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(DOC. VP 658.2443.8302.2316)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE DO ARRENDANTE. Sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, anotando a ilegitimidade passiva da instituição bancária apenas para os casos em que comprovada a comunicação de venda dos veículos. Insurgência do embargante. Inadmissibilidade. Responsabilidade solidária do arrendante e do arrendatário até o final do contrato. Exigibilidade do imposto em relação aos veículos objeto de contratos vigentes. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN, art. 123 e arts. 2º, 5º e 6º da Lei Estadual 13.296/08. Apresentação de extratos do Sistema Nacional de Gravames (SNG) que listariam credor arrendante diverso com relação a duas das CDAs. Extratos, contudo, insuficientes para infirmar o registro da instituição bancária apelante como titular junto aos sistemas do DETRAN, devidamente comprovado pela FESP. Alegação, em relação a parte das CDAs, de encerramento dos contratos e de baixa de gravame junto ao SNG. Extratos acostados que não se revelam suficientes para demonstrar que as baixas teriam ocorrido em razão do integral cumprimento contratual. Isso porque, como se sabe, a baixa do gravame pode ocorrer não só pelo cumprimento do contrato, mas também por força de busca e apreensão do bem, situação em que a propriedade do veículo continua a ser do credor fiduciário. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.

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