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Jurisprudência sobre
principios da isonomia

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Doc. VP 230.3130.7377.2894

651 - STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno. Concurso público para agente da polícia federal. Exame psicológico. Anulação. Submissão do candidato a novo exame. Necessidade. Precedentes do STJ e do STF.

1 - É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que, « uma vez anulado o exame psicotécnico, o candidato beneficiado não pode prosseguir na disputa sem se submeter a novo exame, não sendo válida a nomeação e a posse efetuadas sob essa hipótese, sob pena de malferimento aos princípios da isonomia e da legalidade (AgRg no AgRg no AREsp. 566.853, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 11/02/2015)» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/9/2018). Nesse mesmo sentido: STF, RG RE 1.133.146, relator Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe de 25/9/2018. ... ()

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Doc. VP 173.4684.1001.2600

652 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Incidência da Súmula 232/STJ. Decisão proferida em recurso julgado sob o rito dos repetitivos. Aplicação aos casos análogos. Propositura de ação rescisória. Cumprimento da decisão rescindenda. Não impedimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 153.2731.5004.0200

653 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Quantidade e variedade das substâncias entorpecentes apreendidas. Utilização para exasperação da pena-base e para negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena. Bis in idem. Ocorrência. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. ... ()

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Doc. VP 552.2051.3012.3493

654 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927.

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927 . Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela «complemento da RMNR, segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.251.927, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9860.8000.2500

655 - TRT4. Salário. Isonomia salarial.

«O princípio da isonomia salarial, insculpido no inciso XXX do CF/88, art. 7º, veda a possibilidade de empregados no exercício de idêntica função - ocupantes do mesmo cargo e padrão na carreira - percebam salários distintos, ainda que essa diferença decorra de decisão judicial. [...]... ()

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Doc. VP 816.4197.8350.1331

656 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO PREVISTO NA LEI 4.860/1965 - DIREITO DEVIDO AO TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - REEXAME DA MATÉRIA FRENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), QUE ASSEGUROU A «IGUALDADE MATERIAL ENTRE AS CATEGORIAS DE TRABALHADORES COM VÍNCULO E OS AVULSOS". 1.

Discute-se acerca do direito do trabalhador portuário avulso ao pagamento de adicional de risco portuário, fixado pela Lei 4.860/1965, diante da tese vinculante firmada no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior não estendia o referido adicional de risco aos trabalhadores avulsos, por interpretar restritivamente as disposições da Lei 4.860/1965, e a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que «O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". 3. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Processo RE-597124 (Tema 222), foi além e acabou por superar o posicionamento adotado até então por esta Corte Superior. 4. Esse leading case, embora assegure o direito ao adicional de risco aos trabalhadores avulsos a partir da isonomia com os empregados com vínculo de emprego permanente dos portos organizados, pois esse era o caso em debate, em diversas passagens deixa transparecer que o direito ao adicional de risco decorre da exposição efetiva dos trabalhadores ao agente de risco, pouco importando a forma de contratação, se institucional ou contratual, prevalecendo a isonomia de tratamento entre aqueles que se expõem ao risco comum existente no âmbito do trabalho portuário. 5. A decisão vinculante, fundada nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade inscritos nos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXXIV, ambos da CF/88, chegou ao entendimento de que os trabalhadores portuários avulsos devem ser remunerados com o adicional de risco quando presentes as condições especiais de trabalho ensejadoras do seu pagamento. 6. A Corte Suprema também fez relevante escorço histórico sobre a evolução da legislação portuária, destacando que a realidade vivida ao tempo da Lei 4.860/1965 não mais predominou com a vigência da Lei 8.630/1993, que estabeleceu um novo marco jurídico de exploração das atividades portuárias, autorizando a participação de outros atores, como os operadores portuários privados. O mesmo ocorreu com a atual Lei 12.815/2013, que, mais uma vez, alterou a legislação sobre a exploração direta e indireta pela União dos portos e instalações portuárias, mas manteve a previsão legal do adicional de risco aos empregados submetidos a essa condição. 7. Ao fazer esse escorço histórico, destacou o Supremo Tribunal Federal que, não obstante a robusta evolução do regramento jurídico em torno da exploração dos serviços portuários, com revogação de inúmeros dispositivos da CLT que tratavam da matéria (arts. 254 a 292, relativos aos serviços de estiva e capatazia), foi mantido intacto o direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, a sugerir que a interpretação desta norma jurídica deve acompanhar a evolução legislativa que rege a exploração dos serviços portuários, não cabendo, no entender deste Colegiado, a distinção entre servidores públicos ou empregados dos portos organizados ou mesmo entre empregados de portos privativos e trabalhadores avulsos, estejam estes trabalhando para portos organizados ou para portos privativos. 8. O voto condutor da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal destacou que «o simples fato de a Lei 4.860/1965, art. 14 somente prever o pagamento do adicional de risco para o trabalhador portuário típico, não se mostra como fator impediente para que o direito seja estendido ao trabalhador avulso que labora ao lado ou muito próximo deste que o recebe, por força do aludido preceito, não se tratando de imprimir eficácia geral à norma especial, mas, sim, de observância dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que se trata de trabalho prestado em condições semelhantes de sujeição ao risco portuário, devendo, inclusive, ser lembradas as regras jurídicas estabelecidas nos arts. 4º e 5º da L.I.C.C. e 8º da CLT". 9. Em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal reiterou que «A norma constitucional tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de risco é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições.. 10. A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal assegurou a «igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, caracterizada a exposição ao risco pela atividade desenvolvida, não cabe mais excluir trabalhadores que atuam nas mesmas condições de risco, sejam eles avulsos ou empregados. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista.... ()

