Carregando…

Jurisprudência sobre
amigos da corte

+ de 10.000 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • amigos da corte
Doc. VP 965.8110.7888.2947

701 - TJSP. PENHORA «ON LINE". Cumprimento de sentença. Pesquisa e penhora de bens e ativos do cônjuge do executado. Admissibilidade, sem prejuízo de apreciação pelo magistrado, se positiva a diligência, acerca do cabimento da pretendida meação. Presunção de que a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar. Ausência de outros bens que garantam a execução. Inteligência do CPC/2015, art. 835, X. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1060.9660.6388

702 - STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Prosseguimento de execução trabalhista contra devedora solidária (em razão de reconhecimento de existência de grupo econômico pela justiça trabalhista), cujos ativos não integram o plano de recuperação judicial da empresa, primeira executada. Entendimento ratificado pela egrégia segunda seção desta augusta corte. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Caráter protelatório evidenciado. Manutenção da multa. Agravo regimental a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 117.2077.4379.3864

703 - TJSP. Competência recursal - Execução de título executivo extrajudicial - Boletos - Cobrança - Seguro saúde.

Tratando-se de recurso interposto contra indeferimento de pedido de reiteração de pesquisa de ativos pelo sistema Sisbajud, a competência para apreciar e decidir o recurso é de umas das Câmaras da Subseção de Direito Privado II desta Corte. Inteligência do art. 5º, item II.3. da Resolução 623/2013, do Colendo Órgão Especial. Recurso não conhecido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.1061.0654.2784

704 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Tráfico de drogas e comunicação falsa de crime. Ausência de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Alegada ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame na via especial. Agravo regimental desprovido.

1 - O recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1515.1565

705 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Prequestionamento de artigos da Constituição Federal. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no CPP, art. 619, não é compatível com o recurso protocolado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.5922.7001.1700

706 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Indenização por acidente aéreo. Alegada ofensa à soberania nacional e à ordem pública não configuradas. Existência de idêntica ação perante a justiça Brasileira. Ausência de óbice. Competência concorrente. CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 90. Homologação deferida.

«I - Trata-se de pedido de homologação de sentença americana que afastou a responsabilidade da empresa requerente de indenizar os familiares das vítimas de acidente de helicóptero de sua fabricação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.5934.9002.9400

707 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Prescrição. Ocorrência. Reanálise. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Entendimento adotado nesta corte. Prazo. Súmula 83/STJ. Não provimento.

«1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.2750.1004.5000

708 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ilegitimidade de parte. Arts. 12, V, 47, 267, IV e § 3º, e 472 do CPC, não prequestionados. Incidência das Súmulas 282 do STF e 211 desta corte. Agravo desprovido.

«1. Não se conhece do recurso especial, à mingua de prequestionamento, se a controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal estadual sob o enfoque dos artigos indicados violados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 206.6432.0000.0400

709 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração contra acórdão de recebimento da denúncia. Inexistência de vícios no aresto embargado. Mera irresignação com o teor do acórdão. Descabimento. Rejeição dos embargos declaratórios.

«1 - A parte embargante aponta a existência de omissões, premissa equivocada, obscuridade, contrariedade e erro material no acórdão embargado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.1543.9000.0700

710 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Pretensão de prequestionamento explícito das questões constitucionais. Inovação de teses jurídicas que não foram deduzidas na inicial do writ. Omissão não verificada. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração não se prestam para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais, sendo descabida a pretensão da Embargante de que esta Corte se pronuncie sobre os artigos, da CF/88 indicados nas razões do recurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.7100

711 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.7200

712 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.7300

713 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.7400

714 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.7500

715 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.7600

716 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.7900

717 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.8100

718 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.8200

719 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.8300

720 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.8400

721 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.8600

722 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.9100

723 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.9200

724 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.9400

725 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.9500

726 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.9600

727 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.9800

728 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7001.9900

729 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7002.0000

730 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7002.0100

731 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7002.0200

732 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7002.0300

733 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7002.0400

734 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7002.1200

735 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7002.1300

736 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.7800

737 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.7900

738 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8000

739 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8100

740 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8200

741 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8300

742 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8400

743 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8500

744 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8600

745 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8700

746 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8800

747 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo supremo tribuntal federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.8900

748 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.9000

749 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2002.9400

750 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Realinhamento da jurisprudência desta corte. Adequação ao decidido pelo STF.

«I - Após o julgamento do RE 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa