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Doc. VP 708.6964.8192.2405

901 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Fraude à execução. Pretensão ao reconhecimento. Alienação de imóvel no curso da execução. Registro de penhora e prova de má-fé. Requisitos não demonstrados. Recurso não provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de fraude à execução em face da alienação de imóvel pela coexecutada após o ajuizamento da execução, sem registro de penhora ou prova de má-fé do adquirente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em determinar se a alienação de imóvel após a propositura da execução, sem registro de penhora ou indício de má-fé, caracteriza fraude à execução passível de reconhecimento judicial. III. Razões de decidir 3. A Súmula 375/STJ estabelece que a fraude à execução exige, para seu reconhecimento, a existência de registro de penhora ou prova de má-fé do terceiro adquirente. 4. Não havendo penhora registrada nem elementos que indiquem a má-fé dos adquirentes, não é possível presumir a fraude à execução com base apenas na alienação do bem após o ajuizamento da ação. 5. A ausência de averbação premonitória do processo na matrícula do imóvel impede a presunção de má-fé dos adquirentes, que agiram de forma regular e em conformidade com o princípio da publicidade registral. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso naõ provido. Tese de julgamento: Para o reconhecimento de fraude à execução em alienação de imóvel no curso da execução, é imprescindível o registro da penhora ou prova inequívoca de má-fé do terceiro adquirente. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 792, I a III. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 375; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, 2024; REsp Repetitivo Acórdão/STJ, Corte Especial, 2014

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Doc. VP 261.9761.0791.1501

902 - TST. / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 15ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 180.3452.2001.8000

903 - STJ. Processual civil. Pedido de reserva honorários contratuais nos autos da execução. Advogado que não mais atua no feito. Revogação. Existência de litígio. Ação autônoma. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Ausência de prequestionamento dos demais dispositivos legais. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. Embargos de declaração opostos em duplicidade. Preclusão. Princípio da unirrecorribilidade.

«I - Os embargos de declaração são manifestamente inadmissíveis, em razão da prévia interposição de outra peça idêntica pela mesma parte, e em atenção aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.5600

904 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Denúncia anônima. Admissibilidade. Portaria inaugural. Ausência de nulidade. Identidade física do juiz. Não violação.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.8800

905 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Denúncia anônima. Admissibilidade. Portaria inaugural. Ausência de nulidade. Identidade física do juiz. Não violação.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 211.0190.9495.6289

906 - STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Publicação em diário oficial. Curto período. Possibilidade.

1 - Não se vislumbra desrespeito ao princípio da publicidade a convocação para nova etapa de concurso público apenas por meio da internet e de publicação em diário oficial, se ocorrida em curto período. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 144.4645.7328.7337

907 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade dos exercícios de 2008 a 2010. Sentença proferida nos autos do feito principal (Proc. 0516378-04.2007.8.26.0624) que reconheceu, de ofício, a nulidade da CDA e da citação, com consequente prescrição intercorrente, e julgou extinta a execução principal, bem como o feito apensado (Proc. 0503972-72.3012.8.26.0624), nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade em relação ao processo apenso. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Prescrição. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho que determinou a citação em setembro de 2012. Adoção dos entendimentos pacificados pelo E. STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo E. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prazo ânuo de suspensão que se iniciou apenas em fevereiro de 2017. R. sentença prolatada antes de decorrido o prazo prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF. Prescrição intercorrente não verificada. Nulidade das CDAs. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, mantida a extinção da execução.

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Doc. VP 531.1731.0010.5026

908 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 117.0454.1000.2000

909 - TJRJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Candidata que não realizou teste de aptidão física. Ciência da designação em data posterior à prova de exame físico. Convocação feita apenas pela internet. Previsão no edital. Alegação de exclusão digital. Possibilidade. Inconformismo com critérios adotados que restringem acesso às informações. CF/88, art. 37, II.

«A atitude da administração publica, no acaso concreto e no estagio em que ainda nos encontramos no processo de difusão digital de informações, atropela diversos princípios: fere o da legalidade por que afronta diretamente dispositivo da constituição estadual que determina a convocação por carta. Do aprovado em concurso público viola o da impessoalidade por que possibilita que alguns que detém acesso a informações privilegiadas sejam beneficiados. Afronta o principio da publicidade por que restringe o acesso dos candidatos ao conhecimento da informação e do resultado do certame. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 853.7703.0940.8558

910 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIAL -

Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de segredo de justiça. Recurso interposto pelos requeridos. ... ()

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Doc. VP 606.3977.1815.7089

911 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PRELIMINARES: CARÊNCIA DE AÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO.

