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Jurisprudência sobre
cirurgia da face

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  • cirurgia da face
Doc. VP 103.2110.5053.2400

501 - TJSP. Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia cerebral desnecessária e imprudente. Seqüelas faciais, na audição e no equilíbrio corporal. Co-responsabilidade do médico assistente com participação significativa na cirurgia. Danos materiais emergentes. Exclusão dos lucros cessantes não provados. Danos morais, inclusive estéticos, de setenta mil reais. Procedência. CCB, art. 1.553. CPC/1973, art. 608.

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Doc. VP 103.2110.5052.8300

502 - TJSP. Responsabilidade civil. Dentista. Tratamento odontológico. Extração total dos dentes para adaptação de prótese e duas cirurgias no freio bucal. Superveniência de defeitos faciais e na voz, com perda de paladar. Procedimento correto do profissional, amparado na ciência. Efeitos posteriores em grande parte naturais. Improcedência. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5052.6900

503 - TJRS. Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia plástica. Face e pálpebras. Caráter estético. Insucesso. Obrigação de resultado. Presunção de culpa do profissional, não afastada por prova em contrário. Condenação a indenizar despesas com nova cirurgia. Impossibilidade de devolução cumulativa do que se pagou. Reparação por danos morais de cento e oitenta salários mínimos. Procedência parcial. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5052.3600

504 - TAMG. Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia. Complicações pós-anestésicas das quais resultou a paralisia da paciente. Falta de exame pré-anestésico. Improcedência do pedido em face do cirurgião. Responsabilidade do hospital, por ato do anestesista. Irrelevância de o mesmo ser remunerado pelo hospital ou pela Previdência Social. Subrogação da preposição. Procedência. (Com doutrina).

«Responsabiliza-se civilmente o hospital, em virtude de erro médico ocorrido em suas dependências, se não cuida de fazer exame pré-anestésico em seus pacientes, mormente quando são reconhecidas as possíveis complicações do tipo de anestesia aplicada. Considera-se irrelevante, para fins de responsabilidade civil, o fato de ser o preposto remunerado ou não pelo próprio hospital, dada a existência de convênio com a Previdência Social, ocorrendo verdadeira sub-rogação da preposição.... ()

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