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Doc. VP 888.4698.3831.8616

851 - TJRJ. Apelações criminais defensiva e do MP. Absolvição plenária pelo Tribunal do Júri, por insuficiência de provas, do crime doloso contra a vida e dos crimes conexos de roubo majorado e lesão corporal. Condenação pelos crimes de ocultação de cadáver e associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. Recurso do MP que busca novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos. Defesas que perseguem, em comum, o abrandamento da pena. Mérito que se resolve em desfavor do MP e parcialmente em favor dos acusados. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisarem se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes ocultaram o cadáver da vítima de homicídio (José Clezinaldo) e estavam associados entre si e com codenunciado falecido Sergio Luiz da Silva Junior, vulgos «PARÁ, «DA RUSSIA ou «DA RUSSA, além de outros agentes criminosos ainda não identificados, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes, concentrando suas atividades na Comunidade situada no bairro de Campinho, cujo comando era exercido pelo codenunciado falecido, que chefiava a quadrilha pertencente à facção criminosa do «Comando Vermelho e seria o mentor intelectual do crime doloso contra a vida. Imputação adicional não acolhida pelo plenário, indicando que os réus, em tese, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram os celulares de três Vítimas (José Clezinaldo, Verônica e Rogério). Ato contínuo, após determinar o ingresso na comunidade, os acusados teriam desferido golpes de coronhada e tijolada contra José Clezinaldo e Rogério, e, no deslinde criminoso, Yan, sob cobertura do corréu e comparsas não idenificados, teria desferido tiro contra a José Clezinaldo e jogado-o ribanceira abaixo. Instrução que contou com os depoimentos das vítimas/testemunhas, em sede policial e em juízo, sinalizando, de forma uníssona, que no dia 15.04.2014, a vítima Verônica, juntamente com seu cônjuge, o policial militar Rogério, e amigo José Clezinaldo, se dirigiram ao endereço da cliente para realizar a entrega de cesta básica quando foram interpelados por homens armados. Vítima Verônica que desceu do carro, que era conduzido pela vítima fatal José, para esclarecer que eram trabalhadores e estavam no local apenas para realizar a entrega. Criminosos que não acreditaram nela, pegaram os celulares das vítimas e determinaram o ingresso com o carro no interior da comunidade. Relatos indicando que os lesados Rogério e José Clezinaldo foram agredidos com coronhadas e tijoladas por Carlos e comparsas, enquanto Yan dava cobertura e, em seguida, José foi alvejado com tiros e lançado em uma ribanceira. Narrativa indicando que uma mulher intercedeu pelas vítimas e conseguiu convencer os criminosos a liberarem Verônica e Rogério, que foram à DP, e, posteriormente, souberam por policiais que a vítima José Clezinaldo não tinha sobrevivido. Réu Yan, preso três anos após os fatos, que externou confissão na DP, no sentido de integrar o tráfico de drogas na «Comunidade da Covanca, estando subordinado ao chefe «Sérgio Luiz, sendo «responsável no abastecimento das cargas do pó de 5 reais, além de ter trabalhado como «soldado do tráfico para Luiz Claudio, «portando fuzis". Em caráter aditivo, negou a subtração, mas disse ter disparado contra José Clezinaldo, e que o fato de Rogério (policial militar) e Verônica não terem sido executados quase resultou em sua morte, pois os chefes não admitiram a fuga deles. Reconhecimento fotográfico realizado na DP, de ambos os réus, ratificado em juízo, pessoalmente. Réus que ficaram em silêncio na primeira fase e, em plenário, negaram os crimes, sendo que Yan afirmou, sobre o interrogatório prestado em sede policial, ter sido coagido a assinar o termo de depoimento, cujo teor foi colocado segundo a narrativa de Rogério. Defesa que enalteceu a controvérsia no depoimento da Verônica, pois, na DP, ela teria dito que a Jucélia era a pessoa que ia receber a sua cesta e que outra mulher foi quem intercedeu por sua liberação. Já em juízo, disse que Jucélia era destinatária da cesta e interveio por sua liberação. Ao ser indagada sobre a contradição, Verônica disse que se confundiu e esclareceu que a Jucélia era a cliente e sumiu quando eles foram abordados. Posteriormente, uma mulher desconhecida apareceu e intercedeu pela liberação (a partir do tempo 30 min. da audiência plenária). Jurados que, diante desse cenário, optaram por prestigiar a versão dos réus, em detrimento das testemunhas, e absolveram os recorrentes da imputação dos crimes de homicídio qualificado, das lesões corporais, além dos crimes de roubo. Como bem ressaltou a D. Procuradoria de Justiça, há pontos fracos «na tese do MPRJ que foram bem explorados pela defesa, tais como ausência de materialidade do homicídio e a (surpreendente) entrada do policial militar Rogério em uma comunidade para cobrar pagamento de entrega de quentinhas, razão pela qual concluiu «que a tese de negativa de autoria não era desarrazoada nem incompatível com a prova dos autos e por isso foi a escolhida pelo tribunal leigo, cuja soberania deve ser prestigiada". Decisão do Conselho de Sentença que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que, certa ou errada sob a ótica do tecnicismo legal, a soberania da deliberação plenária há de prevalecer em circunstâncias como tais. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri (CP, art. 211 e arts. 35 c/ 40, IV, da Lei 11343/06) que não restaram impugnados pelas defesas, gerando restrição ao thema decidendum a revisão da pena. Dosimetria que merece pontual ajuste. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Correta a negativação da pena-base dos Réus pelo crime do art. 35 da LD, sob o fundamento de que eles integram a facção criminosa do Comando Vermelho, atuando como «soldado, «responsável pelas bocas de fumo e pela segurança do líder da citada organização criminosa, a «qual aterroriza a sociedade cariocas há décadas, «maior e mais temida ORCRIM do Rio de Janeiro e a segunda maior do país, pontuando-se que se trata de grupo insurgente de elevadíssima projeção negativa das comunidades sofridas em razão do terror que propala no seu cotidiando (cf. sentença), o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade para Carlos (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Majorante de material bélico a albergar aumento diferenciado de 2/3, considerando o emprego de submetralhadora, a alargar o espectro de periculosidade, exigindo maior reprovação (STJ). Exclusão da pena de multa fixada na sentença, para o crime de ocultação de cadáver, com referência ao crime de roubo, vez que esse delito não foi reconhecido pelo tribunal leigo (vinte e cinco dias-multa). Regime prisional fechado mantido para Carlos, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para Yan, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59 para o crime de associação ao tráfico majorado, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso do MP e parcial provimento dos apelos defensivos, a fim de redimensionar as sanções finais, de Yan, para 07 (sete) anos de reclusão e 950 (novecentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo legal e, de Carlos, para 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no mínimo legal.

