pelos arts. 2º, § 1º; 6º, I; e 7º, IV, todos da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990- Recurso não provido.  

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Doc. VP 379.9118.2522.2826

12 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - INTERPOSIÇÃO EM FACE DE R. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO - INDÍCIOS SÉRIOS DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CONHECIMENTO DA PRETENSÃO - DISCUSSÃO ACERCA DA PERTINÊNCIA DO PROCEDIMENTO E MATERIAIS SOLICITADOS QUE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - INTERPOSIÇÃO EM FACE DE R. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO - INDÍCIOS SÉRIOS DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CONHECIMENTO DA PRETENSÃO - DISCUSSÃO ACERCA DA PERTINÊNCIA DO PROCEDIMENTO E MATERIAIS SOLICITADOS QUE APONTA PARA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, INCOMPATÍVEL COM A TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL - INDICAÇÃO PELA AGRAVANTE, AINDA, DE QUE O VALOR DO PROCEDIMENTO SUPERA, EM MUITO, O LIMITE QUE AUTORIZA A TRAMITAÇÃO DO FEITO NA MESMA SEDE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPÕE A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, SOB PENA DE IRREVERSIBILIDADE POSTERIOR DA SITUAÇÃO - R. DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO.

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Doc. VP 449.5324.1813.7873

13 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - NEGATIVAÇÃO - Insurgência da parte autora em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente na sustação dos efeitos da negativação - Descabimento - Alegação acerca da ilicitude da comercialização de derivados de sangue que não se justifica - Recorrente que se submeteu a cirurgia estética em clínica particular sendo cobrada pelos insumos Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - NEGATIVAÇÃO - Insurgência da parte autora em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente na sustação dos efeitos da negativação - Descabimento - Alegação acerca da ilicitude da comercialização de derivados de sangue que não se justifica - Recorrente que se submeteu a cirurgia estética em clínica particular sendo cobrada pelos insumos e hemoderivados utilizados no procedimento cirúrgico - Ausência de ilicitude no repasse dos custos da cirurgia - Requisitos do CPC/2015, art. 300 não evidenciados - Necessidade de se aguardar o exercício do contraditório pela parte adversa para melhor apurar os fatos alegados, conforme possibilita o parágrafo 2º, do referido artigo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 240.1080.1188.6182

14 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento cirúrgico. Fila de espera. Infringência aos arts. 2º, 4º e 7º da Lei 8.080/90. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 877.2299.7945.8535

15 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS) DA PETROBRÁS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INSTITUIÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE DA LEI 9.656/98. REEMBOLSO. CIRURGIA ROBÓTICA. No caso, discute-se a responsabilidade da Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS da Petrobrás para o reembolso de procedimento cirúrgico a que o reclamante foi submetido mediante a utilização da técnica robótica, à luz da Lei 9.656/1998 e do CDC (Lei 8.078/90) , tendo em vista que se trata de plano de saúde de autogestão, ainda que definido por meio de acordo coletivo. De início, destaque-se que, ao contrário do alegado pela agravante, a Corte regional afastou a aplicabilidade da Lei 8.078/1990 à hipótese, mediante a observância do entendimento firmado na Súmula 608/STJ, tendo a demanda sido analisada sob a ótica das previsões contidas na Lei 9.656/1998. Neste ponto, observou que, na forma do disposto na Lei 9.656/1998, art. 1º, § 2º, os sistemas de Autogestão em saúde são regidos pela referida Lei. Ainda, destacou a Corte regional que o art. 35-C do referido diploma legal «estabelece que é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência e emergência, que possam implicar em risco de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, situação aqui vivenciada (grifou-se). Na hipótese em análise, restou demonstrada «a real e urgente necessidade da realização da cirurgia, na medida em que «ficou devidamente comprovado que o reclamante necessitava da realização de procedimento cirúrgico, consistente em uma prostatectomia radical com linfadenectomia estendida por laparoscopia assistida com robótica, conforme consta do relatório médico de ID 8869915, não se caracterizando, por isso, como de livre escolha « . Diante destes elementos e considerando que a própria norma coletiva em sua Cláusula 50, a, estabelece que «nenhum procedimento de urgência e emergência dependerá de autorização prévia, bem como que não há no acórdão recorrido nenhum elemento de prova que corrobore a alegação da recorrente de que o tratamento cirúrgico pelo método convencional não causaria nenhum prejuízo ao reclamante, não há como se reformar a decisão regional. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST o que impede a perscrutação das alegadas ofensas aos arts. 1º, III, 2º, 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, 22, 24, 105, III, «c, 170 e 169, da CF/88, ou violação dos arts. 3º, § 2º do CDC, 1º da Lei 9.656/98, 114 do Código Civil, 40 da Lei 9.961/2000, 1º, 2º e 3º da Lei 13.874/ 19 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 60. Agravo de instrumento desprovido. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS) DA PETROBRÁS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA ROBÓTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. Depreende-se do acórdão regional que «o ato ilícito se vê exaustivamente caracterizado nos fatos e fundamentos trazidos quando da análise do tópico anterior. A conduta culposa da Ré em negar procedimento que deveria ter sido autorizado também fica patente. O dano moral, no caso, é in re ipsa . Restou, ainda, «incontroverso nos autos que o autor teve recomendada cirurgia emergencial para tratar de prostatite aguda, bem como que, « para qualquer homem médio (quiçá para um senhor de quase 80 anos), a negativa do tratamento adequado que, inclusive, minimizaria sua dor física (que poderia advir de procedimento mais invasivo) e potencializaria ainda mais a situação de angústia e agonia presumível nessa situação . Diante desses elementos, a Corte regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a sua condenação no pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), visto que a «Reclamada, indubitavelmente, atingiu o Reclamante em sua honra, dignidade, direito fundamental à saúde, integridade física e descaso com um ser humano, sobretudo em idade avançada e que contribuiu com a reclamada, ao longo de sua vida, com a manutenção do Plano de Saúde . Com efeito, de acordo com o narrado pelo Regional, soberano na análise de fatos e provas, ficaram comprovados os três requisitos essenciais para a configuração da responsabilidade civil, estabelecidos nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, em face da recusa, pela reclamada, de autorização do procedimento cirúrgico robótico, a saber: o dano, ou seja, sofrimento e angustia causados pela negativa do procedimento emergencial e necessário; o ato ilícito, que é a recusa indevida por parte da ré; e o nexo causal entre a conduta patronal e o dano causado. Ora, não há como negar o sofrimento e a angústia experimentados pela parte autora, sendo que o dano moral, no caso, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua existência in re ipsa . Assim, encontra-se caracterizado o dano moral capaz de ensejar a devida reparação, nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 e 944 do Código Civil. Ademais, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos arts. 5º, X e LV, da CF/88, 489 do CPC/2015 e 114, 186 e 188 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 832.0858.2879.4588

