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baixa no registro do veiculo

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Doc. VP 1691.6801.7686.0900

11 - TJSP. Recurso inominado. Compra de veículo. Registro posterior de gravame realizado pela instituição financeira em desfavor de terceiro. Ausência de justificativa plausível. Necessidade de baixa da restrição. Dano moral indevido. Ausência de demonstração de outras consequências em razão da inscrição realizada. Recurso parcialmente provido tão somente para afastar a condenação por danos morais.

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Doc. VP 230.7030.9754.9787

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Trânsito. Registro de veículo. Alegação de ilegitimidade passiva. Ausência de comando normativo dos artigos apontados como violados para sustentar a tese e modificar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Resolução contran. Ato normativo não incluído no conceito de Lei. Agravo interno não provido.

1 - Os artigos apontados como violados não são capazes de sustentar a tese do recorrente, ora agravante, de que o DETRAN-DF é parte ilegítima para responder a presente ação, cujo objeto principal é a baixa de veículo. ... ()

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Doc. VP 174.0134.8772.8579

13 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. VP 772.7834.5224.6215

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com fulcro no livre convencimento motivado e no exame dos demais elementos de prova produzidos, afastou as conclusões periciais, concluindo, assim, que a parte reclamante não faz jus adicional de insalubridade, ao fundamento de que, além da exposição ao ambiente frio ocorrer em períodos « significativamente pequenos «, havia o fornecimento regular de EPIs necessários para neutralizar o agente agressor (frio), cuja utilização era, inclusive, fiscalizada. Assentou que as incongruências entre as declarações apresentadas pela reclamante e pela testemunha por ela arrolada (Sra. Gabriela), « reduzem significativamente o valor probatório das alegações da testemunha da autora, especialmente quando há outras testemunhas afirmando que havia rodizio entre os funcionários para ir buscar os produtos nas câmaras frias (em torno de 18/20 funcionários) e que o tempo de permanência era rápido (em torno de 01 minuto) e também que havia dias que isso sequer era necessário « e que « o conjunto probatório também não permite concluir que não havia o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para a entrada nas câmaras frias «. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que não foram produzidas quaisquer provas capazes de elidir as conclusões constantes do laudo técnico, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 253. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o tempo de exposição da reclamante a baixas temperaturas não foi suficiente para caracterizar o direito ao intervalo para recuperação térmica, a que se refere o CLT, art. 253. Registrou que havia « rodizio entre os funcionários para ir buscar os produtos nas câmaras frias (em torno de 18/20 funcionários) e que o tempo de permanência era rápido (em torno de 01 minuto) e também que havia dias que isso sequer era necessário «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido do caráter intermitente da exposição ao frio, com movimentação de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Uma conclusão diversa desta Corte, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não logrou êxito em comprovar que, no período imprescrito, o tempo gasto na troca de uniformes não era computado na sua jornada de trabalho. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. DO INTERVALO DO CLT, art. 386. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, muito embora tenha reconhecido que CLT, art. 386 foi recepcionado pelo atual texto constitucional, concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou demonstrado que o trabalho aos domingos foi realizado em descumprimento à escala de revezamento quinzenal. Restou consignado no acórdão recorrido que « a autora indicou algumas datas que entendeu configurarem a violação (fls. 489/492), todavia, todas se referem a períodos de apenas 14 dias, lapsos nos quais, destaque-se, logo em seguida a autora gozava de repouso no domingo, respeitando a previsão legal, portanto . Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, conforme menciona o e. TRT, « não foi anexado aos autos nenhum documento comprobatório contemporâneo que pudesse roborar a situação de miserabilidade, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido.

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Doc. VP 905.9946.2555.2697

15 - TJSP. Acidente de Trânsito - Colisão entre motocicleta e coletivo - Ação de indenização por danos materiais e morais julgada improcedente - Apelo da parte autora - Dinâmica do acidente que restou incontroversa nos autos dá conta da conduta imprudente do preposto da requerida ao realizar manobra de conversão e cruzamento de faixa, em inobservância aos CTB, art. 34 e CTB, art. ss.. Veículos de maior porte que serão sempre responsáveis pela segurança dos menores. Inteligência do CTB, art. 29, § 2º. Empresa ré que não conseguiu demonstrar a tese de que a vítima trafegava em alta velocidade e, inviabilizando, por isso, a frenagem exitosa - Danos materiais (pensão mensal) - Nas hipóteses de famílias de baixa renda, como a dos autores, existe a presunção de auxílio mútuo. Precedentes jurisprudenciais, inclusive do C. STJ. Com efeito, a Constituição de 1988, aboliu a figura da chefia da sociedade conjugal, procurando eliminar a família patriarcal, para adotar, em substituição, a família corporativa. E a jurisprudência da C. Corte Superior, sensível, a tal situação, máxime em se tratando de famílias de baixa renda, como a dos autores, firmou entendimento de que na hipótese, presume-se o auxílio mútuo. Pensão que é devia até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, conforme entendimento fixado em iterativa jurisprudência. - Valor da pensão fixado com base em 1 salário mínimo vigente à época do evento, à míngua de comprovação do rendimento mensal auferido pela vítima - Necessidade de limitar o valor da pensão mensal para 2/3 do salário mínimo vigente na data do evento, sendo certo que as parcelas deverão ser devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora, a partir de cada vencimento. Não há que se cogitar de incidência de pensão sobre 13º salário, tendo em vista que não restou demonstrado o exercício de atividade laborativa pela vítima, com registro em carteira - Dano moral devido aos autores - Em caso de morte de ente familiar próximo, ofensa moral das mais violentas, o C. STJ tem considerado adequada a fixação de indenização entre 100 a 500 salários mínimos. Destarte, e considerando ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixa-se a indenização por danos morais em R$ 130.200,00, a ser igualmente repartido entre os autores (R$ 65.100,00 para cada qual). - Lide secundária - Procedência - Possibilidade da denunciada ser condenada solidariamente com o segurado responsável pelos danos ao pagamento da indenização, observados, claro, os limites da apólice - Precedentes jurisprudenciais do C.STJ - Recurso parcialmente provido - Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação e procedente a lide secundária.