1.

A preliminar de carência de ação, por falta de interesse processual, deve ser rejeitada, quando se confunde com o mérito. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7004.1700

912 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Modus operandi. Excesso de prazo. Ação complexa. Andamento regular. Recurso desprovido.

«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 147.3574.2000.0900

913 - STJ. Declaratório. Possibilidade de conhecimento como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Embargos à execução em ação rescisória. Exclusão de substituído. Risco de pagamento em duplicidade. Execução individual. Prescrição. Reconhecimento. Recurso desprovido.

«1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 229.4227.2402.3815

914 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRO PROCESSO. CODIGO PENAL, art. 42 E LEI 7.210/84, art. 111. IMPOSSIBILIDADE. NÃO É POSSÍVEL DEDUZIR O TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUANDO O APENADO SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA POR DELITO ANTERIOR, CUJA PENA DAQUELE FOI COMPUTADA COMO INTEGRALMENTE CUMPRIDA, EXTINGUINDO-SE, DESTARTE, A PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SE PROCEDER COM A DETRAÇÃO PENAL NA EXECUÇÃO DE OUTRA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SOB O RISCO DE SOBREPOSIÇÃO DE PENAS, NA MEDIDA EM QUE UM MESMO PERÍODO SERIA COMPUTADO EM DUPLICIDADE, O QUE É INSUSTENTÁVEL A LUZ DA REGRA LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

Colhe-se do caderno processual, que o período de encarceramento do agravante, compreendido entre 19 de março de 2016 a 19 de março de 2022, como bem observado pelo juízo da execução penal, foi considerado como pena cumprida em relação à carta de execução de sentença de 0005304-15.2016.8.19.0066, extinguindo-se, nessa guisa de valoração, a reprimenda referente ao citado processo. ... ()

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Doc. VP 700.3048.2562.1710

915 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL.

Ação Direta de Inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8199.7892

916 - STJ. Penal e processual penal. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no habeas corpus. Fungibilidade recursal. Duplicidade de recursos contra a mesma decisão. Impossibilidade. Princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. Negativa de prestação jurisdicional. Tema não suscitado na petição inicial. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - Pedido de reconsideração deduzido dentro do quinquídio legal pode ser recebido como agravo regimental em respeito aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. ... ()

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Doc. VP 126.2662.6822.9351

917 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.

Especificamente quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso, nas razões de revista, as exequentes não cuidaram de transcrever o trecho da petição dos embargos declaratórios no qual indicaram os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados nas razões recursais, na medida em que o Tribunal Regional concluiu que a conduta de uma das exequentes de tentar receber as diferenças de reajustes das URPs sobre o adiantamento do PCCS em processos distintos, ou seja, em duplicidade, caracteriza a litigância de má-fé, por usar do processo para alcançar objetivo ilegal, proceder de modo temerário e provocar incidentes manifestamente infundados, nos termos dos, III, V e VI do CPC, art. 80, de modo que a ela deve ser cominada a multa por litigância de má-fé. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal de origem excluiu da condenação os honorários advocatícios, em razão dos limites da res judicata já fixada nos autos principais. Dessa forma, conforme se constata do acórdão recorrido, a sentença exarada nos autos da ação coletiva originária indeferiu o pagamento de honorários advocatícios, operando-se sobre o decidido a coisa julgada. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. A questão atinente aos juros de mora e à correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública foi equacionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), de natureza vinculante e observância obrigatória. 2. Entretanto, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de precatórios, refletindo, portanto, no critério de juros e atualização monetária, há uma nova regência constitucional a respeito da matéria, conforme preconiza o art. 3º da referida Emenda Constitucional. 3. Assim, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e, a partir de dezembro de 2021, deve ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros de mora e correção monetária, nos moldes fixados pela Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 251.5620.7240.0681