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Doc. VP 635.7629.7535.4271

657 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ANÁLISE DA PROVA DA AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO COM BASE EM DADOS CONCRETOS DOS FUNDAMENTOS À MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - POSSIBILIDADE.

1. A questão acerca do tratamento isonômico entre os flagranteados, da forma em que trazida pela impetração, representaria análise da prova da autoria delitiva, que, por sua vez, diz respeito ao cerne da lide penal, inviável de ser aprofundada nos estreitos limites da ação de habeas corpus, notadamente quando presentes, de maneira concreta, indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. Inexistindo indicativos concretos no sentido de que possa o paciente, se solto responder ao processo, gerar riscos à comunidade, à instrução do feito ou à efetividade da sanção que eventualmente venha a lhe ser aplicada, há de ser privilegiada a solução libertária, ainda que mitigada por outras medidas restritivas. 3. Observados os critérios dispostos no CPP, art. 282, recomenda-se a concessão da liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.9200

658 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação especial rescisória. Liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Afronta ao princípio da isonomia.

«O Tribunal de origem, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, constatou não haver «comprovação de circunstâncias objetivas que justifiquem o tratamento discriminatório dispensado pelo empregador em relação ao Autor. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.3000

659 - TRT3. Isonomia salarial. Princípio constitucional.

«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.9000

660 - TRT3. Isonomia salarial. Princípio constitucional.

«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()

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Doc. VP 161.6975.5002.8300

661 - STJ. Execução penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio e ocultação de cadáver. Medida de segurança de internação. Prorrogação. Decisão fundamentada. Laudos periciais. Permanência da periculosidade do agente e falta de ressocialização. Princípio do livre convencimento motivado. Vedação constitucional de penas perpétuas. Limitação do tempo de cumprimento ao máximo da pena abstratamente cominada. Pedido de desinternação. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.8900

662 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Princípio da isonomia.

«O CLT, art. 461 não esgota as possibilidades de realizar-se o princípio da igualdade no ambiente de trabalho. Como se observa, está evidenciado na decisão regional não se tratar de equiparação salarial, mas de isonomia de tratamento, sob o aspecto de que a reclamante mesmo sendo mais antiga, recebe salário menor que aquele assegurado a colegas que foram contratados posteriormente para o exercício do mesmo cargo, da mesma função e nas mesmas condições. Portanto, não há falar em violação dos arts. 37, XIII, da CF/88 e 461 da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1900

663 - STF. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º e 150, II.

«... conforme ressaltado, o princípio da isonomia pode ser visto tanto como exigência do tratamento igualitário quanto proibição de tratamento discriminatório. A lesão ao princípio da isonomia oferece problemas, sobretudo quando se tem a chamada exclusão do benefício incompatível com o princípio da igualdade. Tem-se essa exclusão se a norma afronta o princípio da isonomia, concedendo vantagens ou benefícios a determinados segmentos ou grupos, sem contemplar outros que se encontram em condições idênticas. Essa exclusão pode verificar-se de forma concludente ou explícita, como temos experiência na legislação. Ela é concludente se a lei concede benefícios apenas a determinados grupos; a exclusão de benefícios é explícita se a lei geral que outorga determinados benefícios a certo grupo exclui sua aplicação a outros segmentos.
O postulado da igualdade pressupõe a existência de, pelo menos, duas situações que se encontram numa relação de comparação. Essa relatividade do postulado da isonomia leva, segundo tem afirmado Hartmut Maurer, a uma inconstitucionalidade relativa não no sentido de uma inconstitucionalidade menos grave. É que, inconstitucional, não se afigura a norma «a ou «b, mas a disciplina diferenciada das situações. Essa peculiaridade do princípio da isonomia, depois, causa embaraços, quando se trata da técnica de superar, que é a declaração de inconstitucionalidade ou de nulidade, como já foi ressaltado.
No caso em apreço, mostrou-se claramente que não há lesão ao princípio da isonomia, porque o benefício foi concedido a empresas que preenchem os requisitos devidos, e que não há discrimen arbitrário. Portanto, não há sequer a hipótese, cogitada no debate, do embaraço decorrente de dificuldade de uma eventual superação por uma declaração de inconstitucionalidade. Aqui, não vislumbro sequer lesão ao princípio da isonomia. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()

