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Jurisprudência sobre
indenizacao por danos fisicos

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Doc. VP 460.8706.4998.9986

851 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de obrigação de não fazer, visando impedir a aproximação dos Agravados após alegadas agressões físicas. ... ()

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Doc. VP 655.6446.5061.4453

852 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.

Pleito de benefício de justiça gratuita formulado por pessoa física. Demonstração, quantum satis, da efetiva necessidade ao benefício. Ausência de indícios de suficiência de capacidade financeira que justifica a concessão da gratuidade requerida. A contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça. Dicção do § 4º do CPC, art. 99. Recurso provido... ()

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Doc. VP 688.0199.3895.2941

853 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.

Pleito de benefício de assistência judiciária formulado por pessoa física, autônoma, proprietária de salão de beleza. Concedida oportunidade para complementação da documentação necessária à aferição da situação de insuficiência que se alega. Não demonstração da efetiva necessidade ao benefício. Indeferimento que se afigura regular. Inteligência do, LXXIV da CF/88, art. 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 192.6668.3037.7151

854 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NEGADA -

Relação de consumo - Cumpre ao Banco o ônus da prova de que o cartão de crédito foi solicitado, recebido, desbloqueado e utilizado pelo consumidor - Alegação do Banco no sentido de que o cartão foi utilizado de maneira física, com senha, pessoal e intransferível; e que houve pagamento parcial de algumas faturas do cartão. Não apresentação do contrato ou de prova de desbloqueio pelo autor. Tela sistêmica inapta a comprovar o recebimento e o desbloqueio do cartão de crédito. Falta de prova de efetiva utilização pelo autor - Inexigibilidade do débito reconhecida - Apontamento indevido. Danos morais configurados. Dano in re ipsa e prejuízo a direito da personalidade. Sucumbência invertida. Recurso da parte autora provido... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.2200

855 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei. Quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Na hipótese, conforme se infere dos elementos consignados no acórdão regional, houve ofensa ao patrimônio moral da Reclamante, ante a situação fática de retenção da CTPS por prazo superior ao permitido pelos CLT, art. 29 e CLT, art. 53 (48 horas), configurando ato ilícito. Insta salientar que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados pela Reclamante, nas circunstâncias relatadas no acórdão regional, são evidentes, cuidando-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato, sendo dispensável, no presente caso, a comprovação de sua extensão, ou seja, o prejuízo é presumido, vez que a conduta ilícita praticada pela Ré, por si só, atenta contra a dignidade do trabalhador. Isso porque a retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 520.2436.2149.3506

856 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Filiação a sindicado de aposentados, com desconto indevido de mensalidades - Ação julgada improcedente - Insurgência da autora - Preliminar - Cerceamento de defesa - Rejeição - Sentença que julgou antecipadamente a lide, nos termos do CPC, art. 355, I - Mérito - Alegação de que se dirigiu ao local onde foi celebrado o contrato para obter empréstimo junto ao Banco BMG, sendo ludibriada a assinar a filiação, havendo vício de consentimento - Descabimento - Contrato físico de clara interpretação, com timbre do sindicato, acompanhado de apresentação de documentos pessoais, e consentimento para tirar foto e gravar a voz da autora anuência à filiação - Ratificação dos fundamentos da sentença - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 133.2441.0689.1576

857 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pelas autoras, pessoa física e jurídica, contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por danos morais movida contra o réu. Alegação de ofensas em redes sociais, com pedido de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve (i) cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide e (ii) a existência de ato ilícito indenizável decorrente de publicações em redes sociais. III. Razões de Decidir. 3. A prova documental foi considerada suficiente para o julgamento, afastando a alegação de cerceamento de defesa. 4. Não se verificou ato ilícito nas publicações, que não transbordaram o direito de liberdade de expressão, não configurando dano moral indenizável. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da parte autora a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. Não houve o alegado cerceamento de defesa, já que a prova documental mostrou-se suficiente para o julgamento antecipado da lide. 2. Publicações em redes sociais, com conteúdo de crítica, que não ultrapassam o direito de liberdade de expressão não configuram ato ilícito indenizável. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 370; art. 85, §11. Código Civil, art. 186; art. 52. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000707-81.2022.8.26.0453, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 25.09.2023. TJSP, Apelação Cível 1001097-56.2016.8.26.0099, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 18.03.2019. TJSP, Apelação Cível 1005100-02.2017.8.26.0008, Rel. Lino Machado, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.2017. TJSP, Apelação Cível 1005651-22.2022.8.26.0132, Rel. Walter Exner, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 13.03.2023. TJSP, Apelação Cível 1016873-91.2014.8.26.0576, Rel. Milton Carvalho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.201... ()

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Doc. VP 497.6150.1800.3704

858 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GRATUIDADE -

Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Extratos bancários da autora agravante que evidenciam movimentações superiores a três salários mínimos - Adoção do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida. ... ()

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Doc. VP 765.7509.1769.8551

859 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO - CONTESTAÇÃO DO TITULAR - USO DO CARTÃO ORIGINAL E DA SENHA PESSOAL DO CORRENTISTA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