918 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS . I) DONA DA OBRA - CARACTERIZAÇÃO - PRECLUSÃO - IN 40/16 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . A questão alusiva à caracterização de dona da obra não foi analisada pelo despacho agravado, razão pela qual era ônus da Reclamada a interposição de embargos de declaração, a fim de ver a matéria analisada, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST, o que não ocorreu, tornando preclusa a discussão. Agravo de instrumento da Petrobras não conhecido, no aspecto. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da Petrobras provido, no tema . B) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da correta fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da Petrobras provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - RECOLHIMENTO DE FGTS ATRASADO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 467 E REPERCUSSÃO NA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 297/TST, erigido pelo despacho agravado, no tocante aos temas em destaque, insurgindo-se quanto a óbices diversos, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC/2015, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 25.693,93), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - NÃO CONHECIMENTO 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para um processo cujo valor da condenação (R$25.563,93) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, à luz dos arts. 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, deste Tribunal, o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a presunção de miserabilidade da pessoa jurídica para efeito de isenção de custas, à míngua de provas da impossibilidade de arcar com tal despesa do processo. 3. Ademais, não há de se falar em concessão de novo prazo para a regularização do preparo ou que possa ser sanado espontaneamente com a veiculação do agravo, uma vez que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a previsão do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho, refere-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais e do depósito recursal (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST), não se confundindo com a ausência de recolhimento, caso em que não se aplica a abertura de prazo, conforme entendimento predominante neste Tribunal. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido.

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Doc. VP 210.8131.1672.2816

919 - STJ. Penal e processo penal. Agravos regimentais em recurso especial. Duplicidade de recursos. Descabimento. Unirrecorribilidade recursal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso especial decidido monocraticamente. Cerceamento de defesa e ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência.

1 - Quando, contra a mesma decisão, há a interposição de dois agravos regimentais, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, pelo princípio da unirrecorribilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 733.1501.4908.9514

920 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA AUTORA -  COMPRA E VENDA - Autora que adquiriu itens em loja física da ré e efetuou pagamento na modalidade PIX - Preposta da ré acusou o não recebimento do valor da compra - Aplicativo bancário que indicava o débito em conta - Segundo pagamento realizado no mesmo montante - Solicitação de reembolso da quantia paga a maior (em duplicidade) - Confissão da ré quanto ao ocorrido Ementa: RECURSO INOMINADO DA AUTORA -  COMPRA E VENDA - Autora que adquiriu itens em loja física da ré e efetuou pagamento na modalidade PIX - Preposta da ré acusou o não recebimento do valor da compra - Aplicativo bancário que indicava o débito em conta - Segundo pagamento realizado no mesmo montante - Solicitação de reembolso da quantia paga a maior (em duplicidade) - Confissão da ré quanto ao ocorrido - Promessa de restituição na via administrativa não honrada - Princípio do tantum devolutum  quantum appellatum - Repetição de indébito na forma dobrada - art. 42, parágrafo único, do CDC, c/c Tema 929, do STJ - Dano moral configurado - Informação inverídica repassada à consumidora - Diminuição patrimonial imposta à autora por lapso considerável decorrente de conduta irregular da ré - Quantum indenizatório fixado, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar a ré à restituição em dobro do valor a maior desembolsado pela consumidora, bem como à reparação de seu patrimônio moral. 

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Doc. VP 176.5892.8005.9200

921 - STJ. Agravos internos nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Interposição em duplicidade pela mesma parte. Inadmissibilidade do segundo agravo. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravos não conhecidos.

«1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, em desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, não há como conhecer do recurso, nos termos em que dispõe o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. ... ()

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Doc. VP 250.9566.7957.1203

922 - TJSP. Recuso Inominado. Pretensão de ressarcimento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em virtude de pagamento indevido. Retificação administrativa da declaração de transferência de imóvel. Pagamento em duplicidade e recolhimento excessivo do tributo. Ausência de impugnação dos fatos pelo requerido. Princípio do enriquecimento sem causa. Análise da competência do Poder Judiciário Ementa: Recuso Inominado. Pretensão de ressarcimento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em virtude de pagamento indevido. Retificação administrativa da declaração de transferência de imóvel. Pagamento em duplicidade e recolhimento excessivo do tributo. Ausência de impugnação dos fatos pelo requerido. Princípio do enriquecimento sem causa. Análise da competência do Poder Judiciário mesmo diante da necessidade de manifestação da Secretaria da Fazenda. Manutenção da sentença de procedência do pedido de ressarcimento. Recurso Desprovido.

