(DOC. VP 230.7030.9754.9787)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Trânsito. Registro de veículo. Alegação de ilegitimidade passiva. Ausência de comando normativo dos artigos apontados como violados para sustentar a tese e modificar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Resolução contran. Ato normativo não incluído no conceito de Lei. Agravo interno não provido.
1 - Os artigos apontados como violados não são capazes de sustentar a tese do recorrente, ora agravante, de que o DETRAN-DF é parte ilegítima para responder a presente ação, cujo objeto principal é a baixa de veículo. 2 - Os artigos apontados como violados são inaptos para modificarem o resultado da demanda, incidindo sobre a hipótese, por analogia, o óbice constante da Súmula 284/STF, in verbis: « É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamenta
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