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Doc. VP 162.0774.6011.2900

664 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Paciente condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Agravante da reincidência reconhecida. Constitucionalidade da agravante em tela declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Desnecessidade de comprovação da reincidência mediante certidão cartorária. Precedentes. Pleito de redução da fração de aumento pela reincidência. Réu que ostenta duas condenações definitivas. Redução da fração de 1/4 (um quarto) para 1/5 (um quinto). Precedentes. Pena redimensionada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.7600

665 - TST. Gratificação gaema. Cessão de empregado público. Princípio da isonomia.

«O Tribunal Regional decidiu em consonância com o CF/88, art. 5º, caput, além do que vislumbrou que não houve afronta ao requisito constitucional relacionado ao concurso público (art. 37, II). Isso porque constatou tratar-se de cessão de empregado que, ao passar a exercer função passível de pagamento de gratificação intitulada GAEMA, a favor do ora recorrente (IDEMA), adquiriu o direito de recebê-la, assim como os demais servidores que também exercem idêntica função, sob pena de violação ao Princípio da Isonomia. Precedentes colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 647.6386.5224.4684

666 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO PREVISTO NA LEI 4.860/1965 - DIREITO DEVIDO AO EMPREGADO DE PORTO PRIVATIVO EXPOSTO A RISCO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - REEXAME DA MATÉRIA FRENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), QUE ASSEGUROU A «IGUALDADE MATERIAL ENTRE AS CATEGORIAS DE TRABALHADORES COM VÍNCULO E OS AVULSOS". 1.

Discute-se acerca do direito de empregado portuário que atua em porto privativo de uso exclusivo ou misto ao pagamento de adicional de risco portuário, fixado pela Lei 4.860/1965, diante da tese vinculante firmada no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior não estendia o referido adicional de risco aos trabalhadores avulsos, por interpretar restritivamente as disposições da Lei 4.860/1965, e a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que «O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". 3. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Processo RE-597124 (Tema 222), foi além e acabou por superar o posicionamento adotado até então por esta Corte Superior. 4. Esse leading case, embora assegure o direito ao adicional de risco aos trabalhadores avulsos a partir da isonomia com os empregados com vínculo de emprego permanente dos portos organizados, pois esse era o caso em debate, em diversas passagens deixa transparecer que o direito ao adicional de risco decorre da exposição efetiva dos trabalhadores ao agente de risco, pouco importando a forma de contratação, se institucional ou contratual, prevalecendo a isonomia de tratamento entre aqueles que se expõem ao risco comum existente no âmbito do trabalho portuário. 5. A decisão vinculante, fundada nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade inscritos nos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXXIV, ambos da CF/88, chegou ao entendimento de que os trabalhadores portuários avulsos devem ser remunerados com o adicional de risco quando presentes as condições especiais de trabalho ensejadoras do seu pagamento. 6. A Corte Suprema também fez relevante escorço histórico sobre a evolução da legislação portuária, destacando que a realidade vivida ao tempo da Lei 4.860/1965 não mais predominou com a vigência da Lei 8.630/1993, que estabeleceu um novo marco jurídico de exploração das atividades portuárias, autorizando a participação de outros atores, como os operadores portuários privados. O mesmo ocorreu com a atual Lei 12.815/2013, que, mais uma vez, alterou a legislação sobre a exploração direta e indireta pela União dos portos e instalações portuárias, mas manteve a previsão legal do adicional de risco aos empregados submetidos a essa condição. 7. Ao fazer esse escorço histórico, destacou o Supremo Tribunal Federal que, não obstante a robusta evolução do regramento jurídico em torno da exploração dos serviços portuários, com revogação de inúmeros dispositivos da CLT que tratavam da matéria (arts. 254 a 292, relativos aos serviços de estiva e capatazia), foi mantido intacto o direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, a sugerir que a interpretação desta norma jurídica deve acompanhar a evolução legislativa que rege a exploração dos serviços portuários, não cabendo, no entender deste Colegiado, a distinção entre servidores públicos ou empregados dos portos organizados ou mesmo entre empregados de portos privativos e trabalhadores avulsos, estejam estes trabalhando para portos organizados ou para portos privativos. 8. O voto condutor da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal destacou que «o simples fato de a Lei 4.860/1965, art. 14 somente prever o pagamento do adicional de risco para o trabalhador portuário típico, não se mostra como fator impediente para que o direito seja estendido ao trabalhador avulso que labora ao lado ou muito próximo deste que o recebe, por força do aludido preceito, não se tratando de imprimir eficácia geral à norma especial, mas, sim, de observância dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que se trata de trabalho prestado em condições semelhantes de sujeição ao risco portuário, devendo, inclusive, ser lembradas as regras jurídicas estabelecidas nos arts. 4º e 5º da L.I.C.C. e 8º da CLT". 9. Em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal reiterou que «A norma constitucional tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições.. 10. A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal assegurou a «igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, não cabe mais restringir a aplicação do adicional de risco em análise apenas aos empregados dos portos organizados, muito menos excluir os trabalhadores que atuam nas mesmas condições de risco, mas empregam sua força de trabalho aos portos privativos, sejam eles avulsos ou empregados. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 215.5058.8083.8373

