Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 442

Artigo442

  • Inspeção judicial. Local e outras regras
Art. 442

- O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:

I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

III - determinar a reconstituição dos fatos.

Parágrafo único - As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/1973, art. 369, CPC/1973, art. 371 e CPC/1973, art. 442 e quanto à nulidade do feito. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Produção de provas. Livre convicção do magistrado. CPC/1973, art. 130. Proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da pena. Dano moral. Inexistência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Nulidade da inspeção judicial realizada em reclamação trabalhista outra e aproveitada no presente feito. Descompasso com os preceitos do CPC/1973, art. 442. Cerceio ao direito de defesa caracterizado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Conflito negativo de competência. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. CPC/1973, art. 95. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. Forum rei sitae. CPC/2015, art. 43. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 483 (Inspeção judicial. Local e outras regras).