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(DOC. VP 165.9221.0000.3700)

TRT18. Acidente do trabalho. Indenização. Doença degenerativa.

«O acidente do trabalho noticiado pela autora não restou comprovado nos autos. Ademais, as doenças que a acometem são de origem degenerativa, inexistindo nexo de causalidade com o labor desempenhado na reclamada (Lei 8.213/1991, art. 21, § 1º, a). Ausente o nexo de causalidade, indevidas as indenizações postuladas.»

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