De acordo com a jurisprudência do colendo STJ, a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista. Em se tratando de alegação de inexistência de compra no cartão de crédito/débito, cabe à administradora do cartão o ônus extintivo do direito da parte autora, nos termos do CPC, art. 373, II. Não apresentada a prova regular da contratação, deve ser declarado inexistente o débito. Seja sob a ótica da boa-fé objetiva ou sobre o prisma da dimensão subjetiva da má-fé, a hipótese decorrente de fraude aplicada por terceiro configura engano justificável, a ensejar a restituição simples dos valores indevidamente descontados. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()

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Doc. VP 640.3320.9888.3238

860 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO VISANDO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Gerenciadora de riscos no mercado de transporte de cargas. Negativação da avaliação do motorista. Responsabilidade civil extracontratual. Matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado. Art. 5º, itens II.1 II.9 da Resolução 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO.... ()

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Doc. VP 150.4705.2002.6300

861 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Responsabilidade civil. Atuação policial. Morte. Dever do estado de indenizar por danos materiais e morais.

«1. A ação subjacente tem como causa de pedir a morte de Maria Eduarda Ramos de Barros, em 18 de julho de 2009, quando contava com 9 anos de idade, no âmbito de abordagem policial. ... ()

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Doc. VP 434.3879.8171.7314

862 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS.

Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao ressarcimento do valor efetivamente pago pela autora. Inconformismo da autora, que persegue indenização por danos extrapatrimoniais. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Cabe ao autor apresentar os documentos com a petição inicial. DANOS MORAIS. Inocorrência. A apelante não demonstrou nenhum abalo excepcional derivado do vício apresentado pelo produto. Também não se cogitou que os defeitos arguidos tenham oferecido risco à sua integridade física ou lhe ocasionado embaraços intoleráveis. A propósito, nem sequer deduziu circunstância concreta que poderia, em tese, ensejar danos morais. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Distribuição dos encargos sucumbenciais em primeira instância que se harmoniza com o princípio da causalidade, pois a insurgente sucumbiu quanto aos pedidos indenizatórios por danos materiais e moral. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 116.5766.7389.7968

863 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, respaldado em laudo pericial, reconheceu que as doenças que acometiam o Reclamante (osteoartrose cérvico-lombar com sinais de compressão radicular à esquerda e artropatia acrômico-clavicular bilateral) guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas e, nesse contexto, condenou a Reclamada ao pagamento de danos morais no importe de R$50.000,00, em franco atendimento aos parâmetros definidos na legislação e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE. CODIGO CIVIL, art. 950. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE. CODIGO CIVIL, art. 950. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano material em razão do reconhecimento do nexo de concausalidade entre a enfermidade e a atividade desempenhada. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante é portador de osteartrose cérvico-lombar com sinais de compressão radicular à esquerda e artropatia acrômico-clavicular bilateral, ambas causadoras de inaptidão em caráter permanente para o trabalho como operador de equipamentos e instalações. Em que pese a Corte de origem tenha reconhecido que o Reclamante encontra-se totalmente incapacitado para desempenhar as atividades que desenvolvia perante a Reclamada, não levou em consideração o nexo de concausalidade ao arbitrar o valor da pensão, uma vez que estabeleceu o percentual de indenização por dano material em 100% sobre o valor da remuneração obreira. O art. 950 do CC disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. Nesse cenário, considerando que o Reclamante, em razão da doença que o acometeu, ficou totalmente incapacitado para o trabalho que exercia na empresa, bem como considerando o reconhecimento do nexo concausal, o arbitramento do dano material deve partir do percentual de 50% sobre a última remuneração obreira. Violação do CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 837.8600.4781.9380

864 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Sentença de procedência. Revelia. Réu que é empresário individual e foi citado na fase de conhecimento no endereço da ex-esposa, no qual não mais reside. Separação que se operou anos antes da formalização do ato. Carta que foi recebida e assinada por terceiro em endereço residencial, não localizado em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. ... ()

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Doc. VP 436.9601.3981.7001

865 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Empréstimo consignado - Parte autora que comprovou a inclusão do débito em benefício previdenciário destinado a si e aos filhos menores, negando, todavia, a celebração do contrato - Alegação de ardil por parte de preposta do banco requerido - Assinatura consistente em coleta da digital da autora, seguida de seu nome manuscrito, em um «tablet, quando da abertura de conta para recebimento do benefício, e depois «transposta para instrumento físico - Depósito do valor em favor da autora não demonstrado - Rés que não trouxeram aos autos documentos suficientes para comprovar a higidez da contratação e da relação jurídica entre as partes - Negócio jurídico declarado inexistente - Débitos respectivos inexigíveis - Retorno das partes ao estado anterior - Condenação da restituição em dobro que se mantém - Aplicação da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, com modulação - Danos morais configurados - Privação de verba de caráter alimentar - Valor arbitrado em R$ 10.000,00 que merece manutenção, ante as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida.Nega-se provimento ao recurso... ()

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Doc. VP 210.7091.0814.3565

866 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária que visa a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto mensal de contribuição, além de reparação por danos morais. Controvérsia relativa ao pedido de indenização por danos morais resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 147.6980.3624.6596

867 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - COMPRA REALIZADA PELA INTERNET - PRODUTO ENTREGUE COM AVARIAS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - PRODUTO NÃO ESSENCIAL - MEROS ABORRECIMENTOS.