667 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório dos autos, excluiu da condenação o pagamento da parcela relativa à gratificação especial, porquanto concluiu pela ausência de violação do princípio da isonomia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 3. Contudo, na hipótese, consta do acórdão regional que empregada foi admitida no ano 2014, isto é, dois anos após o fim do pagamento da parcela em debate (2012). Extrai-se, ainda, da decisão supramencionada que a Reclamante busca o reconhecimento isonômico com empregados dispensados nove anos antes da sua admissão. 4. O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes, o que não é o caso dos autos, como explicitado. 5. Considerando, pois, que a Reclamante encontrava-se em situação distinta a dos empregados indicados como paradigmas, não há se falar em aplicação do princípio da isonomia. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.

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Doc. VP 332.6938.7571.4154

668 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRASNCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que não é admitido o pagamento da parcela «gratificaçãoespecial apenas a alguns empregados, no momento da ruptura contratual, por mera liberalidade, sem apresentar critérios objetivos para o pagamento, sob pena de ofensa ao princípio daisonomia. Precedentes . No caso, a Corte Regional, ao reformar a sentença para excluir o pagamento da «gratificação especial ao argumento de que constitui faculdade do empregador instituir e regulamentar o pagamento de gratificações não previstas em Lei violou o CF/88, art. 5º, caput. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 193.6641.0000.1500

669 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Apelação. Deserção. Inaplicabilidade da Lei 7.347/1985, art. 18 aos réus. Justo impedimento não caracterizado. Suposta ofensa a princípios constitucionais. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1 - Esta «Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que a Lei 7.347/1985, art. 18 é dirigido apenas ao autor da ação civil pública, não estando o réu daquela espécie de demanda isento do pagamento das custas e despesas processuais (AgRg no AREsp. 1685.931/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 09/09/2015). Precedentes: REsp. 1551.418/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ 22/03/2004; REsp. 1479.830/GO, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 23/08/2004. ... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.1700

670 - TRT2. Isonomia. Bônus anual.

«Fere o princípio da isonomia vantagem instituída por norma regulamentar da empresa que condiciona a percepção de participação nos resultados positivos alcançados no exercício financeiro do ano anterior ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para o pagamento do benefício. Exegese da Súmula 451/TST.... ()

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Doc. VP 830.3743.3206.4529

671 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA APRESENTADOS PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).

Diante da tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes e, com lastro no princípio da celeridade processual, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo de Instrumento da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). A decisão proferida pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, para dar provimento ao Agravo de Instrumento e determinar o reexame do Recurso de Revista da reclamada. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, a fim que adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.6261.2726.8533

672 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Nível superior. Requisito expresso no edital. Necessidade de apresentação do diploma. Ausência de direito líquido e certo. Denegação da segurança. Agravo interno desprovido.