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Doc. VP 210.8131.1936.4964

852 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Organização criminosa. Homicídio qualificado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Ausência de justa causa. Trancamento da ação penal. Não configuração. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de reduzir a atuação de integrantes de organizações criminosa. Aplicação da Lei penal. Paciente em local incerto e não sabido. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 180.1053.7005.4700

853 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídios qualificados, tentado e consumado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Medidas cautelares. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 430.8372.3524.0119

854 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade da prova, frente à suposta ilegalidade da busca pessoal. No mérito, busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a revisão da dosimetria, a detração, a concessão de restritivas e a concessão do direto de recorrer em liberdade. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares receberam diversos informes referentes à comercialização, no bar do Edson, de drogas que se encontravam escondidas em uma residência e para lá se dirigiram a fim de observar. Durante campana de aproximadamente 40 minutos, os policiais visualizaram o Acusado sair da residência com uma sacola na mão e o abordaram. Por sua vez, o Acusado, ao avistar os policiais, tentou correr sem sucesso, sendo certo que, no interior da sacola que trazia consigo, foram encontrados 13 sacolés, contendo 34,50g de maconha, e 07 pinos, contendo 5,30g de cocaína. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado em via pública, oportunidade na qual foram arrecadados em seu poder 13 sacolés, contendo maconha, e 07 pinos, contendo cocaína. Abordagem e revista pessoal que se revelaram idôneas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou os fatos a ele imputados. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Orientação do STJ no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)". Ambiente jurídico-factual que, pela variedade, quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviável a concessão do privilégio. Orientação do STJ no sentido de que «prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção, para fins de consolidação jurisprudencial e ressalvado o entendimento desta Relatora para o acórdão, entendimento intermediário no sentido de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração". FAI do Acusado que registra quatro passagens pelo Juizado Menorista, que resultaram na aplicação de medidas socioeducativas pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, homicídio simples tentado e disparo de arma de fogo, a partir do ano de 2018, as quais somadas à prática do crime de tráfico de drogas em 16.04.2021 e do crime em tela no dia 26.08.2023, revelam que o Acusado vem se dedicando a atividades criminosas, sem interrupção, desde sua adolescência. Prestigiados, nesses termos, os juízos de condenação e tipicidade. Pena-base indevidamente majorada. Inviável a majoração da pena-base em razão da variedade das drogas apreendidas, pois tal hipótese não foi, isoladamente, contemplada no tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 42. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Pena-base agora reduzida ao mínimo legal e neste patamar consolidada, não obstante a menoridade relativa do Réu. Súmula 231/STJ cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Inviável a concessão de restritivas frente ao quantitativo de pena apurada (CP, art. 44). Firme orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, quando não realizada a detração para fins de fixação do regime no momento da sentença, embora teoricamente viável nos termos do § 2º do CPP, art. 387, tal atividade há de ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminar rejeitada. Provimento parcial do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 210.7020.6414.1918