Não há de se cogitar de intempestividade do recurso de apelação interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Como se sabe, para a caracterização do dano moral emerge indispensável a ocorrência de ofensa anormal a algum dos direitos da personalidade, tais como a imagem, a honra, a integridade física e psicológica. Cediço ainda que, em regra, o mero inadimplemento contratual a atrai a obrigação de indenizar os danos materiais ou patrimoniais, todavia, o mesmo não ocorre em relação aos danos de ordem moral, a exigirem mais do que os meros dissabores ínsitos a um descumprimento contratual.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.7900

868 - TST. Recurso de revista. Atraso no pagamento dos salários. Indenização por danos morais.

«Imperativo reconhecer que a mora salarial gera ipso facto um dano também extrapatrimonial quando não se cuida, por exemplo, de verbas acessórias ou salário diferido, mas sim daquela parte nuclear do salário imprescindível para o empregado honrar suas obrigações mensais relativas às necessidades básicas com alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde. O inevitável constrangimento perante os provedores de suas necessidades vitais configura um dano in re ipsa, mormente quando consignado ter sido reiterada a conduta patronal em não efetuar, ou mesmo atrasar, o pagamento dos salários. A ordem constitucional instaurada em 1988 consagrou a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental da República, contemplando suas diversas vertentes, pessoal, social, física, psíquica, profissional, cultural, etc. alçando também ao patamar de direito fundamental as garantias inerentes a cada uma dessas esferas. Assim, o legislador constituinte cuidou de detalhar, no artigo 5º, caput e incisos, aqueles mais ligados ao indivíduo, e nos artigos 6º a 11, os sociais, com ênfase nos direitos relativos à atividade laboral (artigos 7º a 11). Dessa forma, o exercício dessa dignidade está assegurado não só pelo direito à vida, como expressão da integridade física apenas. A garantia há de ser verificada nas vertentes concretas do seu exercício, como acima delineado, com atendimento das necessidades básicas indispensáveis à concretização de direitos à liberdade e a outros direitos sociais, todos eles alcançáveis por meio do trabalho. O direito fundamental ao trabalho (artigo 6º, caput, da CF) importa direito a trabalho digno, cuja vulneração gera o direito, igualmente fundamental à reparação de ordem moral correspondente (CF/88, art. 5º, V e X). A exigência de comprovação de dano efetivo não se coaduna com a própria natureza do dano moral. Trata-se de lesão de ordem psíquica que prescinde de comprovação. A prova em tais casos está associada apenas à ocorrência de um fato (não pagamento dos salários) capaz de gerar, no trabalhador, o grave abalo psíquico que resulta inexoravelmente da incerteza quanto à possibilidade de arcar com a compra, para ele e sua família, de alimentos, remédios, moradia, educação, transporte e lazer. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2053.0900

869 - TST. Limitação ao uso de banheiro. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Indenização por danos morais.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Assim, tem-se que a efetiva restrição ou limitação ao uso de banheiros pelo empregador ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 277.7182.8743.0300

870 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou laborar como «assistente de monitoração da qualidade, auferindo salário mensal em valor inferior a 03 salários mínimos mensais - Declaração de isenção de imposto de renda, em que o agravante assevera ser isento de declarar imposto de renda pessoa física, por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade - Consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda do agravante referentes aos anos de exercício de 2022 a 2025 - Comprovante de situação cadastral regular no CPF do agravante - Opção pelo ajuizamento da ação em foro distinto do domicílio do autor, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()

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Doc. VP 427.6892.4503.2306

871 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO.

Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva de duas corrés e julgou improcedentes as pretensões deduzidas pelos autores. Reconheceu a decadência dos pedidos de rescisão contratual e de reparação por dano material. Ainda, rechaçou o pleito indenizatório por dano moral. Inconformismo dos consumidores. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. A prova oral é desnecessária dentro do contexto examinado. A prova pericial não foi requerida, tempestivamente. LEGITIMIDADE PASSIVA. Impertinência subjetiva da empresa que confeccionou o laudo de vistoria veicular, porque não integrou a cadeia de consumo e porque não se cogitou ter havido dolo ou conluio com a vendedora para lesar eventuais adquirentes. DECADÊNCIA. PRETENSÃO REDIBITÓRIA. O lapso para que o consumidor exija em juízo alguma das alternativas que lhe são conferidas pelo CDC, art. 18 é decadencial. Evidentes o encerramento do prazo da garantia legal e o esgotamento da garantia contratual. A ação foi ajuizada mais de seis meses após o conserto ter sido finalizado e as queixas dos autores relativas a mau funcionamento terem cessado. Ademais, houve intenso uso do bem em curto prazo (11.000 km), o que levanta fundadas suspeitas quanto à veracidade da alegação de subsistência de vícios estruturais. DANOS MORAIS. Inocorrência. A pretensão indenizatória submete-se a prazo exclusivamente prescricional. Em que pese isso, os apelantes não demonstraram nenhum abalo excepcional derivado do vício do produto ou risco às suas integridades físicas. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 230.7060.8315.6754

872 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Danos morais caracterizados nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à reparação. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1596.0492

873 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Danos morais caracterizados nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à reparação. ... ()

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Doc. VP 897.6134.2345.9436

874 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA FÍSICA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.