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Doc. VP 1692.1256.8716.9000

923 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada. A requerida Companhia Brasileira de Distribuição possui legitimidade passiva, pois integra o mesmo grupo econômico da empresa responsável pelo ecommerce, o qual, inclusive, leva o seu nome, em razão da teoria da aparência e à luz do princípio da boa fé (art. 4º, Ementa: RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada. A requerida Companhia Brasileira de Distribuição possui legitimidade passiva, pois integra o mesmo grupo econômico da empresa responsável pelo ecommerce, o qual, inclusive, leva o seu nome, em razão da teoria da aparência e à luz do princípio da boa fé (CDC, art. 4º, II). RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE ADEQUADA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. Os requeridos não se desincumbiram do seu ônus probatório de comprovar que prestaram informações claras e precisas sobre a adesão ao cartão de crédito do requerido Itaú Unibanco, no momento da aquisição do televisor pelo autor, no site de vendas da requerida Companhia Brasileira. O autor, por outro lado, após o recebimento do cartão, não efetuou o seu desbloqueio e nem o utilizou (fls. 25); e comprovou que formalizou reclamações junto ao requerido banco, não reconhecendo a contratação do cartão de crédito e informando que cancelou a compra do televisor junto à requerida Companhia Brasileira, o que sequer foi impugnado por esta. Ofensa aos arts. 6º e 39, VI, do CDC. Assim, de rigor a declaração da inexigibilidade do débito decorrente. DANO MORAL. CARACTERIZADO. Embora o nome do autor não tenha sido inserido em cadastro de maus pagadores, mas apenas na plataforma «Serasa Limpa Nome, que é meio de negociação de dívida sem publicidade das informações; in casu, houve prática abusiva dos réus, com o envio de cartão de crédito sem a devida informação e anuência do autor, bem como há provas de inúmeras mensagens de cobranças enviadas pela parte ré (fls. 33-45). Descaso na solução do problema pelos requeridos, que extrapolam o mero aborrecimento. VALOR PROPORCIONAL. O valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), foi fixado dentro da razoabilidade. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, bem como inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação dos recorrentes nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (de cada um, perfazendo o total de 20%).

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Doc. VP 326.4303.4108.4989

924 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada pelo Tribunal Regional, sob o entendimento de que o ônus da prova de comprovar a fiscalização do contrato de trabalho é do reclamante. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 855.2416.4427.8686

925 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLA IMPUGNAÇÃO À MESMA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 517.9228.1582.7550

926 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT, no entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público em 6/4/2016 pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi privatizada em outubro/2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 13/3/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Por fim, mantida a licitude da dispensa sem justa causa do reclamante, não há falar no pagamento de indenização por dano moral decorrente de nulidade da dispensa . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 240.1080.1800.0399

927 - STJ. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Extinção do feito. Duplicidade de execuções. Condenação do exequente em honorários sucumbenciais e litigância de má-fé. Alegada necessidade de prévia intimação. Princípio da não surpresa. Ofensa aos arts. 9º e 10, do CPC. Inexistência. Pertinência da aplicação das sanções. Agravo interno desprovido.

1 - Sendo inarredável a constatação da existência de duas execuções com identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, a extinção. de ofício. desta execução era de rigor e conforme preceitos legais. ... ()

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Doc. VP 950.5804.0699.4910

928 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO . 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para um processo cujo valor da condenação (R$70.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, à luz dos arts. 790, §4º, e 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, deste Tribunal, o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a presunção de miserabilidade da pessoa jurídica para efeito de isenção de custas, à míngua de provas da impossibilidade de arcar com tal despesa do processo. 3. Ademais, não há de se falar em concessão de novo prazo para a regularização do preparo ou que possa ser sanado espontaneamente com a veiculação do agravo, uma vez que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a previsão do CPC, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho, refere-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais e do depósito recursal (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST), não se confundindo com a ausência de recolhimento, caso em que não se aplica a abertura de prazo, conforme entendimento predominante neste Tribunal. Agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada desprovido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.