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Doc. VP 658.2443.8302.2316

16 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE DO ARRENDANTE. Sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, anotando a ilegitimidade passiva da instituição bancária apenas para os casos em que comprovada a comunicação de venda dos veículos. Insurgência do embargante. Inadmissibilidade. Responsabilidade solidária do arrendante e do arrendatário até o final do contrato. Exigibilidade do imposto em relação aos veículos objeto de contratos vigentes. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN, art. 123 e arts. 2º, 5º e 6º da Lei Estadual 13.296/08. Apresentação de extratos do Sistema Nacional de Gravames (SNG) que listariam credor arrendante diverso com relação a duas das CDAs. Extratos, contudo, insuficientes para infirmar o registro da instituição bancária apelante como titular junto aos sistemas do DETRAN, devidamente comprovado pela FESP. Alegação, em relação a parte das CDAs, de encerramento dos contratos e de baixa de gravame junto ao SNG. Extratos acostados que não se revelam suficientes para demonstrar que as baixas teriam ocorrido em razão do integral cumprimento contratual. Isso porque, como se sabe, a baixa do gravame pode ocorrer não só pelo cumprimento do contrato, mas também por força de busca e apreensão do bem, situação em que a propriedade do veículo continua a ser do credor fiduciário. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 221.0041.1786.7256

17 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Gravame irregular em veículo. Danos morais não configurados. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão recorrido afirmou que não restou configurada situação apta a ensejar violação moral dos direitos da recorrente pois, apesar de ter enfrentado situação desconfortável decorrente de indevido lançamento de gravame em seu veículo, restou demonstrado nos autos que este foi liberado poucos dias após a celebração do negócio jurídico com terceiro. ... ()

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Doc. VP 220.8221.2341.2907

18 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fixação de honorários advocatícios. Valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda elevados. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Observância dos limites e critérios dos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do CPC/2015, art. 85. Tema 1.076/STJ. Aplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Aponta-se que segunda Seção, no julgamento do REsp 1.746.072/PR, afastou, na nova sistemática do CPC/2015, a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade, na hipótese de proveito econômico vultoso, e definiu que a expressa redação legal impõe concluir que: (a) o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (a.1) da condenação; (a.2) do proveito econômico obtido; ou (a.3) do valor atualizado da causa; (b) o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (b.1) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b.2) o valor da causa for muito baixo. (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 29/3/2019). Reputo o valor dado à causa como razoável (nem inestimável nem irrisório), de modo que a fixação dos honorários em ação em que a Fazenda Pública for parte deve se pautar no CPC, art. 85, § 3º, veja-se:(...) In casu, a apreciação equitativa da verba honorária é incabível, tornando-a por demais irrisória. Logo, a decisão necessita mesmo de ajuste. (...) À vista de tais elementos, entendo que, com fulcro nos § 2º e 3º, I do CPC, art. 85, a verba honorária deve representar percentual de 10% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento para majorar os honorários advocatícios ao patamar de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação". ... ()

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Doc. VP 220.8150.1698.9657

19 - STJ. agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Teses de nulidade. Pleito de anulação do julgamento da apelação por cerceamento de defesa ante a impossibilidade de sustentação oral em tempo real, presencial ou por videoconferência. Descabimento. Oportunizada ao recorrente a sustentação oral gravada. Não configuração de cerceamento de defesa. Precedentes do STJ. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Registros de ocorrência. Auto de apreensão. Auto de restituição de objetos. Informações. Relatório de busca. Auto de avaliação indireta e, notadamente, a prova oral colhida durante a persecutio criminis.

1 - O Tribunal de origem dispôs que o exame detido dos autos permite concluir que a Julgadora a quo obrou de modo irretocável na sentença no exame do conjunto probatório formado no processamento da demanda. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1100.5396

20 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Acidente de trânsito em rodovia estadual. Óbito da vítima. Omissão estatal quanto ao dever de conservação e sinalização da via pública. Danos materiais devidos. Danos morais fixados em valor irrisório. Necessidade de majoração.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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