Para o fim de se conceder os benefícios da gratuidade processual a pessoa física, nos termos da Lei n 1060/50 e CPC, art. 98 e CPC art. 99, satisfaz-se a norma com a declaração do requerente, não infirmada por qualquer prova dos autos... ()

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Doc. VP 865.6182.8044.4960

875 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA FÍSICA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.

Para o fim de se conceder os benefícios da gratuidade processual a pessoa física, nos termos da Lei n 1060/50 e CPC, art. 98 e CPC art. 99, satisfaz-se a norma com a declaração do requerente, não infirmada por qualquer prova dos autos... ()

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Doc. VP 787.8073.3925.4772

876 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA FÍSICA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.

Para o fim de se conceder os benefícios da gratuidade processual a pessoa física, nos termos da Lei n 1060/50 e CPC, art. 98 e CPC art. 99, satisfaz-se a norma com a declaração do requerente, não infirmada por qualquer prova dos autos... ()

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Doc. VP 442.3214.7422.9054

877 - TJSP. Apelação. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Fraude constatada por perícia grafotécnica. Danos materiais. Restituição. Dobrada na forma do tema 929 do STJ. Efeitos modulados. Danos morais. Caracterização. Descontos indevidos afetando o parco benefício da autora, de cunho alimentar. Importe arbitrado que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como está em consonância com os elementos fáticos do litígio. Sentença reformada.

Recurso provido em parte

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Doc. VP 154.5442.7004.1300

878 - TRT3. Prescrição. Indenização por danos morais. Ciência inequívoca da lesão. Marco deflagrador da contagem do prazo prescricional.

«Na fixação do marco deflagrador da contagem do prazo prescricional nas hipóteses de doenças ocupacionais e/ou profissionais, as circunstâncias do caso concreto são sempre importantes, razão pela qual não se pode dizer que o simples diagnóstico da doença, o primeiro afastamento previdenciário, a aposentadoria por invalidez ou qualquer outro elemento genérico definam, sempre, o momento da ciência inequívoca da lesão. Em regra, este Colegiado Descentralizado vem entendendo que a aposentadoria por invalidez é o marco que, segundo o princípio da actio nata, melhor exprime o momento da ciência inequívoca da lesão, sob o olhar do «homem médio, pois, sem dúvida, trata-se do instante em que se consolida o quadro de gravidade da doença, ensejando a percepção da extensão dos danos. É certo, no entanto, que outras circunstâncias podem antecipar ou mesmo postergar a fixação deste marco, cabendo ao julgador aferi-las de acordo com o caso concreto que esteja sob análise. In casu, por exemplo, quando do afastamento inicial, a autora não tinha a exata dimensão da gravidade e extensão dos danos físicos sofridos, o que só se consolidou com a passagem do tempo sem que a reabilitação fosse alcançada, razão pela é de se manter a decisão, que não pronunciou a prescrição. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.9440.9000.5700

879 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Divulgação de dados sigilosos da polícia civil após extinção da punibilidade. Verba indenizatória fixada com razoabilidade (R$ 15.000,00). Impossibilidade de revisão. Agravo regimental desprovido.

«1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que os danos morais foram fixados em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia. No caso dos autos, os danos morais foram fixados em R$ 15.000,00, valor que não extrapola os limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.6300

880 - TST. Recurso de embargos. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Indenização por danos morais. Valor. Divergência jurisprudencial inespecífica.

«Na hipótese de arbitramento do valor da indenização, a e. Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST, em Sessão realizada em 30/6/2011 (E-ED-RR 362340-74.2001.5.01.0241, DEJT de 29/7/2011), concluiu que a discrepância de quadros fáticos impede seja o recurso conhecido por divergência jurisprudencial, tendo em vista a impossibilidade de os paradigmas tratarem das mesmas peculiaridades. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 463.8869.2660.8030

881 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONFLITO PROCEDENTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 210.8170.4627.8145

882 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Atraso de vôo. Pernoite de pessoa idosa no aeroporto. Dano configurado. Impossibilidade de revisão do valor arbitrado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca do valor da indenização por dano moral, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Alterar esta conclusão demandaria reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Ademais, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) fixados a título de reparação moral em virtude de uma pessoa idosa pernoitar no aeroporto, em razão do atraso do vôo, não se distancia dos parâmetros desta Corte. ... ()

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Doc. VP 144.0222.0001.5700

883 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Atraso de vôo. Pernoite de pessoa idosa no aeroporto. Dano configurado. Impossibilidade de revisão do valor arbitrado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca do valor da indenização por dano moral, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Alterar esta conclusão demandaria reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Ademais, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) fixados a título de reparação moral em virtude de pernoite no exterior, em razão do atraso do vôo, e descumprimento quanto ao traslado para o aeroporto, não se distancia dos parâmetros desta Corte. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4001.9800

884 - STJ. Família. Recurso especial. Responsabilidade civil. Aids. Relação de família. Transmissão do vírus hiv. Companheiro que infectou a parceira constância da união estável. Caracterização da culpa. Ocorrência. Indenização por danos materiais e danos morais. Cabimento.