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Doc. VP 567.5144.6168.8862

929 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.1396.8693.0864

930 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 565.1842.8455.1000

931 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 121.3564.2263.0624

932 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 651.8866.5311.0049

933 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 774.7774.9772.7393

934 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 915.1738.9297.9041

935 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 648.3772.7173.0940

936 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 890.5568.3584.1132

937 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 668.3437.2927.7193

938 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 607.6055.2037.9677

939 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 264.9810.9941.0514

940 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 264.0763.5585.5422

941 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1 . Na hipótese, a Corte de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo não provido.

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Doc. VP 136.1872.9001.0800

942 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais apresentados em duplicidade. Princípio da unirrecorribilidade. Honorários advocatícios. Compensação de honorários fixados nos embargos à execução com créditos de mesma natureza, proveniente da execução. Possibilidade.

«1. Não se conhece de agravo regimental interposto em duplicidade, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirecorribilidade das decisões. ... ()

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Doc. VP 187.9781.2592.9277

943 - TJMG. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPUTAÇÃO AO EXEQUENTE - RECURSO NÃO PROVIDO

- A

obrigação acessória imposta aos sucessores de comunicar o óbito do contribuinte, proprietário do imóvel, não elide o dever do credor fiscal de verificar a higidez da Certidão de Dívida Ativa anteriormente ao ajuizamento da ação de execução fiscal, máxime em se considerando a publicidade do óbito advindo do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. ... ()

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Doc. VP 580.3049.5441.8817

944 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. (I) SEGREDO DE JUSTIÇA E (II) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PERCEBE APROXIMADAMENTE NOVE SALÁRIOS MÍNIMOS LÍQUIDOS MENSAIS, SUPERENDIVIDADO POR CONTA DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS PARA CUSTEIO COM SAÚDE E FAMILIARES, ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE AMBOS OS PLEITOS PELO JUÍZO A QUO. COM RELAÇÃO AO INSTITUTO DO `SEGREDO DE JUSTIÇA¿, CONSTATA-SE QUE, INOBSTANTE A RELEVÂNCIA/SENSIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS CONTIDAS NOS DOCS. JUNTADOS À INICIAL, NÃO SE CONFIGURA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (art. 189, CPC), SENDO CERTO QUE EVENTUAL INDEVIDO USO DE DADOS PESSOAIS POR QUALQUER SUJEITO PROCESSUAL ACARRETARÁ AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS. NO QUE TOCA AO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, APESAR DE NÃO SE AFIGURAR IRRISÓRIO O VALOR MENSAL DESPENDIDO COM CARTÃO DE CRÉDITO PELO RECORRENTE, REFERIDAS DESPESAS, DE PER SE, NÃO APONTAM GASTOS SUPÉRFLUOS, MAS INDICIAM A PRÁTICA COMUM DE FAMÍLIAS SUPERENDIVIDADAS QUE UTILIZAM O PLÁSTICO COMO ¿CARTÃO DE DÍVIDA¿, POSTERGANDO O PAGAMENTO DE CONTAS QUE NÃO PODERIAM SUPORTAR À VISTA, PELO QUE CORROBORAM ¿ AO LADO DE OUTRAS RUBRICAS DEMONSTRADAS COMO PLANO DE SAÚDE EM VALOR ALTO POR CONTA DA ESPECIAL CONDIÇÃO DE SAÚDE DO AUTOR ¿, A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA A AUTORIZAR A ADOÇÃO DE SOLUÇÃO DE MEIO, QUE ORA SE AMPLIA EM ACOLHIMENTO PARCIAL A ACLARATÓRIOS OPOSTOS, DE FORMA A SE COMPATIBILIZAR O APARENTE DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO DO RECORRENTE COM A CLÁUSULA DO ACESSO À JUSTIÇA (art. 5º, XXXV, CF/88), CONSUBSTANCIADA PELO DIFERIMENTO, EM SEIS PARCELAS, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DE ACORDO COM O ENUNCIADO 27 DO FETJ (AVISO 57/2010) E art. 98, §6º, DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO.

