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Jurisprudência sobre
juizo do trabalho

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Doc. VP 154.7711.6001.7600

801 - TRT3. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Principio da identidade física do juiz. Processo do trabalho.

«O princípio da identidade física do juiz permanece inaplicável ao processo do trabalho, conforme jurisprudência dominante dos nossos Tribunais. E muito embora cancelada a Súmula 136/TST que estabelecia acerca da não aplicação do referido princípio, prevalece na Justiça do Trabalho o posicionamento de que a competência funcional para julgar a lide ainda pertence ao Julgador que estiver em exercício na Vara de origem, onde tramita a reclamação trabalhista.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.6800

802 - TRT3. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 30 deste eg. Tribunal, a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, com redação dada pela Lei 11.232/05, se aplica de forma plena ao processo do trabalho, com a finalidade de se evitar arguições inúteis, protelações intoleráveis e desnecessárias, que poderiam retardar o cumprimento da decisão judicial, sendo o procedimento compatível com a CLT, que deve ser interpretada pelos parâmetros constitucionais, principalmente, no caso, pelo princípio da celeridade processual, previsto pelo CF/88, art. 5º, LXXVIII. Entretanto, na hipótese de sentença que não esteja totalmente liquidada, como a destes autos, é prematura a cominação da referida multa na fase de conhecimento, sendo o procedimento, nesse caso, afeito à execução, momento em que o MM. Juiz da origem decidirá sobre sua conveniência à situação que se apresentar nos autos. Recurso da reclamada provido para excluir da condenação a multa do CPC/1973, art. 475-J, deixando para o Juízo de execução deliberar a respeito da necessidade ou não de sua aplicação.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.6800

803 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público celetista. Competência da justiça do trabalho.

«Demonstrado nos autos que a reclamante foi contratado por meio de concurso público, sob a égide da CLT, não há que se falar em vínculo de natureza estatutária ou jurídico-administrativa, sendo desta Especializada a competência para processar e julgar o feito, nos termos do CF/88, art. 114. Não há desrespeito à decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, uma vez que não se trata de servidor vinculado ao Poder Público por relação de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.... ()

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Doc. VP 936.5243.3647.1855

804 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.

Agravo contra decisão monocrática do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a competência da justiça do trabalho para executar as contribuições incidentes sobre parcelas de natureza salarial deferidas em Juízo. 3. Nos termos da Súmula 368, I, desta Corte Superior e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto do acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. 4. Assim, a Justiça do Trabalho não detém competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias que seriam incidentes sobre parcelas de natureza salarial pagas durante o período contratual reconhecido em Juízo, com base em sentença que declare a existência de vínculo empregatício, à falta de título executivo. O que não ocorreu nos autos. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo contra decisão monocrática do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A ausência de transcrição que englobe todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 827.3679.5162.8613

805 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - Lesão em membros superiores - Demanda julgada improcedente - Recurso da OBREIRA em que alega preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, reputa presentes todos os requisitos legais à indenização infortunística - Desnecessidade de complementação das provas produzidas para a instrução do feito - Cabe ao juiz determinar as providências que fundamentadamente repute necessárias e suficientes ao deslinde do feito - Preliminar rejeitada - Incapacidade laborativa afastada pela perícia - Indenização infortunística indevida - Improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 165.9662.5000.9400

806 - TRT4. Suspensão do contrato de trabalho. Serviço militar. Demonstrado nos autos que o empregado se afastou da empresa em virtude das exigências do serviço militar, tem-se que o contrato de trabalho permaneceu suspenso em tal período, nos termos do previsto no CLT, art. 472. Apelo acolhido para deferir o pagamento das parcelas rescisórias e demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho. [...]

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Doc. VP 734.0960.0814.0600

807 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO.

Ausência de comparecimento do segurado às perícias médicas agendadas pelo Juízo. Improcedência da ação, sem prova imprescindível ao desfecho da causa. Ausência de intimação pessoal do obreiro para sua realização. Processo anulado, a partir da r. sentença, inclusive, retornando-se os autos à Vara de origem para a designação de data para a realização da perícia, com a intimação pessoal do segurado. Recurso provido... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.8000

808 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Contribuição sindical rural. Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 285 a. Compatibilidade com o processo do trabalho.

«OCPC/1973, art. 285Aé compatível com o processo trabalhista, tendo em vista, especialmente, o princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()

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Doc. VP 892.1292.8393.2044

809 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO.