«1 - A família deve cumprir papel funcionalizado, servindo como ambiente propício para a promoção da dignidade e a realização da personalidade de seus membros, integrando sentimentos, esperanças e valores, servindo como alicerce fundamental para o alcance da felicidade. entanto, muitas vezes este mesmo núcleo vem sendo justamente o espaço para surgimento de intensas angústias e tristezas dos entes que o compõem, cabendo ao aplicador do direito a tarefa de reconhecer a ocorrência de eventual ilícito e o correspondente dever de indenizar. ... ()

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Doc. VP 373.9108.6171.4471

885 - TJSP. Direito do consumidor. Bancário. Apelação cível. Ação anulatória de débito c/c pedido de indenização por danos material e moral. Fraude praticada no âmbito da empresa que atuava como correspondente bancário. Devida a reparação dos danos material e moral. Parcial provimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve falha na prestação dos serviços bancários que justifique a responsabilização dos réus; e (ii) se há direito à indenização pelos danos material e moral. III. Razões de decidir 3. Autora buscava o refinanciamento de contratos anteriores, mas, ludibriada por funcionário(s) do correspondente bancário, acabou assumindo um novo empréstimo, além de transferir a maior parte do valor do mútuo a terceiro (pessoa física) com a intenção de quitar os empréstimos anteriores. 4. Cédula de crédito bancário apresentada nos autos que apresenta inúmeras lacunas, sem qualquer identificação do agente de venda e sem assinaturas do gerente responsável do banco. Há, ainda, documentos totalmente em branco que foram assinados pela autora. 5. Contrato físico enviado por motoboy à residência da autora e por ela assinado. Inserção de dados em sistema bancário que somente poderia ser feito por funcionário autorizado. Correquerida Lewe Cobranças e Informações atuava regularmente como correspondente bancário do corréu banco Itaú/BMG. Instituição financeira deve responder pelas consequências dos atos praticados por seu correspondente bancário. Não ficou comprovada, todavia, a participação do corréu Guilherme Nicodemus Lopes da Silva. 6. Inexigibilidade do débito. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, observada a compensação. 7. Dano moral configurado e fixada a indenização em R$ 10.000,00. Autora que teve considerável parcela (R$ 817,56) de seu benefício previdenciário comprometida por longo período (quase 8 anos), enquanto aguardava pelo provimento jurisdicional. Ressalvada a compensação como valor que permaneceu na conta da autora. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. ____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929), Súmulas 43, 54 e 362; TJSP, Apelação Cível 1013267-19.2017.8.26.0554, Apelação Cível 1006237-16.2018.8.26.0224 e Apelação Cível 1019159-93.2023.8.26.0554

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Doc. VP 202.9406.9891.3743

886 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LUCROS CESSANTES - FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL - art. 950 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR - ÔNUS DA PROVA - art. 37, I DO CPC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

I. Os lucros cessantes se tratam de uma perda econômica e/ou patrimonial em decorrência da impossibilidade de uma pessoa física ou jurídica desempenhar suas atividades laborais e produtivas, de forma que a existência de efetivo labor é indispensável para que haja sua configuração. II. A pensão a que alude o art. 950 do Código Civil somente é cabível quando da ofensa sofrida resultar defeito pelo qual o ofendido não puder mais exercer o seu ofício ou profissão. Ausente comprovação de trabalho, não é possível seu arbitramento. II. Para a fixação da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.8900

887 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por danos morais.

«As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador local de trabalho. Risco da atividade econômica, a que se refere o CLT, art. 2º, engloba também risco de acidente ambiente de trabalho. Nesse contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso, torna-se responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Ademais, à tênue e difícil comprovação da culpa, soma-se a teoria do risco, prevista CCB, art. 927, parágrafo único, plenamente recepcionada pelo Direito do Trabalho, por força do princípio da norma mais favorável, sem ulceração ao disposto CF/88, art. 7º, XXVIII. Releva salientar que a CF/88,artigo 7º, XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, sendo que esta última tem por escopo a preservação da integridade física do trabalhador. A segurança é dever de todos: do Estado, do empregador, do empregado e todos os cidadãos, que sempre podem contribuir minimamente. presente caso, é incontroverso que o inclinômetro não estava instalado caminhão em que se acidentou o Reclamante. Quanto ao ponto, a Reclamada admite que esse equipamento é sim um item a mais de segurança, pois serve para medir o nível de inclinação do terreno. Mas, por ser opcional, ainda está sendo implantando paulatinamente nos caminhões. De outra face, muito embora a empregadora sustente que momento do acidente estava presente toda a equipe de trabalho, com o próprio superior do reclamante, não se desincumbiu do ônus de provar sua alegação, como lhe competia, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Dessa forma, reputo verídica a alegação do Reclamante de que momento do acidente não havia nenhum técnico em segurança do trabalho ou outro profissional para orientar-lhe o basculamento, o que somado a omissão da Reclamada instalação de item de segurança, existente mercado, capaz de reduzir a margem de erro nas manobras inerentes ao cargo, causou o infortúnio. Saliente-se, a propósito, que se revela muito pouco crível que um empregado bem orientado sobre as normas de saúde e segurança trabalho, como sustenta a Reclamada, adote medidas inseguras frente do seu superior hierárquico, ou de um técnico em segurança do trabalho, ou mesmo de outro profissional apto a lhe sinalizar a manobra. Assim, presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 665.7914.4056.3635