855 - STJ. processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Covid-19. Risco contaminação. Ambiente superlotação. Recomendação 62/2020 cnj. Supressão. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 180.5392.9003.7800

856 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 162.1973.3005.0900

857 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Paciente integrante de organização criminosa extremamente estruturada, com diversos integrantes, armas de fogo, grande movimentação de drogas e de dinheiro. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido subsidiário de concessão de prisão domiciliar não analisado na origem. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 846.6342.7027.2008

858 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE BOM SUCESSO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INQUÉRITO POR SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, DIANTE DO PEDIDO MINISTERIAL, FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS, PELA ABSOLVIÇÃO DE PAULO SÉRGIO E DE JOSÉ FERREIRA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO PENAL, E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, BEM COMO AQUELA CALCADA NA SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, E O QUE SE ACENTUA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO ALCANCE DE UMA SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL EM FAVOR DE TODOS OS RECORRENTES ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, MARLO, GLADS, MAYARA E SAMARA, TENHAM RECONHECIDO RAFAEL, JOCIMAR E ANDRÉ LUÍS, ENQUANTO ALGUNS DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR LG/K10, TALONÁRIOS DE CHEQUE DAS EMPRESAS ¿MACHADO PNEUS¿ E ¿REFORMADORA MACHADO¿, ALÉM DE CHAVES DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS E AUTOMÓVEIS, TUDO PERTENCENTE AO PRIMEIRO ESPOLIADO, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 8, DE PROPRIEDADE DAQUELA SEGUNDA, 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 7, 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA CHILLI BEANS, E 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA MICHAEL KOLS, PERTENCENTES ÀQUELA TERCEIRA, E AINDA 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE PROPRIEDADE DA ÚLTIMA RAPINADA, APÓS ADENTRAREM A RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, APROXIMADAMENTE ENTRE 6H30MIN E 7H, ASSIM QUE GLADS ABRIU O PORTÃO PARA PERMITIR A ENTRADA DE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, SAMARA, MOMENTO EM QUE, DOIS DELES, ARMADOS, APROVEITARAM-SE DA OCASIÃO E RENDERAM-NA, SOBREVINDO A CHEGADA DE UM TERCEIRO COMPARSA QUE SE UNIU À DUPLA. ATO CONTÍNUO, OS ROUBADORES COMPELIRAM SAMARA A CONDUZI-LOS AO APOSENTO DE MARLO, ONDE O DESPERTARAM COM UMA ARMA DE FOGO APONTADA À SUA CABEÇA, DEMANDANDO FOSSE INDICADA A LOCALIZAÇÃO DE UM COFRE, DE ARMAS E DE DINHEIRO, E MUITO EMBORA O ESPOLIADO TENHA NEGADO A EXISTÊNCIA DE TAIS ITENS, OS AGENTES INSISTIRAM, AFIRMANDO TER CONHECIMENTO DE QUE ELE ERA EMPRESÁRIO E QUE NAQUELE DIA HAVERIA PAGAMENTO DE ¿VALES¿, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DE UM DOS ROUBADORES, SUPOSTAMENTE RAFAEL, DE IR ATÉ O QUARTO DE MAYARA E A DESPERTADO COM UM TAPA NO ROSTO, INFORMANDO-A DE QUE SE TRATAVA DE UMA ESPOLIAÇÃO, SEQUENCIANDO-SE COM O CONFINAMENTO DE GLADS, MAYARA E SAMARA EM UM CÔMODO, ENQUANTO MARLO FOI LEVADO À SALA, ONDE FOI ALVO DE AMEAÇAS DE MORTE, COM OS CRIMINOSOS ENGATILHANDO SUAS ARMAS EM SUA DIREÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE AFIRMAVAM QUE LEVARIAM A ¿JOIA¿ DA CASA, REFERINDO-SE À SUA FILHA, MAYARA ¿ CONTUDO, DURANTE A FUGA, O PORTÃO ELETRÔNICO APRESENTOU DEFEITO, FORÇANDO ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM A ABRI-LO MANUALMENTE, EXATO MOMENTO EM QUE A MESMA TERIA CONSEGUIDO RECONHECER ANDRÉ LUÍS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿ZOIO¿, QUE, EMBORA INICIALMENTE TIVESSE A FACE COBERTA, JÁ HAVIA REMOVIDO A BLUSA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DE TODOS OS ESPOLIADORES EM UM AUTOMÓVEL TOYOTA/ETIOS, QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA, SEM, CONTUDO, LEVAREM CONSIGO MAYARA, QUEM RETORNOU PARA O INTERIOR DO DOMICÍLIO, ANUNCIANDO, EM VOZ ALTA, TAL INICIATIVA, CERTO SE FAZ QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.11.2019, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE RETRATOS FALADOS, TENDO SIDO INFORMADO DE FORMA SINGELA, E AINDA UNICAMENTE POR SAMARA, QUE: ¿OS TRÊS ELEMENTOS ESTAVAM DE CALÇA DE CORES ESCURA, BLUSA DE FRIO E COM O ROSTO DESTAMPADO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECEREM À DISTRITAL, EM 07.01.