Reexame da matéria determinado pela Presidência da Seção de Direito Público. Questão definida em correspondência à referida tese jurídica definida no julgamento do Tema 1190 do STJ. Honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença. Ausência de impugnação pelo ente autárquico. Crédito sujeito a pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor. Verba descabida. Juízo de retratação desnecessário. Acórdão mantido... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.0100

810 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal. Aplicação de multa. Invasão de competência da justiça do trabalho. Não configuração.

«1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União, «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. 2. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. 3. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis. Recurso de embargos conhecido e não provido. (E-RR-TST - 1880014.2007.5.15.0091 Data de Julgamento: 13/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/02/2014).... ()

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Doc. VP 166.0143.0000.4300

811 - TRT4. Extinção do contrato de trabalho. Validade.

«Restando provado nos autos a observância das cláusulas do contrato de trabalho (experiência), bem como verificando-se avaliação em que atestada a inaptidão do reclamante para o exercício do cargo para o qual realizou concurso público (advogado) - o que constitui motivação hábil ao ato administrativo - não há falar em nulidade da rescisão de iniciativa da ré. Ademais, a alegada perseguição pessoal - que teria causado a extinção do contrato de trabalho - não foi objeto de prova pelo reclamante, sendo seu o ônus.[...]... ()

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Doc. VP 137.5691.8008.6800

812 - TJSP. Competência. Ação indenizatória. Acidente do trabalho. Direito comum. Competência da Justiça do Trabalho. Reconhecimento. Incompetência absoluta da Justiça Comum. Sentença proferida por Juiz Estadual após o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nova redação do CF/88, art. 114. Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal. Decisão anulada, de ofício, com determinação de remessa à Vara do Trabalho competente. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 165.9864.5000.0600

813 - TRT4. Acidente do trabalho. Partida de futebol. Não caracterização.

«Caso em que o reclamante não se lesionou no exercício de suas atividades laborativas, mas sim durante prática de futebol na empresa. Nesse caso, não há acidente de trabalho, nem estabilidade acidentária a ser reconhecida, pois a lesão não possui relação com o trabalho desenvolvido. [...]... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.5200

814 - TRT3. Acidente do trabalho. Teoria do risco.

«Constatadas a existência do dano e a presença do nexo causal entre o acidente do trabalho e a cicatriz no corpo do trabalhador, cabe o deferimento da indenização por danos estéticos, quando se verifica que a natureza da atividade em si gerava uma probabilidade maior de ocorrência de acidente, o que atrai a aplicação da teoria do risco criado, em face da qual a reparação do dano é devida pela simples criação do risco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.8500

815 - TRT2. Jornada de trabalho. Jornalista. Entidade filantrópica. Empresa jornalística. Conceito. Edição de jornais e livros. Trabalho jornalísticos caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Decreto-lei 972/69, art. 3º, § 1º. CLT, arts. 302, § 2º e 303.

«... Incontroverso nos autos que o reclamante desempenhou durante a vigência do pacto laboral as atividades de jornalista. ... ()

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Doc. VP 579.7077.6397.6922

816 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO.

1. A REALIZAÇÃO DE UMA NOVA PERÍCIA SOMENTE SERÁ DETERMINADA QUANDO A MATÉRIA NÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO DOS AUTOS.  A PERÍCIA REALIZADA NA ORIGEM SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A ADEQUADA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS CONTROVERTIDOS. ISSO PORQUE O CONTEÚDO E AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL NÃO ENCERRAM IMPRECISÕES, NÃO SE JUSTIFICANDO O REFAZIMENTO DA PROVA TÉCNICA COM OUTRO ESPECIALISTA. AINDA, É SABIDO QUE O DEFERIMENTO OU NÃO DE DETERMINADA PROVA OU DA SUA RENOVAÇÃO ESTÁ CONDICIONADO A CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E UTILIDADE, CABENDO AO JUIZ DECIDIR PELO QUE FOR NECESSÁRIO À FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO (ARTS. 370 E 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).  A INSATISFAÇÃO DO AUTOR COM O RESULTADO DA PERÍCIA NÃO ENSEJA, POR SI, A REABERTURA DA INSTRUÇÃO, NÃO SENDO O CASO DE ANULAR A SENTENÇA, JÁ QUE O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO, UMA VEZ QUE ELABORADO POR PERITO MÉDICO ESPECIALISTA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ORTOPEDIA, MEDICINA LEGAL, PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA DO TRABALHO, DE CONFIANÇA DO JUÍZO, E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CONDIZENTE COM AS PATOLOGIAS MENCIONADAS PELA AUTORA, DESNECESSÁRIA, ASSIM, NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ORTOPEDISTA.... ()

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Doc. VP 211.2030.9659.5766

817 - STJ. Conflito de competência. Justiça comum. Justiça do trabalho. Natureza do vínculo de trabalho entre a administração e seus agentes. Cargo em comissão. Regime celetista. Omissão no acórdão. Existente.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita-SP, suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú-SP, suscitado, nos autos da ação trabalhista movida por João Carlos Braz em desfavor do Município de Barra Bonita, em que requer o pagamento de verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 506.7555.6399.8308

818 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Assistente Jurídico. Alegado assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, pelo seu superior hierárquico, resultando em danos psíquicos. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 181.5511.4000.3600

819 - STJ. Conflito negativo de competência. Nomeação para o cargo de técnico bancário da caixa econômica federal. Matéria referente à fase pré-admissional. Inexistência de relação de trabalho. Competência do Juízo Federal.

«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena - MG e o Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - MG , nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Hiago dos Santos Gomes contra a Caixa Econômica Federal. ... ()

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Doc. VP 117.5089.8414.5973

820 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO -

Doenças em punho e tornozelo - Exercício das funções de revisora e faxineira - Plena capacidade de trabalho constatada em perícia médica judicial - Nexo de causalidade não confirmado - Improcedência. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.8300

821 - TRT3. Horas extras «in itinere. Direito indisponível dos empregados. Custo social do trabalho.

«Pretende a 1ª reclamada a reforma da r. sentença do MM. Juízo a quo que a condenou ao pagamento de horas in itinere, sustentando que o local de trabalho não é de difícil acesso, sendo servido de transporte público regular no trajeto de ida e volta. Aduz que a incompatibilidade de horários, no período em que o reclamante laborou no período noturno, não enseja o pagamento da verba. Destaca que o fato de a reclamada fornecer transporte se dá com o fim de facilitar o transporte dos empregados, tratando-se de mera comodidade. Sem razão. A remuneração do período despendido na locomoção ao trabalho e vice-versa tem previsão legal no CLT, art. 58, § 2º, assim como, também, na Súmula 90/TST, e ainda que a reclamada recorrente a veja como comodidade não deveria se esquecer de que ela possui natureza jurídica de direito indisponível, que se lhe impõe como uma obrigação compulsória, como direito dos seus empregados. Melhor seria dizer que ela é uma comodidade à autrance, o preço que o empregador deve pagar por se estabelecer em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, dilatando a jornada de trabalho dos seus empregados, por já estarem à sua disposição para o trabalho no curso do trajeto do deslocamento, como condição sine qua non para a execução do contrato de trabalho. Nos primórdios da legislação trabalhista as fábricas estavam estabelecidas no perímetro urbano (não sendo raras as situações em que o empregado morava nas Vilas Operárias, dentro da empresa ou nas mediações), época na qual a doutrina e a jurisprudência trabalhista entendiam que era dever do empregado estar presente no local de trabalho pontualmente no horário de início da jornada de trabalho. Na atualidade, de três décadas pra cá, à medida que as fábricas foram se distanciando do perímetro urbano, até onde não vão as infra-estruturas urbanas e as políticas públicas de transporte para a população em geral, a acessibilidade ao local de trabalho passou a ser um pressuposto do empreendimento econômico, uma condição essencial para a execução do contrato de trabalho. Para que esse pressuposto fático não fique à mercê do espírito magnânimo e caritativo burguês, a jurisprudência primeiro, o legislador a seguir, cuidaram de estabelecer os contornos jurídicos dessa mobilidade social, já que ninguém passeia para ir ao trabalho, mesmo quando possua imenso prazer pelo trabalho que executa. Sacrifícios, e mesmo prazeres, dos empregados em prol do empreendimento econômico possuem preço - o preço do dever social de trabalhar - que se inclui não apenas no custo da mão-de-obra para cada empregado, mas também no custo social das políticas públicas, ainda que sob o estigma de uma subsidiariedade incômoda ao capital, por ele resistida e, não raro, fraudada.... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.0500

822 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Multa administrativa agravo de petição. Multa administrativa. Crédito decorrente da legislação do trabalho. Recuperação judicial decretada. Competência.

«Esta Justiça Especializada não possui competência para executar créditos decorrentes de multas administrativas por infração à CLT contra empresa em recuperação judicial. A competência aqui se restringe até à individualização e quantificação do crédito e, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores, nos termos do CF/88, art. 114, VIII c/c os arts. 6º, caput, e §2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005. ... ()

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Doc. VP 166.0112.8000.0500

823 - TRT4. Acidente do trabalho. Trajeto. Dever de indenizar.