888 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA VEICULADA EM BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO - IMPUTAÇÃO DE XINGAMENTO E AMEAÇA AOS EMPREGADOS - ATO ILÍCITO - VERIFICAÇÃO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO

- O

dano moral caracteriza-se pela lesão sofrida por pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da moralidade, da honra, do afeto, da psique, da liberdade, entre outros, causando-lhe constrangimentos. ... ()

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Doc. VP 973.9894.4890.1260

889 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Irresignação dos autores contra decisão que lhes indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de capacidade financeira para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento dos agravantes - Documentos dos autos que corroboram com a alegada hipossuficiência econômica - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3º, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5º, LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.7400

890 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Silicose. Morte do trabalhador. Indenização por danos morais e materiais aos sucessores.

«Segundo o disposto no Anexo II, item XVIII, do Decreto 3.024/99, a sílica livre, presente no ambiente de trabalho dos trabalhadores em minas de subsolo, é considerada agente patogênico causador de doença profissional, encontrado na atividade de extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto). É fato notório nesta Especializada que o trabalho nas minas de subsolo da reclamada causou a enfermidade em inúmeros trabalhadores, tendo resultado na aposentadoria por invalidez de vários deles, matéria objeto de discussão em mais de uma centena de ações indenizatórias. Assim, o fato de existir legislação prevendo o pagamento de adicional de remuneração para o caso de trabalho sob condições insalubres, ou mesmo, seguro de acidente de trabalho, para o qual contribui o empregador, considerado o grau de risco inerente à sua atividade econômica, não inibe o dever da empresa de reparar os danos sofridos por trabalhadores e suas famílias em decorrência da doença e morte de muitos empregados. São reparações objetivas, que, independentemente da lesão, são de dever do empregador, visando, a primeira, a remunerar a maior severidade das condições de trabalho, e a segunda, a formar fundo público para amparar aqueles que venham a sofrer dos malefícios inerentes e decorrentes destas atividades, mas, que não se confundem, em nenhum momento, com a responsabilidade subjetiva do empregador, se provada a culpa, em qualquer de suas modalidades, para ocorrência e constatação do evento danoso, como ocorreu neste processo. Por certo que a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado. Porém, a toda evidência, constata-se a sua indiferença aos previsíveis riscos da atividade laborativa prestada em condições inadequadas, sem a adoção das medidas preventivas de acidentes, que configura ato ilícito indenizável.... ()

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Doc. VP 825.8200.1702.1287

891 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA. ATIVIDADE DO EMPREGADO. ACIDENTE CAUSADO POR OUTRO EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST.