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INVALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO ESTATAL REGULADOR PREVISTA NO CLT, art. 60. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS . D iscute-se nos autos a possibilidade de a norma coletiva mitigar a regra disposta no CLT, art. 60, a qual prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Em coerência com essa nova diretriz, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva de compensação ou prorrogação da jornada deve ser considerada inválida porque a atividade desenvolvida pela Parte Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 944.7087.7109.1713

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. MUTILAÇÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por dano moral, estético e material, em face de acidente de trabalho, diante de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou em redução total e permanente da sua capacidade laborativa. Nos termos do acórdão regional, conforme apurado na prova pericial, o reclamante, durante o manuseio de uma máquina de corte de madeira, teve o dedo indicador da sua mão esquerda atingido por uma serra que se desprendeu do equipamento, acarretando a necessidade de tratamento cirúrgico e a posterior sequela tendínea nervosa, com redução da força de trabalho. A Corte a quo manteve a condenação indenizatória por dano moral e estético arbitrada na sentença em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório, a título de dano moral e estético, à luz dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Ressalta-se que compete ao magistrado arbitrar o quantum levando em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, bem como a necessidade de observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Além disso, prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não é o caso dos autos. Desse modo, diante da situação fática delineada no acórdão regional, constata-se que o quantum indenizatório arbitrado na origem no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante e apto a amenizar o prejuízo sofrido, o que inviabiliza a majoração pretendida pelo reclamante e afasta as alegações de ofensa aos arts. 944 do Código Civil e 5º, V, da CF/88. Agravo desprovido. DANO MATERIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. A discussão dos autos refere-se à modalidade da reparação indenizatória por dano material, nos termos do CCB, art. 950. Ressalta-se a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior no sentido de que, a despeito de o parágrafo único do art. 950 do Código Civil remeter ao prejudicado a possibilidade de optar pelo pagamento da indenização em prestação única, o magistrado é quem detém a prerrogativa de, à luz dos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade, bem como em face do porte financeiro do agente ofensor, além de outros fatores relevantes que reclamam o caso concreto, estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, se em prestação única ou mensal. Precedentes. Inócua, portanto, a tese autoral fundada na alegação de que o art. 950 do Código Civil teria assegurado ao trabalhador lesionado o direito à opção quanto à forma da reparação indenizatória por dano material. Agravo desprovido. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESÁGIO REDUTOR. INDICAÇÃO DE ARESTO INSERVÍVEL. A insurgência recursal contra a aplicação de percentual redutor de deságio determinado pelo Juízo a quo fundamentou-se tão somente em divergência jurisprudencial. Todavia, o único aresto indicado como paradigma nas razões recursal não serve à caracterização do dissídio, pois incompatível com a Súmula 337, item I, letra «a, do TST, ante a ausência de indicação da fonte oficial de publicação. Agravo desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1761.7554

18 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Material indispensável ao procedimento cirúrgico. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Contrato anterior à Lei 9.656 /1998. Incidência do CDC. Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Danos morais. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Esta Corte possui o entendimento de ser abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da cirurgia necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2836.1891

19 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Concurso público. Ordem de nomeação. Desrespeito. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 reconhecida. Retorno dos autos à origem, para análise das questões arguidas pela parte recorrente. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6950.3973

20 - STJ. Processual civil. Direito da saúde. Ação cominatória. Implante de prótese peniana. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prequestionamento de matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação condenatória com pedido de tutela provisória em face do agravado, aduzindo, em síntese que foi diagnosticado com disfunção erétil severa e que, por isso, necessita da realização de cirurgia para colocação de prótese peniana. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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