«Inexistente elemento nos autos apontando ter a reclamada agido de modo a contribuir para a ocorrência do acidente, ou que em razão do trabalho ou pelo trabalho tenha ele acontecido, pois o sinistro decorreu de infortúnio passível de acontecer no cotidiano de qualquer pessoa, ao ter a autora torcido o tornozelo quando esperava o ônibus ao se dirigir ao labor, não há falar em dever de indenizar danos morais ou materiais. Recurso da reclamante a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.2400

824 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho acidente de trabalho. Condições ambientais que expõem o empregado a risco de mal considerável.

«Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, prova que pertence ao reclamante. Com efeito, a faticidade examinada, revela que o empregado foi submetido a risco não previsto no contrato, máxime porque fora contratado como brochurista, passando a operador de máquinas, sem qualquer formalidade e sem prévio treinamento e informação dos riscos inerentes ao equipamento que passaria a operar (máquina de corte e vinco). E mesmo constatando a inabilitação do reclamante, chegando a ponto de adverti-lo expressamente, a reclamada não lhe suprimiu o exercício da função, o que culminou, dias após, na ocorrência de acidente de trabalho. Com efeito, à míngua de um ambiente de trabalho seguro, não dotado de medidas adequadas e necessárias à proteção da integridade físico-psíquica do empregado, há que se reconhecer como legítima a sua recusa em não mais retornar ao seu posto de trabalho. Inteligência e aplicação do CLT, art. 483, c.... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.0400

825 - STJ. Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.

«Os indiciados proferiram ofensas verbais com o fito de constranger empregados a não ingressarem no local de trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).... ()

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Doc. VP 166.0103.1000.7200

826 - TRT4. Extinção do contrato de trabalho. Interesse mútuo.

«A resilição bilateral - distrato - informal do contrato de trabalho, ajustada mutuamente entre as partes, conforme evidenciado nos autos, não retira do empregado o direito de receber as verbas rescisórias devidas em caso de despedida imotivada, sob pena de configurar renúncia a direitos trabalhistas, o que não se admite. [...]... ()

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Doc. VP 226.3661.1484.9850

827 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Auxílio-acidente - Acidente típico - Fratura de rádio do braço direito - Exercício de função habitual de operador de máquinas, à época dos fatos - Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa - Improcedência. ... ()

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Doc. VP 892.7661.8657.5222

828 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .

O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 200.3250.0000.2200

829 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Processual civil e civil. Bem imóvel indivisível. Propriedade de condôminos. Arrematação na justiça do trabalho por terceiros. Ação de imissão na posse ajuizada na justiça do trabalho. Ação de preempção ajuizada na Justiça Estadual comum. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.

«1 - A Justiça Especializada é competente para processar e julgar todas as questões decorrentes da execução trabalhista, inclusive os incidentes surgidos em decorrência direta de suas decisões. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.5200

830 - TST. Contribuição previdenciária. Incompetência da justiça do trabalho. Período reconhecido em juízo.

«Em se tratando de execução de contribuições previdenciárias, a competência da Justiça do Trabalho para executá-las está circunscrita às sentenças - condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, nos termos da Súmula 368, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 175.1398.8473.9209

831 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO.

Decisão que declinou da competência, determinando a remessa do feito ao juízo onde domiciliado o autor. Hipótese que não se enquadra no rol do CPC, art. 1.015. AGRAVO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. VP 564.6197.9017.9241

832 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO.

Decisão que declinou da competência, determinando a remessa do feito ao juízo onde domiciliado o autor. Hipótese que não se enquadra no rol do CPC, art. 1.015. AGRAVO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.8300

833 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias do período contratual reconhecido em juízo.

«No entendimento deste Relator, tendo havido o reconhecimento da relação de emprego e determinação de recolhimento das contribuições previdenciárias no ajuste homologado, a competência para executar os aludidos valores é da Justiça do Trabalho, conforme disposição contida no parágrafo único do CLT, art. 876, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.457, publicada em 16.03.2007. Todavia, o Excelso STF, nos autos do processo RE 569.056/PA, de repercussão geral, em voto conduzido pelo Ministro Menezes Direito, decidiu, unanimemente, que a Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuições previdenciárias relativas a vínculo de emprego reconhecido em juízo, aprovando, ainda, pela maioria de seus membros, proposta de edição de súmula vinculante acerca do tema. Destarte, a despeito da alteração do parágrafo único do CLT, art. 876, a Corte Suprema convalidou o entendimento jurisprudencial da Súmula 368, item I, do Colendo TST, segundo o qual «A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.9500

834 - TRT3. Jornada de trabalho. Empregado. Instituição financeira. Empresas financeiras. Jornada de trabalho. Súmula 55, do TST. CLT, art. 224.