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Doc. VP 805.7747.4212.0213

945 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - MULTA DO CLT, art. 467 - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria atinente à aplicação da multa do CLT, art. 467 à empresa em recuperação judicial, não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 50.000,00. Ademais, a decisão recorrida consona com os termos da Súmula 388/TST. 2. Dessa forma, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece conhecimento. Recurso de Revista da 1ª Reclamada não conhecido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO TRABALHO NA ESCALA DE 14X14 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de acórdão do Tribunal Regional publicado na vigência da Lei 13.467/17, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A 2. In casu, o recurso de revista, versando horas extras e invalidade do trabalho na escala 14x14, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A a par de o apelo esbarrar no óbice invocado no despacho denegatório (CLT, art. 896, § 1º-A, I), uma vez que efetivamente insuficiente a transcrição realizada no apelo, acrescido ainda dos obstáculos das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, uma vez que a Corte Regional não emitiu tese acerca da invalidade do aludido sistema de compensação de jornada em virtude da prestação habitual de horas extras . 3. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . IV) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 870.3138.1588.4679

946 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 107.9725.0961.6153

947 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. DUPLICIDADE RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. A DUPLICIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE, ATACANDO A MESMA DECISÃO, ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE FOI PROTOCOLADO POR ÚLTIMO, MESMO SENDO O PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO INCABÍVEL E AINDA NO PRAZO RECURSAL, EM RAZÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 144.5332.9001.7300

948 - TRT3. Nulidade da inspeção judicial realizada em reclamação trabalhista outra e aproveitada no presente feito. Descompasso com os preceitos do CPC/1973, art. 442. Cerceio ao direito de defesa caracterizado.

«A inspeção judicial é procedimento que pode ser utilizado pelo julgador na busca da verdade real, caso assim entenda necessário ao deslinde da controvérsia. E, como meio de prova, previsto em lei, deve obedecer, entre outros, ao princípio da publicidade, ex vi do disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 442, o qual exige a intimação das partes para que possam acompanhar a diligência. Trata-se de pressuposto formal de validade, que não observado, in casu, implica a nulidade do ato. Na vertente hipótese, não há notícia de que as partes tenham sido cientificadas da inspeção judicial realizada em reclamação trabalhista outra - agravando a situação - aproveitada no presente feito em vilipêndio aos princípios da ampla defesa e do contraditório. As normas processuais são de direito público e, portanto, cogentes, não podendo o magistrado delas dispor.... ()

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Doc. VP 863.9688.8711.0673

949 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2017 - Município de Praia Grande - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade, extinguindo o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte que comprovou a venda do bem imóvel tributado, devidamente registrada em 2013 - Juízo a quo entendendo, entretanto, que cabe «a condenação da própria parte executada em sucumbência, já que deu causa à demanda contra si, ante sua inércia, uma vez que não cumpriu a obrigação tributária acessória prevista no §§1º e 2º do LCM 574/2010, art. 226 - Insurgência da executada-excipiente - Cabimento - Efetuado o registro da venda do bem imóvel tributado no CRI local em 2013, a publicidade erga omnes do negócio jurídico ocorreu antes do fato gerador (ocorrido em 01/01/2017) e do próprio ajuizamento do feito executivo em 18/06/2018, motivo pelo qual se conclui que a execução fiscal foi dirigida equivocadamente contra parte ilegítima, o que foi corretamente reconhecido em primeiro grau, extinguindo-se a ação contra a executada-excipiente, extinção sequer impugnada pelo Município de Praia Grande - C. STJ que já reconheceu que ao alienante sequer pode ser atribuída a obrigação acessória de comunicação do negócio à Municipalidade - Ausência de atualização no cadastro imobiliário perante o órgão competente da Prefeitura que não teria força para inviabilizar o reconhecimento da ilegitimidade de parte - Precedentes - Caso concreto em que foi o próprio exequente quem deu causa ao direcionamento incorreto da execução fiscal, pois não avaliou corretamente quem era o correto proprietário do imóvel à época da propositura da demanda, devendo, assim, responder pela sucumbência, diante do princípio da causalidade - Observância do julgamento do tema de recursos repetitivos 143 e aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Sentença reformada no tocante à sucumbência, condenando a Municipalidade-exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor dado à execução fiscal (R$3.972,17), devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC, tal como pretendido pelos apelantes - Recurso provido

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Doc. VP 504.4589.6652.4566

950 - TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO E REALOCAÇÕES - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO -

Pretensão da companhia ré de reforma da r.sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por dano moral, afastando-se a condenação; ou, subsidiariamente, de que seja reduzido o seu valor - Cabimento parcial - Hipótese em que a empresa aérea se ... ()

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