1 - O Edital 1/2021 para seleção de candidatos ao provimento de cargos efetivos e cadastro reserva para Professor da Carreira de Magistério da Educação Básica, da... ()

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Doc. VP 151.6405.4848.5615

673 - TST. A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 2. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST. 3. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao deferir as verbas salariais decorrentes da isonomia, encontra-se em desconformidade com as teses vinculantes do STF. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF. TEMA ÚNICO. ANÁLISE PREJUDICADA. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da PLANSUL em que se pleiteia a responsabilidade solidária da CEF, em face do provimento do recurso de revista para excluir a condenação principal. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. VP 909.8251.2323.8423

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.

Considerando a orientação emanada da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do leading case RE 635.546 - Tema 383 da tabela de repercussão geral, há que se exercer o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento em razão de vulneração da CF/88, art. 5º, caput, por má aplicação. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 201.6725.9590.5378

675 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.

Considerando a orientação emanada da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do leading case RE 635.546 - Tema 383 da tabela de repercussão geral, há que se exercer o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento em razão de vulneração da CF/88, art. 5º, caput, por má aplicação. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 276.5958.4146.4072

676 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.

Considerando a orientação emanada da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do leading case RE 635.546 - Tema 383 da tabela de repercussão geral, há que se exercer o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento em razão de vulneração da CF/88, art. 5º, caput, por má aplicação. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 219.1884.3079.8891

677 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.

Considerando a orientação emanada da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do leading case RE 635.546 - Tema 383 da tabela de repercussão geral, há que se exercer o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento em razão de vulneração da CF/88, art. 5º, caput, por má aplicação. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 864.6882.4761.7345

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.

Considerando a orientação emanada da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do leading case RE 635.546 - Tema 383 da tabela de repercussão geral, há que se exercer o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento em razão de vulneração da CF/88, art. 5º, caput, por má aplicação. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.8400

679 - TST. Horas extras deferidas apenas aos substituídos. Princípio da isonomia. Ausência de prequestionamento.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do suposto desrespeito ao Princípio da Isonomia. Apesar de opostos embargos de declaração, não foi veiculada essa matéria. Assim, o recurso volta a esbarrar na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 351.7411.4330.1831

680 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME/RMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 1.251.927 . O STF,

no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 01/3/2024, ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela PETROBRAS e empresas do mesmo grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a Suprema Corte concluiu pela validade da inclusão dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais na forma de cálculo do Complemento da RMNR, com fundamento na prevalência da autonomia da norma coletiva pactuada, a teor do, XXVI da CF/88, art. 7º. Dessa forma, este Tribunal Superior deixou de aplicar a tese jurídica firmada no Tema Repetitivo 13, sendo indevida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do complemento da RMNR previsto em norma coletiva. Recentes julgados da maioria das Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.8400

681 - TST. Embargos. Trabalhador portuário avulso. Direito ao vale-transporte. Princípio da isonomia.

«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado à referida categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação ao trabalhador avulso. Precedentes da SBDI-1. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 163.5910.3000.5600

682 - TST. Enquadramento como financiária. Princípio da isonomia.

«O enquadramento da reclamante como financiária, com a consequente extensão das normas coletivas específicas dos financiários, é mero corolário, tendo em vista que as atividades por ela exercidas tinham natureza financeira. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.1000

683 - TRT3. Gratificação. Condição gratificação. Condições. Isonomia.

«Não pode o empregador, ao instituir gratificação e outros benefícios, manter situação de desnivelamento para seus empregados, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, criando-se indesejável distorção e discriminação.... ()

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Doc. VP 211.2171.2176.6877

684 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Critérios para remuneração aplicáveis às condenações de particulares em relações jurídicas previdenciárias. Princípio da isonomia. Recurso não provido.

1 - Para concretizar o princípio da isonomia, o julgador, na aplicação da norma legal, não poderá subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. ... ()

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Doc. VP 106.5928.0456.0588

685 - TJMG. AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - VIÚVO - PENSIONAMENTO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CONDENAÇÃO - CABIMENTO.

- A

ordem constitucional em vigor, consagrando o princípio da isonomia, instituiu que o cônjuge supérstite tem direito à pensão por morte, independentemente de sexo ou de sua capacidade. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. VP 994.1954.2319.4226

686 - TJSP. Servidor Público Municipal. Guarda civil do Município de Taboão da Serra. Reconhecimento do direito à percepção do adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Princípio da isonomia. art. 124 da Constituição Estadual. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 174.2372.5002.3100

687 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Anistia. Revisão. Notificação pessoal do interessado. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 166.0110.0000.1000

688 - TRT4. Grupo hospitalar conceição. Adicional de insalubridade em grau máximo. Princípio da isonomia.