«Comprovado que a reclamada intermediava recursos financeiros, ainda que de terceiros, há que se considerar sua atuação na qualidade de instituição financeira. Por conseguinte, com base no disposto na Súmula 55, do c. TST, que dispõe que o financiário é equiparado ao bancário para os efeitos do CLT, art. 224, a reclamante faz jus à jornada laboral de 06 horas diárias e à jornada de 30 horas semanais. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.2900

835 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista. Princípio da causa madura. Possibilidade de prospecção do mérito pelo juízo ad quem. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Aplicação subsidiária no processo do trabalho.

«Estando a causa madura, compete ao Tribunal resolver - efetivamente - o mérito dos pedidos formulados, a teor do disposto pelo CPC/2015, art. 1.013, § 3º, regra de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho em face de lacuna normativa e não incompatibilidade (CPC/2015, art. 15, CLT, art. 769 e Súmula 393/TST, II).... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.0200

836 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva.

«Evidenciado nos autos que o Reclamante, ajudante de forneiro em indústria siderúrgica, sofreu acidente de trabalho com ferro gusa, durante uma atividade rotineira, resta evidenciada a responsabilidade objetiva, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único, o qual estabelece a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, «quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.... ()

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Doc. VP 578.9817.3451.0337

837 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 127/138) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento da CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.

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Doc. VP 210.8140.9581.0930

838 - STJ. Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.

1 - Trata-se de Conflito negativo de Competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por Francisca Ribeiro, que visa ao pagamento das verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acrescidas de 40% (quarenta por cento) durante o período contratual. ... ()

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Doc. VP 166.0143.0000.3500

839 - TRT4. Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição.

«Embora o gozo de auxílio-doença seja causa de suspensão do contrato de trabalho, na forma disciplinada nos CLT, art. 475 e CLT, art. 476, não é causa de suspensão da prescrição, pois esta somente se interrompe ou se suspende nos casos do CCB, art. 202. Assim, o contrato de trabalho, ainda que esteja suspenso, é eficaz e produz efeitos, dentre eles, a contagem do prazo prescricional quinquenal. Recurso do reclamante desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.5000

840 - TRT3. Laudo médico. Divergência. Divergência entre conclusões da perícia do inss e médico do trabalho da empresa reclamada. Retorno ao trabalho impedido. Necessidade de reparação.

«Reprovável a conduta da empregadora que, ciente da cessação do benefício previdenciário da reclamante, obstou, por vezes, seu retorno ao trabalho, deixando a obreira desamparada financeiramente, já que ela permanecia sem receber o auxílio-doença ou os salários, em um inadmissível «limbo jurídico. Certo é que, a princípio, prevalece a perícia médica realizada pelo INSS, que conclui pela aptidão da trabalhadora, ainda que divergente o diagnóstico do médico do trabalho do empregador (Decreto 3.088/1999, art. 170). Competia à reclamada, pois, reintegrar a reclamante e, em seguida, encaminhá-la novamente ao Órgão Previdenciário. Ao revés, quedou-se inerte, o que ensejou uma situação de indefinição em relação à obreira, a qual vem se arrastando por anos e anos. Correta, pois, a decisão de origem que determinou a reintegração da autora com o pagamento de salários, 13º salários e FGTS do período em que não houve pagamento do benefício previdenciário.... ()

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Doc. VP 165.9221.0000.3700

841 - TRT18. Acidente do trabalho. Indenização. Doença degenerativa.

«O acidente do trabalho noticiado pela autora não restou comprovado nos autos. Ademais, as doenças que a acometem são de origem degenerativa, inexistindo nexo de causalidade com o labor desempenhado na reclamada (Lei 8.213/1991, art. 21, § 1º, a). Ausente o nexo de causalidade, indevidas as indenizações postuladas.... ()

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Doc. VP 165.9854.9000.0500

842 - TRT4. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima.

«Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, rompe-se o nexo de causalidade para responsabilização do empregador em virtude de acidente do trabalho, não se podendo imputar a ele, nem mesmo sob fundamento da responsabilidade objetiva, a indenização por danos morais e materiais. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. VP 571.6621.8465.0208

843 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional, tanto em águas nacionais, quanto internacionais. 3. Logo, tratando-se de trabalhador brasileiro, contratado no Brasil, para trabalho no Brasil e no estrangeiro, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que o autor, brasileiro, foi contratado no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1. Na hipótese, a Corte Regional afastou a determinação de obrigação de anotação da CTPS do autor pela terceira ré, sob o fundamento de que, na petição inicial, o demandante pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego apenas com a primeira e segunda rés. Logo, por ausência de pedido expresso quanto ao reconhecimento da relação empregatícia com a terceira ré, determinou-se o afastamento da referida obrigação em relação a esta. 2. Todavia, em suas razões recursais, a parte autora limita-se a afirmar que, ao suscitar a condenação solidária, estaria incluso, também, o pedido quanto à anotação da CTPS. E, ainda, que a ausência de pedido expresso quanto à anotação da CTPS não impede a sua concretização, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, em razão da indisponibilidade do direito. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO NAVIO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. O trabalho de limpeza e higienização realizado em embarcações marítimas aos domingos e feriados não é considerado hora extra, conforme previsto na alínea «a do parágrafo 1º do CLT, art. 249 (CLT). INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NO ATO DA ADMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte «a quo asseverou que «a testemunha do autor, que prestou serviços à MSC de 2021 a 2023, em mais de um contrato, limitou-se a asseverar «que foi solicitado certidão de antecedentes criminais no 1º contrato". Ou seja, além de não se referir à situação específica do reclamante (contratado somente ao final de 2022), de fato, deu a entender - como bem captado pelo juízo - que tal exigência não constitui prática corriqueira ou mesmo que deixou de ser solicitada pelas reclamadas. Impossível, assim, meramente com base nesse depoimento, considerar que houve a necessidade de o autor apresentar a certidão negativa criminal, não estando bem posta essa premissa no processo. A propósito, da relação documental solicitada no e-mail de 13/07/2022 pela agência recrutadora (fl. 72), não se vê a exigência de documento dessa natureza, mas apenas a apresentação de «cfpn (Curso de Familiarização de Proteção de Navio), «cbsn (Curso Básico de Segurança de Navio), passaporte, carteira internacional de vacinação com indicação de vacina contra febre amarela, carteira internacional com indicação de vacina contra a COVID 19, carteira de vacina com indicação da vacina de tríplice viral e de catapora (varicela), e «Medical report (relatório médico). 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais no ato admissional, como defende a agravante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 151.7855.1002.3000

844 - STJ. Conflito de competência acidente do trabalho. Reajuste do benefício. Justiça estadual.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento das causas referentes a reajuste de benefício decorrente de acidente de trabalho. Corolário da regra de o acessório seguir a sorte do principal. ... ()

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Doc. VP 936.3125.9454.1302

845 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Auxílio-acidente - Condições adversas de trabalho exercidas na função habitual de motorista condutor de carro-forte - Mal colunar - Perícia - Ausência de incapacidade - Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 229.0440.9298.5594

846 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Alimentadora de linha de produção. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 515.3280.6459.6456

847 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Auxiliar de enfermagem. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho (LER/DORT). Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 351.0187.5726.6572

848 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Atendente de lanchonete. Acidente de trabalho. Lesão na mão, sem perda óssea. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Plena recuperação da obreira e sem sequelas. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.9600

849 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) . Hermenêutica. Aplicação imediata. Súmula 15/STJ.

«Conflito negativo de competência instituído entre os juízos estadual e trabalhista, oriundo de ação de rito ordinário ajuizada contra o Global Indústria e outros, objetivando o pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Aplicável a regra constante do art. 114, VI, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI).... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.2800

850 - TRT3. Aposentadoria. Suplementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.

«Nos termos do CF/88, art. 114, IX, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar "outras controvérsias decorrentes do contrato de trabalho". No caso em exame, a revisão de benefício de suplementação de aposentadoria tem, inegavelmente, sua origem no contrato de trabalho firmado entre o ex- empregado, e a primeira reclamada, de modo que o contrato de trabalho é condição sine qua non para a filiação do trabalhador ao regime de previdência complementar. Em nada altera esse entendimento o fato de o pedido formulado na inicial referir-se aos índices de revisão da suplementação de aposentadoria. O importante é que a pretensão decorre de fato oriundo do contrato de trabalho, independentemente da natureza da parcela, se civil, se previdenciária.... ()

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