Cinge-se o debate em definir se houve revolvimento de fatos e provas pela c. Turma ao conhecer e prover o recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade civil da reclamada pelo evento danoso e restabelecer a sentença que condenou a empresa reclamada ao pagamento da indenização por danos estéticos. Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como mal aplicado. Consta registrado no acórdão regional que « durante a manutenção na garra da máquina (grua) o operador movimentou o equipamento para o lado errado, ferindo o reclamante, conforme relatado na petição inicial (p. 20), no aviso de sinistro (f. 42), no laudo do perito assistente do reclamante (f. 55) e no laudo do perito oficial (f. 933) .. O Regional asseverou que « como se percebe dos autos, o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito «. A c. Turma conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade civil da reclamada pelo evento danoso e condenar a empregadora ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos e quanto à indenização por danos materiais, determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga no exame do pedido, como entender de direito, inclusive quanto às questões fáticas em relação ao grau de redução da capacidade laborativa e à fixação da forma de pagamento e o valor da indenização. Fixou o entendimento de que « ao atribuir ao empregado a função de operador de máquina, a reclamada criou risco considerável no cumprimento de seu ofício, com o consequente reconhecimento da responsabilidade objetiva da empregadora. Os danos sofridos pelo obreiro decorreram do acidente no exercício de suas atividades laborais, consequência do risco da atividade exercida, e que resultou na perda de parte de um membro superior, inexistindo prova de que o sinistro teria resultado de ato inseguro da vítima «. Ressaltou que « no caso dos autos, é incontroverso que o reclamante exercia a função de operador de máquinas, atividade que, por sua própria natureza, enseja riscos ao trabalhador acima do normal, de maneira que incide a responsabilidade objetiva à hipótese vertente, sendo desnecessário perquirir a culpa do empregador, cabendo, tão somente, a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o dano e a atividade desempenhada pelo reclamante, a fim de ensejar a obrigação de repará-lo, na forma do parágrafo único do art. 927 do Código Civil «. No julgamento dos embargos de declaração, a c. Turma asseverou que « revendo melhor o acórdão do Regional, percebe-se que não dá para extrair com exatidão que o reclamante era operador de máquina . Por outro lado, tampouco se extrai que o autor era analista de manutenção, tal como alega a reclamada, e que esse dado teria constado da inicial. A pretensão da reclamada esbarra no óbice da Súmula 126/TST «. Acrescentou que « ademais, a alegação de que o acidente resultou de culpa exclusiva da vítima esbarra, igualmente, no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o Regional foi enfático no sentido de que « o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito «. A c. Turma, ao equacionar a questão e aplicar a responsabilidade da reclamada pelo acidente sofrido pelo autor não se valeu de premissa não consignada no acórdão regional. Na hipótese, embora tenha assentando num primeiro momento que o reclamante exercia a função de operador de máquinas, reconhecendo que a atividade, por sua própria natureza, enseja riscos ao trabalhador acima do normal, reconheceu não ser fato incontroverso que o autor exercia a referida atividade, mantendo, ainda assim, a responsabilidade da empregadora pelo dano sofrido por outro trabalhador, assentando, inclusive, que « a alegação de que o acidente resultou de culpa exclusiva da vítima esbarra, igualmente, no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o Regional foi enfático no sentido de que «o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito .. Considerando ter a c. Turma se valido dos mesmos dados fáticos registrados no acórdão regional para fundamentar a responsabilidade da reclamada pelo acidente sofrido por culpa de outro empregado da empresa, não há falar em contrariedade à Súmula 126/TST. Os arestos apresentados para dissenso de teses se ressentem de identidade fática, porque partem de premissa de existência de culpa exclusiva da vítima, não registrada no acordão embargado. Quanto ao alegado descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que obstaria o conhecimento do recurso de revista da parte autora quanto à indenização por danos morais, a c. Turma registrou que « foi efetuada a correta transcrição do trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, estando preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «, de modo que os arestos apresentados encontram óbice na Súmula 296/TST, I, porque partem de casos de transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado. Os arestos colacionados referentes ao argumento de que a c. Turma não observou a causa de pedir também se ressentem de identidade fática, por tratarem de casos de inovação recursal, situação não retratada no acórdão embargado, tendo a Turma consignado que « extrai-se da inicial que houve o pleito de indenização por danos extrapatrimoniais e estéticos decorrentes do acidente sofrido e que levou a vítima à amputação do dedo. O fato de a parte ter se referido na inicial à suposta ausência de prestação de socorro está ligado à imputação da culpa da reclamada no resultado lesivo. Não se há falar, portanto, em alteração da causa de pedir «. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 558.8316.1799.0447

892 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GOLPE - SÚMULA 479 STJ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS BANCOS POR FORTUITO INTERNO - DESCONTO INDEVIDO - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. -

Consoante posicionamento do STJ, a culpa exclusiva de terceiros capaz de afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor é espécie do gênero fortuito externo, assim entendido aquele fato que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor, sendo absolutamente estranho ao produto ou serviço. - O fortuito interno, assim entendido o fato imprevisível e, por isso, inevitável, ocorrido no momento da prestação do serviço, não exclui a responsabilidade do fornecedor porque faz parte de sua atividade, ligando-se aos riscos do empreendimento. - Súmula 479/STJ, verbis: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. - Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros.... ()

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Doc. VP 163.3047.6288.9877

893 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPAICONAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBERVADOS.