«Caso em que o reclamado pagava adicional de insalubridade em grau máximo a todos os empregados, e a partir de 2005 passou a pagar o adicional com base nas condições de trabalho de cada setor. Não viola o princípio da isonomia a aplicação do novo critério apenas aos empregados admitidos sob a sua vigência, mantendo-se as condições mais benéficas para os empregados admitidos antes de sua alteração. [...]... ()

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Doc. VP 190.1062.5005.8800

689 - TST. Enquadramento como financiária. Princípio da isonomia.

«O enquadramento da reclamante como financiária, com a consequente extensão das normas coletivas específicas dos financiários, é mero corolário, tendo em vista que as atividades por ela exercidas tinham natureza financeira. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1442.9570

690 - STJ. Processual civil e administrativo. Princípio da isonomia. Matéria constitucional. Multa. Prazo prescricional.

1 - É inviável o exame de suposta violação do princípio constitucional da isonomia em recurso especial, pois não cabe ao STJ apreciar matéria de cunho constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF.... ()

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Doc. VP 156.4933.2003.5000

691 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Oferecimento de curso especializado aos secretários de juízes e assessores dos desembargadores vinculados ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Violação do principio da isonomia. Inocorrência.

«1. A isonomia verifica-se em relação a pessoas que se encontram em situações idênticas ou análogas, conforme entendimento firmado por esta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9001.6600

692 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo duplamente majorado. Condenação. Desconsideração da reincidência. Impossibilidade. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência. Condenação com trânsito em julgado. Atenuante da confissão espontânea. Compensação com o instituto da reincidência. Inteligência do CP, art. 67. Não provimento. Decisão unânime.

«1. Embora tenha a defesa arguido estar a agravante da reincidência sobrestada e subjudice junto ao STF, o Apelante não apresentou qualquer prova de sua argumentação, limitando-se apenas a juntar julgado em recurso extraordinário, cujo julgado além de não gerar efeito vinculante, o Pretório Excelso somente reconhece a existência de repercussão geral na arguida inconstitucionalidade. Desta forma, Não pode ser desconsiderada a referida agravante, pois esta é circunstância legal que sempre deverá agravar a pena nos termos do CP, art. 61, I, sob pena de ofensa à Lei e aos princípios da isonomia e da individualização da pena constitucionalmente garantidos. ... ()

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Doc. VP 192.4094.1000.4700

693 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Indeferimento. Matrícula da demandante no instituto federal de educação ciência e tecnologia do rio grande do norte pelo sistema de cotas. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Inscrição indeferida. Acórdão de origem fundado no conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade de alteração. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.2300

694 - TRT3. Empregado público. Isonomia salarial. Empregado contratado e servidor público concursado. Exercício de idênticas funções para o serviço público. Fraude. Isonomia salarial.

«A intermediação ilícita de mão de obra configura fraude à legislação trabalhista. Se a reclamante, embora contratada pela AMAS, exercia as mesmas atividades que os profissionais concursados admitidos pelo Município de Belo Horizonte, deve-lhe ser assegurado o mesmo salário, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput e inciso I c/c inciso XXX do art. 7º, ambos da CR/88) e art. 9º da CLT. SÚMULA 37 DO STF. A equiparação reconhecida não aumenta vencimentos de servidor público. Logo, não se trata de desrespeito ao entendimento vinculante de Supremo Tribunal Federal. A irregularidade do procedimento não pode ser suportada pelo trabalhador cujo vínculo se constitui sob a égide celetista, que verteu sua força de trabalho para viabilizar o desenvolvimento das políticas públicas assistenciais. Faz jus a autora, portanto, à isonomia salarial postulada perante os servidores do município de Belo Horizonte que exerciam, em paridade de condições, a mesma função.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.2100

695 - TRT3. Gratificação paga a ex-empregados. Critério eletivo discriminatório. Violação ao princípio da isonomia.

«Comprovado o pagamento de gratificação especial quando da dispensa a alguns empregados e não ao autor, cumpria ao réu evidenciar critério objetivo justificador da diferenciação perpetrada. Tendo se revelado discriminatório o critério apontado pelo demandado para justificar o não pagamento ao empregado, há evidente violação ao princípio constitucional da isonomia, sendo devida ao demandante a gratificação pleiteada.... ()

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Doc. VP 776.0649.3777.5346

696 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II).

Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Recurso de Revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 297, III DO TST. Nos termos do item III da Súmula 297/TST, « Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos Embargos de Declaração «. No caso, conquanto não tenha a Corte de origem se manifestado quanto a não observância do princípio da dialeticidade recursal e à extensão do provimento do Recurso Ordinário patronal, tem-se que, por se tratar de questões jurídicas, podem ser apreciadas por esta Corte, na forma do verbete sumular anteriormente referido. Em relação a não observância do princípio da dialeticidade recursal, tem-se por pertinente a aplicação do item III da Súmula 422/TST, que prevê que « Inaplicável a exigência do item I relativamente ao Recurso Ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença «. De outra parte, no que tange à extensão do provimento do apelo da CEF, do exame dos fundamentos indicados pela Corte de origem, constata-se que foram devidamente indicadas as razões pelas quais não seria viável o deferimento da pretensão alusiva à isonomia salarial dos empregados da empresa prestadora de serviços com os trabalhadores da empresa tomadora de serviços. Assim, por óbvio, que não se afastou apenas a responsabilidade subsidiária da CEF, mas a própria condenação das reclamadas ao pagamento das parcelas decorrentes do anterior reconhecimento do direito do reclamante à isonomia salarial. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, não merece admissão o apelo obreiro. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 851.9160.6303.4082

697 - TJRJ. APELAÇÃO. EXTENSÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PREVISTA EM ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DA ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS DE FURNAS (ASEF). COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO DE NATUREZA CIVIL INDENIZATÓRIA SOBRE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO QUE TRAMITOU NESTE TJERJ. PREVENÇÃO. DESCABIMENTO. AÇÃO COLETIVA COM TRÂNSITO EM JULGADO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA VERIFICADAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA APENAS DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO DA ASEF. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTES.

Competência. A presente ação versa sobre extensão do pagamento de indenização prevista em acordo firmado na ação coletiva . 0162318-29.2017.8.19.0001, que tramitou nesta Justiça Estadual, para ex-empregado não associado à Associação dos Empregados de Furnas (ASEF). Trata-se de verba civil indenizatória, sequer existindo pedido de revisão de contribuição patronal ou do valor do benefício previdenciário. Assim, não se cuida de lide que verse sobre contrato de trabalho ou relação empregatícia, mas de pedido de pagamento de indenização prevista em acordo coletivo firmado em processo que tramitou neste TJERJ. A própria ré Furnas reconhece a natureza civil da indenização, sem relação com verba trabalhista, conforme item 15 do acordo pactuado. Desse modo, verificada a competência absoluta da Justiça Estadual. Quanto ao pedido de prevenção da 47ª Vara Cível, certo é que a ação coletiva . 0162318-29.2017.8.19.0001 foi sentenciada, com trânsito em julgado, o que afasta a conexão, conforme enunciado da súmula . 235 do STJ e art. 55, §1º, do CPC/2015. Logo, afastada a conexão, não há que se falar em prevenção. Legitimidade. Quanto à legitimidade ativa, trata-se de ação de ex-empregado de Furnas pleiteando direito ao pagamento de indenização prevista em acordo firmado pela Associação de Empregados de Furnas (ASEF), sob fundamento de isonomia e igualdade de situação jurídica com os associados agraciados na ação coletiva. Desse modo, por óbvio, configurada a legitimidade ativa do autor, ex-empregado de Furnas, tratando a questão de cabimento da indenização ao não associado da ASEF de matéria de mérito da demanda. No tocante à legitimidade passiva, certo é que o pagamento da indenização prescrita no acordo que fundamenta o pedido dos autos foi realizado pelo réu Furnas, atraindo sua legitimidade para responder a presente demanda. Dessa forma, as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva devem se rejeitadas. Prescrição. O réu alega o transcurso do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil para reparação civil, tendo em vista que a sentença homologatória do acordo firmado na ação coletiva . 0162318-29.2017.8.19.0001 foi proferida no ano de 2017 e a presente ação foi ajuizada somente em 2023. Todavia, em primeiro lugar, a presente demanda não versa sobre mera reparação civil, mas extensão de indenização prevista em acordo homologado judicialmente, sob fundamento de isonomia dos ex-empregados associados ou não ao autor da ação coletiva, aplicando-se, assim, à míngua de previsão específica, o prazo decenal residual disposto no CCB, art. 205. De qualquer sorte, o prazo prescricional somente se inicia com o conhecimento do ato danoso, conforme princípio da actio nata. Dessa forma, ainda que aplicado o prazo trienal sustentado pelo apelante, não transcorrido o lapso temporal, uma vez que a parte autora afirma que obteve conhecimento do acordo a que sustenta fazer jus apenas no ano de 2022, com ajuizamento do feito no ano de 2023. Mérito. A controvérsia reside no reconhecimento de o autor possuir direito ao pagamento de indenização prevista em acordo homologado judicialmente na ação coletiva . 0162318-29.2017.8.19.0001, movida pela Associação dos Empregados de Furnas (ASEF), para revisão do benefício de previdência complementar dos seus associados, funcionários de Furnas. No acordo firmado no ano de 2017, restou pactuado o pagamento de indenização pelo empregador e patrocinador do Fundo, Furnas, para seus empregados da ativa, admitidos entre 12.04.1982 a 31.05.2002, beneficiários da previdência complementar, plano Benefício Definido (BD), administrado pela Fundação Real Grandeza (FRG). In casu, o autor foi admitido em 03.07.1989, estando em atividade na data da sentença de homologação do acordo proferida em 2017, porquanto dispensado por adesão ao programa de aposentadoria apenas em 15.12.2019. Ademais, é fato incontroverso que o autor aderiu ao contrato de previdência complementar, plano BD, administrado pela FRG. Logo, o autor apenas não foi agraciado pelo pagamento da indenização prevista no acordo por não ser associado à ASEF, que ajuizou a demanda coletiva em favor de seus associados. Entretanto, a jurisprudência uníssona deste TJERJ afastou a necessidade da condição de associado para o empregado fazer jus à indenização prevista no acordo, bastando o cumprimento dos demais requisitos previstos. Isso porque a CF/88 consagrou os princípios de isonomia e liberdade de associação. Logo, os empregados que se encontrem em idêntica situação jurídica perante o empregador possuem direito à indenização acordada, independente de associação à ASEF, sob pena de violação à igualdade e distinção de direitos entre funcionários por exercerem seu direito constitucional de não associação. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 980.4483.0127.6989