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS, OCASIÃO EM QUE PROCEDERAM AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, MAS DEVENDO SER REALÇADO QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TERIA DERIVADO, INICIALMENTE, DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA EFETUADA TRÊS DIAS APÓS O OCORRIDO, COM A UTILIZAÇÃO DE UM NÚMERO RESTRITO, EM QUE A INTERLOCUTORA, UMA MULHER INIDENTIFICADA, ASSEGUROU CONHECER A IDENTIDADE DOS AUTORES DO ROUBO À RESIDÊNCIA, INCLUINDO AQUELES QUE PERMANECERAM NO PERÍMETRO EXTERNO DO IMÓVEL, OS QUAIS SEQUER FORAM IDENTIFICADOS PELOS ESPOLIADOS, MAS O QUE TEVE CONTINUIDADE MERCÊ DE UMA LIGAÇÃO SUBSEQUENTE, AGORA SEM OCULTAR O NÚMERO CHAMADOR, A QUAL FOI ATENDIDA POR MARLO, QUEM, APESAR DE DESCONFIAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, DEVIDO À INCOERÊNCIA CONTIDA NO VALOR SUBTRAÍDO INFORMADO PELA INTERLOCUTORA, PROSSEGUIU NA COMUNICAÇÃO, QUANDO ENTÃO FOI POR ELA REVELADO ¿QUE DE UMA FORMA INDIRETA TAMBÉM PARTICIPOU DO ROUBO E OS AUTORES PROMETERAM UMA PARTE DO QUE FOSSE ROUBADO, PORÉM OS MESMOS LHE DERAM UM «CALOTE E NÃO PAGARAM SUA PARTE, MOTIVO PELO QUAL, PARA SE VINGAR, IRIA INFORMAR O NOME DESSAS PESSOAS (¿) QUE O TÁXI ERA DIRIGIDO POR UM NACIONAL CONHECIDO POR JOSÉ, INFORMANDO QUE OS AUTORES QUE ADENTRARAM A RESIDÊNCIA DO DECLARANTE SÃO OS NACIONAIS RAFAEL SARDINHA, ANDRÉ LUIS, VULGO «ZÓIO E CIMAR, REVELANDO TAMBÉM QUE O ROUBO FOI PLANEJADO POR UM NACIONAL CHAMADO PAULO SÉRGIO, VULGO «SERGINHO, O QUAL, NO MOMENTO DO ROUBO, FICOU DENTRO DO TÁXI COM JOSÉ PASSANDO AS COORDENADAS DO QUE ESTAVA ACONTECENDO FORA DA CASA DAS VÍTIMAS¿, E AO QUE SE SEGUIU DO COMPARTILHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES COM AS AUTORIDADES POLICIAIS, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS SUSPEITOS DE SEREM OS AUTORES DAS RAPINAGENS, DE MODO A COMPROMETER A LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA, POR FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DOS IMPLICADOS, DIANTE DA NÃO GARANTIA DE ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OBTIDOS NA FASE POLICIAL, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14, A QUAL DISPÕE QUE «É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". E ASSIM O É PORQUE, DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE VÁRIOS DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI SEQUER FORAM TOTALMENTE DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, INICIANDO-SE PELA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA MARLO, QUE, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, REVELOU QUE, APÓS RECEBER A SEGUNDA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, CUJO NÚMERO CHAMADOR NÃO FOI OCULTADO, VEIO A FORNECER A SEQUÊNCIA DE DÍGITOS ÀS AUTORIDADES POLICIAIS. CONTUDO, TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTA DOS TERMOS DE DECLARAÇÃO ANEXADOS AOS AUTOS NEM NO APENSO, NOS QUAIS HÁ APENAS REFERÊNCIA À OCORRÊNCIA DE UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA, SEQUENCIANDO-SE COM O INFORME DE QUE, APÓS DISPONIBILIZAR O NÚMERO TELEFÔNICO, UM AGENTE ESTATAL TERIA LOCALIZADO A DELATORA, RESIDENTE DA RUA DO BECO, NO BAIRRO CUSTODÓPOLIS, E A TERIA CONDUZIDO À DISTRITAL PARA FORMALIZAR SUA MANIFESTAÇÃO, PORÉM, ESSE CRUCIAL TERMO DECLARAÇÃO NÃO ESTÁ REGISTRADO NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE COM A AFIRMAÇÃO DE QUE ¿RECONHECEU ALGUNS DOS ROUBADORES, PRINCIPALMENTE O VULGO «ZOIO TENDO EM VISTA QUE O MESMO LEVOU O APARELHO CELULAR DO DEPOENTE E COLOCOU A PRÓPRIA FOTO NO PERFIL, ALÉM DE POSTAR ALGUNS PRODUTOS DO ROUBO EM SUA REDE SOCIAL¿. NO ENTANTO, NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO QUE DÊ SUPORTE A TAL ASSERTIVA ¿ OUTROSSIM, CONVÉM SUBLINHAR QUE A REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, DATADA DE 31.01.2020, SUSCITA MÁXIMA ESTRANHEZA, AO TRAZER INFORMAÇÕES QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NOS AUTOS E QUE, DE MANEIRA INTRIGANTE, PRECEDEM A CHEGADA DO OFÍCIO DA OPERADORA VIVO REFERENTE AOS DADOS TELEFÔNICOS, JUNTADO APENAS EM 21.05.2020: I) OBSERVA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, A MENÇÃO À ANÁLISE DO IMEI 356.077.098.539.730 DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA MARLO, CONSTATANDO-SE QUE O DISPOSITIVO FOI UTILIZADO NO MESMO DIA DO CRIME EM APURAÇÃO, APURANDO-SE QUE O NÚMERO REGISTRADO NO REFERIDO IMEI SUPOSTAMENTE PERTENCERIA A DEISE ROSA VELASCO; II) SEGUINDO-SE, DE MANEIRA NOTAVELMENTE CURIOSA, COM A INFORMAÇÃO DE QUE ¿FOI REALIZADA ANÁLISE PRECISA DAS LIGAÇÕES EFETUADAS A PARTIR DO DE CONTATO (22) 99998-5514, POR OPORTUNO CONCLUI-SE QUE HORAS ANTES DO ROUBO ANDRÉ LUIS BARRETO NUNES RECEBEU INÚMERAS LIGAÇÕES DO (22)99985-2578 PERTENCENTE AO INDICIADO PAULO SÉRGIO DE BARROS ARÊAS. E NÃO É SÓ. NA VIGÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL ORA INVESTIGADO, ANDRÉ RECEBEU LIGAÇÕES DO NÚMERO (22) 999736-6943, EM CONSULTA AOS DADOS CADASTRAIS DO SUPRACITADO CONTATO DESCOBRIU-SE QUE VANUSA SIQUEIRA FULANIS ERA A SUPOSTA TITULAR DA LINHA¿, MERECENDO SER ACRESCENTADO QUE A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DECORRENTES DE QUEBRA DE SIGILO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RESULTA NA ILICITUDE DE TAIS DADOS, O QUE, POR CONSEGUINTE, TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL TODOS OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DAÍ ADVINDOS, MERCÊ DA ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DA PROVA COLHIDA, SEGUNDO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, MAS O QUE AINDA NÃO SE ESGOTOU, VERIFICANDO-SE QUE A SENTENÇA INCORPORA TRANSCRIÇÕES DA ANÁLISE REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ¿SOBRE OS ELEMENTOS DE PROVA REUNIDOS NO INQUÉRITO, CORROBORADA QUE FOI PELAS INFORMAÇÕES DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEFERIDA (PROC. 00655-27.2020.8.19.0014) - CFR. INDEX 39-46 DESTES AUTOS¿ ¿ CONTUDO, ESSES ÍNDICES REFEREM-SE, NA REALIDADE, AO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DE JOCIMAR, AO EXTRATO DO PORTAL DE SEGURANÇA ¿ JOCIMAR E A FOTOS DE CIMAR SILVA NO FACEBOOK, ENQUANTO QUE NOS AUTOS PRINCIPAIS, OS ÍNDICES 39 A 46 CORRESPONDEM À REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, NA QUAL, CONFORME NTERIORMENTE DEMONSTRADO, SE OBSERVA A INCLUSÃO DE TRECHOS INFORMATIVOS QUE NÃO POSSUEM CORRESPONDÊNCIA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A CRISTALIZAR O MALFERIMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, MERECENDO SER REMEMORADO QUE A CONSTITUCIONAL PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E O DIREITO DE ACESSO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ENCONTRAM, APENAS EM CARÁTER DE NÍTIDA EXCEPCIONALIDADE, RESTRIÇÕES VISANDO A PROTEÇÃO PESSOAL E SOCIAL, PORÉM NOS ESTRITOS LIMITES DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS PARA TANTO E ENQUANTO AS DESCOBERTAS ADVINDAS DE EVENTUAL DILIGÊNCIA PUDEREM FRUSTRAR OS OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO, SEMPRE E TÃO SOMENTE SOB A EXPLÍCITA ÉGIDE DA DECRETAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, E DE MODO QUE, UMA VEZ CONCLUÍDO TAL EXPEDIENTE DE NATUREZA RESERVADA, DEVE SER INTEIRAMENTE RESGUARDADA, INCLUSIVE AO DEFENSOR, A PERMISSÃO DE ACESSO A TODO O ACERVO COLIGIDO, MAS O QUE, EM TODOS OS SENTIDOS, AQUI INOCORREU, QUER PORQUE NÃO FOI DECRETADA INVESTIGAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEJA POR NÃO TER SIDO TRAZIDA À PUBLICIDADE AQUILO QUE FOI AMEALHADO, CONSTATANDO-SE, INCLUSIVE, A EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES CERTIFICADAS QUANTO A ISTO, POIS ENQUANTO FOI PELO OFICIAL DE CARTÓRIO P.C.E.R.J. FELLIPE DE F. FAGUNDES, ESCLARECIDO QUE: ¿SR, DELEGADO, INFORMO QUE NESTE PROCEDIMENTO NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA, APENAS QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS, POR ESTE MOTIVO NÃO CONSTAM NOS AUTOS CONVERSAS ENTRE OS ACUSADOS¿, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO FOI DOCUMENTADO PELO ANALISTA DO JUDICIÁRIO, L.P.R. NAGAMINE, QUE: ¿CERTIFICO QUE ATENDENDO A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FLS. 608 E 628, TENHO A DIZER QUE CONSTA UM PROCESSO EM APENSO N.00655-27.2020, EM QUE FOI DECRETADA, POR DECISÃO, A QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA .O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. E PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA¿ ¿ SUCEDE QUE, AO CONSULTAR OS AUTOS 0000655-27.2020.8.19.0014 EM APENSO, OS ÚNICOS REGISTROS DOCUMENTAIS SÃO: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICO DISTRIBUÍDO EM 10.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MARLO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 07.01.2020, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 07.01.2020, INFORMAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO EM 07.01.2020, FOTOS ¿CIMAR SILVA¿ NO FACEBOOK, REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS EM 09.01.2020 MENCIONANDO NOMES DE RAFAEL, ANDRE LUIZ E JOCIMAR, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOSÉ RENATO EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOILSON, AUTO DE APREENSÃO, REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº146-04264/2019, AUTO DE DEPÓSITO, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, DECISÃO DEFERINDO A QUEBRA DE SIGILO, OFÍCIO DE RESPOSTA VIVO,