A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, o TRT, com amparo nos elementos de prova dos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que as enfermidades que acometem o Obreiro (lombociatalgia e hérnia discal centro lateral esquerda em L5-S1) possuem nexo de causalidade com os préstimos laborais, sobretudo diante do ritmo exaustivo e pesado das atividades exercidas, resultando em incapacidade parcial e permanente do Obreiro, estimada pelo expert em 12,5%, segundo a tabela da SUSEP. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto ao caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o surgimento das patologias que acometem o Reclamante. A esse respeito, foi pontuado no acórdão recorrido que a Reclamada « não comprovou que tomou medidas eficazes para garantir a segurança de seus empregados, descumprindo seu dever constitucional (art. 7º XXII CF/88), bem como que « não comprovou a tomada de medidas que diminuíssem a exposição do trabalhador a riscos de saúde, tal como a utilização de equipamentos que diminuíssem os riscos à saúde do trabalhador «. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELAS MENSAIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. O pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima-, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Todavia, a pretensão de pagamento em cota única não vincula o julgador, que pode indeferi-la e proferir condenação ao pagamento de prestação mensal, equivalente a percentual da remuneração, como no caso dos autos. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério da condenação relativas aos danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, o TRT, mantendo a sentença, consignou que improspera o pretenso pagamento da pensão em parcela única. Nesse ver, a Corte de origem, atentando para as peculiaridades do caso concreto, concluiu que a providência que melhor atenderia ao comando previsto no art. 949 do Código Civil - harmonizando a efetividade da jurisdição com o princípio da proporcionalidade -, consiste no pagamento de parcelas mensais a título de indenização por danos materiais . Não se constata, no acórdão regional, qualquer indicação que aponte para o equívoco ou a desproporção da decisão, razão pela qual há de ser mantida. Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Como se sabe, a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença « (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de « uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu « (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. Além disso, vale salientar que o CCB, art. 950, caput não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima encontrar-se aposentada ou percebendo qualquer benefício previdenciário. A simples diminuição da capacidade de trabalho, decorrente de ato ilícito do ofensor (no caso, a empregadora), já atrai a aplicação do comando (inclusão na indenização de pensão mensal correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que as enfermidades que acometem o Obreiro (lombociatalgia e hérnia discal centro lateral esquerda em L5-S1) possuem nexo de causalidade com os préstimos laborais, sobretudo diante do ritmo exaustivo e pesado das atividades exercidas, resultando em incapacidade parcial e permanente do Obreiro, estimada pelo expert em 12,5%, segundo a tabela da SUSEP . O TRT, mantendo a sentença, consignou o « pensionamento ficará suspenso enquanto perdurar o vínculo empregatício, com efetivo labor ou afastamento previdenciário, sendo que somente será integralizado a partir do dia em que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, por qualquer modalidade". Contudo, é certo que, segundo o entendimento desta Corte, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido . Logo, a percepção de remuneração não obsta o direito ao recebimento de pensão, quando presentes os seus pressupostos. Assim, a decisão recorrida, ao determinar que o pensionamento ficará suspenso enquanto perdurar o vínculo empregatício, com efetivo labor ou afastamento previdenciário, sendo que somente será integralizado a partir do dia em que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, por qualquer modalidade, decidiu proferida em desacordo ao entendimento jurisprudencial desta Corte, devendo, portanto, ser reformada para fixar como termo inicial do pensionamento devido a data da ciência inequívoca da lesão, o que se deu somente com a prova técnica produzida nos presentes autos. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 687.4073.9050.7739

894 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelação e apelação adesiva interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, fixando o valor da indenização em R$ 7.000,00. A instituição financeira pleiteia a inexistência de dano moral ou a redução do quantum indenizatório. Por sua vez, o apelante adesivo requer o aumento da indenização e a condenação do apelado ao pagamento de honorários recursais. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.9300

895 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Estabilidade acidentária. Ausência de nexo causal (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No presente caso, contudo, consta do acórdão regional que o laudo médico pericial apurou que o Autor teve diagnóstico confirmado de perda auditiva induzida por ruído (PAIR), bilateral, em grau leve a moderado, sem nexo de causalidade com o labor desenvolvido na Reclamada. Consta, também, que o obreiro, quando admitido na Reclamada, já era portador de perda auditiva. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.1700

896 - TST. Quantum indenizatório. Valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Majoração da indenização por danos morais por ausência de fornecimento de epi s, de iluminação adequada, de segurança no local de trabalho e de banheiros separados.

«É cediço que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento quanto à proporcionalidade e à razoabilidade. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Vale ressaltar que a doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa esteira, a Subseção de Dissídios Individuais do TST consagra atual entendimento de que somente se justifica a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório naqueles casos em que os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias se revelarem excessivamente módicos ou extremamente elevados, o que não ficou demonstrado nos autos e, sob tal óptica, sedimenta, em sua função uniformizadora, que a disparidade de quadros fáticos e suas peculiaridades impossibilitam o conhecimento de recurso por divergência jurisprudencial. Incidência, portanto, da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. VP 947.1192.6225.6422

897 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Sentença de improcedência em relação ao réu C. e à reconvenção por ele apresentada e de parcial procedência quanto aos demais réus e à lide secundária. Apelo de ambas as partes.

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Doc. VP 904.9346.3934.7776

898 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -

Decisão agravada que declinou da competência e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Comarca de Magé/RJ, foro de domicílio da parte ré e do local do fato - COMPETÊNCIA - Competência do foro do domicílio do autor ou do local do fato no caso de reparação de danos decorrentes de acidente de veículos - Inaplicabilidade, contudo, da exceção à regra geral prevista no CPC, art. 53, V em favor das locadoras de veículo - Possibilidade, ademais, de declinação da competência de ofício, em benefício da defesa da parte ré pessoa física, bem como em prol da celeridade e economia processuais - Precedentes do C. STJ e deste C. Câmara - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 628.0539.9617.1888

899 - TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. ... ()

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Doc. VP 700.9566.8363.6935

900 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Alegação de que a ré, gerenciadora de riscos, avaliou negativamente o perfil profissional do recorrente em seu sistema. Descabimento. Ré que não imputou qualquer juízo de reprovação ou inadequação ao autor. «Perfil divergente constante do cadastro da requerida alterado para «perfil adequado ao risco, após apresentação de certidões criminais solicitadas ao demandante. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato constitutivo do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Sentença de improcedência mantida e confirmada nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido... ()

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