- Inspeção judicial. Local e outras regras
- O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
III - determinar a reconstituição dos fatos.
Parágrafo único - As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 369, CPC/1973, art. 371 e CPC/1973, art. 442 e quanto à nulidade do feito. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Produção de provas. Livre convicção do magistrado. CPC/1973, art. 130. Proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da pena. Dano moral. Inexistência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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TRT3 Nulidade da inspeção judicial realizada em reclamação trabalhista outra e aproveitada no presente feito. Descompasso com os preceitos do CPC/1973, art. 442. Cerceio ao direito de defesa caracterizado. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Conflito negativo de competência. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. CPC/1973, art. 95. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. Forum rei sitae. CPC/2015, art. 43. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 483 (Inspeção judicial. Local e outras regras).