Certidão EM 13.09.2023 E DESPACHO EM 13.09.2023, TORNANDO-SE PATENTE QUE, UMA VEZ CONCLUÍDAS AS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS, NÃO FOI ASSEGURADO O ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NEM PELOS INVESTIGADOS, NEM PELAS RESPECTIVAS DEFESAS TÉCNICAS, SEJA, AINDA, PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS RÉUS PAULO SÉRGIO E JOSÉ, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE ¿ CONSIGNE-SE QUE TAL PANORAMA DEMANDA QUE SEJA PROCEDIDA UMA IMEDIATA E RIGOROSA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS, NOS UNIVERSOS, ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CRIMINAL, FACE À CONSTATAÇÃO DE INDISFARÇÁVEL INVESTIGAÇÃO SECRETA, MOTIVO PELAS QUAIS ORA SE DETERMINA A EXTRAÇÃO DE PEÇAS À CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL E À CENTRAL DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUE ORA SE DETERMINA ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()

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Doc. VP 206.5382.7003.2600

859 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Quatro roubos majorados, resistência e uso de drogas. Fundamentos da prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Modus operandi. Réu que possui registros criminais anteriores. Risco de reiteração. Fuga. Proteção da ordem pública e de eventual aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Réu não inserido no grupo de risco. Agravo regimental improvido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 982.9364.7708.3714

860 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. art. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06.

I.

Caso em exame. Pacientes abordados dentro de táxi, em local de tráfico ilícito de drogas, havendo notícias de que integram a facção criminosa «A.D.A". Prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 171.1852.0002.1600

861 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Excesso de prazo. Razoabilidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Fundado receio de reiteração delitiva. Modus operandi e fuga. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 176.3474.0004.5000

862 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Receptação, resistência e porte ilegal de arma com a numeração suprimida em concurso material. Revogação da prisão preventiva. Idoneidade da fundamentação. Periculosidade social dos pacientes. Modus operandi. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Processo em fase de apresentação de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3006.9000

863 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução definitiva. Pandemia de coronavírus. Covid-19. Pleito de prisão domiciliar. Regime fechado. Súmula Vinculante 56/STF. Falta de vagas não comprovada. Medidas sanitárias. Possível adequado e efetivo tratamento no estabelecimento prisional ou hospital de custódia. Constrangimento ilegal não identificado. Recurso conhecido e desprovido.