698 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL - ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1.

Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CEF e manteve a decisão regional que deferiu à Reclamante a isonomia salarial com os bancários. 3. Ora, diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos ao julgado, para promover novo exame do agravo de instrumento e do recurso de revista da CEF. Juízo de retratação exercido para acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL - TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF - PROVIMENTO. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 383 de repercussão geral sobre isonomia salarial entre terceirizados e empregados da tomadora de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 37, II, da CF. Agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal provido. III) RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS PÚBLICOS - TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 21/09/20, ao apreciar e julgar o Tema 383 de Repercussão Geral no RE 635.546 (Rel. Min. Roberto Barroso), firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas, deixando claro que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresas públicas . 2. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da CEF, mantendo, assim, o acórdão regional que reconhecera o direito à isonomia entre a Reclamante e os servidores da Reclamada CEF, tomadora dos serviços, pelo desempenho das mesmas atividades. 3. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema de Repercussão Geral 383, razão pela qual o juízo de retratação merece ser exercido, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II.4. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal, com arrimo no Tema 383 de Repercussão Geral do STF e por violação do art. 37, II, da CF, para excluir da condenação o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, bem como os consectários daí advindos. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Caixa Econômica Federal.... ()

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Doc. VP 269.1535.2965.5851

699 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A alegação genérica de omissão no julgado quanto ao exame de matérias ventiladas nos embargos de declaração, sem se apontar de forma precisa e específica sobre quais questões fáticas reside o suposto vício, inviabiliza a aferição da apregoada nulidade. 2. PRESCRIÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 986.0318.1893.5971

700 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. REVOGAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDAMENTE ADIMPLIDOS.

Ação ajuizada pelo SPREV visando à restituição dos valores adimplidos equivocadamente a título de pensão por morte revogada em virtude do casamento da beneficiária. Sentença de extinção do processo, sem exame do mérito, reconhecida a ilegitimidade ativa da SPREV e a falta de interesse em agir. Inconformismo da parte autora. Cabimento. A São Paulo Previdência - SPPREV é a responsável pelos pagamentos das pensões e tem pertinência subjetiva com o objeto da demanda. Presença de interesse de agir. Afastada a extinção do processo, passa-se à apreciação do mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Acolhimento da pretensão da autora de repetição dos valores adimplidos, pois comprovado nos autos que a viúva do instituidor do benefício contraiu novas núpcias, não se opondo, ademais, à interrupção do pagamento da pensão. Termo inicial. Embora a pretensão restituitória surja para a Administração Pública na data da ciência das novas núpcias, deve ser respeitada a prescrição quinquenal, para devolução dos valores, a ser contada retroativamente a partir da data da propositura da demanda, conforme dispõe o Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º e Súmula 85/STJ. Atendimento aos princípios da isonomia e simetria. Precedentes. Sentença reformada para julgar procedente a ação, invertidos os ônus de sucumbência. Recurso provido.... ()

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