I - Conforme já estabelecido nesta Quinta Turma, mesmo em se tratando de apenados em grupos de risco, tem-se que «A recomendação contida na Resolução do CNJ 62/2020, não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie (HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 17/06/2020). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7144.9992

864 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo para julgamento não verificado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.2700

865 - STJ. Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.

«... VOTO VENCIDO. O eminente Relator, Ministro Gilson Dipp, ciente da divergência de entendimento existente entre as duas Turmas que julgam matéria penal nesta Corte, suscitou questão de ordem a fim de remeter os autos para julgamento nesta egrégia Terceira Seção, a qual foi acolhida, por unanimidade, pela Quinta Turma. ... ()

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Doc. VP 210.5021.1938.3956

866 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Irregularidade da prisão. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2005.2600

867 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Prisão preventiva. Duplo homicídio qualificado, um tentado e outro consumado, e corrupção de menores. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Periculosidade social. Vida pregressa. Prática de delitos da mesma espécie. Condenação posterior. Evitar reiteração delitiva. Clamor público. Motivação contemporânea. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 106.1844.9779.1567

868 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 173.9963.6002.9400

869 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Tráfico de drogas. Associação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação per relationem. Não juntado requerimento que a fundamentou. Impossibilidade de análise da idoneidade. Prisão domiciliar. Presença dos requisitos legais. Filhos da paciente possuem menos de 12 anos de idade. Cuidados maternos imprescindíveis. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da fraternidade e da proteção integral, prioritária e sistêmica das crianças. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.0300

870 - STJ. Menor. Criança e do Adolescente. Conflito positivo de competência. Ação de guarda de menor ajuizada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC, suscitante. Pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP, suscitado. Pedido de guarda provisória deferido. Doutrina jurídica da proteção integral. Melhor interesse da criança. Princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade. Competência do Juízo suscitante. ECA, arts. 3º, 4º, 5º, 147, I. CF/88, arts. 1º, III, 3º, I e 227. CPC/1973, art. 103.

«Para o desenlace de conflito positivo de competência, em que jaz, na berlinda, interesse de criança, a ser juridicamente tutelado e preservado, acima de todos os percalços, dramas e tragédias de vida porventura existentes entre os adultos envolvidos na lide, deve ser conferida primazia ao feixe de direitos assegurados à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com atenção redobrada às particularidades da situação descrita no processo. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5002.4300

871 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação criminosa, roubo qualificado, homicídio tentado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e receptação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7004.0700

872 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Dosimetria. Segunda fase. Reincidência específica. Fração superior à 1/6. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 195.7255.6003.8800

873 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Quantum de aumento da pena-base desproporcional. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.7030.5192.1195

874 - STJ. Direito ao silêncio. Recurso especial. Tráfico de drogas. Silêncio do acusado na etapa investigativa seguido de negativa de comissão do delito em juízo. Violação direta do CPP, art. 186. Raciocínio probatório enviesado. Equivocada facilitação probatória para a acusação a partir de injustificada sobrevaloração do testemunho dos policiais. Múltiplas injustiças epistêmicas contra o réu. Insatisfação do standard probatório próprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 198. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Precedente: HC 330.559.

O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las. ... ()

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Doc. VP 181.4064.5216.6187

875 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE

e POR CIRCUNSTÂNCIA QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2564.5704

876 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação criminosa, desobediência, esbulho possessório, incêndio, dano qualificado e constrangimento ilegal. Segregão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Fundado receio de reitreração delitiva. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Prisão domiciliar humanitário. Não demonstrada a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento onde se encontra. Extemporaneidade da medida constritiva. Não ocorrência. Pandemia de covid-19. Não verificado, no caso concreto, circunstâncias a ultimar a soltura do agravante. Art. 316, parágrafo único do CPP. Supressão de instância. Ilegalidade da busca e apreensão realizada sem observância do dispoto na Lei 8.906/94. Não configurada. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela ... ()

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Doc. VP 166.5423.1003.3700

877 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio qualificado, porte ilegal de arma com numeração suprimida e corrupção de menor. Prisão preventiva. Réu reincidente. Risco de reiteração e modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 301.6654.1602.4259

878 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE. ESPECTRO DE AUTISMO. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PRESCRITO. LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TRATAMENTO A SER REALIZADO EM CLÍNICA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO INFANTE. RECOMENDAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Cinge-se a controvérsia ao requesto de menor portador de autismo à realização de tratamento multiprofissional às expensas do plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 768.5419.7661.3667

879 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 162,3G (CENTO E SESSENTA E DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 80 (OITENTA) EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO COM ETIQUETA «CV - HIDROPONICA - 10, E 1,3G (UM GRAMA E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES A COMERCIALIZAÇÃO ESPÚRIA. USUÁRIO DE DROGA, PRESO LOGO APÓS ADQUIRIR ENTORPECENTE COM O ACUSADO, O QUAL AFIRMOU QUE COMPROU COCAÍNA COM O MESMO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lorran Werneck Rodrigues, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 293/299, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 190.0632.8003.4600

880 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de fundamentação. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 166.5184.9002.6900

881 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Pronúncia. Excesso de linguagem. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0158.7902

882 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Extorsão mediante sequestro. Tentativa de homicídio para assegurar a impunidade de delito praticado contra policial civil. Associação criminosa. Fundamentação concreta. Reiteração delitiva. Recomendação CNJ 62/2020. Covid-19. Não demonstração. Excesso de prazo. Marcha regular. Audiência redesignada para data próxima em razão da pandemia causada pela covid-19. Ilegalidade. Ausência. Aplicação da Recomendação CNJ 62/2020. Questão não apreciada na origem. Supressão de instância. Agravo improvido.

1 - Tendo sido indicada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, bem como não tendo sido demonstrada a possibilidade de aplicação da Recomendação CNJ 62/2020, pois o paciente praticou delito com violência ou grave ameaça e não foi demonstrado que este faça parte do grupo de risco, seja pela idade ou porque apresenta problema de saúde que possa ser potencializado pela Covid-19, não se verifica ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 264.8712.9933.4202

883 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DA ORDEM. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()

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Doc. VP 163.9368.7480.3533

884 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DA ORDEM. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5002.9700

885 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. Inexistência. Precedentes. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, V. Possibilidade. Presença dos requisitos legais. Liminar concedida. Cuidados maternos na primeira infância. Princípio constitucional da fraternidade. Doutrina da proteção integral às crianças. Superior interesse. CF/88, preâmbulo e art. 3º e 227; ECA, art. 100. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 135.1982.3000.1100

886 - TJRJ. Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.

«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial, volume III, editora Atlas, página 320: ... ()

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Doc. VP 898.5049.5921.6572

887 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADORA DE MIASTENIA GRAVIS (CID - G70), E DIAGNOSTICADA COM FENÔMENO DE RAYNAUD, CARACTERIZADA PELO VASO-ESPASMO DE PARTES DA MÃO EM RESPOSTA AO FRIO OU ESTRESSE EMOCIONAL. QUADRO SEVERO. DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. TUTELA INDEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. DECISÃO REFORMADA.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Ana Clara Gumier Canhaci, representada legalmente por sua genitora Luciana Gumier Esteves Canhaci, em face de decisão que, nos autos da «Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Morais, indeferiu o pedido de tutela de urgência, visto que a ré demonstra a existência de profissionais credenciados na especialidade requerida, sendo que ainda há a possibilidade de reembolso. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8011.0700

888 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Medidas cautelares diversas da prisão. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Proporcionalidade e adequação. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 176.8314.6002.7700

889 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, roubo qualificado, homicídio tentado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e receptação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Recurso ordinário não provido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 613.3463.5466.8820

890 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, A FIM DE QUE SEJA REVOGADA A PRISÃO DO NOMEADO PACIENTE. VIA INCORRETA. DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700/STF), NÃO HAVENDO SIDO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE COMPROVADA E EVIDENTE TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), representado por advogado constituído, o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.5200

891 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação para o tráfico. Corrupção de menores. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Pedido de prisão domiciliar. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 191.3390.4004.4600

892 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 3. Ausência de justa causa. Não verificação. 4. Organização criminosa. Conduta típica. 711/STF. 5. Estelionato. Curso de psicanálise. Encerramento repentino. Valores não devolvidos aos alunos. Tipo penal descrito. 6. Estelionato judiciário. Conduta atípica, em regra. Informações fraudulentas. Possibilidade de acesso ao magistrado. Conduta que pode se subsumir a outro tipo penal. 7. Nuances dos autos. Necessidade de instrução processual. Trancamento prematuro. 8. Prisão cautelar. Tema já analisado. RHC 187.092/RJ. 9. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.5300

893 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação para o tráfico. Corrupção de menores. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Pedido de prisão domiciliar. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8138.4740

894 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Homicidio qualificado. Prisão preventiva. Modus operandi. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1003.5900

895 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Réu que responde a outras ações penais. Risco de reiteração e modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Extensão de benefício concedido ao corréu. Impossibilidade. Situação fático-processual distinta. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9002.2400

896 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão preventiva. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de excesso de prazo superada diante da superveniência da sentença penal condenatória. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 221.1160.2844.2364

897 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Negativa de autoria. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Fuga. Necessidade resguardar a ordem pública e garantir a eventual aplicação da Lei penal. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo improvido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1243.8126

898 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e posse ilegal de armas de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Réus que respondem a outra ação penal. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo a que se nega provimento.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.7700

899 - STJ. Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)

t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()

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Doc. VP 210.8150.7561.7712

900 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Modus operandi. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo para julgamento não verificado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()

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